Order No. 282/2012 establishing the structure of the General Directorate for Food and Veterinary (DGAV)
صدر في 2012-09-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 282/2012 de 17 de Ssetembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Livestock, Food and nutrition, Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- drugs, research, animal health, institution, hygiene/sanitary procedures, food safety and quality, governance, plant protection
- الفئات
- agriculture
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5236 Diario da Repiiblica, 1." serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 MINISTERIOS DAS FINANCAS E DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 282/2012 de 17 de setembro 0 Decreto Regulamentarn.0 31/2012, de 13 de marc;o, de fmiu a missi\o. as atribuic;oes e o tipo de organizac;ao intema da Direc;ao-Geral de Alirnentac;ao e Veterinaria (DGAV). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regu lamentar, de.tenninar a e.strntura nuclear e estabelecer o nu mero maximo de tmidades organicas flexiveis do se1vic;o e as competencias das respetivas unidades organicas nucleares. Assim: Ao abrigo do disposto nos 11.0 ' 4 e 5 do artigo 21 .0 da Lei 11.0 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Govemo, pelos Mi nistros de Estado e das Financ;as e da Agricultura, do Mar, doAmbiente e do Ordenamento do Tenit6rio, o seguinte: Artigo 1.0 Estrutura nudear cla Dirt'~ao-Geral cit' Alimt'nta~ao e Veterinal'ia 1 - A Direc;iio-Geral de Alimentac;ao e Veterinaria estrnmra-se nas seguintes mlidades orgailicas nucleares: a) Direc;ao de Servic;os de Gestao e Admin.istrac;ao: b) Direc;ao de Se1vic;os de Estrategia, Commlicac;ao e Intemacionali.zac;ao; c) Direc;ao de Se1vic;os de Protec;ao Allimal; d) Direc;ao de Se1vic;os de Sanidade Vegetal; e) Direc;ao de Se1vic;os de Nutric;ao e Alimentac;ao; j) Direc;ao de Se1vic;os de Seguranc;a Alimemar: g) Direc;ao de Se1vic;os de Meios de Defesa Sa1litaria. 2 - Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes mlidades orgailicas desconcentradas: a) Direc;iio de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria <la Regiao do None: b) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria da Regiao do Centro: c) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria <la Regiao de Lisboa e Vale do Tejo; d) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria da Regiao do Alentejo; e) Direc;ao de Se1vic;os de Alirnentac;ao e Vete1ina1ia da Regiao do Algaive. 3 - As unidades organicas referidas nos ntuneros an teriores sao dirigidas por diretores de se1vic;o. cargos de direc;ao intennedia de I .0 grau. AI1igo 2.0 Dire~ao de Servi~o.s de Gest:lo e Adrninistra~iio A Direc;ao de Servic;os de Gestao eAdnlinistrac;iio, abre viadamente designada por DSGA. compete: a) Preparar as propostas de orc;amemo <la DGAV e as segurar a gestao dos recursos financeiros bem como o controlo orc;amental: b) Elaborar a conta annal de gerencia, bem como o relat6rio airnal sobre a gestiio efemada; c) Elaborar e acompanhar a execuc;iio annal do orc;a mento do Programa de Investirnento e Despesas de Desen volvimento da Adnlinistrac;ao Central (PIDDAC): d) Gerir os recursos lnunanos <la DGA V. incluindo a elaborac;ao do balanc;o social ea coordenac;ao <la avaliac;ao de desempenho; e) Programar, coordenar e executar o piano de fonnac;l\o da DGA V, incluindo os estagios profissionais especia lizados e reali.zar ac;oes de fonnac;iio dirigidas a outras entidades: j) Assegurar as tarefas inerentes a gestiio docmnental, incluindo a recec;ao. classificac;ao, expedic;ao e arquivo do expediente, bem como uma adequacla circulac;ao de clocu mentos pelas cliversas unidades orgihlicas cla DGAV; g) Elaborar e executar os processos de aquisic;l\o de bens e se1vic;os, gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua clisn-ibuic;ao pelas diversas m1idades orgai1icas, bem como manter amali.zado o inventario cla DGAV: h) Zelar pela conse1vac;l\o dos edificios e outras ins talac;oes, bem como assegurar a gestl\o e manutenc;ao