Order No. 6/2020 amending the Regulation of the Support System for Investments in Fishing Ports, Landing Sites, Lots and Shelters
صدر في 2020-01-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 6/2020 - Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n. 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n. 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n. 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n. 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n. 400/2019, de 2 de dezembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- harbour, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, investment
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N.º 9 14 de janeiro de 2020 Pág. 23 Diário da República, 1.ª série MAR Portaria n.º 6/2020 de 14 de janeiro Sumário: Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alte rado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro. A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Inves timentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. A experiência mais recente na aplicação do mencionado regulamento veio denotar que a previsão da elegibilidade de despesas com dragagens não se apresenta suficientemente explícita, prestando -se a dúvidas interpretativas quanto ao seu verdadeiro sentido e alcance. Impõe -se, por isso, introduzir os pertinentes ajustamentos ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do PO Mar 2020, no sentido de clarificar que são elegíveis despesas com dragagens, sempre que as mesmas estejam previstas no investimento que inclua outras ações suscetíveis de contribuir para a melhoria das condições de segurança do porto de pesca, salvaguardando -se, concomitantemente, o cumprimento dos princípios subjacentes à atividade administrativa, nomeadamente o da justiça e da razoabilidade e o da boa -fé, na sua dimensão de proteção da confiança. Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 47/2020, de 20 de dezembro, do Ministro do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembar que, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro. É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º […] 1 — […] a) […] b) A construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens que constituam parte do investimento; Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 9 14 de janeiro de 2020 Pág. 24 c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […] r) […] s) […] t) […] u) […] v) […] 2 — […] 3 — […] 4 — […] 5 — […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] 6 — […]» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo os efeitos das alterações por ela introduzidas reportados à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março. O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 8 de janeiro de 2019. 112909151