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قوانين البرتغال

Order No. 492/2001 amending Order No. 356/2000 on sanitary police institutions for animal disease eradication

صدر في 2001-05-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, pests/diseases, animal production, animal health

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النص

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  1. Portaria n.º 492/2001 de 11 de Maio Através da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP). Neste contexto, o n.º 17.º do citado diploma atribuiu às OPP uma subvenção anual a fundo perdido, destinada a apoiá-las na aquisição de material específico necessário para a execução das acções de profilaxia médica e sanitária a seu cargo. No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado dos seus efectivos, a referida subvenção anual foi majorada em 40% para o ano 2000. Entretanto, apesar dos esforços desenvolvidos na região de Trás-os-Montes e das melhorias obtidas, o estado sanitário dos seus efectivos de ruminantes aconselha ainda que as respectivas OPP continuem a desenvolver um maior número de acções profilácticas, razão pela qual se justifica que, para o ano 2001, seja mantida a majoração anteriormente prevista. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte: O n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «18.º Devido ao actual estado sanitário dos efectivos afectos às OPP da região agrária de Trás-os-Montes, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada excepcionalmente nos anos 2000 e 2001 em 40%.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Abril de 2001.

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