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قوانين البرتغال

Order No. 654/96 prohibiting the fishing of freshwater shrimp in parts of the Mondego River

صدر في 1996-11-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, crustaceans, protected fishing area, fishery management and conservation, aquatic animals

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النص

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  1. Portaria n.º 654/96 de 13 de Novembro Considerando a necessidade de promover o ordenamento aquícola do rio Mondego, procedendo à zonagem da pesca desportiva e profissional, remetendo a actividade profissional para espaços mais adequados, por forma a conciliar as duas actividades e os interesses dos seus respectivos utilizadores; Considerando que o fomento da pesca desportiva nos troços do rio Mondego que atravessam os concelhos de Penacova, Vila Nova de Poiares, Coimbra, Montemor-o-Velho e Soure constitui um pólo de desenvolvimento turístico da região; Atendendo a que, nos citados troços, os caudais estivais são por vezes de tal modo diminutos que levam à concentração das espécies piscícolas, tornando-as muito susceptíveis de ser capturadas por meio de redes, podendo conduzir à sua rarefacção: Assim, como fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Nos troços do rio Mondego a seguir discriminados fica interdita a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e, ainda, da balança ou ratel, na captura do lagostim de água doce: Troço 1 - limitado a montante pela Barragem da Raiva, freguesias de Penacova e Oliveira do Mondego, concelho de Penacova, e a jusante pela confluência da ribeira de Poiares, freguesias de Lorvão e Arrifana, concelhos de Penacova e Vila Nova de Poiares, respectivamente; Troço 2 - limitado a montante pela ponte de caminho de ferro da Portela, freguesia de Torres do Mondego, concelho de Coimbra, e a jusante pela ponte de Montemor-o-Velho, da estrada nacional n.º 347, freguesia de Alfarelos, concelho de Soure. 2.º No caso de se verificar uma acentuada diminuição do nível de água, a Direcção-Geral das Florestas poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca, de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico. 3.º É revogada a Portaria n.º 22593, de 25 de Março de 1967. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 31 de Outubro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)

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