Order No. 845/92 laying down the model form for fish sanitary certificate
صدر في 1992-09-01 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- institution, food safety and quality, certification, governance
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Portaria n.º 845/92 de 1 de Setembro O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia. Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 25 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar o modelo de certificado de salubridade (modelo IPCP n.º 485), a ser emitido pelo Instituto Português de Conservas e Pescado na certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca, anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar. Assinada em 7 de Agosto de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas. (ver documento original)