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قوانين البرتغال

Order No. 888/2008 instituting the Forestry intervention area “Ortiga”

صدر في 2008-08-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 888/2008.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
forest management/forest conservation, forestry protection measures, zoning, offences/penalties, policy/planning

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  1. 5632 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2008 prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, do município de Castelo Branco. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Sarzedas Estacal (ZIF n.º 20, processo n.º 061/06 -DGRF), com a área de 1322,71 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, do município de Castelo Branco. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Sarzedas Estacal é assegurada pela AFLOBEI — Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, com o número de pessoa colectiva 504513184 e sede na Avenida do General Humberto Delgado, 57, 1.º, 6000 -081 Castelo Branco. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Agosto de 2008. Portaria n.º 887/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Envendos, do mu nicípio de Mação. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de São José das Matas (ZIF n.º 23, processo n.º 046/06 -DGRF), com a área de 1693,66 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos da freguesia de Envendos, do município de Mação. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de São José das Matas é assegurada pela Associação Florestal do Concelho de Mação — AFLOMAÇÃO, com o nú mero de pessoa colectiva 506732878 e sede na Avenida do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, Edifício Gema, 6120 -746 Mação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Agosto de 2008. Portaria n.º 888/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2008 5633 de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Ortiga, Mação e Penhascoso, do município de Mação. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Ortiga (ZIF n.º 15, processo n.º 040/06 -DGRF), com a área de 1777 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Ortiga, Mação e Penhas coso, do município de Mação. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Ortiga é assegurada pela Associação Florestal do Concelho de Mação — AFLOMAÇÃO, com o número de pessoa colec tiva 506732878 e sede na Avenida do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, Edifício Gema, 6120 -746 Mação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Agosto de 2008. Portaria n.º 889/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie tários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Aldeia do Mato, Rio de Moinhos e Martinchel, do município de Abrantes. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aldeia do Mato (ZIF n.º 24, processo n.º 015/06 -DGRF), com a área de 3254,44 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos das freguesias de Aldeia do Mato, Rio de Moinhos e Martinchel, do município de Abrantes. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Aldeia do Mato é assegurada pela Logística Florestal Central de Produção e Serviços Florestais, S. A., com o número de pessoa colectiva 505 840 480 e sede na Rua de São João de Deus, 15, 7570 -308 Grândola. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Agosto de 2008. Portaria n.º 890/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie tários e produtores florestais, para o efeito constituído em

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