do parque de viamras: i) Assegurar o funcionarnento dos se1vic;os de li.mpeza e seguranc;a ; )) Planear, coordenar e executar os trabalhos de concec;ao e implememac;iio de sistemas de infonnac;ao, defininclo as nonnas para o clesenvolvimento <las aplicac;oes, bem como adnlinistrar os sistemas e bases de dados assegurando a coerencia e fiabilidacle dos dados; k) Ge1ir a infraesmmu-a infonnatica e de connulicac;oes de voz e dados. defininclo e aplicando mecanismos de seguranc;a. conficlenciali.dade e imegridacle da infonnac;iio disponibilizada em rede: /) Administrar os sistemas e bases de dados centrais, bem como a componente nacional do sistema TRACES (Ti-ade Control and Expert System). Diorio da Rep1Jblica, 1. • serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 5237 Artigo 3.0 Dire~ao de Servi~os de Estt·ategia, Comunica~iio e Internadonaliza~ao A Dire<;ao de Se1vi<;os de Estrategia, Comunica<;ao e In temacionaliza<;ao, abreviadamente designada por DSECL compete: a) Propor as orienta~oes para a defini<;ao dos objetivos estrategicos da DGAV. bem como o planeamento das me didas adequadas para os implementar; b) Preparar e coordenar o Plano Nacional de Controlo Oficial Plurianual Integrado e das Missoes do Se1vi<;o Alimemar e Veterim\rio da Uniao Europeia (FVO); c) Atribuir o nfanero e manter atualizadas as listas de operador/recetor de trocas intrncomunitarias da cadeia alirnentar, do comercio de animais e dos produtos animais: d) Coordenar o Sistema de Alerta Rapido (RASFF); e) Acompanhar as auditorias extemas nas matfrias da competencia da DGAV; f) Acompanhar o desenvolvimento das politicas da Uniao Europeia relacionadas com as areas de competencia da DGAV e coordenar a emissao de pareceres e respostas as solicita<;oes extemas; g) Coordenar as a<;oes no ambito da DGAV respeitantes a apresenta<;ao de dossiers conducentes a negocia<;ao de acordos com paises terceiros: h) Coordenar o sistema de certifica<;ao de animais, pro dutos de origem animal, produtos animais e subprodutos: i) Definir, coordenar e avaliar o funcionamento dos PIF e as medidas de gestao de risco das atividades relacionadas com a impona<;ao, expo1ta<;ao de produtos e subprodutos de origem animal, bem como nas trocas intracomunitarias. tendo em vista a prote<;ao da sanidade animal e a salva guarda da sallde p11blica; j) Efetuar a<;oes de acompanhamento e fonnular propos tas e recomenda<;oes relativas ao controlo de Programas Nacionais e Comunitarios, incluindo a coordena<;ao e a gestao do Programa Medidas Veterirn\rias; k) Assegurar a coordena<;ao da elabora<;ao dos instru menros de planeamento, gestao e avalia<;ao da DGAV; 1) Gerir a imagem da DGAV e assegurar a recolha, pro drn;ao e disponibiliza<;ao de contel!dos infonnativos; 111) Conceber, estrnturar e organizar um sistema de infor ma<;ao estatistica que suporte o reconhecimento da DGAV como fonte oficial de dados junto do Instituto Nacional de Estatistica (INE); n) Gerir a infonna<;ao e documenta<;ao, bem como o ace1vo bibliografico da DGAV. Artigo 4.0 Dire~iio de Servi~os de Pl'Ote~iio Animal A Dire<;ao de Se1vi<;os de Prote<;ao Animal, abreviada mente designada por DSPA, compete: a) Regulamemar e coordenar as medidas de sa11de e prote~ao animal; b) Elaborar. coordenar e acompanhar os programas de vigilancia, controlo e enadica~ao de doerwas animais, as campanhas sanitarias, os pianos de alerta. bem como os sistemas de infonna<;ao que os suponam; c) Elaborar e coordenar os Pianos de Controlo de Sa(1de e Protecao Animal: d) Promover an~lises epidemiol6gicas e o tratamento de infonna<;ao nosol6gica das doen<;as animais e a sua notifica<;ao, nacional, comunitaiia e imemacional; e) Coordenar o funcionamento do sistema de recolha de cadaveres de nuninames; /) Assegurar o controlo higio-sanitario na movimenta<;ao dos animais, na utiliza<;ao dos meios de transpone, nos locais de concentra<;ao, de apresenta<;ao ou de exposi<;ao, bem como o controlo sanitario dos centros de inseminacao artificial e das equipas de transferencia de embrioes: • g) Assegurar a emissao de