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قوانين البرتغال

Order No. 378/2017 amending Order No. 155/2014 on the regime for production and trade of wines with appellation of origin «Terras do Dão»

صدر في 2017-12-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 378/2017 - Procede à primeira alteração da Portaria n. 155/2014, de 7 de agosto.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
viticulture/oenological practices, certification, classification/declassification, internal trade, international trade, packaging/labelling, geographical indication
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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 18 de dezembro de 2017 6627 Portaria n.º 377/2017 de 18 de dezembro Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANASEL — Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Fe deração dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE. As alterações do contrato coletivo entre a ANA SEL — Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lani fícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de serviço de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria, arranjos de costura, consertos de sapatos e chaves e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram. As partes subscritoras requereram a extensão das altera ções da convenção na mesma área e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, não representados pela asso ciação sindical outorgante. Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Qua dros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 375 traba lhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 10 % homens e 90 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 351 TCO (94 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 24 TCO (6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 71 % são homens e 29 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remune rações representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 20,3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica que existe uma diminuição acentuada no leque sa larial e nas desigualdades, entre 2008 e 2017. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Có digo do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente. Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, n.º 10, de 8 de novembro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados. Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove -se a extensão das alte rações do contrato coletivo em causa. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Artigo 1.º As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a ANASEL — Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Conser tos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2017, são estendidas no território do continente: a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi liados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de serviço de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria, arranjos de costura, consertos de sapatos, e chaves e trabalhadores ao seu serviço, das pro fissões e categorias profissionais previstas na convenção; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e traba lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias pro fissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante. Artigo 2.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017. O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par dal Cabrita, em 6 de dezembro de 2017. 110984073 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL Portaria n.º 378/2017 de 18 de dezembro O Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e dis ciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas. A Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geo gráfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias. 6628 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 18 de dezembro de 2017 A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo restas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Por taria n.º 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão». Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 — [...] a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; b) [...] c) [...] d) [...] 2 — [...] a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; b) [...]» Artigo 3.º Substituição do anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto O anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvi mento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 11 de dezembro de 2017. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria) «ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) Área geográfica de produção da IG ‘Terras do Dão’ Distrito Município Freguesia Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim. Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Oliveira do Hospital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aguiar da Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Fornos de Algodres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Seia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carregal do Sal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Castro Daire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Mangualde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Nelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Oliveira de Frades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Penalva do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Santa Comba Dão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 18 de dezembro de 2017 6629 Área geográfica de produção da Sub -Região ‘Terras de Lafões’ Distrito Município Freguesia Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim. Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castro Daire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Oliveira de Frades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) São Pedro do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Vouzela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bodiosa. Calde. Campo. Lordosa. Ribafeita. (*) Todas as freguesias. » 110985734 Distrito Município Freguesia São Pedro do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Sátão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Tondela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Vila Nova de Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) Vouzela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) (*) Todas as freguesias.

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