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قوانين البرتغال

Order No. 203/2012 amending Order No. 178-A/2012 on agricultural subsidies requirements

صدر في 2012-07-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 203/2012 de 4 de julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
agricultural development, subsidy/incentive

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النص

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  1. Diimo da Rep1iblica, 1. • serie- N. • 128- 4 de ju/ho de 2012 MINISTERIOS DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURAN~A SOCIAL Portaria n.0 203/2012 de 4de julho A Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 de maio, consagrou diversos apoios as explora9oes agricolas que se e11co11tram em sitrn19ao dificil devido as condi9oes clirnatericas ad­ versas que fem atingido Portugal continental desde final do anode 2011. Os referidos apoios, que se co11cretizarn em dispensa ou 110 diferime11to do pagan1e11to de co11tribtii9oe.s de segu­ ran9a social para os produtores agricolas e para as e11tidades empregadoras, implicam a obte119.ao de docume11ta9iio que pode tomar dificil o cmnprime11to do prazo previsto para a apresenta9iio dos requerimentos por parte dos potenciais beneficiarios da medida. Procede-se assim, com a presente altera~o, ao alar­ game11to do prazo para aprese11ta9.ao do requerime11to de 30 dias para 45 dias. Aproveita-se ainda para clarificar o ambito de aplica91io pessoal dos apoios co11cedidos as explora9.oes agricolas, 3401 definindo-o em exata consonancia com o objeto dos apoios previstos. Assini: Mancia o Govemo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenan1ento do Territ6rio e da Solidariedade e da Seguran9a Social, o seguinte: Artigo 1.0 A..lte-ra~ao a Ponaria n.0 l 78-A/ 2012 Os artigos 3.0 e 7.0 da Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 de maio, passam a ter a seguinte reda~o: ccArtigo 3.0 [ ... ] 1-. 2 - Podem requerer o pagarne11to diferido de co11 tribui9oes as e11tidades empregadoras relativame11te aos trabalhadores que exer9am atividade 11as explora 9oes que pree11chan1 os reqtiisitos referidos 110 artigo anterior. 3 - . Attigo 7.0 ( ... ] I - A co11cessao dos apoios previstos 11a prese11te portaria depe11de de requerimento a aprese11tar. 110 prazo de 45 dias ap6s a data da e11trada em vigor da prese11te portaria, 110s servi90s compete11te.s do Instituto da Se­ gura119a Social, L P. (ISS, L P.) 2 - . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . . . . 3 - . · · ·· · · · · ·· · · · · ·· · · · · · · · · · · ·· · )) Artigo 2.0 Prndurfio de- de-itos 0 disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de e11trada em vigor da Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 dema.io. A Mi.tiistra da Agricultura, do Mar, do Atnbiente e do Orde11amento do Te1rit6rio, Maria de Assunfao Oliveira Cris/as Machado da Gra9a, em 29 de junho de 2012. - 0 Min.istro da Solidariedade e da Seguran9a Social, Luis Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de jmilio de 2012.

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