pareceres relativos aos aio jamentos e manuten<;ao de animais, nomeadamente, nas explora<;oes, nos centros de agrnpamento, nas miidades destinadas a experimenta<;ao animal e em parques zool6gi cos, em confonnidade com as disposi<;oes regularnentares nacionais e intemacionais relativas a sa11de e prote<;ao e animal: h) Registar e eniitir licen<;as, alvaras ou outras autori za<;oes de fimcionamento nomeadamente relativas a aio jamentos de a1Iimais de companliia. de a1Iimais destinados a fins experimentais, centros de atendimento medico vete rim\rio (CAMV), instala<;oes de limpeza e desinfe<;ao de veiculos utilizados no transpone de animais vivos. bem como dos transp01tadores; i) Articular com outras institui<;oes e se1vi<;os as a<;oes relativas a dete<;ao, tratamento ou preven<;ao e luta contra doen<;as emergentes zoon6ticas e epizo6ticas; j) Coordenar o fimcionamento do Sistema Nacional de Infonna<;ao e Registo AI1imal (SNIRA) e do Sistema de Idemifica<;ao de Canideos e Felideos (SICAFE); k) Defoiir as nonnas tec1Iicas de identifica<;ao e circu la<;ao ariimal: 1) Conceber e coordenar a euiissao da documema<;ao de identifica<;ao e circula<;ao animal; 111) DefiIIir as regras para o registo das atividades pecua rias e seus efetivos e manter atualizados os mesmos. Altigo 5.0 Dire~iio de Servi~os de Saniclade Vegetal A Dire<;ao de Se1vi<;os de Sa1Iidade Vegetal. abreviada mente clesignada por DSSV, compete: a) Regulamentar, coordenar e implememar as medidas fitossariitarias destinadas a evitar a introdu<;ao, dispersao e estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no teni t6rio nacional e connuiitario e assegurar a aplica<;ao de legisla<;ao fitossa1Iitaria: b) Coordenar e assegurar as atividades de inspe<;ao fitossmiitaria, proceder ao registo dos operadores econ6mi cos, propor a designa<;ao de inspetores fitossaiiitarios das areas agricola e florestal e implementai· os procedimentos necessaiios a eniissao dos passaportes e dos certificados fitossariitarios; c) Assegurar a dete<;ao e identifica<;ao de pragas e pa togeneos dos vegetais e produtos vegetais no ambito da inspe<;ao fitossa1Iitaria ea execu~ao das analises e ensaios de sementes: d) Apoiar o fimcionamento dos postos de inspe<;ao fi tossanitaria fronteiri<;os. tendo em vista a impo11a<;ao e exp01ta<;ao de mercadorias de natureza vegetal; e) Regulamentar, coordenar e implementar as atividades tecnicas relativas a execu<;ao dos esquemas de controlo e cenifica<;ao de sementes e de outros mar.eriais de multi plica<;ao de plantas de especies agricolas, de honicolas, de videira, de frnteiras e de omamentais desr.inaclas a co 5238 Diorio da Rep1iblica, l.° serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 mercializai;ao e proceder ao licenciamento das respetivas eniidades envolvidas; j) Assegurar a articulai;ao com os Catalogos Comuni tarios de vmiedades de especies horticolas, agiicolas, de videira e de frnteiras. e com a Lista de Variedades Achni tidas a Cenificai;ao da OCDE, promover a realizai;ao de e11saios e a inscrii;ao de variedades a achnitir a ce1tificai;ao e proceder a apreciai;ao e auibuii;ao do direito de obte11tor de variedades vegetais: g) Gerir o N1kleo de E11saios e de Co11trolo do Esca roupim (NECE); h) Regulamentar, coorde11ar, acompanhar e prest.ar o apoio 11ecessario ao cultivo de variedades vegetais ge11e ticame11te modificadas 110 pais e assegurar as respetivas atividades de controlo: i) Assegurar a aniculai;ao, 110 ambito das suas compe te11cias. com as direi;oes regio11ais de ag1iculnua e pescas, bem como outras entidades nacionais. Artigo 6.0 Direc;:io cle Servi,;os de Nutri,;3o e Ali1neuta,;.iio A Di.rei;ao de Se1vii;os de Nutrii;ao e Alimentai;ao, abre viadame11te designada por DSNA, compete: a) Acompanhar e propor as medidas de politica relat.i vas a qualidade e segurarn;a alime11tar, aos materiais em co11tacto com ge11eros alimenticios e as respetivas materias primas, i11gredientes e aditivos; b) Coordenar e executar e avaliar as medidas e ai;oes dese11volvidas 110 ilmbito da cenificai;ao e