Order No. 187/2007 approving the Solid Urban Waste Strategic Plan (PERSU II)
صدر في 2007-02-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.o 187/2007.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Waste and hazardous substances
- الكلمات المفتاحية
- waste management, waste disposal, recycling/reuse, waste prevention, polluter pays principle, hazardous waste, transport/storage, authorization/permit
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Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1045 MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.o 186/2007 de 12 de Fevereiro A lei de protecção de crianças e jovens em perigo aprovada pela Lei n.o 147/99, de 1 de Setembro, regula a criação, a competência e o funcionamento das comis sões de protecção de crianças e jovens em todos os con celhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Santa Marta de Pena guião com vista à instalação da respectiva comissão de protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecção. Assim: Ao abrigo do n.o 3 do artigo 12.o da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.o É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Santa Marta de Penaguião, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal. 2.o A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.o da lei de pro tecção de crianças e jovens em perigo aprovada pela Lei n.o 147/99, de 1 de Setembro, pelos seguintes elementos: a) Um representante do município; b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; d) Um médico, em representação dos serviços de saúde; e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governa mentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governa mentais que desenvolvam actividades em regime de colo cação institucional de crianças e jovens; g) Um representante das associações de pais; h) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, cul turais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; i) Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude; j) Um ou dois representantes das forças de segurança, PSP e GNR; l) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Muni cipal ou pela assembleia de freguesia; m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão. 3.o O presidente da Comissão de Protecção é eleito pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, na primeira reunião plenária, por um período de dois anos, renovável por duas vezes. As funções de secre tário são desempenhadas por um membro da Comissão designado pelo presidente. 4.o A Comissão, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.o da lei de pro tecção, sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de entre os membros que integram a comissão alargada, designados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o pre sidente da Comissão de Protecção e os representantes do município e do Instituto da Segurança Social, I. P. 5.o Os membros da comissão restrita exercem funções em regime de tempo parcial ou de tempo completo, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o da lei de protecção, durante o período de um ano, tempo findo o qual é obrigatoriamente reavaliado. 6.o Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Pro tecção indicam os seus membros nominalmente, bem como o presidente e o secretário da Comissão de Pro tecção, ao presidente da Comissão Nacional de Pro tecção das Crianças e Jovens em Risco. 7.o O apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Protecção é assegurado pelo município nos termos previstos no artigo 14.o da lei de protecção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco para efeitos do suporte com os encargos financeiros resultantes deste apoio. 8.o O fundo de maneio, previsto pelo n.o 2 do artigo 14.o da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, é assegurado transitoriamente pelo Instituto da Segurança Social, I. P., tendo como conteúdo, montante e forma de gestão o previsto no Decreto-Lei n.o 332-B/2000, de 30 de Dezembro, sendo o proce dimento para a sua determinação e disponibilização regulado no Despacho Normativo n.o 29/2001, de 30 de Junho. 9.o O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. Em 18 de Janeiro de 2007. O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Portaria n.o 187/2007 de 12 de Fevereiro O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urba nos (PERSU), aprovado em 1997, configurou-se como um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos sólidos urbanos (RSU). O balanço da apli cação do PERSU é claramente positivo, com o encer 1046 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 ramento das lixeiras, a criação de sistemas multimu nicipais e intermunicipais de gestão de RSU (sistemas plurimunicipais), a construção de infra-estruturas de valorização e eliminação e a criação de sistemas de reco lha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda linhas de orientação geral para a criação dos fluxos espe ciais de gestão, abrindo caminho à criação de legislação específica e à constituição e licenciamento das respec tivas entidades gestoras. Não obstante o considerável nível de estruturação e regulamentação do sector, várias foram as razões que aconselharam uma revisão do PERSU: a) As evoluções recentes ao nível da política comu nitária de resíduos, em particular as decorrentes da Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos e da Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, emanadas do 6.o Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, bem como a revisão em curso da Directiva n.o 75/442/CE, de 15 de Julho, relativa aos resíduos, entretanto codificada pela Directiva n.o 2006/12/CE, de 5 de Abril; b) O novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setem bro, que, para além de determinar a necessidade de um plano específico de gestão de resíduos urbanos, veio introduzir alterações significativas no enquadramento legal do sector, por via da simplificação de procedi mentos administrativos de licenciamento, da disponi bilização, em suporte electrónico, de um mecanismo uni forme de registo e acesso a dados sobre os resíduos e da constituição um novo regime económico-financeiro da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos e a definição do enquadramento e princípios orientadores para a criação de um mercado organizado de resíduos; c) A percepção da necessidade de uma reflexão sobre a estratégia a adoptar tendo em vista o cumprimento dos objectivos comunitários de desvio de resíduos urba nos biodegradáveis de aterro e, por conseguinte, sobre alguns dos princípios consignados na Estratégia Nacio nal para o Desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis de Aterro (ENRRUBDA) aprovada em 2003, na sequência da Directiva n.o 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição em aterro, transposta pelo Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio; d) A necessidade de assegurar o cumprimento dos objectivos de reciclagem e valorização, decorrentes das Directivas n.os 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos-Leis n.os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio; e) A importância de uma política de resíduos sólidos urbanos ajustada aos compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e concretizadas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), apro vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 104/2006, de 23 de Agosto; f) A necessidade de articulação com outros documen tos de orientação estratégica aprovados pelo Governo que são relevantes para o enquadramento da política específica para os resíduos sólidos urbanos, nomeada mente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006, a proposta à Assembleia da Repú blica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovada no mesmo Conselho de Minis tros, o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (Estratégia de Lisboa), aprovado pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, de 20 de Outubro, e o Plano Tecnológico, aprovado pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 190/2005, de 16 de Dezembro; g) O novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao período de 2007-2013, consubstanciado no quadro de referência estratégico nacional. A elaboração do PERSU II, instrumento que con substancia a revisão das estratégias consignadas no PERSU e ENRRUBDA, para o período de 2007 a 2016, em Portugal continental, foi, assim, entendida como um desafio inadiável, para que o sector possa dispor de orientações e objectivos claros, bem como de uma estra tégia de investimento que confira coerência, equilíbrio e sustentabilidade à intervenção dos vários agentes envolvidos. De acordo com o disposto no artigo 15.o do Decre to-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o PERSU II estabelece as prioridades a observar no domínio dos RSU, as metas a atingir e acções a implementar e as regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção. Parte das orientações estratégicas definidas no PERSU II emanam do Plano de Intervenção de Resí duos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), apro vado pelo despacho n.o 454/2006 (2.a série), de 9 de Janeiro, para fazer face ao atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização, no âmbito do qual foram diagnosticados os principais problemas inerentes à gestão dos RSU e identificados eixos de intervenção, medidas e acções a concretizar pelos diver sos agentes do sector, com destaque para os sistemas plurimunicipais de gestão de RSU. O contributo dos planos de acção preparados no âmbito do PIRSUE, as directrizes comunitárias para a gestão de resíduos, os estudos de base incidindo sobre aspectos específicos como os impactes das tecnologias de tratamento de resíduos ao nível das emissões de gases com efeito de estufa, o sistema tarifário vigente e os custos associados aos diferentes modelos de gestão de RSU, bem como a realização de sessões de debate entre especialistas do sector, permitiram ao Instituto dos Resí duos (INR) elaborar uma sólida proposta de plano estratégico. Não obstante esta proposta resultar de um processo muito participado, na revisão da estratégia nacional para um sector de tanta complexidade, afigurou-se particular mente relevante a consulta dos principais agentes ligados à problemática dos RSU, nomeadamente Associação Na cional de Municípios Portugueses, sistemas plurimunici pais, Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos, orga nizações não governamentais de ambiente, bem como de outras entidades e organizações intervenientes, ou seja, Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1047 dos agentes de cujo envolvimento depende indiscutivel mente o sucesso deste Plano. Para consubstanciar este pro pósito de auscultação e envolvimento dos agentes inte ressados foi promovido um processo de consulta prévia destas entidades, largamente participado. Igualmente importante é o papel dos cidadãos no sector, cada vez menos como produtores passivos e mais como consumidores responsáveis, com influência clara no domínio da prevenção e como agentes decisivos da gestão de resíduos, designadamente por via da adesão aos esquemas de recolha selectiva. Neste entendimento, considerou-se de toda a relevância promover um pro cesso de consulta pública no âmbito do qual cidadãos e outros agentes interessados tiveram oportunidade de contribuir para um melhor PERSU II. Neste desígnio de promoção, em torno do PERSU II, de uma discussão profícua ao nível dos conceitos, visões e estratégias foi ainda criado o grupo de trabalho do PERSU II, através do despacho n.o 18 251/2006, de 7 de Setembro. O grupo de trabalho assegurou a condução dos processos de consulta e a redacção de uma versão final que se considera equilibrada no desígnio de sal vaguarda da sustentabilidade dos sistemas plurimuni cipais, sem perder de vista os desideratos fundamentais de uma estratégia em linha com evoluções mais recentes da política comunitária no domínio dos RSU. No PERSU II é fortemente enfatizada a necessidade de se apostar na prevenção da produção de RSU, pre vendo-se, neste domínio, a preparação de um programa de prevenção de resíduos urbanos já em 2007. Ao nível da gestão dos RSU efectivamente produ zidos, um dos importantes desideratos do Plano é o desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, que será conseguido por via das unidades de digestão anaeróbia, compostagem, tratamento mecânico e biológico (TMB) e incineração com recuperação de energia, num leque diversificado de soluções, que confere ao Plano versa tilidade suficiente para uma adaptação às evoluções con junturais que venham a ocorrer no respectivo horizonte temporal. A aposta, numa primeira fase, em unidades de tratamento mecânico e biológico de resíduos indi ferenciados permitirá um maior conforto do País no que se refere ao cumprimento das metas de desvio de aterro na Directiva Aterros. Com efeito, uma estratégia exclusivamente orientada para a recolha selectiva de orgânicos teria inerente uma curva de aprendizagem, que poderia colocar em risco o cumprimento das metas de desvio de aterro, em particular das estabelecidas já para 2009. Não obstante esta realidade, entendendo-se que a recolha selectiva de orgânicos permite a obtenção de um composto de melhor qualidade com maior facilidade e tem sinergias positivas com a recolha selectiva mul timaterial, no PERSU II prevê-se que, das unidades de tratamento mecânico e biológico previstas, algumas iniciarão já a sua actividade com recolha selectiva e outras contemplarão esse mecanismo no quadro das futuras ampliações. O PERSU II reflecte uma grande preocupação na maximização do valor dos subprodutos