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قوانين البرتغال

Order No. 69/2001 amending the assistance regime for genetic preservation and improvement of natural, exotic and Frísia bovine species

صدر في 2001-02-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal production, subsidy/incentive

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  1. DATA Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2001 NÚMERO28 SÉRIE I-B EMISSOR Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 69/2001 SUMÁRIOAltera o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro PÁGINAS577 a 578 TEXTO Portaria n.º 69/2001 de 2 de Fevereiro As negociações levadas a efeito na Comunidade para pôr em prática todas as medidas inseridas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, para o período de 2000 a 2006, designadamente as referentes à medida AGRIS, determinaram que os diplomas que estabelecem as regras a que devem obedecer as candidaturas a cada subacção e suas respectivas componentes fossem publicados maioritariamente em Novembro de 2000, o que determinou que, nalguns casos, houvesse necessidade de se considerar que, para aquele ano, o próprio diploma constituiria o convite público indispensável à apresentação das candidaturas. Sucede, todavia, que se verifica a necessidade de, para o ano 2001, se estabelecer também um regime excepcional relativamente à apresentação das candidaturas e ao formalismo a observar no convite público. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte: O artigo 12.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 12.º Disposições transitórias A título excepcional, nos anos 2000 e 2001: a) ... b) ... c) As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA, relativamente ao ano 2001, até 28 de Fevereiro de 2001, e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, durante todo o ano; d) Consideram-se elegíveis para efeitos de contratação e pagamento pelo IFADAP, após a aprovação das candidaturas, todas as acções a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, constantes dos programas anuais já homologados pela DGV e que tenham sido realizadas desde 1 de Janeiro de 2000 e 1 de Janeiro de 2001.» Em 11 de Janeiro de 2001. A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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