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قوانين البرتغال

Order No. 282/2012 establishing the structure of the General Directorate for Food and Veterinary (DGAV)

صدر في 2012-09-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 282/2012 de 17 de Ssetembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock, Food and nutrition, Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
drugs, research, animal health, institution, hygiene/sanitary procedures, food safety and quality, governance, plant protection
الفئات
agriculture

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  1. 5236 Diario da Repiiblica, 1." serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 MINISTERIOS DAS FINANCAS E DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 282/2012 de 17 de setembro 0 Decreto Regulamentarn.0 31/2012, de 13 de marc;o, de­ fmiu a missi\o. as atribuic;oes e o tipo de organizac;ao intema da Direc;ao-Geral de Alirnentac;ao e Veterinaria (DGAV). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regu­ lamentar, de.tenninar a e.strntura nuclear e estabelecer o nu­ mero maximo de tmidades organicas flexiveis do se1vic;o e as competencias das respetivas unidades organicas nucleares. Assim: Ao abrigo do disposto nos 11.0 ' 4 e 5 do artigo 21 .0 da Lei 11.0 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Govemo, pelos Mi­ nistros de Estado e das Financ;as e da Agricultura, do Mar, doAmbiente e do Ordenamento do Tenit6rio, o seguinte: Artigo 1.0 Estrutura nudear cla Dirt'~ao-Geral cit' Alimt'nta~ao e Veterinal'ia 1 - A Direc;iio-Geral de Alimentac;ao e Veterinaria estrnmra-se nas seguintes mlidades orgailicas nucleares: a) Direc;ao de Servic;os de Gestao e Admin.istrac;ao: b) Direc;ao de Se1vic;os de Estrategia, Commlicac;ao e Intemacionali.zac;ao; c) Direc;ao de Se1vic;os de Protec;ao Allimal; d) Direc;ao de Se1vic;os de Sanidade Vegetal; e) Direc;ao de Se1vic;os de Nutric;ao e Alimentac;ao; j) Direc;ao de Se1vic;os de Seguranc;a Alimemar: g) Direc;ao de Se1vic;os de Meios de Defesa Sa1litaria. 2 - Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes mlidades orgailicas desconcentradas: a) Direc;iio de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria <la Regiao do None: b) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria da Regiao do Centro: c) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria <la Regiao de Lisboa e Vale do Tejo; d) Direc;ao de Se1vic;os de Alimentac;ao e Veterinaria da Regiao do Alentejo; e) Direc;ao de Se1vic;os de Alirnentac;ao e Vete1ina1ia da Regiao do Algaive. 3 - As unidades organicas referidas nos ntuneros an­ teriores sao dirigidas por diretores de se1vic;o. cargos de direc;ao intennedia de I .0 grau. AI1igo 2.0 Dire~ao de Servi~o.s de Gest:lo e Adrninistra~iio A Direc;ao de Servic;os de Gestao eAdnlinistrac;iio, abre­ viadamente designada por DSGA. compete: a) Preparar as propostas de orc;amemo <la DGAV e as­ segurar a gestao dos recursos financeiros bem como o controlo orc;amental: b) Elaborar a conta annal de gerencia, bem como o relat6rio airnal sobre a gestiio efemada; c) Elaborar e acompanhar a execuc;iio annal do orc;a­ mento do Programa de Investirnento e Despesas de Desen­ volvimento da Adnlinistrac;ao Central (PIDDAC): d) Gerir os recursos lnunanos <la DGA V. incluindo a elaborac;ao do balanc;o social ea coordenac;ao <la avaliac;ao de desempenho; e) Programar, coordenar e executar o piano de fonnac;l\o da DGA V, incluindo os estagios profissionais especia­ lizados e reali.zar ac;oes de fonnac;iio dirigidas a outras entidades: j) Assegurar as tarefas inerentes a gestiio docmnental, incluindo a recec;ao. classificac;ao, expedic;ao e arquivo do expediente, bem como uma adequacla circulac;ao de clocu­ mentos pelas cliversas unidades orgihlicas cla DGAV; g) Elaborar e executar os processos de aquisic;l\o de bens e se1vic;os, gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua clisn-ibuic;ao pelas diversas m1idades orgai1icas, bem como manter amali.zado o inventario cla DGAV: h) Zelar pela conse1vac;l\o dos edificios e outras ins­ talac;oes, bem