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قوانين البرتغال

Order No. 738/2008 on the Ribatejo Wine Commission

صدر في 2008-08-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 738/2008.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
institution, viticulture/oenological practices, inspection, certification, food safety and quality, governance

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  1. 5196 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2008 Portaria n.º 738/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — En tidade Certificadora apresentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a en tidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Ribatejo» e IG «Ribatejano», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições estabelecidas na legislação. Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo de extensão a decorrer. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do De creto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É designada a Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora (CVRR-EC) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Ribatejo» e à indicação geográfica (IG) «Ribatejano». 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho n.º 22 522/2006, de 17 Ou tubro, devendo a acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008. 3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008. Portaria n.º 739/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa apre sentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições esta belecidas na legislação. Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali dade dos requisitos respeitantes às análises físico -química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia porém, ter o seu processo de extensão a decorrer. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É designada a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certifi cação dos produtos vitivinícolas com direito às denomina ções de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura». 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acredi tação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008. 3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008.

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