Order No. 188/2025/1 providing for the content of the hydrographic region management plans (PGRH)
صدر في 2025-04-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- Portaria n.º 188/2025/1: Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Environment, Water
- الكلمات المفتاحية
- pollution control, freshwater pollution, protection of environment, waste prevention, water quality standards, standards, waste management, water resources management, surface water, groundwater, water conservation zone, effluent waste water/discharge, precautionary principle, basin/catchment/watershed, sustainable development, sustainable use, waterworks, inland waters
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DR125-001-00007-118938444-074 188 2025 1.pdf 1/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril Sumário: Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro. A Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (Diretiva Quadro da Água-DQA), foi transposta para o ordenamento jurídico interno pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água (doravante designada por LA), alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 44/2017, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, tendo a sua transposição sido complementada pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/2010, de 24 de setembro, e 42/2016, de 1 de agosto. A LA consagra elementos fundamentais para a proteção da água e dos ecossistemas aquá- ticos num quadro coerente com a valorização dos recursos hídricos e, por isso, também em arti- culação com o ordenamento do território e os eventos extremos associados, desenvolvendo, para esse efeito, princípios ambientais, económicos e de participação pública no domínio da gestão de recursos hídricos. Importa salientar que no n.º 2 do artigo 3.º da LA, é estabelecida a região hidrográfica (doravante RH) como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográ- fica, motivo pelo qual os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) devem ser elaborados numa perspetiva integrada, que tem por base a RH. Esta opção de planeamento dos recursos hídricos, para além de ir ao encontro do disposto na DQA — a qual prevê a elaboração, pelos Estados-Membros, de um plano para cada RH — e de ser con- forme com a matriz de planeamento e gestão das águas prevista na LA, permite, ainda, que os PGRH a elaborar para cada RH estejam articulados entre si, alcançando-se, deste modo, uma desejável har- monia no planeamento e gestão das águas, sem prejuízo da sua necessária articulação e harmonização com o Plano Nacional da Água. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da LA, foi publicada a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro, que estabeleceu o conteúdo dos PGRH. Decorridos 15 anos desta publicação e três ciclos de planeamento, importa proceder à atualização desta portaria, com base na experiência adquirida, numa ótica de melhoria contínua, de simplificação e de adaptação às recentes tecnologias e sistemas de informação e de comunicação, bem como das orientações que resultam dos trabalhos de implementação comum da DQA. Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da LA, os PGRH são revistos de seis em seis anos, sendo que o processo de revisão de cada ciclo de PGRH se deve iniciar três anos antes da sua entrada em vigor. Assim: Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água. 2/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série Artigo 2.º Elaboração e aprovação dos planos de gestão de região hidrográfica 1 — A elaboração dos PGRH, em cada ciclo de planeamento, deve ser precedida da definição de um calendário e programa de trabalhos, que deve estar concluída num prazo máximo de três anos antes do início do novo ciclo de planeamento. 2 — O processo de revisão de cada ciclo de PGRH deve iniciar-se três anos antes da sua entrada em vigor, com as seguintes fases: a) A elaboração do calendário e programa de trabalhos, até três anos antes do início do novo ciclo, com uma fase de participação pública de seis meses; b) Para cada região hidrográfica, deve ser efetuada uma síntese das questões significativas relativas à gestão da água (QSiGA) que deve estar concluída num prazo máximo de dois anos antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública com um prazo de seis meses; c) O projeto dos PGRH deve estar concluído num prazo máximo de um ano antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública de seis meses. 3 — O conteúdo dos PGRH consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 4 — A elaboração dos PGRH deve ser acompanhada pelos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH), nos termos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 37/2015, de 17 de fevereiro, e pelo Conselho Nacional da Água, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei da Água. 5 — No caso dos PGRH que incidem sobre as RH internacionais, a sua elaboração deve ser arti- culada com a autoridade competente do Reino de Espanha através dos mecanismos de coordenação adequados. 