das unidades de TMB: composto, materiais recicláveis e fracção com bustível derivada dos resíduos (CDR). Tratando-se esta última de uma fracção valorizável de algum modo emer gente, é feita especial aposta na promoção do seu escoa mento. Neste contexto, prevê-se a ampliação das uni dades de incineração existentes como complemento das unidades de tratamento mecânico e biológico, no sentido de se garantir o escoamento da referida fracção. Para lelamente, far-se-á ainda uma forte aposta na promoção do encaminhamento de CDR para unidades de com bustão preexistentes, a título de combustível alternativo. Para o efeito, prevê-se a construção de unidades de preparação de CDR e combustível sólido recuperado e estabelece-se um plano para o desenvolvimento de especificações técnicas para este tipo de combustíveis. A nível da promoção da reciclagem, o PERSU II preconiza a necessidade de maior aposta na investigação e desenvolvimento ao nível de novos materiais produ zidos a partir de matérias-primas secundárias e de novas técnicas de reciclagem e a necessidade de estratégias de marketing que assegurem o escoamento e a utilização de produtos reciclados. É enfatizada a necessidade do estabelecimento de critérios de qualidade para os mate riais reciclados — medida importante para garantir a confiança dos agentes e dos consumidores em geral, no âmbito de uma política de rigor na regulação do mercado. Em termos dos resíduos de embalagens, estabelece-se no PERSU II que todos os sistemas plurimunicipais deverão orientar a sua gestão para o cumprimento dos objectivos de reciclagem e valorização decorrentes das directivas relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens. O PERSU II estabelece ainda objectivos quantitativos para a recolha de resíduos de papel/cartão não embalagem. O PERSU II não impõe as soluções técnicas espe cíficas mas estabelece metas objectivas que os sistemas plurimunicipais devem cumprir quer em termos de reci clagem e valorização de resíduos de embalagens quer em termos de desvio de RUB de aterro quer ainda de reciclagem de papel/cartão não embalagem. No PERSU II dá-se ainda um enfoque muito sig nificativo à sustentabilidade dos sistemas plurimunici pais, propondo-se a reconfiguração e integração dos existentes, com vista à obtenção de economias de escala, bem como a generalização dos tarifários que reflictam de forma consistente os custos efectivos da gestão de RSU. Neste domínio merece ainda destaque a pro posta de extensão da regulação pelo IRAR a todos os sistemas plurimunicipais de gestão de RSU. Para além das virtudes ambientais intrínsecas a qual quer estratégia orientada para uma adequada gestão de resíduos, o PERSU II permitirá ainda um contributo significativo do sector dos resíduos para a diminuição da emissão de gases com efeito de estufa e, por con seguinte, para o combate às alterações climáticas. Dadas as prerrogativas constitucionais das Regiões Autónomas, o documento que agora se aprova apenas é vinculativo para o continente, competindo a cada uma das Regiões, de acordo com as suas especificidades, defi nir a respectiva estratégia nesta matéria. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento 1048 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Regional, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte: 1.o É aprovado o Plano Estratégico dos Resíduos Sóli dos Urbanos (PERSU II), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.o O IRAR, enquanto entidade responsável pela regulação económica e da qualidade do serviço, e a Autoridade Nacional de Resíduos devem adoptar as medidas apropriadas e coordenar entre si as actividades de monitorização e acompanhamento de execução, ela borando e remetendo ao membro do Governo respon sável pela área do ambiente um relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da apli cação do PERSU II. 3.o As informações contidas no relatório a que se refere o número anterior são disponibilizadas ao público até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório. 4.o O PERSU II será reavaliado em 2010, tendo em vista a adopção de medidas de correcção caso se veri fique essa necessidade, sem prejuízo de alterações que venham a ser determinadas pela aprovação do Plano Nacional de Gestão de Resíduos previsto no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter ritório e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Dezembro de 2006. PERSU II — PLANO ESTRATÉGICO PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (2007-2016) 1 — Introdução 1.1 — O Plano Estratégico para os Resíduos Sóli dos Urbanos (PERSU I), elaborado em 1996/1997, re editado em 1999 e monitorizado em 2004/2005 confi gurou-se como o verdadeiro precursor da organização do sector dos resíduos sólidos urbanos em Portugal Continental. 1.2 — Actualmente, o sector encontra-se estruturado e regulamentado, estando os Sistemas de gestão de re síduos sólidos urbanos e as entidades gestoras dos di versos fluxos de resíduos, na maior parte dos casos, a funcionar em pleno ou em fase de constituição e/ou operacionalização. 1.3 — O presente Plano, abreviadamente designado por PERSU II, consiste numa revisão do PERSU I constituindo o novo referencial para os agentes do sec tor, para o horizonte 2007-2016. 1.4 — O PERSU II vem igualmente rever a Estraté gia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos Bio degradáveis destinados aos Aterros, apresentada em Julho de 2003, em consequência das obrigações pre vistas na Directiva n.º 1999/31/CE, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 152/ 2002, de 23 de Maio. 1.5 — Parte das orientações estratégicas definidas no PERSU II emanam do Plano de Intervenção de Re síduos Sólidos Urbanos e Equiparados, aprovado pelo Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro, no âmbito do qual foram diagnosticados os principais pro blemas inerentes à gestão dos RSU e identificados eixos de intervenção, medidas e acções a concretizar pelos di versos agentes do sector, com destaque para os Sistemas Intermunicipais e Multimunicipais de gestão de RSU. 1.6 — Foi devidamente tido em consideração na pre paração do PERSU II o quadro legal comunitário e na cional, salientando-se a este nível, o novo Regime Ge ral da Gestão dos Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, a Directiva 75/442/CE (Directiva-quadro “Resíduos”), entretanto codificada pela Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril e recentemen te objecto de uma proposta de revisão (Comunicação da Comissão COM (2005) 667). 1.7 — Outros diplomas igualmente basilares para a definição da estratégia foram o já referido Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, relativo à deposição em aterro, que transpôs a Directiva 1999/31/CE do Conse lho, de 26 de Abril, bem como os Decretos-Lei n. os 366 A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio, relativos à gestão de emba lagens e resíduos de embalagens, que transpõem as Di rectivas 94/62/CE, de 20 de Dezembro e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro. 1.8 — O PERSU II teve ainda como princípios orien tadores: • A importância de uma política de resíduos sólidos urbanos ajustada aos compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, e concretizadas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, 23 de Agosto de 2006. • A necessidade de articulação com outros documen tos de orientação estratégica aprovados pelo Governo que são relevantes para o enquadramento da política específica para os resíduos sólidos urbanos, nomeada mente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006, a proposta à Assembleia da Re pública do Programa Nacional da Política de Ordena mento do Território, aprovada no mesmo Conselho de Ministros, o Programa Nacional de Acção para o Cres cimento e Emprego (Estratégia de Lisboa), aprovado pela RCM n.º 183/2005 de 20 de Outubro e o Plano Tecnológico, aprovado pela RCM n.º 190/2005, de 16 de Dezembro. 1.9 — O PERSU II inscreve-se nas directrizes pro gramáticas do XVII Governo Constitucional. 1.10 — Embora partindo de princípios de algum modo já observados, o PERSU II vem requerer um re forço da aplicação dos mesmos e, simultaneamente, a aplicação de medidas que permitam aumentar a efici ência e a eficácia das práticas de gestão de RSU, na prossecução de uma optimização global e integrada, e de um cada vez menor recurso à deposição em aterro através da maximização da reciclagem e, subsidiaria mente, de outras formas de valorização. 1.11 — A estratégia vertida no presente Plano im plicará um investimento e um esforço de todos os agen tes envolvidos, designadamente ao nível da implemen tação de melhores práticas de gestão de RSU, entendido como indispensável para atingir desafios como os da Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1049 prevenção da produção, da maximização da recicla gem e da minimização da deposição em aterro. 1.12 — De referir ainda a importância conferida à integração e articulação dos investimentos preconiza dos no âmbito do PERSU II com o Quadro de Refe rência Estratégico Nacional, de modo a proporcionar uma maior sustentabilidade das soluções de gestão dos RSU, com base nas especificidades das regiões. 1.13 — A procura da sustentabilidade nos seus três pilares — ambiental, social e económico — constituiu, em resumo, o principal desafio e o primeiro desiderato do presente Plano estratégico. 1.14 — O PERSU II representa pois um salto quali tativo importante, não só porque estabelece novos ob jectivos de gestão alcançáveis embora de elevado grau de exigência, mas, também, porque define novas linhas de intervenção que concorrerão para a optimização da gestão de resíduos com salvaguarda de custos social mente aceitáveis para todos os utentes. 1.15 — Dois aspectos fundamentais marcam ainda o PERSU II: • O facto da proposta de Directiva Quadro da ges tão de resíduos conferir um papel de relevo maior aos planos nacionais para a gestão de resíduos; • O facto de ser amplamente reconhecido que o su cesso de uma gestão exigente e consequente dos RSU passa pelo crescente envolvimento e responsabilização dos agentes e dos cidadãos em geral. 1.16 — Neste sentido entendeu-se essencial preparar o PERSU II num quadro de participação e envolvimento de todos os agentes interessados no sector dos RSU: • Sistemas Intermunicipais e Multimunicipais, indi vidualmente e/ou através da EGF; • Municípios através da Associação Nacional de Mu nicípios Portugueses; • Operadores privados do sector dos resíduos; • Entidades Gestoras de fluxos específicos de resí duos; • Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR); • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Re gional (CCDR); • Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT); • Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA); • Cidadãos em geral. 1.17 — Para consubstanciar este propósito de auscul tação e envolvimento dos agentes interessados foi pro movido um processo de consulta prévia destas entida des e de outras consideradas relevantes na matéria, largamente participado. Complementarmente, considerou-se de toda a relevância promover um pro cesso de consulta pública no âmbito do qual cidadãos e outros agentes interessados tiveram oportunidade de contribuir para um melhor PERSU II. 1.18 — Neste desígnio de promoção, em torno do PERSU II, de uma discussão profícua ao nível dos con ceitos, visões e estratégias foi ainda criado o Grupo de Trabalho do PERSU II, através do Despacho n.º 18251/ 2006, de 7 de Setembro. O Grupo de Trabalho assegu rou a condução dos processos de consulta e a redac ção da versão final do PERSU II. 2 — Âmbito e objectivos 2.1 — O PERSU II constitui um instrumento estra tégico director da gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o período de 2007 a 2016, fundamental para que o sector possa dispor de orientações e objec tivos claros, bem como de uma estratégia de investi mento que confira coerência, equilíbrio e sustentabili dade à intervenção dos vários agentes directamente envolvidos 2.2 — Destacam-se como principais agentes envol vidos e/ou a envolver na prossecução da estratégia con signada no PERSU II os Sistemas Intermunicipais e Multimunicipais, os Municípios, os Operadores Priva dos do Sector dos RSU, a Autoridade Nacional de Re síduos, as Autoridades Regionais de Resíduos, o Insti tuto Regulador das Águas e Resíduos, a Inspecção-geral do Ambiente e os cidadãos em geral. 2.3 — No PERSU II são claramente definidas as me tas a atingir e acções a implementar tendo em consi deração a necessidade de assegurar o cumprimento dos objectivos de desvio de resíduos urbanos biodegradá veis de aterro, na sequência da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição em aterro, transposta pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, bem como os objectivos de reciclagem e va lorização, decorrentes das Directivas 94/62/CE, de 20 de Dezembro e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, rela tivas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos Lei n. os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio. 2.4 — Tendo em conta o importante papel dos Sis temas Intermunicipais, Multimunicipais e Municípios como agentes da estratégia, estabelecem-se no PER SU II as regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. 2.5 — No PERSU II identificam-se as prioridades a observar no domínio da gestão de RSU no contexto do novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao período 2007-2013, consubstanciado no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Efectivamente, com o presente Plano foi possível atingir, em tempo útil de ne gociação das linhas de financiamento de Portugal com a União Europeia, a necessária concertação de todos os intervenientes. 