تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 386/2000 repealing Order No. 486/99 and authorising up to 11 boats to perform dredge-fishing activity within North-Western areas

صدر في 2000-06-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
allocation/quota, fishing area, fishing authorization, fishing gear/fishing method, molluscs, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n.º 386/2000 de 28 de Junho A Portaria n.º 486/99, de 6 de Julho, permitiu o licenciamento, a título experimental, de 10 embarcações de pesca com ganchorra na zona ocidental norte, sendo esta actividade acompanhada por uma comissão integrando elementos da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e representantes das organizações de produtores representativas do sector. Face às conclusões apresentadas pela referida comissão, considerou-se que não é justificável manter o licenciamento em regime experimental, que a comissão deverá dar por findos os seus trabalhos e que se deverá fixar em 11 o número máximo de licenças a atribuir para a ganchorra na zona ocidental norte, estabelecendo, em simultâneo, alguns condicionantes ao seu uso. Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 2, alíneas d) e g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo de Pedrógão (39º 55C' 6D'' N.), poderão ser licenciadas até 11 embarcações para o uso da arte da ganchorra. 2.º As embarcações licenciadas para a pesca da ganchorra ao abrigo da presente portaria ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos: a) A pesca é autorizada cinco dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira; b) Para cada embarcação são fixados os seguintes limites máximos diários de capturas: i) Sete sacos de 30 kg de amêijoa-branca; ii) Três sacos de 30 kg de outros bivalves; c) Preenchimento de diário de pesca e indicação expressa dos tempos de arrasto e local de pesca; d) Descargas nos portos de Aveiro ou de Matosinhos. 3.º É revogada a Portaria n.º 486/99, de 6 de Julho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 6 de Junho de 2000.

Order No. 386/2000 repealing Order No. 486/99 and authorising up to 11 boats to perform dredge-fishing activity within North-Western areas · Nelum