Order No. 308/2013 amending the Support Regulation for investment in the field of fish products’ processing, transport and trade
صدر في 2013-10-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 308/2013 de 21 de Outubro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, aquaculture, fish products, transport/storage, investment, aquatic animals
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Dhirio di Repliblica, I. sisle—.V."203-21 de ozanhro de 2013 6181 Portaria n.° 30812013 de 21 de outubro No Ambito do eixo prioritario if' 2 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR). a Portaria n° 4244/2008. de 13 de junho. aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Dominios da Transformacao e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aquicultura. posteriormente alterado pelas Portarias nes 619/2009. de 8 de junho. 106/2010. de 19 de fevereiro. 227/2010. de 22 de abril. 1174/2010. de 16 de novembro. e 298/2011. de 18 de novembro, 0 volume de candidaturas a esta medida. hem como ritmo dos investimentos, licaram aquam do que era expec tavel aquando da aprovacao do mcncionado Regulamento, merce da alteracAo da situacAo econamica e financeira do pals. que se viii entretanto mergulhado numa crise pro funda Dentro do referido context° e face a necessidade de asse gurar a plena execucao do Programajusulica-se prorrogar pra70 para a apresentacAo de candidaturas. Por outro lado. em harmonia corn as alteracOes que. mais recentemente. tern vindo a ser introduidas nos de mais regulamentos dos regimes de apoio no Ambito do PROMAR, afigura-se ainda pertinente introduir maior tlexibilidade no regime atinente ao pagamento dos apoios eã concessAo de adiantamentos. Ass im. ao abri go do disposto na al inea a) do n° 2 do artigo 3° do Decreto-bei n° 81/2008. de 16 de maio. alte rado pelos Decretos-bei nes 128/2009. de 28 de maio. e 37/2010, de 20 de abril, manda o Govern°, pclo Secretario de Estado do Mar. o seguinte: Artigo I° Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio aus Investimentos nos Dominios da Transformacao e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aguicultura — Os amps 11°,14°, 15'e 170 do Regulamento do Re gime de Apoio aos Investimentos nos Domin ios da rans formacAo e da Comerciali7acAo dos Produtos da Pesca e da Aquicultura. aprovado pela Portaria n° 424-C72008. de 13 de junho. alterado pela Portarias nes 619/2009. de 8 de junho. 106/2010. de 19 de fevereiro. 227/2010. de 22 de abril. 1174/2010.de 16 de novembro. e 298/2011. de 18 de novembro. passam a ter a seguinte redacAo: oArtigo 11° 1 —As candidaturas ao presente regime Sa0 apvsen ladas nas direOes regionals de agricul tura e pescas. adiante designadas pm DRAP 2 3 0 enceratmento dos condulontrus ocove 31 de derembro de 2013. se outra data nay for fixada pelo Gestor 6182 Duino du Reptiblica, 1."serie —.V.203 —21 de ontzthm de 200 Artigo 140 2 A primeira prestacdo do apoio 56 e paga apas a realicaedo de 5% do investimento elegivel. 3 4 Artigo 0 promo/or podera solicitor nas DRAT a con ces.sdo de um adiantamen(o ate 504 do valor do &No, apas a receedo de um exemplar do respetivo contrato de atribuiedo outorgado pelo 1011'. 2 3 - 0 pronzotordispord de um pen ado de seis meses. apas a concessdo do adiantamento. para demonstrar a realicaedo de 50% do investimento elegivel. mediante a apresemacdo dos correspondences comprovat mos de despesa. 4- Ern caso‘ie incemprenentoda obrigaelio prevista no nthnero 3: a) aphcacia ao promo/or tuna penalfrac& cor respondente ao valor dos juros de mora a 0.xa calculados so/re o valor do adiantamento: Decorridos 30 dias apas 0 Fenno do proto a gee alude a nfinzero3 sem que 0 pmmotor tenha ainda cum prido a obrigaedo ai prevista. podera ser-lhe e.xigida a devotee& do adiantamento. acrescido de Juros de 'flora a 0.xa legal. 5 6 7 0 soma/ono do apow conceduto a Pluto de adiantamento e do apoio pogo ao abrigo do dispose() no artigo 14 0 em nenhum moment() podera exceder a totalidade da ajuda pfiblica atribuida ao promotor Artigo 7° Podem ser admilidasalterapies tecnicas. desde gee se mamenha a concectio economic:a e es/runt/al do ;wok& aprovado. seguindo-se o dispose() nos n. Os 2 e seguintes do artigo 14. 'do Decreto-Lei n.° 81'2008. de 16 de maio. delas ndo podendo reselear 0 menet& do apoio pfiblico.» Arti go 2° Entrada on vigor e producao de efeitos — presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacab. 2 - As alteracoes Introduztdas pcla presente portarta nos arttRos 14 0 . 5°c 17" do ReRulamento do Rend= de A polo aos Investimentos nos Dominios da •Fransformacao e da Comerciali7acao dos Produtos da Pesca e da Aquicultura. aplicam-se a todas as candidaturas ja apresentadas. desde que os correspondentes apoios ainda nao tenham sido integral mente pagos. 0 Secretario de Estado do Mar. VIanuel Pinto de Abree. em 10 de outubro de 2013.