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قوانين البرتغال

Order No. 55/2022 approving the model of the Fisheries Document

صدر في 2022-01-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 55/2022 - Aprova o modelo do Documento Único de Pesca.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, mariculture, legal proceedings/administrative proceedings, fishing authorization, harbour, fishery management and conservation, aquaculture, authorization/permit

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  1. N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 100 Diário da República, 1.ª série MAR Portaria n.º 55/2022 de 25 de janeiro Sumário: Aprova o modelo do Documento Único de Pesca. O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, estabelece no n.º 8 do seu artigo 44.º que o modelo do Documento Único de Pesca (DUP) é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar. O DUP, que veio substituir a anterior licença de pesca em papel, emitida manualmente, contém todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca, designadamente a autorização para a sua aquisição, construção ou modificação, o respetivo registo e licença de pesca, incluindo as artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca, constituindo, quer para os operadores do sector, quer para a Administração Pública, incluindo as entidades fiscalizadoras, um instrumento essencial no âmbito do exercício da atividade. Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do seu artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712 -E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. Artigo 2.º Modelo e assinatura 1 — É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — O Documento Único de Pesca é assinado pelo representante da entidade competente para a sua emissão, consoante o porto de referência do navio ou embarcação em causa se situar no continente ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de janeiro de 2022. N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 101 Diário da República, 1.ª série ANEXO Modelo do Documento Único de Pesca (a que se refere o artigo 2.º) Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 102 114931284

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