como assegurar a gestl\o e manutenc;ao do parque de viamras: i) Assegurar o funcionarnento dos se1vic;os de li.mpeza e seguranc;a ; )) Planear, coordenar e executar os trabalhos de concec;ao e implememac;iio de sistemas de infonnac;ao, defininclo as nonnas para o clesenvolvimento <las aplicac;oes, bem como adnlinistrar os sistemas e bases de dados assegurando a coerencia e fiabilidacle dos dados; k) Ge1ir a infraesmmu-a infonnatica e de connulicac;oes de voz e dados. defininclo e aplicando mecanismos de seguranc;a. conficlenciali.dade e imegridacle da infonnac;iio disponibilizada em rede: /) Administrar os sistemas e bases de dados centrais, bem como a componente nacional do sistema TRACES (Ti-ade Control and Expert System). Diorio da Rep1Jblica, 1. • serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 5237 Artigo 3.0 Dire~ao de Servi~os de Estt·ategia, Comunica~iio e Internadonaliza~ao A Dire<;ao de Se1vi<;os de Estrategia, Comunica<;ao e In­ temacionaliza<;ao, abreviadamente designada por DSECL compete: a) Propor as orienta~oes para a defini<;ao dos objetivos estrategicos da DGAV. bem como o planeamento das me­ didas adequadas para os implementar; b) Preparar e coordenar o Plano Nacional de Controlo Oficial Plurianual Integrado e das Missoes do Se1vi<;o Alimemar e Veterim\rio da Uniao Europeia (FVO); c) Atribuir o nfanero e manter atualizadas as listas de operador/recetor de trocas intrncomunitarias da cadeia alirnentar, do comercio de animais e dos produtos animais: d) Coordenar o Sistema de Alerta Rapido (RASFF); e) Acompanhar as auditorias extemas nas matfrias da competencia da DGAV; f) Acompanhar o desenvolvimento das politicas da Uniao Europeia relacionadas com as areas de competencia da DGAV e coordenar a emissao de pareceres e respostas as solicita<;oes extemas; g) Coordenar as a<;oes no ambito da DGAV respeitantes a apresenta<;ao de dossiers conducentes a negocia<;ao de acordos com paises terceiros: h) Coordenar o sistema de certifica<;ao de animais, pro­ dutos de origem animal, produtos animais e subprodutos: i) Definir, coordenar e avaliar o funcionamento dos PIF e as medidas de gestao de risco das atividades relacionadas com a impona<;ao, expo1ta<;ao de produtos e subprodutos de origem animal, bem como nas trocas intracomunitarias. tendo em vista a prote<;ao da sanidade animal e a salva­ guarda da sallde p11blica; j) Efetuar a<;oes de acompanhamento e fonnular propos­ tas e recomenda<;oes relativas ao controlo de Programas Nacionais e Comunitarios, incluindo a coordena<;ao e a gestao do Programa Medidas Veterirn\rias; k) Assegurar a coordena<;ao da elabora<;ao dos instru­ menros de planeamento, gestao e avalia<;ao da DGAV; 1) Gerir a imagem da DGAV e assegurar a recolha, pro­ drn;ao e disponibiliza<;ao de contel!dos infonnativos; 111) Conceber, estrnturar e organizar um sistema de infor­ ma<;ao estatistica que suporte o reconhecimento da DGAV como fonte oficial de dados junto do Instituto Nacional de Estatistica (INE); n) Gerir a infonna<;ao e documenta<;ao, bem como o ace1vo bibliografico da DGAV. Artigo 4.0 Dire~iio de Servi~os de Pl'Ote~iio Animal A Dire<;ao de Se1vi<;os de Prote<;ao Animal, abreviada­ mente designada por DSPA, compete: a) Regulamemar e coordenar as medidas de sa11de e prote~ao animal; b) Elaborar. coordenar e acompanhar os programas de vigilancia, controlo e enadica~ao de doerwas animais, as campanhas sanitarias, os pianos de alerta. bem como os sistemas de infonna<;ao que os suponam; c) Elaborar e coordenar os Pianos de Controlo de Sa(1de e Protecao Animal: d) Promover an~lises epidemiol6gicas e o tratamento de infonna<;ao nosol6gica das doen<;as animais e a sua notifica<;ao, nacional, comunitaiia e imemacional; e) Coordenar o funcionamento do sistema de recolha de cadaveres de nuninames; /) Assegurar o controlo higio-sanitario na movimenta<;ao dos animais, na utiliza<;ao dos meios de transpone, nos locais de concentra<;ao, de apresenta<;ao ou de exposi<;ao, bem como o controlo sanitario dos centros de inseminacao artificial e das equipas de transferencia de embrioes: • g) Assegurar