controlo da qua lidade, ge11ui11idade, nao co11tami11ai;ao radioativa e confor midade dos generos alimenticios e dos materiais e embala gens destinados a co11tactar com os ge11eros alime11ticios; c) Assegurar a regulame11tai;ao e impleme11tai;ao das politicas comunitarias aplicaveis as maierias-primas. ingre die11tes alime11tares, aditivos ali.me11tares, aromas e enzimas ali.me11tares. co11tami11a11tes agricolas, i11dustriais e ambien tais, ron1lagem geral, rotulagem nutricional, ron1lagens espedficas de carat er obrigat6rio, alegai;oes nutricionais e de sa(1de, a adii;ao de vitarn.i.11as e sais minerais e de outras substa11cias aos generos alime11ticios, suplementos alimen tares, organismos geneticamente modificados destinados a alimentai;ao lnunana e animal, 11ovos alimentos e novos i11gredientes alimentares e aos materiais em contacto com generos alimenticios; d) Promover a elaborai;ao da regulamentai;ao nacional 11a area alime11tar, 11omeadame11te sobre caractedsticas/nor mas de comercializai;ao, processos de fabrico e romlagem dos generos alimenticios; e) Coorde11ar e executar a implememai;ao das politicas nacionais e comu11itarias aplicaveis as bebidas espirituosas de 01igem nao vinica, 11omeadame11te na area da romlagem e identificai;ao dos operadores-distribuidores embaladores: j) Regulamentar e verificar as atividades de produi;ao, de introdui;ao 110 mercado e de utilizai;ao dos alimentos para auimais. Artigo 7.0 Dire(ao de Servi(os de Seguran(,a Alimentar A Direi;ao de Se1vii;os de Segura11i;a Alimentar, abre viadamente desig11ada por DSSA, compete: a) Panicipar ua definii;ao. aplicai;ao e avaliai;ao das politicas de sa(1de p(1bli.ca; b) Definir e coordenar a estrategia na gestao de risco com vista a promoi;ao da segurani;a dos produtos, em todas as fases da cadeia que envolvem a manipulai;ao de generos alimenticios e subprodutos. desde a produi;ao p1imaria ao consumidor; c) Definir e coordenar a execui;ao das nonnas de fnn cio11ame11to dos co11trolos oficiais e da inspei;ao higio sanitaria; d) Coordenar os procedimentos na aprovai;ao de es tabelecimentos que laboram produtos e subprodutos ali mentares; e) Validar as propostas de atribuii;ao, suspe11sao ou ca11 celame11to dos 11faneros de aprovai;ao (11(11nero de co11trolo vete1i11ario ), e das atividades que !hes es tao subjacentes, a estabeleci.mentos de produtos e subprodutos de origem animal, bem como a sua divulgai;ao oficial: j) Co11ceber o Plano Nacional de Pesquisa de Residuos, coordenar e avaliar a sua execucao: g) Definir, coordenar e coopeiar com outras instituii;oes na implementai;ao dos sistemas de monitorizai;ao dos peri gos biol6gicos e quirn.icos dos generos alimenticios; h) Assegurar, em articula<;ao com outros organismos, a coordenai;ao dos controlos oficiais aos estabelecimentos, aos generos alimenticios e subprodutos; i) Definir, coorde11ar e avaliar as medidas de gestao de 1isco. tendo em vista a protei;ao da sanidade animal e vegetal bem como a salvaguarda da safrde p(1blica; j) Emitir pareceres cientificos e tecnicos e recomen dai;oes, nomeadamente em materias relacionadas com a segurani;a alimeutar e com a gestao dos subprodutos. Anigo 8,0 Dil'e(ao de Sei"\1(os de Meios de Defesa Sanit:iria A Direcao de Se1vicos de Meios de Defesa Sanitfuia. abreviadainente desigi1ada por DSMDS, compete: • a) Ava liar a qualidade. a segurani;a ea eficacia dos me dicamentos, dos produtos e dos biocidas de uso veterinaiio, propondo ao diretor-geral a concessao de autorizai;ao de introdui;ao no mercado, suas alterai;oes e renovai;oes; b) Propor a concessao de autorizai;ao do fabrico, impor tai;ao, exportai;ao, distribuii;ao, comercializai;ao, utilizai;ao especial e ensaios de medicame11tos veterinaiios; c) Definir e assegurar o cumprimento das nonnas a que devem obedecer o fab1ico, a aut01izai;ao de ve11da, a im portai;ao. a exp01tai;ao, a comercializai;ao ea publicidade de produtos de uso veterina1io; d) Assegurar o cumprime11to das nonnas e procedi mentos a que deve obedecer a colocai;ao no mercado de produtos biocidas de uso