Order No. 6/99 renewing a hunting concession period of 11 years to a hunting zone within the District of Torres Novas
صدر في 1999-01-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting/capture, concession
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النص
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Portaria n.º 6/99 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Centro Social e Cultural de Ervededo uma zona de caça associativa situada no município de Chaves, com uma área de 1967 ha, válida até 8 de Julho de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, com uma área de 1967 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 680/98, de 31 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Assinada em 16 de Dezembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.