2.6 — Igualmente importante afigura-se a oportuni dade criada pelo presente Plano para uma reavaliação e subsequente ajuste/revisão das estratégias consignadas, quer no PERSU I, aprovado em 1997, quer na Estraté gia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos Biode gradáveis destinados aos Aterros (ENRRUBDA), apro vada em 2003, à luz da conjuntura actual do sector e perspectivas de evolução futura. 2.7 — Não obstante a importância de alguns fluxos específicos de resíduos no quadro da gestão de RSU, concluiu-se no contexto da monitorização do PERSU I, pela necessidade e importância da realização de planos 1050 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 específicos de gestão, por fluxo, dada a sua especifi cidade e abrangência. Neste entendimento, o PERSU II reflecte essencialmente o modo de articulação estraté gica da gestão dos fluxos específicos com relevância no contexto em causa com os objectivos transversais a ter em conta para a potenciação de sinergias. 2.8 — Dadas as prerrogativas constitucionais das Re giões Autónomas, o PERSU II apenas é vinculativo para o Continente, competindo a cada uma das Regi ões, de acordo com as suas especificidades, definir a respectiva estratégia nesta matéria. 3 — principais conclusões da monitorização do PERSU I 3.1 — No presente capítulo resumem-se, nos seus as pectos mais relevantes, os resultados da monitorização da aplicação do PERSU I, analisadas em maior deta lhe no Anexo 1. 3.2 — Considera-se que o balanço global da aplica ção do PERSU I é claramente positivo. Com efeito, o referido plano estratégico deu origem a uma revolução estrutural e institucional no sector dos RSU, com in trodução da sua gestão empresarial em toda a exten são de Portugal Continental. 3.3 — Acresce o facto de, como resultado do PER SU I, ter sido criado um verdadeiro mercado secto rial com significativa relevância no domínio do am biente e que emprega actualmente alguns milhares de pessoas. 3.4 — De facto para além da erradicação total das lixeiras, realizada num curto espaço de tempo, tornou se possível a implantação e generalização dos siste mas de recolha selectiva (englobando redes de ecocen tros e ecopontos e, em alguns casos, experiências porta-a-porta) e, por conseguinte, dar cumprimento aos objectivos globais de reciclagem de resíduos de emba lagem em 2005. 3.5 — Foi ainda possível promover a optimização de circuitos de recolha e transporte para os RSU e suas fracções valorizáveis. 3.6 — Revelou-se também determinante a implemen tação dos Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais de gestão de RSU, com base na agregação de vários concelhos para efeitos de gestão e construção de infra estruturas próprias, designadamente: • Aterros sanitários, • Estações de transferência, • Centros de triagem, • Unidades de valorização orgânica, • Unidades de incineração com recuperação de ener gia. 3.7 — Generalizou-se ainda a exploração dos Siste mas com programas de monitorização abrangente e de carácter permanente, no caso das unidades de incinera ção com recuperação de energia e com programas de monitorização parcelar, de implementação crescente, para outras infra-estruturas, como os aterros. 3.8 — Na Figura 3.1 apresenta-se a comparação das metas definidas no PERSU I para 2005 com a situação verificada nesse mesmo ano, com base nos dados dis poníveis, constatando-se que, apesar do mérito do PER SU I como precursor da organização do sector nacio nal dos RSU, se ficou, nalguns aspectos, aquém dos objectivos quantitativos definidos. Assim, verifica-se que: • A erradicação das lixeiras foi cumprida; • Não houve a evolução prevista para as Estações de Confinamento Técnico de Resíduos Urbanos (EC TRU) sendo que 63 % dos resíduos produzidos foram depositados em aterro sanitário, valor muito superior aos 23 % definidos no Plano; • A incineração de resíduos apresenta um valor li geiramente inferior ao preconizado; • A valorização orgânica apenas abrangeu 7 % dos RSU e não os 25 % definidos; • A reciclagem apresenta valores muito inferiores aos 25 % definidos; os dados apresentados para a situação verificada em 2005 referem-se à recolha selectiva e per fazem 9 % dos resíduos produzidos (a quantidade en viada para reciclagem é inferior, dado que são gerados refugos na operação de triagem); • Não se verificou a preconizada redução no ritmo de crescimento global da produção de RSU, apesar do mesmo se encontrar neste momento abaixo dos 3 % ao ano previstos. Figura 3.1 — Comparação das metas definidas no PERSU I para 2005 e situação verificada nesse mesmo ano 4 — Enquadramento estratégico, legislativo, científico e tecnológico 4.1 — O PERSU II foi desenvolvido à luz de um quadro de referência com três dimensões distintas, ana lisadas no presente capítulo: • Dimensão estratégica, essencialmente de âmbito co munitário, mas integrando também as estratégias nacio nais específicas definidas para a gestão de resíduos; • Dimensão legal, consubstanciada nos documentos legislativos já publicados ou em fase de proposta, que balizam o planeamento e o funcionamento das activi dades relacionadas com a gestão de resíduos; • Dimensão científica e tecnológica, suportada em es tudos e documentos de referência. 4.1 — Enquadramento estratégico 4.2 — A Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1051 estabelece o 6.º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, proporciona o enquadramento para a definição de uma série de estratégias temáticas, de acordo com as prioridades ambientais definidas, onde se incluem os recursos naturais e resíduos, para além das alterações climáticas, a natureza e biodiversi dade, e o ambiente, saúde e qualidade de vida. 4.3 — Este programa abrange o período desde Julho de 2002 a Julho de 2012, constituindo um enquadra mento para a política ambiental da UE neste período e baseia-se nos princípios: i. Do poluidor-pagador, ii. Da precaução e da acção preventiva, e iii. Da correcção da poluição na fonte, princípios que, ao nível dos recursos naturais e dos resíduos, têm por finalidade garantir uma maior efi ciência na utilização dos recursos e uma melhor ges tão de recursos e resíduos, a fim de assegurar padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, disso ciando desse modo a utilização dos recursos e a pro dução de resíduos da taxa de crescimento económico, visando assegurar que o consumo de recursos renová veis e não renováveis não ultrapasse a capacidade de carga do ambiente. 4.4 — Para atingir estes objectivos, é necessário ter em linha de conta a Estratégia Comunitária para a Gestão de Resíduos, (aprovada por Resolução do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1997), e a nova abor dagem da Política Integrada de Produto (PIP), atra vés da implementação de determinadas acções, em particular: i. Definição de estratégias temáticas para a preven ção e reciclagem dos resíduos e para a utilização e ges tão sustentável dos recursos; ii. Elaboração e implementação de medidas em ma téria de prevenção e gestão dos resíduos; iii. Elaboração ou revisão de legislação referente a resíduos, incluindo alguns fluxos específicos de resí duos, como os resíduos de construção e demolição (RC&D), as lamas de depuração, os resíduos biodegra dáveis, as embalagens, as pilhas e acumuladores, as transferências de resíduos e a Directiva-Quadro “Resí duos”. 4.5 — Quer no decurso do que foi definido no 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente, quer da legislação comunitária e de outros documentos en quadradores, a nível nacional ou comunitário, existem seis referências quadro relevantes pelos quais se deve reger a estratégia de gestão de RSU e onde se inscre ve a presente revisão do PERSU — duas estratégias temáticas comunitárias de âmbito abrangente; uma es tratégia e um plano de intervenção nacionais; e um Referências Estratégicas para a Gestão de RSU A) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, através da publicação da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Avançar para uma utilização sustentável dos recursos – Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos (COM (2005) 666, de 21 de Dezembro de 2005). B) Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, através da publicação da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (COM (2005) 670, de 21 de Dezembro de 2005). C) Estratégia Temática para a Protecção dos Solos, através da publicação da comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia temática para a Protecção dos Solos (COM(2006) 231 final, de 22 de Setembro de 2006). D) Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros (ENRRUBDA), elaborada e notificada à Comissão da UE, em cumprimento da Directiva “Aterros”, de Julho de 2003. E) Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), publicado no Despacho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro, constitui um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da gestão dos resíduos sólidos urbanos, e estabelece directrizes para a elaboração do PERSU II. F) Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) – principal instrumento criado para alcançar o objectivo de organização e de utilização com eficácia do novo ciclo de fundos comunitários e de definição das linhas mestras que devem presidir à operacionalização desses fundos (substituindo o Quadro Comunitário de Apoio QCA III), cujas orientações fundamentais foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março. documento de referência de enquadramento geral, ao nível da gestão de fundos comunitários (QREN). A) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos 4.6 — Esta Estratégia Temática apresenta os meios através dos quais a UE pode avançar para uma melhor gestão de resíduos, na medida do definido no Sexto Pro grama de Acção em Matéria de Ambiente (PAA) e fixa objectivos que correspondem aos objectivos básicos da actual política comunitária de resíduos: prevenção de resíduos e promoção da sua reutilização, reciclagem e valorização, de modo a reduzir o seu impacte ambien tal negativo. 4.7 — A longo prazo, pretende-se que a UE se tor ne numa sociedade da reciclagem, que procure evitar a geração de resíduos e que utilize os resíduos como um recurso. 4.8 — Com esta finalidade é proposto nesta Estraté gia a modernização do quadro jurídico em vigor, atra vés da introdução da análise do ciclo de vida (ACV) 1052 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 na definição de políticas e da clarificação, simplifica ção e racionalização da legislação da UE, em matéria de resíduos. 4.9 — Daqui resulta indispensável uma combinação de medidas de promoção da prevenção, reutilização e reciclagem dos resíduos de modo a permitir uma re dução optimizada do impacto acumulado ao longo do ciclo de vida dos recursos, o que passa por garantir a exequibilidade dos principais objectivos: • Considerar nas acções de gestão de resíduos tanto a vertente da protecção do ambiente como da saúde pública; • Introduzir como princípios gerais de gestão de re síduos o princípio da responsabilidade do produtor, em complemento aos anteriores princípios da precaução, da proximidade e da auto-suficiência; • Hierarquizar as operações de gestão de resíduos dando primazia à prevenção e colocando a eliminação em aterro como última opção a ser adoptada; • Adoptar uma abordagem de “life cycle thinking” à gestão de resíduos, através da criação de incentivos aos produtores para o ecodesign dos produtos que colocam no mercado, enfatizando para a importância da promo ção de produtos que permitam a sua reutilização, bem como através da sensibilização dos cidadãos para o eco consumo; • Enfatizar o papel crucial que o uso dos instrumen tos económicos pode ter no alcance de objectivos de prevenção; • Prosseguir o trabalho na área das melhores tecno logias nos processos produtivos evidenciando a vertente da prevenção nas BREF; • Desenvolver indicadores de prevenção; • Reforçar a importância da comunicação e sensibi lização para a promoção de consumos e produção sus tentáveis e a procura pública de produtos “verdes”. 4.10 — Constituem instrumentos privilegiados para atingir estes objectivos, direccionados para a prevenção — redução da quantidade e da perigosidade dos resíduos: • Adopção de medidas regulamentares e normativas; • Acordos voluntários com sectores económicos; • Reforço da aplicação do princípio do poluidor pagador; • Sensibilização dos produtores e da população em geral. B) Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais 4.11 — A Estratégia relativa à Utilização Sustentá vel dos Recursos Naturais foi elaborada no contexto da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) (COM (2001) 264 e COM (2005) 658) e constitui uma resposta ao desafio de elaboração de uma estratégia, a longo prazo, de integração, na definição de políticas, dos impactes ambientais da utilização dos recursos naturais, tanto dentro como fora da UE, em linha com a Estra tégia da UE para o Crescimento e o Emprego (COM (2005) 141), que atribui grande prioridade a uma utili zação mais sustentável dos recursos naturais. 4.12 — O objectivo geral desta Estratégia é o de re duzir os impactes ambientais negativos decorrentes da utilização dos recursos naturais numa economia em crescimento, o que se traduz na melhoria da produtivi dade dos recursos em toda a economia da UE, em si multâneo com a redução dos impactes ambientais. 