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قوانين البرتغال

Order No. 521/95 amending Order No. 742/92 (establishing labelling and packaging requirements for yoghurt and flavoured fermented milk)

صدر في 1995-05-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
packaging/labelling, milk/dairy products, food additives, food safety and quality

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النص

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  1. Portaria n.° 521/95 de 31 de Maio No Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, e na Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro, foram fixados os princípios e regras gerais relativos à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, de acordo com as directivas comunitárias relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem. Na Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, que estabelece as regras relativas à produção e comercialização de iogurtes e leites fermentados estão previstas igualmente disposições em matéria de rotulagem, que, contudo, incluem exigências que vão para além da regulamentação geral e comunitária. Acontece que tais disposições não podem ser justificadas como necessárias à observância de exigências imperativas de protecção da saúde pública, protecção dos consumidores ou lealdade das transacções comerciais. Assim sendo, torna-se necessário proceder à revisão da citada portaria, de modo a harmonizá-la com a legislação geral em matéria de rotulagem e a torná-la compatível com a legislação comunitária. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 87/91, de 23 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° As alíneas b), c) e d) do n.° 12.° da Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, são suprimidas. 2.° São igualmente suprimidas as referências feitas nas alíneas c) e d) do n.° 1 à flora viva e abundante, bem como aos teores de flora específica dos leites fermentados fixados no anexo. 3.° O n.° 16.° da referida portaria passa a ter a seguinte redacção: 16.° Salvaguarda de situações 1 - É permitida a comercialização de iogurtes e leites fermentados legalmente produzidos e comercializados num Estado membro da União Europeia com especificações técnicas diferentes das previstas no presente diploma desde que assegurem um nível de protecção das exigências essenciais relativas à saúde equivalentes e apresentem ainda, quanto aos iogurtes, flora específica viva e abundante no produto final. 2 4.° A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo. Assinada em 8 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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