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قوانين البرتغال

Order No. 247/94 amending Order No. 1009/93 (establishing sanitary procedures relating to the production and placing on the market of eggs)

صدر في 1994-04-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food safety and quality, poultry products, hygiene/sanitary procedures, transport/storage, international trade
الفئات
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النص

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  1. Portaria n.° 247/94 de 18 de Abril Considerando o disposto na Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos; Considerando a Directiva n.° 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.° 1 do capítulo VI e o n.° 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção: CAPÍTULO VI Especificações analíticas 1 - ...... a) ...... b) Outros critérios: Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml; Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml; Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos; M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M. 2 -...... 3 -...... CAPÍTULO IX Armazenagem 1 -...... 2 -...... 3 -...... 4 -...... Para os produtos ultracongelados: - 18°C; Para os produtos congelados: - 12°C; Para os produtos refrigerados: + 4°C. Ministério da Agricultura. Assinada em 17 de Março de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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