6 — Os PGRH encontram-se sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual. 7 — Os documentos e relatórios de ponderação dos contributos das consultas públicas decor- rentes dos n.os 1, 2 e 6 devem ser disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água. 8 — Os PGRH são aprovados por resolução do Conselho de Ministros e devem ser publicados no Diário da República e disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 10 de abril de 2025. 3/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) A.1 — Metodologias de desenvolvimento dos PGRH As metodologias devem ser comuns a todas as RH e apresentadas num relatório único com a seguinte estrutura e conteúdo: I. Enquadramento e objetivos Apresentação do enquadramento legal e institucional do processo de planeamento, bem como dos objetivos do plano e os princípios orientadores de planeamento e gestão de recursos hídricos. Compreende ainda a metodologia de elaboração e a estrutura do plano por RH e nos casos das bacias internacionais a articulação com o Reino de Espanha nos termos previstos na LA/DQA. II. Metodologias da caraterização e diagnóstico 1 — Apresentação das variáveis de caraterização territorial e institucional incluindo o enquadra- mento geográfico e administrativo da RH. 2 — Descrição das metodologias utilizadas na delimitação e caraterização das massas de água: 2.1 — Definição das condições de referência para cada tipo de massa de água; 2.2 — Identificação e designação de massas de água fortemente modificadas e artificiais; 2.3 — Identificação dos ecossistemas aquáticos de superfície ou ecossistemas terrestres asso- ciados a massas de água subterrâneas. 3 — Descrição das metodologias na identificação das zonas protegidas, incluindo a legislação comunitária e nacional pela qual estão abrangidas e as respetivas atualizações: 3.1 — Zonas designadas para a captação de água destinada à produção de água para consumo humano; 3.2 — Zonas designadas para a proteção de espécies aquáticas de interesse económico; 3.3 — Zonas designadas como águas balneares; 3.4 — Zonas designadas como zonas vulneráveis; 3.5 — Zonas designadas como zonas sensíveis; 3.6 — Zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens, incluindo os sítios relevantes da Rede Natura 2000; 3.7 — Zonas de infiltração máxima. 4 — Descrição das metodologias de caraterização climatológica, incluindo a análise de variáveis como a precipitação, a temperatura e a evapotranspiração. 5 — Descrição das metodologias de avaliação das disponibilidades hídricas em regime natural e em regime modificado, em ano médio, seco e húmido. 6 — Descrição das metodologias de avaliação dos recursos hídricos subterrâneos disponíveis. 7 — Descrição das metodologias a adotar para a definição do regime de caudais ecológicos e de caudais ambientais para as massas de água superficiais e subterrâneas. 8 — Descrição das metodologias de análise dos eventos extremos de inundações e de secas. 9 — Descrição das metodologias de inventariação e de caraterização das pressões qualitativas, quantitativas, hidromorfológicas e biológicas sobre as massas de água. 10 — Descrição das metodologias de avaliação do balanço entre os volumes de água captados por setor e as disponibilidades hídricas atuais, incluindo o cálculo do índice de escassez. 4/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série 11 — Descrição das metodologias e critérios para a definição dos programas de monitorização. 12 — Descrição das metodologias e critérios para a classificação do estado das massas de água. 13 — Descrição das metodologias de análise dos riscos tecnológicos e naturais. 14 — Descrição das metodologias de análise das relações entre o estado das massas de água, os impactes e as pressões, que são responsáveis pelo estado inferior a Bom, nos termos definidos na DQA/LA, identificando-se os impactes e as pressões significativas. III. Metodologias da análise económica das utilizações da água 1 — Definição das variáveis de caraterização socioeconómica incluindo indicadores demográficos, setoriais e territoriais das atividades económicas. 2 — Descrição das metodologias de caraterização dos setores utilizadores da água, nomeadamente urbano, indústria, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, turismo e energia. 3 — Descrição das metodologias de análise das políticas de preços da água, considerando o sis- tema tarifário aplicado e a taxa de recursos hídricos (TRH). 4 — Descrição das metodologias de caraterização económica e financeira dos serviços de águas, considerando o nível de recuperação de custos (NRC) e os custos ambientais e de recurso. 5 — Descrição da metodologia para definir, por RH, as prioridades de usos da água, considerando as disponibilidades existentes após a definição dos caudais ecológicos ou ambientais. IV. Metodologias dos cenários prospetivos 1 — Identificação das políticas públicas setoriais com potenciais impactes nas massas de água, considerando os respetivos planos estratégicos, planos de ação e outros instrumentos, a nível nacional, da União Europeia e internacional. 