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قوانين البرتغال

Order No. 219-H/2007 approving the Statute of the Institute for Wine and Vineyard

صدر في 2007-02-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.o 219-H/2007.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(17) Artigo 3.o Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recur sos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e assegura a administração e gestão dos recursos huma nos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe: a) Elaborar os estudos necessários à correcta afec tação e gestão de recursos humanos; b) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas; c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur sos humanos e elaborar o balanço social; d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abo nos relativos ao pessoal, bem como o expediente rela cionado com os benefícios sociais; e) Preparar, em articulação com a DSPC, as propostas de orçamento; f) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a ava liação da afectação dos recursos financeiros às activi dades desenvolvidas pelos serviços; g) Garantir aprovisionamento, gestão, conservação e inventário do património; h) Promover e assegurar todos os procedimentos ine rentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor; i) Elaborar e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas públicas e de contratação pública; j) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação; l) Organizar o sistema de documentação; m) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP. Artigo 4.o Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade A Direcção de Serviços de Inovação e Competiti vidade, abreviadamente designada por DSIC, promove e assegura a qualidade e eficácia, respectivamente, nas empresas e fileiras e na política pública de promoção do desenvolvimento, competindo-lhe: a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas e explorações agro-flo restais; b) Promover e fomentar a inovação e a experi mentação; c) Promover a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e das pescas; d) Promover a modernização das estruturas de comer cialização dos produtos agro-alimentares; e) Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano; f) Efectuar o enquadramento estratégico, análise, acompanhamento e avaliação do nível de motivação e sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem como promover os trâmites necessários aos correspon dentes pagamentos. Artigo 5.o Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSVAAS, assegura os valores ambientais e paisa gísticos, competindo-lhe: a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas zonas agrícolas; b) Preservar o património genético; c) Promover o licenciamento das agro-indústrias; d) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a recon versão produtiva dos sistemas convencionais para modos de produção sustentáveis; e) Promover a diversificação da economia rural; f) Promover a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento das competências nas zonas rurais; g) Promover a recuperação dos sistemas agro-flores tais degradados. Artigo 6.o Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, abre viadamente designada por DSAP, promove e apoia o desenvolvimento da produção, protecção e controlo fitossanitário das culturas e produtos agrícolas, bem como a execução das políticas das pescas, competin do-lhe: a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da viti vinicultura, olivicultura, hortifruticultura e outras pro duções agrícolas com interesse regional, bem como pro jectos inovadores; b) Promover e executar as medidas de controlo fitos sanitário e da protecção das culturas; c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo; d) Promover as acções relacionadas com as activi dades de pesca marítima, aquicultura e actividades cone xas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas. Artigo 7.o Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 23 de Fevereiro de 2007. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. Portaria n.o 219-H/2007 de 28 de Fevereiro O Decreto-Lei n.o 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. 1414-(18) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 Assim: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.o Objecto São aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante. Artigo 2.o Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 23 de Fevereiro de 2007. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. Artigo 1.o Estrutura 1 — A estrutura orgânica do IVV, I. P., é constituída por três departamentos e cinco sectores. 2 — Os departamentos são chefiados por directores, cargos de direcção intermédia de 1.o grau. 3 — Os sectores são chefiados por coordenadores de sector, cargos de direcção intermédia de 2.o grau. 4 — São departamentos do IVV, I. P.: a) O Departamento de Estruturas Vitícolas; b) O Departamento de Organização, Estudos de Mer cado e Promoção; c) O Departamento de Gestão Financeira e Admi nistração Geral. Artigo 2.o Departamento de Estruturas Vitícolas Ao Departamento de Estruturas Vitícolas, abrevia damente designado por DEV, compete: a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valo rização; b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha; c) Promover e coordenar as acções tendentes à ela boração e actualização do ficheiro vitivinícola; d) Participar na concepção, acompanhamento e ava liação dos programas nacionais e comunitários de orde namento e melhoria da vinha. Artigo 3.o Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção Ao Departamento de Organização, Estudos de Mer cado e Promoção, abreviadamente designado por DOEMP, compete: a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mer cado e contribuir para a definição da política para o sector; b) Acompanhar, junto das instâncias comunitárias, os processos relativos ao sector vitivinícola, incluindo os assuntos referentes ao comércio internacional do vinho e de produtos vínicos, designadamente sobre os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Euro peu que tratam de matérias no domínio das atribuições do IVV, I. P.; c) Elaborar os projectos de diplomas e regulamen tação técnica que promovam a aplicação dos princípios e das normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola; d) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento da informação económica sectorial relevante contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a sua divulgação; e) Garantir o cumprimento da supervisão e avaliação das acções de informação e de promoção sobre o vinho e produtos vínicos financiadas com recursos disponi bilizados pelo IVV, I. P. Artigo 4.o Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral Ao Departamento de Gestão Financeira e Adminis tração Geral, abreviadamente designado por DGFAG, compete: a) Promover e assegurar a gestão dos recursos finan ceiros, humanos, patrimoniais e informáticos do IVV, I. P.; b) Cobrar as taxas devidas como contrapartida pelos serviços prestados pelo IVV, I. P., na coordenação geral do sector; c) Promover e organizar, com as demais unidades orgânicas, a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcio nários do IVV, I. P.; d) Propor a realização de acções de inspecção aos operadores económicos sujeitos ao pagamento de taxas, sempre que haja indícios ou evidência do seu incum primento, bem como participar na elaboração do plano anual de inspecção a realizar neste âmbito e que deve basear-se em critérios de análise de risco; e) Gerir o sistema integrado de informação da vinha e do vinho, assegurando o apoio informático e o recurso sistemático às novas tecnologias de informação e comu nicação. Portaria n.o 219-I/2007 de 28 de Fevereiro O Decreto-Lei n.o 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desen volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga nização interna.

Order No. 219-H/2007 approving the Statute of the Institute for Wine and Vineyard · Nelum