4.13 — A importância desta estratégia reflecte-se, de certa forma, num maior alcance da política de gestão de resíduos e no impacte desta política na Utilização Sustentável dos Recursos Naturais e inclu sive, directa e indirectamente, na Estratégia do Cres cimento e Emprego. C) Estratégia Temática para a Protecção dos Solos 4.14 — A Protecção dos Solos constitui uma das 7 estratégias temáticas previstas ao nível do VI Progra ma comunitário de Acção em matéria de Ambiente, en contrando-se integrada no seu Artigo 6.º que versa a vertente da protecção da natureza e da biodiversidade. 4.15 — Ao longo daquele Programa de Acção é re alçada a necessidade de utilização, exploração e ges tão sustentáveis dos solos, de forma a fazer face à pressão ambiental a que se encontra sujeito este recur so finito. Ainda no Artigo 6.º (Objectivos e domínios prioritários de acção em matéria de natureza e biodi versidade), é especificado que a Estratégia temática para a protecção dos solos e dos riscos hidrogeológicos deverá abordar a prevenção de um conjunto de proces sos que ameaçam a sua qualidade, como sejam a po luição, a erosão, a desertificação, a degradação e ocu pação, tendo em conta a diversidade regional e incluindo as especificidades das zonas áridas e de montanha. 4.16 — Tendo em linha de conta o carácter trans versal da presente Estratégia, com fortes componentes em áreas tão variadas como as da Agricultura, Segu rança Alimentar, Planeamento e Desenvolvimento Ru ral, Indústria Extractiva, balizou-se a sua intersecção com as matérias da competência específica no domí nio dos Resíduos, através da Lista Europeia de Resí duos a qual, no sub-capítulo código 17 05, identifica os seguintes casos em que solos são resíduos: 17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem 17 05 03* 17 05 04 17 05 05* 17 05 06 17 05 07* 17 05 08 solos e rochas, contendo substâncias perigosas solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03 lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05 balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas balastros de linhas de caminho-de-ferro, não abrangidos em 17 05 07. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1053 4.17 — Nesta Estratégia é realçada a necessidade de estabelecimento de uma estratégia comum para a pro tecção e uso sustentável do solo, que interligue assun tos associados ao solo noutras políticas sectoriais e que previna as suas 8 ameaças identificadas (erosão, declí nio da matéria orgânica, contaminação, salinização, perda de biodiversidade, selagem, derrocadas e inun dações), mitigue os seus efeitos e recupere os solos que se encontram degradados a um nível de funcionalida de ambiental, económica, social e cultural, consistente com os seus usos actuais e futuros. 4.18 — Embora se pretenda legislar sobre um recur so que é maioritariamente da propriedade de privados, esta Estratégia preconiza a aplicação dos princípios da precaução e prevenção, de actuação na fonte, e do poluidor-pagador, princípios básicos da política ambiental. 4.19 — Há já um conjunto de conclusões que inspi raram o trabalho regulador desenvolvido pela Comis são sobre esta temática, sendo de realçar as seguintes: • Garantir o mesmo nível de protecção para os so los que os assumidos para outros meios (água, ar….); • Criar um sistema flexível que faça face à diversi dade de solos na UE e tenha em consideração as espe cificidades locais do solo e do uso da terra; • Proceder ao enquadramento legal, ao nível da EU, que estabeleça objectivos e princípios comuns, deixan do aos EM, a possibilidade de adopção das medidas administrativas e espaciais julgadas apropriadas. 4.20 — Face às conclusões e às hipóteses possíveis de desenvolvimento do enquadramento desta Estraté gia, optou-se por centrar esta Estratégia em 4 pilares: i. Enquadramento legal que tenha como principal objecto a protecção e o uso sustentável do solo; ii. Integração da protecção do solo na formulação e implementação de políticas nacionais e comunitárias; iii. Colmatação de lacunas nalgumas vertentes da protecção do solo através de investigação financiada pela UE e programas nacionais de investigação; iv. Aumento do reconhecimento público para a ne cessidade de protecção do solo. D) Estratégia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros 4.21 — A Estratégia Nacional de Redução dos Re síduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Ater ros (ENRRUBDA), apresentada em Julho de 2003, em consequência das obrigações previstas na Directiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros (Directiva “Ater ros”), transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, estabeleceu metas e princípios orientadores que apontam as seguin tes linhas directrizes: i. Redução na Fonte — intervenção ao nível dos pro cessos de fabrico e compostagem em pequena escala; ii. Recolha Selectiva de matéria orgânica e de pa pel/cartão — “porta-a-porta”, em ecopontos/ecocentros, com pré-tratamento mecânico; iii. Valorização Orgânica — por processos aeróbios, processos anaeróbios e com pré-tratamento mecânico. 4.22 — Nessa Estratégia foram definidas localizações e capacidades de instalações a construir pelos Sistemas, tendo sido adoptados alguns princípios conceptuais, de signadamente: • Envolvimento, tanto quanto possível, de todos os Sistemas no cumprimento dos objectivos nacionais da Directiva Aterros, ou seja, os objectivos foram regio nalizados; • Associação de diversos Sistemas na partilha de Ins talações comuns; • Funcionamento das instalações a construir, em grande parte, com base na recolha selectiva de Resí duos Urbanos Biodegradáveis (RUB). 4.23 — As conclusões preliminares dos estudos de base à implementação de sistemas de recolha selectiva de RUB apontaram, desde logo, para dificuldades na garantia de recolha selectiva dos quantitativos propos tos respeitando a calendarização prevista. Tal proble ma assume potencialmente maior dimensão em zonas do interior onde, quer a menor concentração popula cional, quer os custos de interioridade e dispersão geo gráfica agravam os efeitos. 4.24 — Em face desta situação, entendeu-se neces sário proceder a uma reflexão sobre a estratégia a apli car para a gestão de RSU no curto prazo, sem prejuí zo do cumprimento integral dos objectivos comunitários, nomeadamente de desvio de RUB de aterro. 4.25 — Neste contexto, e tendo ainda presente a ex periência adquirida com a implementação das unida des de valorização orgânica da Lipor e VALORSUL, ambas baseadas em RUB recolhidos selectivamente, revelando, no arranque, dificuldades de preenchimen to da capacidade instalada (dificuldades corresponden tes às normais curvas de aprendizagem), alguns dos princípios da ENRRUBDA serão revistos no âmbito do presente Plano. E) Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE) 4.26 — A estratégia constante do PIRSUE, publica do no Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Ja neiro, constituiu, de certa forma, o modelo que, sendo entendido como um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da ges tão dos resíduos sólidos urbanos, forneceu directrizes para a elaboração do PERSU II. 4.27 — Neste Plano, estão contemplados vários as pectos que, em síntese, se apresentam no quadro se guinte com a sistematização das medidas definidas para os vários eixos e respectivas metas temporais. 4.28 — Dos eixos e medidas de acção apresentados no quadro anterior, destaca-se o Eixo n.º 5 — Elabo ração de planos de gestão de resíduos, Medida n.º 14 — Elaboração de programas de acção pelos sistemas de gestão de RSU, sendo particularmente importante verificar que a “construção” do PERSU II se baseia nos inputs dos próprios sistemas, numa filo sofia “da base para o topo”. 1054 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 QUADRO 4.1 Sistematização das Medidas de Acção definidas para cada Eixo de Intervenção do PIRSUE (Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro) Eixos de Intervenção Medidas de Acção Medida n.º 1 – Revisão pelo INR das autorizações concedidas de aceitação de resíduos não perigosos de origem industrial (RIB) em outros aterros de RSU Medida n.º 2 – Criação de células para RIB em aterros de RSU Eixo n.º 1 – Deposição em aterro Medida n.º 3 – Reengenharia de aterros Medida n.º 4 – Racionalização da logística da actual recolha selectiva Medida n.º 5 – Incremento da recolha selectiva porta a porta Medida n.º 6 – Desenvolvimento de esquemas integrados de separação/recolha selectiva em zonas rurais Medida n.º 7 – Recolha selectiva em situações particulares Eixo n.º 2 – Separação/ valorização na origem de RSU e de resíduos equiparados a RSU Medida n.º 8 – Recolha selectiva dos resíduos equiparados a urbanos gerados na indústria e serviços Medida n.º 9 – Recolha selectiva nos organismos da Administração Pública Medida n.º 10 – Melhoria da eficiência da triagem dos fluxos das recolhas selectivas Medida n.º 11 – Revisão das especificações técnicas para retoma de resíduos de embalagem provenientes de várias origens, nomeadamente da recolha selectiva, do TMB e da valorização energética, de forma a potenciar o crescimento dos níveis de reciclagem Eixo n.º 3 – Valorização multimaterial, orgânica e energética Medida n.º 12 – Avaliação da valorização energética das fracções de refugo das unidades de triagem e TMB através da produção de combustível derivado dos resíduos (CDR) Eixo n.º 4 – Avaliação da integração dos sistemas de gestão de RSU Medida n.º 13 – Avaliação de integração de sistemas de gestão de RSU Medida n.º 14 – Elaboração de programas de acção pelos sistemas de gestão de RSU Medida n.º 15 – Reavaliação da Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados aos Aterros (ENRRUBDA) Eixo n.º 5 – Elaboração de planos de gestão de resíduos Medida n.º 16 – Elaboração do novo Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos – PERSU II 4.29 — A hierarquia das opções de gestão de resí duos determina a prioridade que deve ser dada às res pectivas operações, sendo que, de entre estas priorida des, a valorização energética precede hierarquicamente a deposição em aterro. Neste enquadramento, esta Medida contempla a ne cessidade de: • Avaliação da capacidade excedentária existente nas duas unidades de incineração de RSU com recupera ção de energia por via do desvio de quantitativos de re síduos valorizáveis provenientes da recolha selectiva e do TMB, nomeadamente das fracções embalagem e ma téria orgânica; • Avaliação da capacidade instalada de co-incineração ou de outras formas de valorização energética existen tes ou passíveis de virem a ser desenvolvidas; • A caracterização dos resíduos com potencial para a produção de combustíveis alternativos (origem, quan tidade e composição); • Os requisitos técnicos de admissão nas instalações de valorização. 4.30 — Todos os Sistemas de gestão apresentaram Planos de Acção, sendo, todavia, comum à maioria al guma indefinição no tocante à estratégia adoptada com vista ao alcance dos objectivos e metas de valorização multimaterial e orgânica. 4.31 — A decisão de se concretizarem determina das acções enunciadas nos referidos planos de acção afi gura-se ser fortemente determinada pelas eventuais sub venções a fundo perdido no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio, situação que se traduz em refle xos negativos no alcance dos objectivos uma vez que: • A racionalização e optimização da gestão dos Sis temas é, em grande maioria, apenas considerada numa óptica de eventuais apoios financeiros; • Os montantes de investimento estimados, em mui tos casos, não são suportados por critérios de sustenta bilidade. 4.32 — Tal postura por parte da maioria dos Siste mas não pode dissociar-se da situação a montante, na esfera municipal. Com efeito, os municípios, não Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1055 transferem para o cidadão os custos efectivos da ges tão dos resíduos, internalizando em muitos casos uma larga parcela da tarifa cobrada pelos Sistemas, com as inerentes consequências negativas ao nível das finan ças locais. 4.33 — No entanto, o facto de parte do problema derivar de uma situação de reduzida sustentabilidade a montante dos Sistemas não elimina a necessidade de um esforço acrescido por parte dos Sistemas, no sentido da optimização do respectivo desempenho em todas as ver tentes da gestão. 4.34 — Torna-se, assim, necessário que os objecti vos subjacentes ao estabelecimento dos planos de ac ção previstos no âmbito PIRSUE possam agora ser con cretizados em sede de PERSU II. F) Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 4.35 — As orientações fundamentais para a elabora ção do QREN foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março. 4.36 — O QREN é composto por Programas Opera cionais (PO) e constitui o documento de direcção es tratégica e operacional dos instrumentos financeiros de carácter estrutural que define o modo de organização do País para uma utilização eficaz do novo ciclo de fun dos comunitários, para apoiar a concretização de com ponentes importantes da política de desenvolvimento de Portugal no período de 2007 a 2013. 4.37 — No QREN, bem como em todos os PO, são definidas as prioridades estratégicas nacionais e as orientações para a prossecução dessas prioridades. 