2 — Descrição das metodologias e análise da evolução prevista dos cenários socioeconómicos tendo em conta o contexto mundial, europeu e a situação económica em Portugal. 3 — Descrição das metodologias de análise das tendências económicas setoriais nacionais que influenciam as pressões e os impactes gerados pelas utilizações da água, mediante a construção de cenários prospetivos. 4 — Descrição das metodologias da avaliação dos impactes das alterações climáticas nas mas- sas de água, com base nos cenários climáticos correspondentes a diferentes horizontes temporais e trajetórias de emissão de gases com efeito de estufa. 5 — Descrição das metodologias para identificação e caraterização dos principais projetos pre- vistos com potencial impacte nas massas de água e respetiva análise crítica. 6 — Descrição das metodologias de análise da evolução das principais pressões setoriais mais significativas em termos de consumos de água (quantitativas) e de cargas poluentes (qualitativas) que podem impedir alcançar o bom estado das massas de água. 7 — Descrição das metodologias de análise do balanço entre as disponibilidades hídricas e as necessidades de água futuras e potenciais impactes no estado das massas de água. V. Metodologias na definição dos objetivos ambientais 1 — Definição dos objetivos estratégicos e operacionais, com indicação dos respetivos indicadores de monitorização e metas associadas. 2 — Descrição das metodologias para definição dos objetivos ambientais estabelecidos na DQA/LA para as massas de água, bem como as normas complementares definidas para as zonas protegidas em legislação própria. 3 — Descrição da metodologia a adotar quando não seja possível atingir os objetivos ambientais até ao final de cada ciclo de planeamento, em termos da prorrogação do prazo para os atingir ou der- rogação para um objetivo menos exigente, nos termos previstos na DQA/LA. 5/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série VI. Metodologias na definição do programa de medidas 1 — Definição da metodologia adotada para a construção dos programas de medidas, tendo em conta a exequibilidade técnica e a análise económica das medidas potenciais, a caracterização socioeconómica dos agentes envolvidos e o contributo adequado dos diversos sectores económicos de acordo com o princípio do utilizador-pagador. 2 — A definição do programa de medidas deve considerar o definido no artigo 30.º da LA e deve orga- nizar as medidas em eixos, com a respetiva correspondência aos Key Types of Measures (KTM) — defi- nidos nos guias de reporte dos PGRH à Comissão Europeia (WFD reporting guidance for the River Basin Management Plans). 3 — Descrição da metodologia para definição de prioridades para as medidas definidas e respetiva análise custo-eficácia (ACE). VII. Sistema de acompanhamento e avaliação 1 — Apresentação do sistema organizacional que garante a promoção da sua aplicação e assegura a avaliação do respetivo progresso. 2 — Definição dos indicadores que permitem medir o estado, a pressão e a resposta, bem como o seu progresso. 3 — Definição das metodologias, mecanismos de recolha e tratamento dos dados para cálculo dos indicadores definidos, bem como identificação das entidades responsáveis pela sua efetivação, periodicidade de reporte e prazos de produção e divulgação dos indicadores. 4 — Definição dos mecanismos que garantem a participação pública de acompanhamento da sua aplicação. 5 — Identificação dos produtos que garantem o acesso à informação. A.2 — Documentos específicos dos PGRH relativos a cada RH Os PGRH devem, em cada RH, ter a seguinte estrutura e conteúdo: I. Balanço do ciclo anterior Apresentação do balanço do ciclo de planeamento anterior, no que se refere à implementação do programa de medidas e ao atingir dos objetivos ambientais definidos. II. Caraterização e diagnóstico 1 — Caraterização territorial e institucional incluindo o enquadramento geográfico e administrativo da RH. 2 — Caraterização das massas de água, com a identificação, a localização geográfica e os limites das massas de água, os fundamentos da designação das massas de água artificiais e das massas de água fortemente modificadas e identificação das massas de água subterrâneas associadas a ecossis- temas aquáticos de superfície ou ecossistemas terrestres que delas dependem diretamente. 3 — Identificação, localização e caraterização das zonas protegidas. 4 — Caraterização climatológica, incluindo a análise de variáveis como a precipitação, a tempe- ratura e a evapotranspiração. 5 — Avaliação das disponibilidades hídricas em regime natural e em regime modificado, em ano médio, seco e húmido. 6 — Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos disponíveis, incluindo a recarga global média anual a longo prazo. 7 — Análise dos eventos extremos de inundações e de secas. 