Order No. 500/96 amending chapter IV (art. 14) of Order No. 480/92 establishing technical regulations for the production of horticultural seeds
صدر في 1996-09-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- plant production, seeds/planting material, certification, vegetables/legumes
- الفئات
- agriculture
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النص
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Portaria n.º 500/96 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho; Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «CAPÍTULO IV Controlo dos lotes de sementes produzidas Artigo 14.º 1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são: a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo. 2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 27 de Agosto de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.