Order No. 78/2002 amending Order N0. 940/90, 4 October approving the Regulation on plant variety rights
صدر في 2002-01-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- plant protection, plant variety, fees/royalties
- الفئات
- agriculture
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DATA Terça-feira, 22 de Janeiro de 2002 NÚMERO18 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 78/2002 SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais PÁGINAS467 a 467 TEXTO Portaria n.º 78/2002 de 22 de Janeiro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o regime jurídico dos direitos de obtentor de variedades vegetais, obriga no seu artigo 29.º ao pagamento de taxas pelos diversos actos previstos no procedimento de registo e manutenção. Estes valores, em vigor desde 1990 sem que tenham sofrido qualquer alteração, devem ser ajustados não só à nova realidade do euro como adaptados a um efectivo valor que tenha em conta os custos envolvidos no processo e torne o sistema compatível com a protecção assegurada pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho, que o artigo 29.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «Artigo 29.º Taxas 1 - Pelos actos previstos no presente Regulamento são devidas as seguintes taxas: (ver quadro no documento original) 2 - A taxa prevista na alínea c) do número anterior será devolvida no caso de a oposição ser considerada procedente.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 27 de Dezembro de 2001.