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قوانين البرتغال

Order No. 78/2002 amending Order N0. 940/90, 4 October approving the Regulation on plant variety rights

صدر في 2002-01-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
plant protection, plant variety, fees/royalties
الفئات
agriculture

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النص

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  1. DATA Terça-feira, 22 de Janeiro de 2002 NÚMERO18 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 78/2002 SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais PÁGINAS467 a 467 TEXTO Portaria n.º 78/2002 de 22 de Janeiro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o regime jurídico dos direitos de obtentor de variedades vegetais, obriga no seu artigo 29.º ao pagamento de taxas pelos diversos actos previstos no procedimento de registo e manutenção. Estes valores, em vigor desde 1990 sem que tenham sofrido qualquer alteração, devem ser ajustados não só à nova realidade do euro como adaptados a um efectivo valor que tenha em conta os custos envolvidos no processo e torne o sistema compatível com a protecção assegurada pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho, que o artigo 29.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «Artigo 29.º Taxas 1 - Pelos actos previstos no presente Regulamento são devidas as seguintes taxas: (ver quadro no documento original) 2 - A taxa prevista na alínea c) do número anterior será devolvida no caso de a oposição ser considerada procedente.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 27 de Dezembro de 2001.

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