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قوانين البرتغال

Order No. 740/2006 regulating boat dredge fishing practice

صدر في 2006-07-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.o 740/2006.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, fishing area, classification/declassification, total allowable catch, fishery management and conservation

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  1. 5452 Portaria n.? 740/2006 de 31 de Julho A Portaria n.? 44/2001, de 19 de Janeiro, estabeleceu restricoes a pesca com ganchorra na zona ocidental norte, incluindo urn numero maximo de Iicencas de pesca e limites diaries de capturas por especie e embarcacao, Os novos dados cientificos disponibilizados pelo Ins tituto Nacional de Investigacao Agraria e das Pescas (INIAP) indiciam a possibilidade do exercfcio da pesca por urn maior numero de ernbarcacoes, sendo tambern adequado estabelecer urn sistema de gestae mais flexfvel da actividade no que se refere aos limites diaries de captura, dadas as dificuldades de operacao na zona norte do Pais, onde as condicoes do mar sao, normalmente, mais adversas do que nas restantes zonas. Tendo em vista 0 adequado controlo, exige-se 0 desembarque em portos designados e 0 preenchimento de diaries de pesca, reconhecendo que cabe as orga nizacoes de produtores urn importante papel na regu Iacao do mercado, assegurando uma melhor gestae do recurso e uma maior valorizacao das capturas. Raz6es que determinam a necessidade de nova regu Iamentacao para a materia e a revogacao da Portaria n.? 44/2001. Assim, ao abrigo das alfneas b) e g) do n.? 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.? 278/87, de 7 de Julho, na redaccao dada pelo Decreto-Lei n.? 383/98, de 27 de Novembro, do n.? 3 do artigo 1.0 do Decreto-Lei n.? 81/2005, de 20 de Abril, e do artigo 13.° do Regu lamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.? 1102-E/2000, de 22 de Novembro: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 0 seguinte: 1.0 0 exercfcio da pesca com ganchorra na zona oci dental norte, definida na alfnea a) do artigo 11.° do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.? 1102-E/2000, de 22 de Novembro, fica sujeito aos seguintes condicionalismos: a) A pesca e autorizada de segunda-feira ate as 15 horas de sabado; b) Apenas podem ser efectuadas ate cinco mares em cada semana; c) Sao fixados os seguintes limites maximos de cap turas de bivalves, por especie e por embarcacao: i) 600 kg de ameijoa-branca (Spisula salida) por dia, sem prejuizo dos limites semanal e mensal, respecti vamente de 1800 kg e 4800 kg; ii) Ate 120 kg de outros bivalves por dia; d) Preenchimento de diario de pesca; e) Descargas obrigatorias nos portos de Aveiro e Matosinhos. 2.° Para efeito do disposto no numero anterior podem ser licenciadas ate 13 ernbarcacoes. 3.° Podem, ainda, ser licenciadas ate duas embar cacoes, a titulo excepcional, ate ao final do ana de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 74.° do Decreto Regu lamentar n.? 43/87, de 17 de Julho, na redaccao dada pelo Decreto Regulamentar n.? 7/2000, de 30 de Maio, para efeitos de avaliacao das potencialidades de explo racao de Iongueirao, conquilha e ameijola. Diana da Republica, l," sene N.o 146 - 31 deIulho de 2006 4.° E revogada a Portaria n.? 44/2001, de 19 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de J ulho de 2006. MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES ECOMUNICACOES Portaria n.? 741/2006 de 31 de Julho Manda 0 Governo, pelo Secretario de Estado Adjunto, das Obras Publicas e das Cornunicacoes, ao abrigo das disposicoes do artigo 4.° do Decreto-Lei n.? 360/85, de 3 de Setembro, que seja Iancada em cir culacao, cumulativamente com as que estao em vigor, uma emissao de selos comemorativa dos 50 anos da Fundacao Calouste Gulbenkian, com as seguintes carac teristicas: Designers - Jose Brandao/Paulo Falardo; Dimensao - 40 mmx30,6 mm; Impressor - Cartor; 1.0 dia de circulacao - 18 de Julho de 2006; Taxas, motivos e quantidades: € 0,30 - Retrato de Uma lovem, Domenico Ghirlan daio (1449-1494) - 300 000; € 0,45 - peitoral. Pavao, Rene Lalique (1860-1945) - 250000; € 0,60 - painel de azulejos em forma de timpano, Turquia, Iznik, c. 1573 - 250 000; € 0,75 - medalhao romano de Abuquir, seculo III d. c., e Flora, Jean-Baptiste Carpeaux (1827-1875) 250000; € 1- jarro de jade, Samarcanda (1417-1449) 250000; € 2 - retrato de Calouste Gulbenkian, Paris, 1912, C. J. Watelet (1867-1954) - 250 000; Bloco de € 1,20 com quatro selos (4x€ 0,30, sendo a dimensao dos selos de 30,6 mmx40 mm) -70 000. o Secretario de Estado Adjunto, das Obras Publicas e das Comunicacoes, Paulo large Oliveira Ribeiro de Campos, em 30 de Junho de 2006. MINISTERIO DO TRABALHO EDA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.? 742/2006 de 31 de Julho As alteracoes do contrato colectivo de trabalho entre a ANAREC - Associacao Nacional de Revendedores de Combustiveis e a FEPCES - Federacao Portuguesa dos Sindicatos do Comercio, Escritorios e Services e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, P serie, n.? 2, de 15 de Janeiro de 2006, abrangem as relacoes de trabalho entre empregadores que se dedi quem a actividade de garagens, estacoes de service, par

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