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قوانين البرتغال

Order No. 441/97 repealing Order No. 569/90, 19 July regarding Non Oceanic internal waters fishing regulation of the Tagus

صدر في 1999-07-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

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  1. DATA Quinta-feira, 3 de Julho de 1997 NÚMERO151/97 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 441/97 SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo) PÁGINAS3260 a 3261 TEXTOPortaria n.º 441/97 de 3 de Julho Tendo em conta a realidade sócio-económica dos pescadores que operam no rio Tejo e a inteira dependência de alguns agregados familiares dos proventos da pesca; Considerando que é de justiça garantir a manutenção das autorizações para o uso das artes de arrasto de vara e de redes de emalhar de um pano fundeadas, sem prejuízo do licenciamento, que depende, nomeadamente, do estado dos recursos, pelos herdeiros directos do proprietário da embarcação que à data da sua morte ou abandono de actividade com ele exercessem a actividade da pesca; Tendo em conta a necessidade de garantir a segurança das embarcações que operam no rio Tejo; Considerando que é preciso adaptar a potência de algumas embarcações à respectiva estrutura e às condições em que operam, por forma a melhorar a sua estabilidade: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que ao artigo 15.º seja aditado o n.º 8 e sejam alterados os n.os 5, 6 e 7 do anexo I ao Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: «Artigo 15.º Pesca com arrasto de vara 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - As licenças concedidas ao abrigo do número anterior terão a validade correspondente ao período hábil de pesca referido no artigo 16.º 6 - A substituição, venda ou modificação de embarcações detentoras de licença especial concedida ao abrigo do n.º 4 determina o cancelamento da licença especial, salvo se, no caso de modificações, estas tiverem em vista exclusivamente o aumento da segurança das embarcações. 7 - A autorização para o uso da arte de arrasto de vara manter-se-á, após a morte ou abandono da actividade do titular da embarcação, se esta ficar registada em nome dos herdeiros directos, desde que estes, à data, exercessem a actividade conjuntamente com o anterior titular. 8 - O cancelamento da autorização, nos termos do número anterior, implica o abate da correspondente licença ao contingente das licenças especiais, fixado de acordo com o n.º 2.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 6 de Junho de 1997. O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos.

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