8 — Caraterização do regime de caudais entre Portugal e Espanha no âmbito da Convenção de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o seu cumprimento. 6/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série 9 — Definição do regime de caudais ecológicos e de caudais ambientais para as massas de água superficiais e subterrâneas. 10 — Inventariação e caraterização das pressões sobre as massas de água. 11 — Balanço entre os volumes de água captados por setor e as disponibilidades hídricas, incluindo o cálculo do índice de escassez. 12 — Caraterização das redes de monitorização para as massas de águas superficiais e subter- râneas e zonas protegidas. 13 — Classificação do estado das massas de água superficiais e subterrâneas, identificando para o estado inferior a bom os parâmetros responsáveis por essa classificação e estabelecer a relação com os impactes e as pressões significativas que justifiquem não atingir os objetivos ambientais. 14 — Avaliação das zonas protegidas. 15 — Análise dos riscos tecnológicos e naturais, como sejam a erosão costeira e instabilidade de arribas, o risco sísmico (tsunamis), os incêndios, os riscos associados a infraestruturas e a poluição acidental. 16 — Fichas de massa de água. III. Análise económica das utilizações da água 1 — Caraterização socioeconómica incluindo indicadores demográficos, sectoriais e territoriais das atividades económicas. 2 — Breve caraterização dos setores utilizadores da água. 3 — Análise das políticas de preços da água e respetiva evolução. 4 — Caraterização económica e financeira dos serviços de água. 5 — Definição das prioridades de usos da água, considerando as disponibilidades existentes após a definição dos caudais ecológicos ou ambientais. IV. Cenários prospetivos 1 — Identificação das políticas públicas setoriais com potenciais impactes nas massas de água, através da descrição de planos estratégicos, planos de ação, planos regionais e outros instrumentos. 2 — Análise das tendências económicas setoriais regionais que influenciam as pressões e os impactes gerados pelas utilizações da água mediante a construção de cenários prospetivos. 3 — Análise da avaliação dos impactes das alterações climáticas nas massas de água para as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 4 — Identificação e caraterização dos principais projetos futuros com potencial impacte nas mas- sas de água e respetiva análise crítica. 5 — Análise da evolução das principais pressões setoriais mais significativas em termos de con- sumos de água (quantitativas) e de cargas poluentes (qualitativas) para as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 6 — Análise do balanço entre as disponibilidades hídricas e as necessidades de água futuras, com uma análise comparativa entre os potenciais volumes captados setoriais e as disponibilidades hídricas futuras, e respetivos potenciais impactes nos recursos hídricos. V. Objetivos ambientais 1 — Definição dos objetivos ambientais por massa de água considerando a conformidade ou não em relação aos elementos de qualidade que integram a determinação do estado. 2 — Realização de uma análise da evolução do estado das massas de água entre os dois últimos ciclos de planeamento. 7/7 Po rt ar ia n .º 1 88 /2 02 5/ 1 15-04-2025 N.º 74 1.ª série 3 — Aplicação dos objetivos específicos nas massas de água que são zonas protegidas, e que não cumprem o respetivo objetivo da zona protegida, e que têm avaliação complementar associada, para além do estado. VI. Programa de medidas específicas 1 — Definição do programa de medidas constituído por medidas de base e por medidas suple- mentares. 2 — Estabelecimento de prioridades para as medidas selecionadas. 3 — Análise custo-eficácia (ACE) das medidas. 4 — Caraterização das medidas específicas são tidas em consideração as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 5 — Fichas de medidas. ANEXOS: i) Sistema de classificação do estado das massas de água; ii) Fichas de massa de água; iii) Fichas de medidas; iv) Outros identificados, em cada ciclo de planeamento, como necessários. A.3 — Estrutura e conteúdo dos relatórios de participação pública 1 — Metodologia utilizada, com um resumo das medidas de consulta e de informação do público que tenham sido efetivadas, como sejam os meios de divulgação utilizados e as sessões públicas realizadas, incluindo os resultados dessas medidas. 2 — Análise dos contributos recebidos e sua ponderação para integração na versão final dos PGRH. A.4 — Formas de apresentação do PGRH 1 — Os PGRH e respetiva informação são apresentados sob as seguintes formas: 1.1 — Geovisualizador e dashboards de base, incluindo todos os dados e informações; 1.2 — Relatório Técnico, para efeitos de participação pública, incluindo um Resumo Não Técnico; 1.3 — Resumo Técnico, para efeitos de publicação no Diário da República, incluindo, designada- mente, as medidas, o orçamento e as fontes de financiamento; 1.4 — Dados sistematizados, para efeitos de envio à Comissão Europeia, obedecendo ao formato definido para o efeito. 118938444