veterinario e panicipai;ao no procedimento para criai;ao a nivel comunitario de uma lista positiva de substilncias ativas que podem ser utilizadas naqueles produtos; e) Definir e assegurar o cumprimento das condii;oes de fabrico, colocai;ao no mercado e ut.ilizai;ao de alimentos medicamentosos para animais: j) Regulamentar a aquisii;ao, deteni;ao, posse e utilizai;ao de medicamentos veterinarios, designadame11te no que respeita a proibii;ao da utilizai;ao de certas substilncias em produi;ao animal e definir o Plano Nacional de Controlo de Utilizacao de Medicame11tos desti11ados a animais de produi;ao; • g) Manter em fu11cionamento o Sistema Nacional de Fannacovigiliincia Veteri11ai·ia; Diario da Repziblica, 1. • serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 5239 h) Colaborar na elaboraqao do Plano Nacional de Con trolo de Residuos; i) Assegurar a coordenaqao e implementaqao das ati vidades no ambito da autorizaqao da colocaqao no mer cado de produtos fitofannaceuticos e de produtos biocidas preservadores de madeira, assim como outras medidas necessarias a regulaqao dos referidos setores: j) Promover, autorizar e acompanhar as atividades de experimentaqao necessarias ao estudo das caracteristicas dos produtos fitofannaceuticos nas areas do compona mento biol6gico, da exposiqao do aplicador, das tecnicas de aplicaqao e do irnpacte nos ecossistemas, tendo em vista a defini~ao de boas pn\ticas agricolas e apoio a autoriza<;ao de produtos fitofannaceuticos e biocidas prese1vadores de madeira; k) P:romover e coordenar as atividades relativas ao con trolo da qualidade dos produtos fitofannaceuticos e de produtos biocidas prese1vadores da madeira; [) Promover a conce~ao e coordenar a execu~ao dos pro gramas nacionais e commlitarios de controlo de residuos de pesticidas em produtos alimentares de origem vegetal; 111) Assegurar a avalia~ao do risco para o consunlidor dos produtos agiicolas tratados com produtos fitofanua ceuticos; n) Garant.ir. no iimbit.o das autoriza~oes de produtos fitofannaceuticos concedidas a nivel nacional, o respeito dos limit.es maximos de residuos estabelecidos a nivel commlitfuio, bem como propor o estabelecimento ou al teraqao de linlites maximos de residuos, quando relevante para as praticas agi·icolas nacionais: o) Coordenar e promover a implementa~ao da legis lacao nacional e commlitaria relativa ao uso sustentavel de produtos fitofannaceuticos, e OS respetivos pianos de aqao nacionais: p) Promover e coordenar as atividades tecnicas inerentes a implementaqao dos modos de p:roteqao ambientalmente sustentaveis, nomeadameme da prote~ao integrada das culturas; q) Coordenar e garantir o funcionamento das ativida des tecnicas do Se1viqo Nacional dos Avisos Agricolas (SNAA), promovendo a utilizaqao de metodos de previsao atualizados: r) Promover e colaborar em atividades de supone ao estabelecimento de meios de luta e validaqao de modelos de previsao e evolu~ao de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais; s) Assegurar a articulaqao. no ambito clas suas compe tencias, com as direqoes regionais de ag1icultura e pescas. bem como outras entidades nacionais. Artigo 9.0 Dire~oes de Seniros de Alimenta~.ao e Veterinaria Regionais As Dire~oes de Se1viqos de Alimentaqao e Veterinfuia Regionais, abreviadamente designadas por DSA VR, com pete, no ambito das respetivas areas geograficas, assegurar a execuqao das aqoes, pianos e programas definidos pelos se1vi~os ce1mais da DGAV Arrigo 10.0 Unidades orgiiuicas flexiveis 0 n(unero maximo de unidades flexiveis da DGAV e fixado em 38. Artigo 11 .0 Nor1n.1 revogatOria Sao revogadas as Ponarias 11.0 ' 129-F/2007, de 28 de fevereiro, e 1341/2007, de 11 de outubro. Artigo 12.0 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.0 dia do mes seguinte ao da sua publicaqao. 0 Mi1listro de Estado e das Finan~as, Vitor Lo1u;fi Ra bm;a Gaspm; em 22 de agosto de 2012. - A Mi1listra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TeITit6rio, Maria de Assuru;fio Oliveira Cristas Machado da Grm;a, em 21 de agosto de 2012.