Order No. 810/91 regulating wine must fermentation practises
صدر في 1991-08-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, viticulture/oenological practices, access-to-information
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria n.º 810/91 de 12 de Agosto É hoje prática corrente de alguns produtores de vinho amuar mostos brancos como operação prévia à fermentação, visando a obtenção de produtos de melhor qualidade. Não existindo razões para penalizar tal prática, mas sendo obrigatória a declaração da existência de todos os produtos vínicos, nomeadamente dos mostos amuados, e atendendo à necessidade de impedir que os possuidores destes mostos possam proceder à sua produção para além da data de apresentação da respectiva declaração de produção, sem que previamente tenha sido dado conhecimento desse facto às entidades competentes; Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35 846, de 2 de Setembro de 1946, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 284/75, de 7 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º As operações de fermentação de mostos, após a data de entrega da declaração de produção, onde é obrigatoriamente declarada a sua existência, só são permitidas mediante comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, ao Instituto da Vinha e do Vinho ou à respectiva comissão vitivinícola regional, mencionando as quantidades e data do início dessas operações. 2.º O não cumprimento do disposto no presente diploma será punido nos termos do Decreto Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 26 de Julho de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.