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قوانين البرتغال

Order No. 245/97 amending Order No. 1103/89 concerning the list of authorized additives to be used in animal feed

صدر في 1997-04-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal feed/feedstuffs, hygiene/sanitary procedures, standards, hormones/steroids

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النص

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  1. Portaria n.º 245/97 de 11 de Abril Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que, conjuntamente com o diploma supracitado, transpôs para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 70/524/CEE, relativa aos aditivos na alimentação animal; Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 95/37/CEE, de 18 de Julho, 95/55/CE, de 31 de Outubro, 96/7/CE, de 21 de Fevereiro, e 96/66/CE, de 14 de Outubro, que alteraram a Directiva n.º 70/524/CEE; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo da Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte: 1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, são alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 19 de Março de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. ANEXO (ver documento original)

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