Order No. 20 400 establishing purified salt selling requirements
صدر في 1964-02-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, condiments/herbs/spices, packaging/labelling, international trade, standards
- الفئات
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النص
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?8 DE FEVEREIRO DE 1964 365 MINIST~RIO DA ECONOMIA SECRETARIAS DE ESTADOI DO COMERCIO E DA INDuSTRIA Portaria n," 20 400 Pelo n.? 13.0 da Portaria n.s 20216, de 4 de Dezemhro do ana findo, foi determinado que 0 sal !lmbalado, quando nao seja refinado ou de mesa, so pode ser vendido ao pu blico depois de previamentr, higienizado por industrial ins 366 erito na Comissao Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos. Nestes termos: Manda 0 Governo da Republica Portuguesa, pelos Se oretarios de Estado do Comercio e da Industria, com funda menta no artigo 1. 0 do Decreta-Lei n.s 38 909, de 12 de Setembro de 1952, 0 seguinte: 1. 0 Entende-se por sal purificado 0 que for obtido atra yes das seguintes opsracoes sobre sal marinho ou sal-gema, efectuadas na mesma insbalacao: lavagem, moagem (fa cultativa), secagem e embalagem. 2. 0 0 sal purificado deve possuir as seguintes caracte risticas: a) Analiticas : Humidade - 1 por cento (maximo); Cloreto de sodio (no produto seco) - 98 por cento (minimo); Insohrvel (no produto seco) - 0,2 por cento (maximo). b) Granulometricas: Ao criterio do fabricante, consoante as apli cacoes. I SJERIE - NOMERO 50 o emprego de anti-septicos na esteriliz.acao do sal de pendera de previa autorizacao da Direccso-Geral de Saude. 3. 0 0 sal purificado deve ser condicionado em embala gens fechadas hermeticamente pela empresa produtora por forma a evitar conbarninacoes ulteriores. As embalagens deverao garantir a manutencao das caracterfsticas do pro duto. § unico. S6 e permitida a venda de sal purificado em embalagens de 0,5 kg, 1 kg, 5 kg, 10 kg, 25 kg e 50 kg. 4.0 Nas embalagens devem constar, de forma legivel e duravel, as seguintes indicacces: a) Sal purificado; b) Peso liquido em quilogramas; c) Preco de venda ao consumidor; d) Nome da empresa produtora. 5. 0 As especificacoes constantes desta portaria vigorarilo enquanto nao se tornar obrigatoria uma norma portuguesa que defina as caracteristicas deste tipo de sal. Secretarias de Estado do Comercio e da Industria, 28 de Fevereiro de 1964. - 0 Secrebario de Estado do Comercio, Armando Ramos de Paula Coelho. - Pelo Secretario de Estado da Industria, JoS6 Luis Esteves da Fonseca, Sub secretario de Estado da Industria. IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA