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قوانين البرتغال

Order No. 22/96 amending Order No. 1103/89 of 27 December (approving a list of authorized additives for animal feed)

صدر في 1996-02-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal feed/feedstuffs, animal production

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  1. Portaria n.º 22/96 de 3 de Fevereiro Constatando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro; Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 94/17/CE, de 22 de Abril, 94/41/CE, de 28 de Julho, 94/50/CE, de 31 de Outubro, e 94/77/CE, de 20 de Dezembro; Considerando que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Dezembro de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. ANEXO 1 - O anexo I é alterado da seguinte forma: a) Na parte A - Antibióticos, sob a posição E713 - Fosfato de tilosina, a frase seguinte é aditada na coluna «Outras disposições»: «Os teores mínimo e máximos são expressos em tilosina-base.»; b) Na parte E - Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes é aditada a seguinte posição: (ver documento original) c) O texto da parte F - Corantes, incluindo os pigmentos é substituído pelo texto seguinte: (ver documento original) d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes: d1) O número CE correspondente à sepiolite é substituído pelo número E562; d1.1) É aditada a seguinte posição: (ver documento original) e) Na parte M - Reguladores de acidez são aditadas as seguintes posições: (ver documento original) 2 - O anexo II é alterado do seguinte modo: a) Na parte A - Antibióticos: a1) Na posição n.º22 - Avoparcina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «8 de Abril de 1995» para categoria de animais «Vacas leiteiras»; a1.1) Na posição n.º 28 - Avilamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para a categoria de animais «Frangos de carne»; a1.2) Na posição n.º 29 - Efrotomicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Leitões» e «Porcos»; a1.3) Na posição n.º 30 - Virginiamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de « 30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Porcas»; a1.4) São aditadas as seguintes posições: (ver documento original) b) Na parte D - Coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas: b1) Na Posição n.º 23 - Narasina/Nicarbazina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para categoria de animais «Frangos de carne»; b2) Na posição n.º 25 - Halofuginona, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «franga para postura»; c)Na parte F - Corantes, incluindo pigmentos é aditada a seguinte posição: (ver documento original) d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes: d1) Na posição n.º 1 - Aluminantes de cálcio sintético, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Vacas leiteiras, bovinos de engorda, vitelos, borregos e cabritos»; d2) É aditada a seguinte posição: (ver documento original) e) são aditados o grupo e a posição seguintes: N - Enzimas: (ver documento original) f) São aditados o grupo e as posições seguintes: O - Microorganimos: (ver documento original) Quadro sinóptico (ver documento original)

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