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قوانين البرتغال

Order No. 500/96 amending chapter IV (art. 14) of Order No. 480/92 establishing technical regulations for the production of horticultural seeds

صدر في 1996-09-23 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
plant production, seeds/planting material, certification, vegetables/legumes
الفئات
agriculture

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النص

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  1. Portaria n.º 500/96 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho; Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «CAPÍTULO IV Controlo dos lotes de sementes produzidas Artigo 14.º 1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são: a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo. 2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 27 de Agosto de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.