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قوانين البرتغال

Order No. 526/2001 amending Order No. 576/93 on veterinary controls to be carried out within EC Community trade of animal products

صدر في 2001-05-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food safety and quality, hygiene/sanitary procedures, international trade
الفئات
*

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  1. Portaria n.º 526/2001 de 25 de Maio A Decisão da Comissão n.º 2001/233/CE, de 14 de Março, que altera a Decisão n.º 2000/418/CE, de 19 de Junho, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, considera matérias de risco específico, o crâneo, incluindo o cérebro e os olhos, as amígdalas, a coluna vertebral, excluindo as vértebras do rabo, mas incluindo os gânglios das raízes dorsais, e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 12 meses, bem como os intestinos, do duodeno ao recto, dos bovinos de qualquer idade e para o Reino Unido e Portugal (excepto os Açores) toda a cabeça, incluindo o cérebro, os olhos, os gânglios do trigémio e as amígdalas, mas excluindo a língua, o timo, o baço e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 6 meses. O Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do anexo II, prevê que a remoção dos produtos interditos tenham lugar nos matadouros e nas salas de corte e desossa que fornecem os estabelecimentos de transformação de subprodutos. Tendo em consideração que em Portugal a remoção da coluna vertebral e gânglios das raízes dorsais dos bovinos com mais de 30 meses se efectua nos matadouros e nas salas de corte e desossa autorizados para o efeito e a Decisão n.º 2001/233/CE permite que para os bovinos com mais de 12 meses de idade a coluna possa ser removida nos locais de venda ao consumidor, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, a fim de que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes dos outros Estados membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/96, de 24 de Maio, o seguinte: Artigo único O artigo 5.º da Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados membros, à excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção Geral de Veterinária.» Em 15 de Maio de 2001. O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

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