تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 740/92 establishing fishing net standards

صدر في 1992-07-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, size, mesh, fishing vessel, fishery management and conservation

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n.º 740/92 de 22 de Julho A política de gestão e conservação dos recursos da pesca tem por objectivos não só aspectos relacionados com o controlo do esforço de pesca mas também a procura do equilíbrio entre as medidas de conservação e a rentabilidade da actividade. Neste enquadramento, pela presente portaria procede-se, com o necessário suporte técnico científico, à alteração das dimensões máximas das redes de tresmalho, bem como à delimitação de áreas para a sua utilização, tendo em vista manter o referido equilíbrio entre a conservação dos recursos alvo e a rentabilidade da pesca com este tipo de artes. Do mesmo passo, aproveita-se para introduzir no direito interno as recentes regras do exercício da pesca com redes de emalhar de deriva para grandes pelágicos, decididas pelo Conselho das Comunidades Europeias. Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/90 de 2 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 9.º da Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: 9.º A altura das redes de emalhar não pode exceder as medidas constantes do anexo II. 2.º É alterado o quadro constante do anexo II à Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: ANEXO II Dimensões das redes do emalhar (N.os 8.º e 9.º da Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro) (ver documento original) 3.º São aditados à Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, os n.os 7.º-B e 7.º-C, com a seguinte redacção: 7.º-B Para fora das 15 milhas de distância à linha de costa é proibido utilizar redes de tresmalho fundeadas com malhagem inferior a 240 mm. 7.º-C De acordo com o disposto no artigo 9.º-A do Regulamento (CEE) n.º 3094/86, aditado pelo n.º 8 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 345/92, de 27 de Janeiro, a profundidade de calagem para as redes de emalhar de um pano de deriva para grandes pelágicos deve ser igual ou superior a 2 m. Ministério do Mar. Assinada em 30 de Junho de 1992. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro Azevedo Soares.

Order No. 740/92 establishing fishing net standards · Nelum