a emissao de pareceres relativos aos aio­ jamentos e manuten<;ao de animais, nomeadamente, nas explora<;oes, nos centros de agrnpamento, nas miidades destinadas a experimenta<;ao animal e em parques zool6gi­ cos, em confonnidade com as disposi<;oes regularnentares nacionais e intemacionais relativas a sa11de e prote<;ao e animal: h) Registar e eniitir licen<;as, alvaras ou outras autori­ za<;oes de fimcionamento nomeadamente relativas a aio­ jamentos de a1Iimais de companliia. de a1Iimais destinados a fins experimentais, centros de atendimento medico vete­ rim\rio (CAMV), instala<;oes de limpeza e desinfe<;ao de veiculos utilizados no transpone de animais vivos. bem como dos transp01tadores; i) Articular com outras institui<;oes e se1vi<;os as a<;oes relativas a dete<;ao, tratamento ou preven<;ao e luta contra doen<;as emergentes zoon6ticas e epizo6ticas; j) Coordenar o fimcionamento do Sistema Nacional de Infonna<;ao e Registo AI1imal (SNIRA) e do Sistema de Idemifica<;ao de Canideos e Felideos (SICAFE); k) Defoiir as nonnas tec1Iicas de identifica<;ao e circu­ la<;ao ariimal: 1) Conceber e coordenar a euiissao da documema<;ao de identifica<;ao e circula<;ao animal; 111) DefiIIir as regras para o registo das atividades pecua­ rias e seus efetivos e manter atualizados os mesmos. Altigo 5.0 Dire~iio de Servi~os de Saniclade Vegetal A Dire<;ao de Se1vi<;os de Sa1Iidade Vegetal. abreviada­ mente clesignada por DSSV, compete: a) Regulamentar, coordenar e implememar as medidas fitossariitarias destinadas a evitar a introdu<;ao, dispersao e estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no teni­ t6rio nacional e connuiitario e assegurar a aplica<;ao de legisla<;ao fitossa1Iitaria: b) Coordenar e assegurar as atividades de inspe<;ao fitossmiitaria, proceder ao registo dos operadores econ6mi­ cos, propor a designa<;ao de inspetores fitossaiiitarios das areas agricola e florestal e implementai· os procedimentos necessaiios a eniissao dos passaportes e dos certificados fitossariitarios; c) Assegurar a dete<;ao e identifica<;ao de pragas e pa­ togeneos dos vegetais e produtos vegetais no ambito da inspe<;ao fitossa1Iitaria ea execu~ao das analises e ensaios de sementes: d) Apoiar o fimcionamento dos postos de inspe<;ao fi­ tossanitaria fronteiri<;os. tendo em vista a impo11a<;ao e exp01ta<;ao de mercadorias de natureza vegetal; e) Regulamentar, coordenar e implementar as atividades tecnicas relativas a execu<;ao dos esquemas de controlo e cenifica<;ao de sementes e de outros mar.eriais de multi­ plica<;ao de plantas de especies agricolas, de honicolas, de videira, de frnteiras e de omamentais desr.inaclas a co 5238 Diorio da Rep1iblica, l.° serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 mercializai;ao e proceder ao licenciamento das respetivas eniidades envolvidas; j) Assegurar a articulai;ao com os Catalogos Comuni­ tarios de vmiedades de especies horticolas, agiicolas, de videira e de frnteiras. e com a Lista de Variedades Achni­ tidas a Cenificai;ao da OCDE, promover a realizai;ao de e11saios e a inscrii;ao de variedades a achnitir a ce1tificai;ao e proceder a apreciai;ao e auibuii;ao do direito de obte11tor de variedades vegetais: g) Gerir o N1kleo de E11saios e de Co11trolo do Esca­ roupim (NECE); h) Regulamentar, coorde11ar, acompanhar e prest.ar o apoio 11ecessario ao cultivo de variedades vegetais ge11e­ ticame11te modificadas 110 pais e assegurar as respetivas atividades de controlo: i) Assegurar a aniculai;ao, 110 ambito das suas compe­ te11cias. com as direi;oes regio11ais de ag1iculnua e pescas, bem como outras entidades nacionais. Artigo 6.0 Direc;:io cle Servi,;os de Nutri,;3o e Ali1neuta,;.iio A Di.rei;ao de Se1vii;os de Nutrii;ao e Alimentai;ao, abre­ viadame11te designada por DSNA, compete: a) Acompanhar e propor as medidas de politica relat.i­ vas a qualidade e segurarn;a alime11tar, aos materiais em co11tacto com ge11eros alimenticios e as respetivas materias­ primas, i11gredientes e aditivos; b) Coordenar e executar e avaliar as medidas e ai;oes dese11volvidas 110 ilmbito da cenificai;ao e