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قوانين البرتغال

Order No. 403/99 establishing hunting areas within the Municipality of 'Évora'

صدر في 1999-06-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
hunting/capture, concession, zoning

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النص

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  1. Portaria n.º 403/99 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1825 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1194/97, de 24 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1571,1148 ha e não 1463,1744 ha como por lapso é referido na portaria atrás mencionada. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 904-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1571,1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho. 3.º É revogada a Portaria n.º 490/98, de 7 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998. Em 19 de Maio de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. (ver planta no documento original)

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