4.38 — A estruturação operacional do QREN pre vê a sistematização através da criação de três PO te máticos, dirigidos à concretização das seguintes prio ridades: i. Factores de competitividade — visam a eficiên cia e a qualidade das instituições públicas, a provisão de estímulos à inovação e ao desenvolvimento tecno lógico, incentivos à modernização e internacionalização empresariais, incentivos ao investimento directo estran geiro qualificado, apoio à investigação e desenvolvi mento (I&D) e promoção da sociedade da informação e do conhecimento; ii. Potencial humano — com prioridade para inter venções no âmbito do emprego privado e público, da educação e formação e da formação avançada, promo vendo a mobilidade, a coesão social e a igualdade de Prioridades Estratégicas do QREN Promover a qualificação dos portugueses, desenvolvendo e estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação como principal garantia do desenvolvimento do País e do aumento da sua competitividade; Promover o crescimento sustentado através, especialmente, dos objectivos do aumento da competitividade dos territórios e das empresas, da redução dos custos públicos de contexto e da melhoria da produtividade e da atracção e estímulo ao investimento empresarial qualificado; Garantir a coesão social actuando, em particular, nos objectivos do aumento do emprego e do reforço da empregabilidade e do empreendedorismo, da melhoria da qualificação escolar e profissional e assegurando a inclusão social; Assegurar a qualificação do território e das cidades, através de ganhos ambientais, de um melhor ordenamento do território, da prevenção de riscos e de melhoria da conectividade do território, consolidando o reforço do sistema urbano, tendo presente a vontade de reduzir assimetrias regionais de desenvolvimento; e Aumentar a eficiência da governação, privilegiando, através de intervenções transversais nos diversos PO relevantes, os objectivos de modernizar as instituições públicas, melhorar a eficiência e qualidade dos grandes sistemas sociais e colectivos, com reforço da sociedade civil e melhoria da regulação. Orientações do QREN Dar prioridade à concentração num reduzido número de PO; Assegurar a selectividade nos investimentos e acções de desenvolvimento a financiar; Respeitar os princípios da viabilidade económica e da sustentabilidade financeira das actuações dirigidas à satisfação do interesse público; Respeitar os princípios da coesão e valorização territoriais, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e regionalmente equilibrado; Privilegiar a gestão e monitorização estratégica das intervenções. género, num quadro propício ao desenvolvimento tec nológico e à inovação; iii. Valorização territorial — inclui a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras interven ções em domínios essenciais como logística, transpor tes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão de riscos e equipamentos sociais, nomeadamente nas áreas da saúde, da educação, da cultura, e do desporto. 4.39 — A estruturação operacional regional do QREN prevê a sistematização em PO correspondentes ao território de cada NUTS II. Os PO de âmbito regional relativos às Regiões Au tónomas dos Açores e da Madeira serão estruturados de acordo com as prioridades definidas pelos respecti vos Governos Regionais, sem prejuízo da coerência es tratégica global do QREN. 1056 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 4.40 — Com a aprovação das versões finais do QREN e dos PO e a sua apresentação à Comissão Eu ropeia (CE), é previsível que se possa iniciar a sua exe cução em Janeiro de 2007. 4.41 — A articulação entre o QREN e o PERSU II (abordada no Capítulo 9) foi considerada determinante para garantir a sustentabilidade das medidas a serem implementadas no âmbito da presente revisão. 4.2 — ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO 4.2.1 — Regime Jurídico de Gestão de resíduos e proposta de Directiva Quadro dos Resíduos 4.42 — A integração de Portugal na UE ditou que a maior parte da legislação nacional, em matéria de resí duos, fosse influenciada pela legislação comunitária, e a sua adopção ocorresse quer por via da sua transposi ção para direito nacional, quer por iniciativa nacional mas inscrevendo-se nas directrizes estratégicas comu nitárias. 4.43 — Nesta óptica, o enquadramento legislativo corresponde à legislação nacional de transposição, bem como às directivas comunitárias que ainda não foram alvo de transposição, e outros diplomas de âmbito comunitário aplicáveis em matéria de resíduos que não carecem de transposição para a sua aplica ção directa. 4.44 — Destes diplomas legislativos, merece especial destaque o diploma relativo ao novo Regime Geral de Gestão dos Resíduos, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Em síntese, neste diploma, há alguns aspectos relevantes para a prossecução dos objectivos da política de resíduos, concretamente: • No campo dos custos inerentes à gestão de resí duos, é enfatizado o princípio do “poluidor-pagador”, como forma de responsabilização dos produtores ou de tentores de resíduos; • Concepção de um procedimento para elaboração e revisão dos planos de gestão, criando a Autoridade Na cional dos Resíduos (ANR) e as Autoridades Regio nais dos Resíduos (ARR), e determinando a necessi dade de um plano nacional de gestão de resíduos, de planos específicos de gestão de resíduos (industriais, urbanos, agrícolas e hospitalares) e de planos munici pais de gestão de resíduos urbanos; • Alteração dos procedimentos administrativos para licenciamento das actividades de gestão de resí duos, determinando que, caso as operações de gestão de resíduos estejam sujeitas aos regimes de licencia mento ambiental ou industrial, não fiquem sujeitas à emissão de uma licença adicional; • Criação do Sistema Integrado de Registo Elec trónico de Resíduos (SIRER), para disponibilização, por via electrónica, de um mecanismo uniforme de re gisto e acesso a dados sobre os resíduos, substituindo os anteriores sistemas e mapas de registo; • Criação da Comissão de Acompanhamento de Gestão dos Resíduos (CAGER), para acompanhamento das condições e evolução do mercado de resíduos e das operações e sistemas de gestão de resíduos; • Constituição do novo regime económico-financeiro da gestão dos resíduos, com: i. o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos perfeitamente definidas e objectivas para as várias ope rações e procedimentos em causa; e ii. a definição do enquadramento e princípios orien tadores para a criação de um “mercado organizado de resíduos”, que possa articular a procura e a oferta com rapidez, segurança e eficácia. 4.45 — A nível comunitário, surgiu, em 21 de De zembro de 2005, uma proposta de alteração da Di rectiva 75/442/CE, Directiva-Quadro “Resíduos”, en tretanto revogada pela Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril (Comunicação da Comissão COM (2005) 667). O objectivo geral desta revisão resulta de três razões principais identificadas na Estratégia Temática de Pre venção e Reciclagem de Resíduos: I. Existência de algumas definições não suficiente mente claras, nomeadamente as definições de resíduo, de valorização e de eliminação; II. Necessidade de adaptação da Directiva-Quadro à nova abordagem de política de resíduos introduzida por via desta Estratégia e da Estratégia sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, com introdução de um objectivo ambiental, adoptando uma abordagem so bre os resíduos centrada nos recursos, com base no conceito de ciclo de vida, integrando assim este concei to nas políticas de resíduos e aumentando a sua relação custo-eficácia; III. Necessidade de simplificação do quadro jurídi co existente, com a integração da Directiva 91/689/ CEE, relativa a resíduos perigosos, e propondo a revo gação da Directiva 75/439/CEE, sobre a eliminação dos óleos usados, bem como a clarificação das disposições passíveis de sobreposição entre a Directiva-Quadro “Re Unidades NUTS II Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma da Madeira. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1057 síduos” e a Directiva PCIP, de modo a reduzir as pos sibilidades de exigência de duplo licenciamento das ins talações de resíduos. 4.2.2. Agentes e Responsabilidades 4.2.2.1. Quadro legal relativo aos Sistemas de Gestão de RSU 4.46 — Relativamente à gestão de RSU, destaca-se a constituição de Sistemas Multimunicipais e Muni cipais, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/ 77 (Lei de delimitação de sectores), de 8 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, que per mite o acesso de capitais privados às actividades eco nómicas de captação, tratamento e rejeição de efluen tes e recolha e tratamento de resíduos sólidos. 4.47 — Neste âmbito, salientam-se, ainda, o Decre to-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de RSU e a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro. 4.48 — A alteração do quadro legal iniciada em 1993 abriu à iniciativa privada áreas de actividades até então reservadas exclusivamente ao Estado, designadamente as actividades de recolha e tratamento de RSU. Passaram, então a existir dois modelos institucionais de gestão: • Sistemas Municipais ou Intermunicipais (Muni cípios isolados ou em associação) – que poderão ter operação directa ou operação concessionada, por con curso, a entidade pública ou privada de natureza em presarial; • Sistemas Multimunicipais (por atribuição e con cessão) — com gestão de natureza empresarial atribuí da pelo Estado a sociedades concessionárias de capi tais exclusiva ou maioritariamente público, resultantes da associação de entidades do sector público, designa damente a Empresa Geral de Fomento e as autarquias. 4.2.2.2. — Quadro legal relativo aos Fluxos Específicos de Resíduos 4.49 — A criação de diplomas específicos para a gestão de fluxos de resíduos, ao prever a criação de sistemas integrados e entidades gestoras, tem assumi do um papel relevante na política de resíduos, e a gestão destes fluxos constitui um pilar fundamental na optimização da gestão de resíduos em geral, e, em particular, na gestão dos RSU, não só por subtrair a estes grandes quantitativos de resíduos, alguns inclu sive com características perigosas, como submetendo os mesmos a uma adequada gestão que, de outra for ma, não era viável. 4.50 — Esta estratégia de separação na origem dos diferentes tipos de resíduos veio potenciar a reciclagem e valorização, aliás com objectivos e metas definidos, nos diferentes diplomas legislativos, a nível comunitário e na cional, e subtraindo os mesmos da deposição em aterro. 4.51 — Os sistemas integrados previstos na referida le gislação específica, em contraponto aos individuais, apre sentam diversas vantagens, das quais se podem salientar: • A transferência da responsabilidade da gestão do produtor para a entidade gestora (podendo aquele focalizar-se no seu negócio, assegurando simultanea mente um bom desempenho ambiental); • A obtenção de efeitos de escala com vantagens eco nómicas para o produtor e consequentemente para o uti lizador final; • A maior facilidade de fiscalização e controlo da actividade de gestão de resíduos. 4.52 — Pela sua especificidade e tratamento pró prio, os fluxos específicos de resíduos não têm de senvolvimento relevante neste Plano Estratégico, salientando-se todavia que a gestão dos mesmos con tribui para a optimização da gestão dos RSU, em to das as vertentes. Por sua vez, tendo, estes fluxos, associados objecti vos de reciclagem e valorização, e havendo alguns de les com especial interacção nos RSU – embalagens e resíduos de embalagens, pilhas usadas e resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos – justifica-se dar lhes aqui um destaque enquadrado na óptica global da gestão tal como tem vindo a ser tratado neste Plano. 4.53 — De referir ainda que se prevê, para breve, a aprovação de um projecto de diploma referente aos RCD, tendo sido também elaboradas as especificações técnicas ( 1 ) referentes à potencial utilização final des tes resíduos, nomeadamente: • Guia para a utilização de agregados reciclados gros sos em betões de ligantes hidráulicos; • Guia para a reciclagem de misturas betuminosas, a quente, em Central; • Material para aterros; e • Material para sub-base e base de estradas. 4.3. — Desenvolvimento Científico e Tecnológico 4.3.1. — Estudos de base 4.54 — O desenvolvimento científico e tecnológi co, simultaneamente motor e suporte das políticas, tem vindo a apresentar, no domínio dos resíduos, cada vez maior expressão pela manifesta necessidade de dar res posta a problemas ambientais causados por falta de uma gestão adequada consentânea com a preservação do Ambiente e com a utilização sustentável dos Re cursos Naturais. 4.55 — Neste sentido, a hierarquia das opções de gestão de resíduos fundamentada por estudos técnicos assume particular importância neste domínio. 4.56 — Apresenta-se, de forma resumida, um conjun to de estudos de referência com reflexos não apenas na política de RSU mas também noutras, como a da energia, com alcance ainda em matérias transversais como sejam as inerentes aos compromissos do Proto colo de Quioto, nomeadamente: o «Impacto das opções e oportunidades de gestão de resíduos na mitigação de Gases com Efeito de Estufa em Portugal», a «Ava liação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental» bem como um estudo sobre a sustentabilidade económica e financeira do tratamen to e destino final dos RSU, a «Análise comparativa de custos e soluções de tratamento e destino final de RSU». 