Order No. 403/99 establishing hunting areas within the Municipality of 'Évora'
صدر في 1999-06-01 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting/capture, concession, zoning
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النص
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Portaria n.º 403/99 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1825 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1194/97, de 24 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1571,1148 ha e não 1463,1744 ha como por lapso é referido na portaria atrás mencionada. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 904-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1571,1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho. 3.º É revogada a Portaria n.º 490/98, de 7 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998. Em 19 de Maio de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. (ver planta no documento original)