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قوانين البرتغال

Order No. 36/2010 ruling on Vila Nova Cerveira Natural Reserve

صدر في 2010-01-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 36/2010 de 13 de Janeiro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
zoning, protected area

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 171 Portaria n.º 35/2010 de 13 de Janeiro Pela Portaria n.º 1033 -FZ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo n.º 3758 -AFN), situa da nos municípios de Penela e Miranda do Corvo, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Lamas, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penela e Miranda do Corvo por não se en contrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo n.º 3758 -AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamas, município de Miranda do Corvo, e Podentes, município de Penela, com a área de 489 ha. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 36/2010 de 13 de Janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Vila Nova de Cerveira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/96, de 18 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re gional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do ar tigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e a Comissão Técnica de Acom panhamento do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco lógica Nacional do município de Vila Nova de Cerveira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des critiva podem ser consultados na Comissão de Coordena ção e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 4 de Janeiro de 2010. 172 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 173 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova de Cerveira Proposta de exclusões Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação 1 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 2 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 3 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 4 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 5 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 6 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 7 Área de máxima de infiltração . . . Área de equipamento . . . . . . . . . Área destinada à colmatação de uma área de equipa mentos desportivos. 8 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 9 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 10 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 11 Área de máxima de infiltração . . . Área empresarial local . . . . . . . . Área destinada à localização de uma pequena área em presarial local, para a implementação de empresas comerciais e pequenas indústrias que, pela sua dimen são, geração de impactes ou outras incompatibilida des, devem ser retiradas do meio urbano. 12 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 13 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 14 Área de máxima de infiltração . . . Área Urbana de Expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 15 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano.

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