1058 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 A) «Impacto das Opções e Oportunidades de Gestão de Resíduos na Mitigação de Gases com Efeito de Estufa em Portugal» — E.Value 4.57 — O impacto das opções e oportunidades de gestão de resíduos na mitigação de GEE em Portugal encontra-se resumido na Figura 4.1 representando a matriz de impactos (in) directos na forma de emissões específicas associadas a i) gestão e tratamento de resí duos e ii) utilização de resíduos valorizados em activi dades económicas. Figura 4.1 — Balanço das emissões de GEE na gestão e tratamento de RSU (Fonte: E.Value) Estudos Técnicos A) Impacto das opções e oportunidades de gestão de resíduos na mitigação de GEE em Portugal; B) Avaliação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental; C) Análise comparativa de custos de soluções de tratamento e destino final de RSU; 4.58 — Em termos de balanço líquido o estudo re vela que a reciclagem é a componente com maior po tencial de redução indirecta de emissões (0,41 t CO2eq/ treciclada). Estima-se ainda que a produção de energia por via da incineração contribua para uma redução indirecta de 0,18 tCO2eq /tincinerada. A substituição de fertilizan tes apresenta um potencial de redução de 0,02 tCO2eq/ tvalorizada. B) «Avaliação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental» — Centro de Engenharia Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006 4.59 — No estudo realizado pelo Instituto Superior Técnico sobre o potencial de produção e utilização de CDR na valorização dos resíduos em Portugal Conti nental, são consideradas as seguintes tecnologias: • para a produção de CDR • TMB; • Bioestabilização. • para a utilização de CDR • Fornos rotativos; • Leitos fluidizados; • Grelha; • Gaseificação. 4.60 — O mesmo estudo considera o enquadramen to legislativo e normativo composto pelos seguintes di plomas e referenciais: • Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril; • Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio; • Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis em Aterro (ENRRUBDA); • Nova Proposta de Directiva Quadro dos Resíduos; • CEN 343 — Solid Recovered Fuels (Combustíveis Sólidos Recuperados); • Mercado do Carbono; • Mercado das Energias Renováveis; • Legislação PCIP; • Legislação específica do sector utilizador. 4.61 — Do estudo resulta a previsão dos RSU com potencial de produção de CDR para o mercado no pe ríodo de implementação do PERSU II (2007-2016), bem como as infra-estruturas com potencial de valo rização dos resíduos, como consta nos Quadros 4.2 e 4.3. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1059 QUADRO 4.2 RSU disponível para produção de CDR vs Mercado 4.62 — No que respeita às oportunidades e constran gimentos de mercado para a valorização dos resíduos destacam-se: • Oportunidades • Mercado do carbono/energias renováveis; • Aproveitamento do potencial energético dos CDR; • Existência de consumidores com estratégias alter nativas de consumo de CDR. • Constrangimentos • Mercado não estruturado; • Falta de enquadramento normativo a nível nacional; • Falta de equipamento e infra-estruturas adaptadas à produção de CDR. C) «Análise Comparativa de Custos de Soluções de Tratamento e Destino Final de RSU» — Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa 4.63 — No âmbito do estudo técnico para a susten tabilidade económica e financeira do tratamento de resíduos sólidos urbanos, «Análise comparativa de cus tos de soluções de tratamento e destino final de RSU» — realizado pela Faculdade de Ciências e Tec nologia da Universidade Nova de Lisboa para o Insti tuto dos Resíduos, em Junho 2004, efectuou-se uma análise comparativa de custos de soluções de tratamento e destino final deste tipo de resíduos para 5 cenários diferentes. (ver Figuras 4.2 a 4.6). Consumo possível CDR (t/ano) Empresa Localização 2007-2010 2011-2013 Tecnologia Combustível Actual PORTUCEL Setúbal 10% (MW) Leito fluidizado Biomassa LIPOR Porto 44 000 Grelha RSU VALORSUL Lisboa 60 000 * Grelha RSU Souselas Alhandra CIMPOR Loulé 170 000 170 000 – 350 000 F. de Clínquer Vários Alcobaça Maceira-Liz SECIL Outão 120 000 120 000 – 300 000 F. de Clínquer Vários Novas Centrais de Biomassa Várias 10% (MW) ? Biomassa Sines 250 000 AdP ** Estarreja 290 000 Leito fluidizado Porto LIPOR e VALORSUL (novas linhas de Incineração) Lisboa 150 000 200 000 ? CDR TOTAL 429 000 1 180 000 -1 774 000 Fonte: Centro de Engenharia Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006. * Capacidade atribuída por Despacho do MAOTDR à AMTRES. ** Unidades de tratamento de lamas de ETAR com recurso a CDR como combustível principal - Projectos, em fase de estudos, promovidos pela Águas de Portugal SA, nomeadamente, pela empresa Reciclamas e pela sub-holding EGF - Empresa Geral do Fomento. 2007-2009 (kt/ano) 2009-2013 (kt/ano) RSU com potencial de produção de CDR* 2 400 1 600 Fonte: Centro de Engenharia Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006. * O rácio CDR/RSU depende da qualidade exigida para produto. QUADRO 4.3 Utilização de CDR a partir de RSU: Infra-estruturas e capacidades de consumo Figura 4.2 — Cenário 1 1060 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Figura 4.3 — Cenário 2 Figura 4.4 — Cenário 3a Figura 4.5 — Cenário 3b Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1061 Figura 4.6 — Cenário 3c 4.64 — As conclusões do estudo estão resumidas no Quadro 4.4, no qual são apresentados os custos globais dos cenários previstos. QUADRO 4.4 Custos totais por cenário 4.3.2. — Documentos de Referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis (BREF) 4.65 — Os Documentos de Referência sobre as Me lhores Técnicas Disponíveis (MTD), designados generi camente por BREF ( 2 ), são elaborados pelo EIPPCB ( 3 ), à luz da Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição — PCIP (transposta para o di reito nacional pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto). No âmbito do tema resíduos existem dois Do cumentos BREF com especial relevância: i. Documento de Referência sobre as Melhores Téc nicas Disponíveis nas Indústrias de Tratamento de Re síduos (Agosto de 2006); ii. Documento de Referência sobre as Melhores Téc nicas Disponíveis para a Incineração de Resíduos (Agosto de 2006). 4.66 — O primeiro BREF, relativo aos Tratamen tos de Resíduos, abrange as categorias 5.1 e 5.3 do ponto 5 do Anexo I da Directiva n.º 96/61/CE (Directi va IPPC), de gestão de resíduos. Investimento (106 €) Tarifa de Equilíbrio (€/t) Digestão anaeróbia Compostagem Cenário C/ Digestão anaeróbia C/ Compostagem Hip. 1 Hip. 2 Hip. 1 Hip. 2 1 76 63 14,92 15,56 2 202 195 26,50 26,28 3a 106 99 15,27 17,54 15,07 17,34 3b 210 203 20,97 23,56 20,76 23,35 3c 180 173 24,60 24,37 4.67 — Este documento inclui: • Informação geral acerca do sector de tratamento de resíduos nos vários Estados-Membros, como os ti pos de tratamento de resíduos utilizados e o número de instalações nos países da UE que os utilizam; • As técnicas aplicadas neste sector bem como as cor respondentes emissões e consumos, abrangendo: • técnicas mais aplicadas, como a gestão genérica das instalações, recepção, admissibilidade dos resíduos, ga rantia da qualidade, etc.; • tratamentos biológicos, como a digestão anaeróbia e aeróbia e o biotratamento de solos; • tratamentos físico-químicos aplicados às águas re siduais, resíduos sólidos e lamas; • recuperação de materiais a partir dos resíduos, como a regeneração de ácidos e bases, catalisadores, carvão activado, solventes e resinas, bem como a re refinação de óleos usados; • preparação de combustível residual sólido/líquido a partir de resíduos não perigosos ou perigosos; • tratamentos de redução das emissões para a atmos fera, das águas residuais e dos resíduos gerados nas ins talações de tratamento de resíduos. 1062 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 • As técnicas a considerar para a determinação das MTD; • As MTD para o sector de tratamento de resíduos; • Algumas técnicas emergentes neste sector de acti vidade. 4.68 — O BREF relativo à Incineração de Resídu os, abrange as categorias 5.1 e 5.2 do ponto 5 do Anexo I da Directiva n.º 96/61/CE (Directiva IPPC), de gestão de resíduos, na medida em que digam respeito a operações de incineração dedicada de resíduos, piró lise ou gaseificação de resíduos. 4.69 — Este documento não cobre outras situações de tratamento térmico de resíduos (como os processos de co-incineração). 4.70 — A estrutura deste BREF é análoga à do an teriormente referido. 4.71 — Deve referir-se como relevante que, no âm bito do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, diplo ma de transposição da Directiva “Incineração”, foram emitidas pelo INR novas licenças das centrais de inci neração da LIPOR e da VALORSUL após a verifica ção da conformidade destas instalações com os requi sitos da nova legislação. 5 — Análise da situação actual 5.1. — Produção e destino final dos RSU 5.1 — Em 2005, a produção de RSU em Portugal Continental atingiu 4,5 milhões de toneladas, ou seja, cerca de 1,24 kg por habitante e por dia, com base nos dados provisórios do Sistema de Gestão da Informa ção sobre Resíduos (SGIR). Figura 5.1. — Produção total de RSU em 2005, por Sistema 5.2 — Na Figura 5.2 apresenta-se a evolução da produção de RSU em Portugal Continental entre 1995 e 2005 e a evolução da capitação diária no mesmo período. Verifica-se uma tendência de crescimento da produção de resíduos, bem como da capitação diária, com excepção dos anos de 2001 e de 2004, em que houve um ligeiro decréscimo, de 7 % e de 1 %, respectivamente, em relação ao ano anterior. Notas: População: 1995-2001 — Eurostat, General and Regional Statistics; 2002-2003 — Censos 2001 (INE); 2004-2005 — Estimativas Provisórias de População Re sidente para 31 de Dezembro de 2002, aferidas dos resultados definitivos dos Censos 2001, ajustados com as taxas de cobertura (INE). Fonte: INR (SGIR); INE; Eurostat Figura 5.2. — Evolução da produção de RSU e da capitação diária em Portugal Continental (1995-2005) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1063 5.3 — A Figura 5.3 evidencia a intensidade da re lação entre a produção de RSU e o PIB em Portugal Continental (1995 - 2005), tendo-se verificado um crescimento dessa intensidade no período considerado, apesar dos ligeiros decréscimos em 1998, 2001 e 2004. Estes resultados evidenciam que a produção de resídu os está fortemente relacionada com o consumo e com o crescimento económico. Notas: Para a determinação do valor do PIB para 2005, a preços constantes de 1995, utilizou-se o valor de PIB para 2004 e a taxa de crescimento anual do PIB em 2005 (0,3 %). Fonte: INR (SGIR); INE; Eurostat Figura 5.3 — Intensidade da relação entre a produção de RSU e o PIB em Portugal Continental (1995-2005) 5.4 — Relativamente ao destino final dos RSU (Figura 5.4), verifica-se que, em 10 anos, este deixou de ser maioritariamente a deposição em lixeiras (73 % em 1995) para passar a ser a deposição em aterro (63 % em 2005). Destaca-se, deste modo, um aspecto muito importante da implementação do PERSU I que foi a erradicação das lixeiras. Verifica-se, ainda, a implementação da incineração com recuperação de energia, que em 2005, constitui o destino final de 21 % dos resíduos produzidos e o ligeiro aumento da recolha selectiva, contribuindo para o cumprimento dos objectivos da Directiva Embalagens neste ano. Notas: A categoria Outros inclui lixeiras (1999-2002) e vazadouros controlados (2003-2005). A recolha selectiva inclui a recolha em ecopontos, porta-a-porta e eco centros (em 2005 inclui também a recolha selectiva de RUB — cerca de 19 000 Mg). A valorização orgânica, para o ano de 2005, inclui também a valorização orgânica de RUB recolhidos selectivamente. Figura 5.4 – Destino final de RSU em Portugal Continental (1999 a 2005) 5.2. — Sistemas de gestão de RSU 5.5 — Em 1997, aquando da publicação do PERSU I encontravam-se constituídos 11 sistemas multimunici pais e 29 sistemas municipais. 5.6 — Actualmente, existem 29 Sistemas de gestão de RSU em Portugal Continental (Figuras 5.5 e 5.6), distribuídos da seguinte forma: • Região Norte: 12 sistemas (dos quais 7 multimu nicipais); • Região Centro: 5 sistemas (dos quais 3 multimu nicipais); • Região Lisboa e Vale do Tejo: 6 sistemas (dos quais 3 multimunicipais); • Região Alentejo: 5 sistemas (dos quais 1 multi municipal); • Região Algarve: 1 sistema (multimunicipal). 5.7 — É importante salientar o esforço realizado de transição do modelo de gestão anterior, baseado na ges tão municipal directa e que se traduzia em 257 entida des gestoras, para a nova situação com um número de sistemas inferior ao existente à data da publicação do PERSU I. 1064 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Figura 5.5. — Número de sistemas intermunicipais e multimunicipais em 1997 e 2005 11 29 15 14 0 5 10 15 20 25 30 35 40 1997 2005 Sistemas Intermunicipais Sistemas Multimunicipais Figura 5.6. — Sistemas de gestão de resíduos (multimunicipais e Intermunicipais) em Portugal Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1065 5.8 — No âmbito da ENRRUBDA (abordada no Capítulo 4.1) preconizou-se o agrupamento dos Sis temas com vista ao tratamento de Resíduos Urba nos Biodegradáveis (RUB) no Continente. A divisão territorial então definida foi entretanto alvo de alguns ajustamentos, apresentando em Dezembro de 2005 a configuração para 16 agrupamentos apresentada na Fi gura 5.7. 5.9 — Em termos globais, pode considerar-se que os Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais de gestão de RSU oferecem, de um modo geral, um nível de serviço relativamente elevado, embora o mesmo possa, ainda, não ter tradução efectiva na transposição para o tarifá rio praticado pelos municípios aos munícipes, aspecto tão sensível quanto fundamental para a sustentabilidade da gestão de resíduos assegurada pelos Sistemas. Este aspecto será objecto de uma análise sumária no Capítulo — Sistemas Tarifários. 5.3. — Infra-estruturas e equipamentos de gestão de RSU 5.10 — Na Figura 5.8 apresenta-se a evolução do número de lixeiras em Portugal Continental, desde 1996 até à sua erradicação, preconizada no PERSU I e que se concretizou em 2002, tendo-se verificado a sua total desactivação em Janeiro de 2002. Figura 5.7. — Evolução do número de lixeiras entre 1996 e 2003 5.11 — A par da erradicação das lixeiras, assistiu-se, nestes últimos anos, a um aumento nas infra-estruturas de gestão de resíduos, nomeadamente, aterros sanitários, estações de transferência e centrais de triagem (Figura 5.9). 