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قوانين البرتغال

Order No. 41-A/2017 establishing the closed season for the fishing for anchovy (Engraulis encrasicholus)

صدر في 2017-01-27 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 41-A/2017 de 27 de janeiro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, marine fishes, allocation/quota, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity

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  1. 534-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2017 MAR Portaria n.º 41-A/2017 de 27 de janeiro A sustentabilidade ambiental, económica e social é es sencial para uma maior produtividade nas pescas e para o aumento do rendimento dos pescadores, sendo a gestão sustentada dos recursos um requisito obrigatório na pros secução da atividade da pesca. A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal deve assim fundar -se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano de 2017, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores. Neste contexto, e tendo sido já atingidas as 500 tone ladas de descargas de biqueirão, ouvidas as associações e as organizações de produtores representativas da pesca do cerco, procede -se ao encerramento imediato desta pescaria até ao final de janeiro, medida esta que visa possibilitar que a quota se estenda, ao máximo, durante o ano de 2017. As regras de gestão da quota para o mês de fevereiro e seguintes serão objeto de regulação a desenvolver com a auscultação das associações e organizações de produtores representativas. Acresce que a adoção de medidas concretas na gestão do recurso biqueirão é também relevante pelo seu efeito no defeso da sardinha, cujo período decorre nos meses de janeiro e fevereiro. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, repu blicado pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede ao encerramento da pesca do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar até dia 1 de fevereiro de 2017, às 00h00. Artigo 2.º Encerramento da pesca É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de fevereiro de 2017. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 27 de janeiro de 2017. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750

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