controlo da qua­ lidade, ge11ui11idade, nao co11tami11ai;ao radioativa e confor­ midade dos generos alimenticios e dos materiais e embala­ gens destinados a co11tactar com os ge11eros alime11ticios; c) Assegurar a regulame11tai;ao e impleme11tai;ao das politicas comunitarias aplicaveis as maierias-primas. ingre­ die11tes alime11tares, aditivos ali.me11tares, aromas e enzimas ali.me11tares. co11tami11a11tes agricolas, i11dustriais e ambien­ tais, ron1lagem geral, rotulagem nutricional, ron1lagens espedficas de carat er obrigat6rio, alegai;oes nutricionais e de sa(1de, a adii;ao de vitarn.i.11as e sais minerais e de outras substa11cias aos generos alime11ticios, suplementos alimen­ tares, organismos geneticamente modificados destinados a alimentai;ao lnunana e animal, 11ovos alimentos e novos i11gredientes alimentares e aos materiais em contacto com generos alimenticios; d) Promover a elaborai;ao da regulamentai;ao nacional 11a area alime11tar, 11omeadame11te sobre caractedsticas/nor­ mas de comercializai;ao, processos de fabrico e romlagem dos generos alimenticios; e) Coorde11ar e executar a implememai;ao das politicas nacionais e comu11itarias aplicaveis as bebidas espirituosas de 01igem nao vinica, 11omeadame11te na area da romlagem e identificai;ao dos operadores-distribuidores embaladores: j) Regulamentar e verificar as atividades de produi;ao, de introdui;ao 110 mercado e de utilizai;ao dos alimentos para auimais. Artigo 7.0 Dire(ao de Servi(os de Seguran(,a Alimentar A Direi;ao de Se1vii;os de Segura11i;a Alimentar, abre­ viadamente desig11ada por DSSA, compete: a) Panicipar ua definii;ao. aplicai;ao e avaliai;ao das politicas de sa(1de p(1bli.ca; b) Definir e coordenar a estrategia na gestao de risco com vista a promoi;ao da segurani;a dos produtos, em todas as fases da cadeia que envolvem a manipulai;ao de generos alimenticios e subprodutos. desde a produi;ao p1imaria ao consumidor; c) Definir e coordenar a execui;ao das nonnas de fnn­ cio11ame11to dos co11trolos oficiais e da inspei;ao higio­ sanitaria; d) Coordenar os procedimentos na aprovai;ao de es­ tabelecimentos que laboram produtos e subprodutos ali­ mentares; e) Validar as propostas de atribuii;ao, suspe11sao ou ca11 celame11to dos 11faneros de aprovai;ao (11(11nero de co11trolo vete1i11ario ), e das atividades que !hes es tao subjacentes, a estabeleci.mentos de produtos e subprodutos de origem animal, bem como a sua divulgai;ao oficial: j) Co11ceber o Plano Nacional de Pesquisa de Residuos, coordenar e avaliar a sua execucao: g) Definir, coordenar e coopeiar com outras instituii;oes na implementai;ao dos sistemas de monitorizai;ao dos peri­ gos biol6gicos e quirn.icos dos generos alimenticios; h) Assegurar, em articula<;ao com outros organismos, a coordenai;ao dos controlos oficiais aos estabelecimentos, aos generos alimenticios e subprodutos; i) Definir, coorde11ar e avaliar as medidas de gestao de 1isco. tendo em vista a protei;ao da sanidade animal e vegetal bem como a salvaguarda da safrde p(1blica; j) Emitir pareceres cientificos e tecnicos e recomen­ dai;oes, nomeadamente em materias relacionadas com a segurani;a alimeutar e com a gestao dos subprodutos. Anigo 8,0 Dil'e(ao de Sei"\1(os de Meios de Defesa Sanit:iria A Direcao de Se1vicos de Meios de Defesa Sanitfuia. abreviadainente desigi1ada por DSMDS, compete: • a) Ava liar a qualidade. a segurani;a ea eficacia dos me­ dicamentos, dos produtos e dos biocidas de uso veterinaiio, propondo ao diretor-geral a concessao de autorizai;ao de introdui;ao no mercado, suas alterai;oes e renovai;oes; b) Propor a concessao de autorizai;ao do fabrico, impor­ tai;ao, exportai;ao, distribuii;ao, comercializai;ao, utilizai;ao especial e ensaios de medicame11tos veterinaiios; c) Definir e assegurar o cumprimento das nonnas a que devem obedecer o fab1ico, a aut01izai;ao de ve11da, a im­ portai;ao. a exp01tai;ao, a comercializai;ao ea publicidade de produtos de uso veterina1io; d) Assegurar o cumprime11to das nonnas e procedi­ mentos a que deve obedecer a colocai;ao no mercado de produtos biocidas de uso veterinario e