0 50 100 150 200 250 300 350 Nº de Lixeiras Activas 341 324 115 85 56 30 0 0 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 0 20 40 60 80 100 120 140 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Estações de Transferência 1 2 13 23 41 54 67 75 75 78 Centrais de Triagem 1 1 4 11 14 18 22 23 25 26 Aterros 13 18 28 32 34 38 37 35 34 33 Unidades de Incineração com Recuperação de Energia 0 0 0 0 1 2 2 2 2 2 Unidades de Valorização Orgânica 5 4 4 4 4 5 5 6 7 8 Figura 5.8. — Evolução do número de infra-estruturas de gestão de resíduos entre 1996 e 2005 5.12 — Relativamente aos aterros sanitários, infra-estruturas construídas para erradicação das lixeiras, actual mente, a sua vida útil encontra-se muito reduzida, o que é evidenciado no Quadro 5.1. 1066 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 QUADRO 5.1 Ponto de situação da vida útil dos aterros e por Sistema no final de 2004 5.13 — Na Figura 5.10 apresenta-se a evolução do número total de ecopontos instalados entre 2000 e 2005, podendo constatar-se um incremento superior a 100 %. 11820 13492 15511 19493 21348 25379 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 N º d e E c o p o n to s 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Figura 5.9. — Evolução do número de ecopontos entre 2000 e 2005 5.14 — Na Figura 5.11 se apresenta o número desses equipamentos por sistema, em 2005, bem como o número de habitantes por ecoponto. 5.15 — Da análise destas figuras constata-se o crescimento do número de equipamentos de deposição selecti va instalados, bem como o facto da maior parte dos Sistemas já apresentarem um grau de cobertura inferior a 500 habitantes por ecoponto. N .º to ta l d e ec op on to N .º de h ab ita nt es /e co po nt o Vida útil (anos) Sistemas Multimunicipais Sistemas Intermunicipais Total de aterros 0 - AMAVE (Santo Tirso e Guimarães), AMTRES 3 2 a 4 SULDOURO, VALORLIS, ERSUC (Aveiro e Figueira da Foz), ÁGUAS DO ZÊZERE E COA VALE DO SOUSA (Penafiel) 6 > 4 VALORMINHO, RESULIMA, BRAVAL, RESAT, REBAT, VALNOR, ERSUC (Coimbra), RESIOESTE, AMARSUL (Seixal e Palmela), VALORSUL, RESIDOURO, ALGAR (Loulé e Portimão) LIPOR, VALE DO DOURO NORTE, RESÍDUOS DO NORDESTE, PLANALTO BEIRÃO, VALE DO SOUSA (Lousada). RAIA/PINHAL, RESIURB, RESITEJO, AMARTEJO, AMDE, AMCAL, AMAGRA, AMALGA 27 Nota: Os aterros dos sistemas AMAVE e AMTRES encontram-se encerrados; o aterro de Trajouce já foi selado. V A L O R M IN H O R E SU L IM A B R A V A L A m av e L ip or V al so us a SU L D O U R O R E SA T V al e do D ou ro N or te R es íd uo s do N or de st e R E B A T R E SI D O U R O V A L O R L IS E R SU C Pl an al to B ei rã o A dZ C R ai a Pi nh al R E SI O E ST E R es iu rb R es ite jo A m tr es V A L O R SU L A M A R SU L A m de A m ag ra A m ca l V A L N O R A m al ga A L G A R Total de Ecopontos N.º de Habitantes/Ecoponto 500 hab/ecoponto Figura 5.10. — Número de ecopontos e número de habitantes por ecoponto, por Sistema, em 2005 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1067 5.16 — Apesar de constituir um bom indicador da qualidade do serviço prestado — a recolha selectiva de materiais recicláveis, neste caso — a informação relati va ao número de habitantes por ecoponto deverá ser complementada para efeitos de avaliação de desempe nho de um Sistema com outro tipo de informação, de signadamente, a distância aos ecopontos mais próximos e a frequência de recolha. Assim se explica, sem prejuí zo de outros factores relevantes como por exemplo o comportamento dos cidadãos, que alguns Sistemas com graus de cobertura menores apresentem níveis de desem penho na recolha selectiva superiores aos de outros, servidos por redes de ecopontos mais densas. Assim, não devendo descurar-se a densificação da rede, deve dar-se igual enfoque a aspectos não menos importantes como a sua optimização e a sensibilização dos cidadãos. 5.4. — Sistemas tarifários 5.17 — No estudo Sistemas Tarifários de Resídu os Sólidos Urbanos em Portugal, realizado pelo Cen tro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Su perior Técnico para o Instituto dos Resíduos, em 2004, colocam-se em evidência as debilidades dos sistemas tarifários aplicados pelos municípios aos munícipes. 5.18 — As tarifas para a gestão em alta aprovadas para os Sistemas Multimunicipais ( 4 ) são estabelecidas com base em critérios harmonizados permitindo a re cuperação da totalidade dos custos, designadamente a amortização de todos os investimentos que é necessá rio realizar até ao final do período da concessão para assegurar a prestação do serviço. 5.19 — Não está implementado um sistema genera lizado de colecta de receitas por parte das autarquias junto do cidadão que permita a recuperação da totali dade dos custos incorridos com a prestação do serviço. 5.20 — Neste quadro, as tarifas suportadas pelos munícipes em Portugal Continental assumem grande va riabilidade, quer na sua forma de indexação, quer nos montantes cobrados, mas, de uma forma geral, estão desadaptadas das reais necessidades, em termos de cus tos, não suportando os custos reais associados à ges tão dos RSU. 5.21 — Esta situação que urge alterar, e que resulta da dificuldade de os autarcas aplicarem o disposto na Lei das Finanças Locais, conduz nalguns casos à exis tência de dívidas dos municípios aos sistemas com con sequências negativas na sustentabilidade económica e técnica na prestação do serviço. 5.22 — A evolução do sector implica a alteração des ta situação e a aplicação ao cidadão das tarifas justas e necessárias para a adequada prestação do serviço e para a respectiva sustentabilidade financeira. 5.23 — Como complemento da instituição de tarifá rios justos é particularmente importante a informação e a sensibilização dos utentes dos Sistemas, assim como a criação de mecanismos que permitam incentivar com portamentos de prevenção — mesmo que de expressão potencialmente reduzida a nível do cidadão consumi dor final de produtos causadores de externalidades ne gativas que transcendem o seu poder de actuação — e a reciclagem de materiais. 5.24 — Com esta finalidade é relevante que haja um tarifário que permita: • Desincentivar a produção de resíduos indiferen ciados; • Reflectir clara e correctamente os custos de gestão; • Incentivar os esforços de adesão ao sistema de de posição/recolha selectiva de materiais e a outras solu ções de valorização e eliminação de resíduos com re cuperação de energia, claramente superiores, em termos ambientais e económicos, à solução última de elimina ção de resíduos pela sua deposição em aterro. Apenas devem ser eliminados por deposição no solo, resíduos não passíveis de outra forma de valorização ou eliminação. 5.25 — A introdução de um tarifário em função dos resíduos produzidos, ou seja, do princípio do “Pay-As You-Throw” (PAYT), pode ser uma medida eficaz para os objectivos da política de gestão, na medida em que constitui um claro incentivo, por via financeira, para promover a separação na origem e aumentar as taxas de recolha selectiva. 5.26 — Contudo, a aplicação efectiva do PAYT im plicará, numa primeira fase, a realização de estudos e experiências piloto para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantifi cação e pagamento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz, frequência da recolha ou grau de utilização dos contentores de RSU indiferenciados, por forma a identificar e dirimir ou mitigar eventuais fragilidades das diferentes soluções técnicas possíveis e avaliar a viabilidade técnico-económica da sua im plementação em zonas de diferentes tipologias. 5.27 — Sem prejuízo dos esforços a envidar no sen tido da adopção progressiva destes sistemas de cobran ça, tal desígnio não poderá, pelos motivos expostos, equacionar-se para curto prazo. Neste contexto, devem prever-se soluções de cobrança mais facilmente concre tizáveis num curto/médio prazo, que permitam um sis tema tarifário mais realista, justo e sustentável, estan do actualmente em estudo algumas soluções de modelos de cobrança. 5.28 — Os Sistemas devem possuir uma contabili dade analítica, a par de uma população conscien cializada que entenda a importância da correcta ges tão de resíduos, traduzida no nível de serviço, estar suportada por um tarifário concordante. O cidadão en tende/aceita mais facilmente um agravamento tarifá rio quando sabe que as verbas são bem aplicadas e vê o retorno dessa aplicação traduzido numa qualida de ambiental acrescida. 5.5. — Fluxos específicos de resíduos 5.29 — No PERSU I manifestou-se a preocupação em fornecer algumas linhas de orientação geral para os denominados fluxos especiais de resíduos, na medida em que estes não possuíam, de um modo geral, uma orientação estratégica própria, sendo apenas excepção, os óleos usados para os quais existia já legislação es pecífica publicada. 1068 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 5.30 — Relativamente a estes fluxos, os princípi os posteriormente consignados na legislação nacio nal e comunitária assentam na co-responsabilização do produtor do produto colocado no mercado ten do em vista: i. A recuperação do produto tornado resíduo e a sua regeneração, valorização ou eliminação, privilegiando a implementação de mecanismos de gestão dos respecti vos resíduos assentes na recolha selectiva/reciclagem/va lorização; ii. A sucessiva redução da quantidade e perigosidade dos resíduos gerados. 5.31 — Assim, nos últimos anos, foi publicada le gislação específica e criadas diversas entidades gesto ras para os fluxos de resíduos. 5.32 — Analisa-se em anexo o cumprimento das metas definidas no PERSU I para os seguintes fluxos de resíduos: • Embalagens e Resíduos de Embalagens; • Pilhas e Acumuladores; • Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos; • Óleos usados; • Pneus usados; • Veículos em Fim de Vida; • Resíduos de Construção e Demolição; • Lamas de ETAR urbanas ou similares. 6 — Eixos de actuação para o horizonte 2007-2016 6.1. — Enquadramento 6.1 — Como resultado do enquadramento efectuado nos capítulos anteriores, podem eleger-se como linhas orientadoras estratégicas essenciais do presente Plano: 6.2 — Para concretização das referidas linhas orien tadoras estratégicas preconizam-se cinco Eixos de Ac tuação que devem estruturar e consubstanciar a estraté gia do PERSU II, no período de 2007 a 2016: • Eixo I — Prevenção: Programa Nacional; • Eixo II — Sensibilização/Mobilização dos cidadãos; • Eixo III — Qualificação e optimização da gestão de resíduos; • Eixo IV — Sistema de Informação como pilar de gestão dos RSU; • Eixo V — Qualificação e optimização da interven ção das entidades públicas no âmbito da gestão de RSU. 6.2. — EIXO I — Prevenção: programa nacional 6.3 — O Eixo I relativo à Prevenção dos Resíduos deverá ser equacionado em duas vertentes: 1. ao nível da redução da quantidade dos resídu os produzidos e, 2. ao nível da redução da perigosidade dos resíduos, Linhas orientadoras estratégicas Reduzir, reutilizar, reciclar Separar na origem Minimizar a deposição em aterro “Waste to Energy” para a fracção “resto” (não reciclável) “Protocolo de Quioto”: compromisso determinante na política de resíduos Informação validada a tempo de se poderem tomar decisões Estratégia de Lisboa: Sustentabilidade dos sistemas de gestão incluindo a redução das denominadas “pequenas quantidades de resíduos perigosos – PQRP” no fluxo dos RSU. 6.4 — Para a prossecução destes grandes objectivos é crucial a articulação dos vários planos específicos de gestão de resíduos (incluindo o PERSU II) com o Pla no Nacional de Gestão de Resíduos, tendo em vista a concertação de agentes económicos, com especial rele vo para a Indústria e a Distribuição. 6.5 — As linhas de actuação preconizadas no pre sente Eixo enquadram-se na Estratégia Temática de Pre venção e Reciclagem, mencionada em síntese no capí tulo de enquadramento estratégico. 6.2.1. — Eixo I/Medida 1 — Redução da Quantidade dos Resíduos Produzidos 6.6 — Para atingir o grande objectivo de prevenção dos resíduos, é essencial proceder à definição e imple mentação sustentada de determinados mecanismos: Mecanismos para a Prevenção dos Resíduos Promoção da Política Integrada do Produto (PIP) Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) Reforço das medidas políticas em matéria de substâncias químicas Promoção do eco-consumo e de outras medidas de carácter individual dos cidadãos 6.7 — Promoção da Política Integrada do Produ to ( 5 ) (PIP), na vertente do ecodesign, ou na aplica ção de instrumentos de carácter voluntário, como a im plementação de sistemas de gestão ambiental, ou a adesão ao rótulo ecológico para determinados tipos de produtos ou serviços, para o que é determinante a atri buição de incentivos financeiros directos. No entanto, esta promoção tem de ser seguida, pelo menos no domínio do ecodesign, pelas necessárias me didas de acompanhamento e de avaliação da sua eficá Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1069 cia, em particular, no que respeita à aceitação por par te do consumidor final de produtos distintos dos que está habituado a utilizar. 6.8 — A estratégia da PIP baseia-se nas três etapas do processo de decisão que condicionam o impacte am biental do ciclo de vida dos produtos. 6.9 — Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), nomeadamente no capítulo do ecodesign de produtos, mas também ao nível das MTD aplicáveis no domínio quer da fabricação dos produ tos/bens de consumo quer das operações de gestão de resíduos, mais concretamente, de RSU. 6.10 — Neste enquadramento, a I&D poderia ser apoiada pelos próprios sectores industriais ou instala ções individuais, desde que coadjuvados por instrumen tos económicos, como benefícios fiscais associados. No mesmo enquadramento, poderiam também estar inicia tivas decorrentes de sucessos obtidos na I&D, como a criação de patentes e fabrico e comercialização de no vos produtos. 