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قوانين البرتغال

Order No. 736/2001

صدر في 2001-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
hunting authorization/permit, birds, hunting/capture

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  1. DATA Terça-feira, 17 de Julho de 2001 NÚMERO164 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 736/2001 SUMÁRIOIdentifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columba livia) PÁGINAS4399 a 4400 ) TEXTO Portaria n.º 736/2001 de 17 de Julho Considerando que o pombo-da-rocha (Columba livia) tem uma distribuição geográfica muito localizada e sendo importante minimizar o risco de abate de exemplares da sua variedade doméstica, apenas se justifica a permissão da sua caça nas áreas onde ocorre e desde que as suas populações apresentem níveis que permitam a sua exploração sustentada. Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 227 B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 227 B/2000, de 15 de Setembro, só é permitido o exercício da caça ao pombo-da-rocha (Columba livia) nos municípios identificados no anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2001. ANEXO 1.ª região cinegética - Alijó, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro, Moncorvo, Miranda do Douro, Mirandela e Vila Nova de Foz Côa. 3.ª região cinegética - Sesimbra, Setúbal, Palmela, Caldas da Rainha, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra e Cascais. 4.ª região cinegética - Odemira. 5.ª região cinegética - Aljezur, Vila do Bispo e Lagos. Região Autónoma da Madeira - Funchal, Santa Cruz, Machico, Porto Santo, Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava e Câmara de Lobos.

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