تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 543-C/2001 establishing restrictions to dredge fishing within Southern areas

صدر في 2001-05-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
fishing area, allocation/quota, molluscs, fishing vessel, fishery management and conservation, marine fisheries

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n.º 543-C/2001 de 30 de Maio A Portaria n.º 99/2000, de 23 de Fevereiro, que estabelece restrições à pesca de bivalves na zona sul, teve em conta o estado em que os recursos se encontravam na altura da sua publicação. Pretende-se agora rever a legislação existente e estabelecer regulamentação adequada a uma exploração dos recursos existentes e a realidade sócio-económica da actividade, ajustando os quantitativos diários a capturar por embarcação. O acompanhamento científico do estado de conservação dos bancos de moluscos bivalves da zona sul, realizado pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), revelou uma quebra dos rendimentos de amêijoa-branca e pé-de-burrinho e uma lenta recuperação do longueirão e que a conquilha poderá suportar um aumento do esforço de pesca. No entanto, considerando que, a manterem-se as actuais possibilidades de captura, a sustentabilidade económica de muitas das embarcações que pescam bivalves na costa algarvia pode ser posta em causa, optou-se por não reduzir significativamente os limites máximos diários de captura, estabelecendo-se, em simultâneo, limites máximos de capturas diárias por espécie e por embarcação. É, no entanto, indispensável que estes limites sejam rigorosamente cumpridos, para não pôr em causa o futuro da actividade, assegurando o IPIMAR o acompanhamento da evolução dos recursos, tendo em vista a reapreciação periódica da situação e a revisão dos quantitativos diários agora fixados. Considerando os dados entretanto obtidos relativos à selectividade das artes de pesca comerciais que capturam longueirão ou navalha nesta zona, prevê-se ainda a possibilidade de utilização de saco de rede de malhagem não inferior a 35 mm, no caso da pesca dirigida a estas espécies. Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alíneas d), f) e g) do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul definida na alínea c) do artigo 11.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos: a) A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado; b) Apenas poderá ser efectuada uma maré diária, entre as 6 e as 15 horas; c) São fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte: Embarcações com tAB até 1,8 - 110 kg; Embarcações com tAB superior a 1,8 e inferior ou igual a 2,8 - 165 kg; Embarcações com tAB superior a 2,8 e inferior ou igual a 3,8 - 210 kg; Embarcações com tAB superior a 3,8 - 300 kg; d) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior são fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias, por espécie e por embarcação: Amêijoa-branca (Spisula solida) - 200 kg; Conquilha (Donax spp.) - 220 kg; Longueirão (Ensis siliqua) - 100 kg; Pé-de-burrinho (Venus gallina) - 100 kg. 2.º Na zona sul e quando a pesca se destine à captura de longueirão ou navalha, não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 17.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, sendo autorizado o uso de saco de rede de malhagem não inferior a 35 mm. 3.º É revogada a Portaria n.º 99/2000, de 23 de Fevereiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 30 de Maio de 2001.

Order No. 543-C/2001 establishing restrictions to dredge fishing within Southern areas · Nelum