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قوانين البرتغال

Order No. 226-A/2012 on the 2nd amendments to Order No. 178-A/2012 on agricultural subsidies requirements

صدر في 2012-08-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 226-A/2012 de 1 de Agosto.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
agricultural development, subsidy/incentive

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النص

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  1. • .. .... • • » 4052-(2) MINISTERIOS DAAGRICULTURA, DO MAR, DOAMBIENTE EDO ORDENAMENTO DO TERRITCRIO EDA SOLIDARIEDADE EDA SEGURAN<;A SOCIAL Portaria n." 226·A/2012 de 1 de agosto A Portar ia n." 178·A/20 12, de 3 [ de maio, consagrcu diversos apoios as cx ploracccs agrtcclas que se cncontram em sit uacao difl cil dcvido as condicccs clirnarcricas que tern ating ido Portugal Co ntinental dcsdc final do ano de 20 11. Com a prcscnte ahcracao it rcfcrida portaria proccdc-sc ao alargamcnto do pram para apresentacao do rcqucri mente inicialmcntc prcvisro. de fo rm a a garanur apoio aos agricultorcs c cmprcsas agrfcolas. no ambi to do sis tema prcvidcncial da scguranca socia l, como prcvisto na Rcsolu cao do Con sel ho de Ministros 0.° 64120 12, de I de agos to. Assim: Ao abrigo da Rcsolucao do Consclbo de Mmisuos n." 64/20 12. de I de agosto, ruanda 0 Go vemo. pclos M i nistros da Agric uhura. do Mar, do Arnbicruc e do O rdc namcruo do Tcrritor io c da Solidari edade c da Scguranca Social. 0 seguintc: Artigo \.0 ,\ lte ra ~ao a Pnrtaria n,- 178-AlZO I2 o art igo 7.°da Portaria 0 ,° 178-Al2012, de 31 de maio. na rcdacao confcrida pela Portaria n." 203120 12. de 4 de julho. passa a tcr a scguiruc rcdacao: «Arrigo 7.° 1-·1 I - A corccssao dos apoios prc vistos na prescntc porta ria dcpendc de rcqucri mcnto a aprescntar ate ao dia 15 de sc tcrnbro de 20 12 nos services com pctcn tcs do lnsrituto da Scguranca Social. I. P. (ISS. I. P.). 2 - . J - . Artigo 2.° Produ ~io de ereau s A dispenseou 0 d iferimen to do pagamento de contrib ui coes requeridosao abrig o da presente ponaria sao relatives aos rncscs de julho a outubro de 201 2 e conccdidos ate ao termo prcvisto no anigo 1.° da Pon aria n." I 78-A/20 12, de 31 de maio. Artigo 3.° A prcscruc portar ia entre em vigor no dia scguintc ao da sua publicacao. Em I de agosto de 20 12. A Minis tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordcnamcnto do Tcrritorio. Maria de Assunrao Oliveira Cristas Machado da Crura. - 0 Ministro da Solidaric dade c da Scguranca Social. Luis Pedro Russo da Mota Soares. lJItirio do J?l.'plihlica. I.Q sene - N 0 J.lfi- I de agoJl1l de 2012

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