Order No. 618/2006 amending the Regulation on fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tago River, approved by Order No. 569/90
صدر في 2006-06-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.o 618/2006.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, molluscs, fishing authorization, seasons, fishery management and conservation, authorization/permit
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4478 DlARlO DA REPUBLlCA -l SERlE-B N. () 120 - 23 de Iunho de 2006 Portaria n.? 618/2006 de 23 de Junho A Portaria n." 569/90, de, 19 de Julho, que aprova a Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Ocea nicas do Rio Tejo, estabelece, no seu artigo 4.", as artes de pesca autorizadas e que podem ser licenciadas. N.0 120 - 23 deJunho de 2006 DlARIO DA REPUBLlCA -l SERlE-B 4479 Ganchorra manobrada com sarilho. Face a existencia de bancos de bivalves no estuario do rio, tern vindo a ser praticada a captura destes recur sos com a utilizacao de uma ganchorra manobrada por forca manual, com a ajuda de urn sarilho a partir de urna ernharcacao fundeada, muito ernhora ;J utilizacao desta arte nao esteja contemplada no referido artigo 4." Esta actividade tern uma certa irnportancia socio econornica para a comunidade piscatoria da Trafaria, pelo que se eonsidera que a legalizacao do usa desta arte possibilita urn melhor acompanhamento desta acti vidade por parte do Instituto Nacional de Investigacao Agraria e das Pescas, bern como a realizacao de estudos que permitam assegurar a gestae dos recursos e a sus tentabilidade da pesca. Forarn ouvidos 0 Instituto Nacional de Investigacao Agraria e das Pescas e a Capitania do Porto de Lisboa. Assim: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do dis posto na alinea h) do n." 1 do artigo 53." e no n." 1 do artigo 59." do Decreta Regularnentar n." 43/87, de 17 de Julho, na redaccao dada pelo Decreto Regula mentar n." 7/2000, de 30 de Maio, 0 seguinte: I." Sao aditados a alinea j) ao n." 2 do artigo 4." e 0 artigo 1Y."-H ao Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Oceanicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n." 569/90, de 19 de Julho, com a redaccao dada pelas Portarias n.:" 900/95, de 17 de Julho, e 892/2000, de 27 de Setembro, com a seguinte redaccao: «Arrigo 4." r ] 1- . 2 - 0 exercicio da pesca na zona fica Iimitado a uti lizacao das seguintes artes: a) . b) c) d) e) f) g) h) i) j) 3- . Artigo IlJ."-B Excrcicio da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho 1 - 0 exercicio da pesca com a arte de ganchorra rnanobrada com sarilho e proibido entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro, bern como aos domingos enos dias feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, I de Maio, 10 de Junho e 25 de Dezernbro. 2 - A pesca com a Parte de ganchorra manobrada com sarilho fica sujeita as seguintes condicoes: a) So pode ser exercida do nascer ao par do Sol; b) S6 pode ser exereida na zona extremada pelos meridianos que passam pela Torre VTS Alges a leste e pelo Farol do Bugio a oeste; c) A captura de bivalves por ernbarcacao fica limi tada a 80 kg/din. 3 - 0 mirnero de licencas a conceder e Iimitado a urn maximo de 30, apenas podendo ser licenciada uma ernbarcacao por proprietario ou armador. 4 - Durante 0 penodo de interdicao da actividade, pm motivos de saiide piiblica, ;JS ernharcacoes licen ciadas para esta arte podem utilizar quaisquer outras para as quais estejam licenciadas. 5 - As ernbarcacoes autorizadas para 0 exercfcio desta aetividade fieam obrigadas a uma iinica cor, laranja, com a inscricao de 'apanha de bivalves' situada a meio da ernbarcacao, 0 mais afastado possfvel da linha de agua, devendo as letras da inscricao ser de cor preta e ter uma altura minima de to em. 6 - Os condicionalismos referidos nos mimeros ante riores poderao ser revistos urn ano apos a entrada em vigor da presente portaria,» 2." Ao anexo I ao Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Oceanicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n." 569/90, de 19 de Julho, na redaccao dada pela Portaria n." 892/2000, de 27 de Setembro, e aditado n." 11, com a seguinte redaccao: «II - Ganchorra manobrada com sarilho: Descricao - ganchorra de pequena dimensao ope rada a partir da ernbarcacao, por accao da forca manual incrementada pela utilizacao de urn sarilho; Caracterfsticas: Largura maxima - 56 em; Altura maxima - 50 em; Comprimento maximo dos dentes - 17 em; Intervalo minirno entre os dentes - 25 mm; Malhagern minima do saco - 30 mm.. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvirnento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Junho de 2006.