تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 27/2009 creating the Municipal Hunting Area of Malhadal

صدر في 2009-01-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 27/2009.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
hunting authorization/permit, zoning, hunting/capture

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 304 Portaria n.o 2712009 de 15 de Janeiro Com fundarnento no disposto no artigo 26.° do Decreto-Lei n." 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteracoes introduzidas pelo Decreto-Lei n,? 20112005, de 24 de Novembro; Diorio da Republica, J. a serie - X" J0- J5 de Janeiro de 2009 Ouvidos os Conselhos Cinegeticos Municipais de San tiago do Cacern e Grandola: Manda ° Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes cas, 0 seguinte: 1.° Pcla prcscntc portaria ccriada a zona de caca muni cipal do Malhadal (processo n." 5129-AFN), pelo periodo de seis anos, e transferida a sua gestae para a Associacao de Caca e Pesca Os Grandolenses, com 0 numerode iden tificacao fiscal 507306740 e sede na Rua de Maria Helena Vieira da Silva, lote 41-A, 7570-288 Grandcla. 2.° Passam a integrar esta zona de caca os terrenos ci negeticos cujos limites constam da planta anexa apresente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sao Francisco da Serra, municipio de Santiago do Ca cern, com uma area de 1880 ha, e na freguesia de Santa Margarida da Serra, municipio de Grandola, com uma area de 45 ha., perfazendo uma area total de 1925 ha. 3.° De acordo com 0 estabelecido no artigo 15.°do Decreto Lei n." 202/2004, de 18de Agosto, com as alteracoes introdu zidas pelo Decreta-Lei 11.° 201/2005, de 24 de Novernbro, as criterios de proporcionalidade de acesso dos cacadores a esta zona de cacacompreendem as seguintes percentagens: a) 10 % relativamente aos cacadores referidos na ali nea a) do citado artigo 15.°; h) 40 % relativamente aos cacadores referidos na ali nea h) do citado artigo 15.°; c) 10 % relati vamerue aos cacadores referidos I1a ali nea c) do citado artigo 15.°; d) 40 % aos demais cacadores, con forme e referido na alinea d) do citado artigo 15.° 4.° As restantes condicces de transferencia de gestae encontram-se definidas no plano de gestae. 5.° A zona de caca criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalacao da res pectiva sinalizacao. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luis Seixas Simoes, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009. zm... Of CAI,f" M\}trtI(;IPAL 00 W!.lHA,OAl. .... '''''.<·I;lll'l ;;j,~,,-I"Jd , ,,-'.Jon I" ,~, I~( , ,':;l':J:.\I .~~ ',-'-, ''-''; 1," ';;' + 1;'lI':£ I"III"''':O~ ,~,,.,.. ,,; ,t;;, r;",...

Order No. 27/2009 creating the Municipal Hunting Area of Malhadal · Nelum