Order No. 188-A/2014 establishing closed season for sardine fishing (Sardina pilchardus) in specific sectors
صدر في 2014-09-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 188-A/2014 de 19 de setembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- fishery management and conservation, marine fisheries, seasons, landing, transport/storage, transshipment
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5026-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2014 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.º 188-A/2014 de 19 de setembro A pesca da sardinha (Sardina pilchardus), nas divisões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), tem sido objeto de várias medidas de gestão resultantes dos dados científicos relativos ao estado do recurso. Não tendo sido estabelecido um Total Admissível de Captura (TAC) para a sardinha ao nível da União Euro peia, Portugal e Espanha assumiram a gestão conjunta do recurso adotando um Plano de Gestão com uma regra de exploração que foi validada pelo CIEM em 2013 e que fixou, para 2014, um limite máximo de captura para ambos os países de 20,52 mil toneladas. Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa e espanhola de sardinha (Sardina pilchar dus) nas divisões VIIIc e IX do CIEM, importa, para não pôr em causa a exploração sustentada do recurso, assegurar o fecho da pesca da sardinha, uma vez que foi atingido o limite correspondente à aplicação da regra de exploração aceite por Portugal e Espanha. Assim, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, ao abrigo do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado e republi cado pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar no despacho n.º 3209/2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Proibição da captura de sardinha É proibida a captura de sardinha (Sardina pilchardus) nas di visões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas desta espécie, das 23:59 horas do dia 19 de setembro até às 24:00 horas do dia 31 de dezembro do ano de 2014. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 18 de setembro de 2014. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750