Order No. 708/93 establishing maximum quantity of fishing licence with fishing hook to be granted
صدر في 1993-07-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria n.° 708/93 de 31 de Julho Ao abrigo do artigo 34.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 28/90, de 11 de Setembro, o Ministro do Mar, pela Portaria n.° 149/92, de 10 de Março, aprovou o Regulamento da Pesca com Ganchorra, o qual estabelece o respectivo regime de exercício, nomeadamente a contingentação das embarcações, por zonas, com base na fixação de uma potência máxima total. Decorrido um ano após a entrada em vigor da referida portaria, a prática aconselha que a contingentação passe a ter por base um número máximo de licenças a conceder às embarcações em cada zona. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que o artigo 10.° da Portaria n.° 149/92, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 10.° Contingentes 1 - Para cada uma das zonas de operação referidas no artigo 4.° são fixados os seguintes números máximos de licenças: a) Zona ocidental norte: 90; b) Zona ocidental sul: 37; c) Zona sul: 57. 2 - Os números máximos de licenças fixados nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser alterados por despacho do Ministro do Mar. Ministério do Mar. Assinada em 23 de Maio de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.