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قوانين البرتغال

Order No. 455/2006 amending Order No. 1071/2000 on Fishing Vessels’ Modernization Support

صدر في 2006-05-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 455/2006.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
fishing vessel, subsidy/incentive, fishery management and conservation, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. N° 93 -15 de Maio de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-B 3381 com 0 mimero de pessoa colectiva 505033747, com sede no Lugar da Igreja, Ediffcio da Casa do Povo, 4755-176 Cristelo, Barcelos, a zona de caca associativa de Vilar e Outeiro (processo n." 4297-DGRF), englo banda varies predios nisticos cujos limites constam da planta anexa a presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, muni cipio de Barcelos, com a area de 2117 ha. 3.° A zona de caca concessionada pela presente por taria produz efeitos relativamente a terceiros com a ins talacao da respectiva sinalizacao. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Goncalves, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006. CM68 eM 69 ZONA DE GAGA ASSOCIATIVA DE VILAR E OUTEIRO MIINICIPIO DEC BARCELOS '~M Legenda o Limite Zona de Cava <L"1E'. Enclave rPrOc-:-N~'; 4297-DGRF Area-2117ha +503 n." 3820-DGRF), criada pela Portaria n." 1191/2004, de 16 de Setembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Goncalves, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Abril de 2006. Portaria n.?455/2006 de 15 de Maio De acordo com a alfnea c) do n." 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n." 224/2000, de 9 de Setembro, que estabeleceu a regulamentacao do Programa Operacional Pesca designado MARE - Programa para 0 Desenvol vimento Sustentavel do Sector da Pesca, os apoios finan ceiros a conceder no ambito do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca podem reves tir a forma de subsidios reembolsaveis, nas condicoes financeiras fixadas no n." 4 do artigo 10.° da Portaria n." 1071/2000, de 29 de Outubro, na redaccao dada pela Portaria n." 56-F/2003, de 26 de Junho. Tendo em conta 0 aumento dos custos de combus tiveis, com a consequente deterioracao da situacao finan ceira das empresas do sector das pescas, considera-se ajustado proceder a urn alargamento dos prazos de amortizacao dos subsidios reembolsaveis. Assim: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n." 224/2000, de 9 de Setem bro, 0 seguinte: 1.°0 n." 4 do artigo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca, anexo a Portaria n." 1071/2000, de 20 de Outubro, na redaccao dada pela Portaria n." 56-F/2003, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redaccao: «Artigo 10.° o e::::c - -2Km Portaria n.? 454/2006 de 15 de Maio Pela Portaria n." 1191/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caca municipal das Naves Frias (pro cesso n." 3820-DGRF), situada no municipio de Pena macor, e transferida a sua gestae para a Junta de Fre guesia de Salvador. Entretanto, alguns proprietaries de terrenos incluidos na zona de caca em causa vieram, ao abrigo do disposto no n." 1 do artigo 28.°, em conjugacao com 0 n." 1 do artigo 167.°, do Decreto-Lei n." 202/2004, de 18 de Agosto, com a redaccao que the foi conferida pelo Decreto-Lei n." 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a exclusao dos mesmos. Dado que ap6s esta exclusao a area remanescente nao permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zona de caca, tera de ser extinta esta trans ferencia de gestae. Assim: Com fundamento no disposto na alfnea d) do n." 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n." 202/2004, de 18 de Agosto, com a redaccao que the foi conferida pelo Decreto-Lei n." 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desen volvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caca municipal das Naves Frias (processo 4 - 0 subsidio reembolsavel assume a forma de emprestimo a taxa 0, amortizavel no prazo maximo de seis anos, sendo de tres anos 0 perfodo de carencia e de tres anos 0 periodo de reembolso, para os projectos de investimento de montante superior a € 50 000. Para os projectos de investimento de montante igual ou infe rior a € 50 000, 0 prazo e de quatro anos, sendo de dois anos 0 periodo de carencia e de dois anos 0 periodo de reembolso.» 2.° 0 disposto no n." 4 do artigo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca, anexo a Portaria n." 1071/2000, de 20 de Outu bro, na redaccao que the econferida pela presente por taria, aplica-se as operacoes ja aprovadas cujo periodo de reembolso ainda nao esteja a decorrer. 3.° Para operacoes cujo periodo de reembolso ja esteja em curso, 0 prazo de reembolso inicialmente fixado e acrescido de urn ano. 4.° Os beneficiaries com operacoes ja aprovadas e que nao pretendam ficar abrangidos pelo disposto nos n.?"2.° e 3.° devem manifestar essa vontade, por escrito, junto do IFADAP, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Abril de 2006.

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