Order No. 28/2009 creating the Municipal Hunting Area of Vale Pequeno de Cima
صدر في 2009-01-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.º 28/2009.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting authorization/permit, zoning, hunting/capture
أين تقرؤه
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النص
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Diorio da Republica, tr serie-s-s:" JO-J5 de Janeiro de 2009 Porta ria " °2812009 de 15deJaneiro Com fundarnento no disposto no artigo 26.°do Decreto-Lei n." 202/2004. de 18de Agosto. com as alteracoes introduzidas pelo Decreto-Lei n," 201/2005. de 24 de Novembro; Ouvido 0 Conselho Cinegetico Municipal da Chamusca: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvirnento Rural e das Pescas, 0 seguinte: 1.° Pela presente portaria e criada a zona de caca muni cipal do Vale Pequeno de Cima (processo n.? 5127-AFN). pelo periodo de seis anos, e transfer ida a sua gestae para 0 Clube de Cacadores do Pinheiro Grande, com a numero de identificacao fiscal 507644697 e sede na Rua do Meirinho, Cabecas, Pinheiro Grande. 2140 Chamusca. 2.o Passam a integrar esta zona de cap os terrenos cinegeti cos cujos limites constam da planta anexa it presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Carregueira, municipio da Chamusca, com uma area de 578 ha. 3.° De acordo com 0 estabelecido no artigo 15.°do Decreto Lei n." 20212004, de 18de Agosto, com as alteracoes introdu zidas pelo Decreto-Lei n." 201/2005, de 24 de Novembro, os criterios de proporcionalidade de acesso dos cacadores a esta zona de caca compreendem as seguintes percentagens: a) 40 % relativamente aos cacadores referidos na ali neaa) do citado artigo 15.°; h) 30 % relativamente aos cacadores referidos na ali nea h) do citado artigo 15.°; c) 20 % relativamente aos cacadores referidos na ali nea c) do citado artigo 15.°; d) 10% aos demais cacadores, conforme ereferido na allnea d) do citado artigo 15." 4.° As restantes condicoes de transferencia de gestae encontram-se definidas no plano de gestae. 5.° A zona de caca criada pcla prcscntc portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalacao da res pectiva sinalizacao. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvirnento Rural e das Pescas, Ascenso Luis Seixas Simoes, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009. ZONADE CA.C4.'-\UHICIPIU. oov-"'L,£ PEOO'EHOOE CI~A, ".::;,:,~ tl' :'1~· !-.rN ~,li; n ~,;~ I ,~ 305