Order No. 887/2008 instituting the Forestry intervention area “São José das Matas”
صدر في 2008-08-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.º 887/2008.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, zoning, offences/penalties, policy/planning
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النص
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5632 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2008 prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, do município de Castelo Branco. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Sarzedas Estacal (ZIF n.º 20, processo n.º 061/06 -DGRF), com a área de 1322,71 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, do município de Castelo Branco. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Sarzedas Estacal é assegurada pela AFLOBEI — Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, com o número de pessoa colectiva 504513184 e sede na Avenida do General Humberto Delgado, 57, 1.º, 6000 -081 Castelo Branco. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Agosto de 2008. Portaria n.º 887/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Envendos, do mu nicípio de Mação. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de São José das Matas (ZIF n.º 23, processo n.º 046/06 -DGRF), com a área de 1693,66 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos da freguesia de Envendos, do município de Mação. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de São José das Matas é assegurada pela Associação Florestal do Concelho de Mação — AFLOMAÇÃO, com o nú mero de pessoa colectiva 506732878 e sede na Avenida do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, Edifício Gema, 6120 -746 Mação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Agosto de 2008. Portaria n.º 888/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação