Order No. 38-C/2001 amending Order No. 36/2001 on elver fishing for 2000-2001
صدر في 2001-01-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- diadromous fish, fishing gear/fishing method, transport/storage, fishery management and conservation, aquatic animals
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النص
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Portaria n.º 38-C/2001 de 17 de Janeiro Pela Portaria n.º 36/2001, de 17 de Janeiro, foi regulamentada a safra de 2000-2001 da pesca do meixão, que, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, poderá ser exercida com a arte da rapeta. Considerando que esta arte tem de ser caracterizada, urge aditar um preceito à referida portaria que estabeleça as características da rapeta. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam aditados os n.os 4.º e 5.º à Portaria n.º 36/2001, de 17 de Janeiro, com a seguinte redacção: «4.º A rapeta também designada por «peneira», «peneiro» ou «capinete», é constituída por um cabo de madeira de comprimento variável, tendo preso numa das extremidades um aro metálico, de forma e tamanho variáveis, ao qual está cosido um saco de rede mosquiteira de profundidade não superior a 30 cm. 5.º No exercício da pesca é proibido ter a bordo outras artes de pesca que não a referida no número anterior, bem como manter a bordo, transbordar, transportar e desembarcar outras espécies além do meixão.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 17 de Janeiro de 2001.