panicipai;ao no procedimento para criai;ao a nivel comunitario de uma lista positiva de substilncias ativas que podem ser utilizadas naqueles produtos; e) Definir e assegurar o cumprimento das condii;oes de fabrico, colocai;ao no mercado e ut.ilizai;ao de alimentos medicamentosos para animais: j) Regulamentar a aquisii;ao, deteni;ao, posse e utilizai;ao de medicamentos veterinarios, designadame11te no que respeita a proibii;ao da utilizai;ao de certas substilncias em produi;ao animal e definir o Plano Nacional de Controlo de Utilizacao de Medicame11tos desti11ados a animais de produi;ao; • g) Manter em fu11cionamento o Sistema Nacional de Fannacovigiliincia Veteri11ai·ia; Diario da Repziblica, 1. • serie- N.° 180- 17 de setembro de 2012 5239 h) Colaborar na elaboraqao do Plano Nacional de Con­ trolo de Residuos; i) Assegurar a coordenaqao e implementaqao das ati­ vidades no ambito da autorizaqao da colocaqao no mer­ cado de produtos fitofannaceuticos e de produtos biocidas preservadores de madeira, assim como outras medidas necessarias a regulaqao dos referidos setores: j) Promover, autorizar e acompanhar as atividades de experimentaqao necessarias ao estudo das caracteristicas dos produtos fitofannaceuticos nas areas do compona­ mento biol6gico, da exposiqao do aplicador, das tecnicas de aplicaqao e do irnpacte nos ecossistemas, tendo em vista a defini~ao de boas pn\ticas agricolas e apoio a autoriza<;ao de produtos fitofannaceuticos e biocidas prese1vadores de madeira; k) P:romover e coordenar as atividades relativas ao con­ trolo da qualidade dos produtos fitofannaceuticos e de produtos biocidas prese1vadores da madeira; [) Promover a conce~ao e coordenar a execu~ao dos pro­ gramas nacionais e commlitarios de controlo de residuos de pesticidas em produtos alimentares de origem vegetal; 111) Assegurar a avalia~ao do risco para o consunlidor dos produtos agiicolas tratados com produtos fitofanua­ ceuticos; n) Garant.ir. no iimbit.o das autoriza~oes de produtos fitofannaceuticos concedidas a nivel nacional, o respeito dos limit.es maximos de residuos estabelecidos a nivel commlitfuio, bem como propor o estabelecimento ou al­ teraqao de linlites maximos de residuos, quando relevante para as praticas agi·icolas nacionais: o) Coordenar e promover a implementa~ao da legis­ lacao nacional e commlitaria relativa ao uso sustentavel de produtos fitofannaceuticos, e OS respetivos pianos de aqao nacionais: p) Promover e coordenar as atividades tecnicas inerentes a implementaqao dos modos de p:roteqao ambientalmente sustentaveis, nomeadameme da prote~ao integrada das culturas; q) Coordenar e garantir o funcionamento das ativida­ des tecnicas do Se1viqo Nacional dos Avisos Agricolas (SNAA), promovendo a utilizaqao de metodos de previsao atualizados: r) Promover e colaborar em atividades de supone ao estabelecimento de meios de luta e validaqao de modelos de previsao e evolu~ao de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais; s) Assegurar a articulaqao. no ambito clas suas compe­ tencias, com as direqoes regionais de ag1icultura e pescas. bem como outras entidades nacionais. Artigo 9.0 Dire~oes de Seniros de Alimenta~.ao e Veterinaria Regionais As Dire~oes de Se1viqos de Alimentaqao e Veterinfuia Regionais, abreviadamente designadas por DSA VR, com­ pete, no ambito das respetivas areas geograficas, assegurar a execuqao das aqoes, pianos e programas definidos pelos se1vi~os ce1mais da DGAV Arrigo 10.0 Unidades orgiiuicas flexiveis 0 n(unero maximo de unidades flexiveis da DGAV e fixado em 38. Artigo 11 .0 Nor1n.1 revogatOria Sao revogadas as Ponarias 11.0 ' 129-F/2007, de 28 de fevereiro, e 1341/2007, de 11 de outubro. Artigo 12.0 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.0 dia do mes seguinte ao da sua publicaqao. 0 Mi1listro de Estado e das Finan~as, Vitor Lo1u;fi Ra­ bm;a Gaspm; em 22 de agosto de 2012. - A Mi1listra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TeITit6rio, Maria de Assuru;fio Oliveira Cristas Machado da Grm;a, em 21 de agosto de 2012.

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