6.11 — Neste contexto, será necessária uma política de reforço do sector secundário em Portugal, exploran Etapas da Estratégia PIP Aplicação do princípio do poluidor-pagador aquando da fixação dos preços dos produtos (os preços devem reflectir o custo ambiental real dos produtos) A ideia mais importante expressa no «Livro Verde sobre a Política Integrada do Produto»6, tendo em vista a implementação do princípio do poluidor-pagador, consiste na aplicação de taxas de impostos diferenciadas em função dos desempenhos ambientais dos produtos como, por exemplo, na aplicação de taxas de IVA mais baixas para os produtos com rótulo ecológico ou de outros impostos ou taxas ecológicas (ecotaxas). Escolha informada dos consumidores A educação dos consumidores (particularmente das crianças pela sua capacidade de absorverem novos paradigmas de comportamento e de influenciarem os mais velhos a aderirem às suas opções) e das empresas considera-se uma das principais formas de aumentar a procura de produtos que respeitam o ambiente e de tornar o consumo mais ecológico (eco-consumo). Uma outra forma de apoiar a escolha, é através do fornecimento de informações técnicas compreensíveis, relevantes e credíveis, por via da rotulagem dos produtos ou de outras fontes de informação de fácil acesso. O rótulo ecológico europeu constitui já uma fonte de informação para os consumidores mas a sua aplicação deverá ser alargada a mais produtos, e reforçado o financiamento público deste tipo de rotulagem ecológica. Concepção ecológica dos produtos A definição de orientações em matéria de concepção ecológica, bem como de uma estratégia global de integração do ambiente no processo de concepção, deverão ser utilizadas como instrumentos de promoção do conceito de ciclo de vida. Nesta etapa mostra-se necessário produzir e publicar informações sobre o impacte ambiental dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida. do os novos materiais, e criando uma plataforma de tra balho entre os Ministérios da Economia e Inovação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o do Ambi ente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi mento Regional, para atingir estes objectivos. 6.12 — Reforço das medidas políticas em matéria de substâncias químicas, cuja base central assenta no sistema REACH (Registration, Evaluation and Autho risation of Chemicals), à luz das medidas em prepara ção na CE, e que permitirão um maior controlo sobre a utilização de substâncias perigosas, incluindo as que se transformam em resíduos, promovendo, ao mesmo tempo, a substituição das substâncias perigosas, na medida do viável, o que proporcionará uma diminui ção da produção de resíduos perigosos (nas fases de produção e pós-consumo). 6.13 — Promoção do eco-consumo e de outras me didas de carácter individual dos cidadãos, por recur so quer à verificação do cumprimento da legislação quer a medidas de sensibilização/informação dos consumido Considerandos REACH Obrigação dos produtores e outros utilizadores a jusante avaliarem a segurança dos seus produtos na parte do ciclo de vida para a qual contribuem, que inclui a gestão e eliminação de resíduos Promoção da substituição de substâncias perigosas por outras menos perigosas, sempre que existam alternativas adequadas, coadjuvada pela maior responsabilização e informação dos utilizadores a jusante para a selecção de substâncias químicas alternativas res de forma a alterar efectivamente os padrões de con sumo e de actuação dos cidadãos, a nível nacional. 6.14 — Devem ser equacionadas diversas soluções com vista à promoção do eco-consumo, Exemplos para a Promoção do Eco-consumo Implementar ecotaxas, de modo a penalizar os produtos cuja gestão, enquanto resíduos, impliquem maiores impactes ambientais Alargar o sistema de consignação de embalagens reutilizáveis Disponibilizar aos consumidores produtos em embalagens reutilizáveis Fomentar a reutilização dos “sacos de cliente” das cadeias de Distribuição Garantir que os “sacos de clientes” das cadeias de Distribuição são, sucessiva e tendencialmente, fabricados em materiais biodegradáveis 1070 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.15 — Esta concertação implica uma articulação e ajustamento de estratégias com outros Planos Estraté gicos Sectoriais, como o Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), no âmbito do Plano Nacional de Resíduos (previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e a pro moção de Acordos de Base Voluntária com os diver sos agentes económicos, de modo a garantir a eficá cia das medidas sem introdução de efeitos de distorção no mercado. 6.16 — Por outro lado, a Sensibilização/Educação/ Motivação dos Consumidores e a promoção do ecode sign constituem vertentes de desenvolvimento essenciais para que o eco-consumo possa vir a ser, de facto, uma realidade. 6.17 — Outras medidas de carácter individual dos cidadãos podem ser incluídas como, por exemplo, des tinadas a incentivar a compostagem caseira, a qual con tribui, de alguma forma, para prevenir os resíduos, na medida em que desvia componentes de resíduos bio degradáveis. 6.18 — Para prossecução dos mecanismos para a re dução da produção de resíduos anteriormente referidos preconizam-se as seguintes linhas de actuação: 6.19 — A) Responsabilização dos produtores, o que constitui uma vertente importante para a aplica ção dos instrumentos voluntários, e um dos elemen tos fundamentais para a estratégia de reciclagem. De notar, contudo, que a responsabilização dos produto res para ser efectiva carece igualmente da aplicação de instrumentos legais e, em última instância, econó micos. 6.20 — B) Estabelecimento de Acordos entre as Autoridades Públicas e a Indústria e a Distribui ção e/ou outros agentes chave, seja para a promo ção do ecodesign de produtos (no caso da Indústria), para a minimização da produção de resíduos (preven ção) — por via de Acordos Voluntários ou de Con tratos de Adaptação Ambiental —, ou para a recolha selectiva de fluxos de resíduos provenientes dos RSU (o que poderá ser aplicável a vários tipos de agentes económicos). 6.21 — C) Utilização de instrumentos legais e económicos em conjunção com instrumentos vo luntários, de uma forma articulada, de modo a via bilizar de forma efectiva a prevenção dos resíduos (quer em termos de quantidade quer em termos de perigosidade). 6.22 — D) Promoção da utilização da contabili dade ambiental, com a normalização e a contabiliza ção das informações ambientais, com vista à sua in clusão nos relatórios financeiros das empresas, como meio eficaz de gestão financeira em matéria ambien tal, nomeadamente, de suporte a acções de avaliação da eficácia de medidas adoptadas na prevenção de resíduos. 6.2.2. — Eixo I / Medida 2 — Redução da Perigosidade dos Resíduos 6.23 — A composição dos RSU engloba também, uma pequena quantidade de resíduos perigosos que não pode ser negligenciada. 6.24 — Algumas fracções destas pequenas quantida des de resíduos perigosos são já alvo de sistemas de ges tão específicos, designadamente, as pilhas. Linhas de Actuação para a Redução da Produção de Resíduos A) Responsabilização dos produtores B) Estabelecimento de acordos entre as Autoridades Públicas, a Indústria e a Distribuição e/ou outros agentes chave C) Utilização de instrumentos legais e económicos em conjunto com instrumentos voluntários D) Promoção da utilização da contabilidade ambiental Actualmente, as restantes fracções não são alvo de qualquer gestão específica. 6.25 — Embora se trate de pequenas quantidades, a presença deste tipo de resíduos em outras fracções dos RSU pode perturbar o tratamento e a qualidade do pro duto final, com especificações sucessivamente mais exi gentes. 6.26 — Em termos específicos, a fracção de resí duos perigosos compreende quantitativos relativamen te reduzidos — entre 5 % e 7 % do peso dos RSU —, e compreende resíduos com características bastante di ferenciadas (ex. pesticidas, detergentes contendo substâncias perigosas, produtos ácidos ou alcalinos, colas, tintas, vernizes, etc., bem como os RE que contiveram este tipo de produtos, ou ainda contêm restos destes). 6.27 — No que respeita aos RE que contiveram pro dutos perigosos, a SPV, através da nova Licença emi tida em Dezembro de 2004, ficou habilitada para a sua gestão (resíduos de embalagens, independentemente da sua origem urbana ou não urbana e da sua perigosida de ou não perigosidade). 6.28 — Uma breve avaliação do tipo de resíduos en globados por esta fracção permite concluir, no entan to, que a gestão dos resíduos urbanos perigosos pro priamente ditos é indissociável da gestão dos RE em que estes estiveram contidos. Assim, deve ser projectada uma gestão conjunta des te tipo de resíduos, tal como acontece nalguns países europeus. Esta gestão deverá abarcar tanto a SPV como os Sis temas, ou, se for o caso, uma entidade gestora inde pendente. 6.29 — Em qualquer dos casos, e tendo em conta sobretudo o factor económico, a gestão deste tipo de resíduos deve envolver um sistema de entrega (e não de recolha), que poderá abarcar pontos para entrega dos resíduos, tais como os que se especificam segui damente. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1071 6.30 — Adicionalmente, o sistema de entrega deverá estar suportado por uma metodologia de identificação clara dos resíduos urbanos perigosos. 6.2.3. — Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção 6.31 — As linhas mestras de actuação definidas no Eixo da Prevenção enquadram-se na Estratégia Temáti ca de Prevenção e Reciclagem, mencionada em síntese no capítulo de enquadramento estratégico. O quadro seguinte apresenta em paralelo os instrumentos e as acções mais representativas conducentes à exequibilidade da estratégia para a prevenção. QUADRO 6.1 Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção Pontos de entrega de RE que contiveram Resíduos Perigosos Os próprios locais de venda dos produtos Ecocentros Unidades móveis de recolha em locais predefinidos e com calendarização predefinida Outros Instrumentos para a Prevenção Acções e Medidas Aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor Licenciamento de entidades gestoras para diversos fluxos de resíduos, nomeadamente E&RE, REEE e P&A Aplicação dos objectivos de reutilização Normalização (embalagens e REEE) Substituição de substâncias perigosas na concepção dos produtos Ecodesign, utilização das melhores técnicas na produção Adopção de medidas regulamentares e normativas Fixar objectivos de prevenção Estabilizar a capitação da produção de resíduos domésticos Separar na origem a fracção de resíduos perigosos nos RSU Aplicar metas de reutilização (canal HORECA e outros) Incentivos à compostagem caseira Desmaterialização: medidas do SIMPLEX (SIRER e simplificação do licenciamento) Legislação e procedimentos na Administração Pública: consumos sustentáveis e medidas de prevenção e gestão de resíduos Acordos voluntários com sectores económicos O reforço das medidas de reutilização para embalagens de serviço e de transporte Reforço da aplicação do princípio do poluidor-pagador Taxas sobre opções de fim-de-linha (aterros e incineração) Sistema diferenciado de tarifação (fixo e variável) consoante produção e destinos Sensibilização dos produtores e da população em geral Campanha Nacional de Comunicação Dossiers temáticos: área escolar Incentivos a projectos (QREN) Observatório do Mercado Produtos/Resíduos 6.3. — EIXO II — Sensibilização/mobilização dos cidadãos 6.32 — O Eixo II — Sensibilização/Mobilização dos Portugueses para a Sociedade da Reciclagem e para novos padrões de consumo é um factor chave para atingir os vários objectivos preconizados no presente documento. Este eixo deve ser equacionado sob dois pontos de vista: i. sensibilização/mobilização dos cidadãos/consumi dores; ii. sensibilização/mobilização dos cidadãos/agentes económicos. 6.33 — É fundamental o reforço da sensibiliza ção e educação dos cidadãos para a sua efectiva mobilização, no reconhecimento de que a sensibili zação, por um lado, e a educação, por outro lado, devem ser reconhecidas como constituindo bases só lidas de consciencialização e esclarecimento para a mudança cultural sobre a gestão de resíduos, a curto/ médio prazo no primeiro caso, a médio/longo prazo no segundo. 6.34 — Para o efeito consideram-se as seguintes li nhas de actuação: Linhas de Actuação para o Reforço da Sensibilização / Mobilização dos Cidadãos A) Sensibilização dos cidadãos e dos agentes B) Apelo ao dever de cidadania individual e social C) Reforço da educação para a gestão dos resíduos 1072 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.35 — A) Sensibilização dos cidadãos consumido res e agentes económicos, componente particularmen te importante das bases estratégicas do PERSU II, pela mudança “dos objectos” da comunicação, no sentido do acesso a informação mais completa e integrada que permita uma escolha esclarecida e em consciência, com reflexos assumidos individual e colectivamente sobre os tarifários a pagar para a sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU (portanto a nível económico, social e ambiental). 6.36 — As campanhas de sensibilização na óptica da gestão dos resíduos devem ser, não só atraentes do ponto de vista de comunicação, mas também verdadeiramente esclarecedoras. 6.37 — Para a Sensibilização/Mobilização dos Agen tes Económicos, incluindo a Indústria, a Distribuição e os Sistemas de Gestão de Resíduos, poderão ser utiliza dos instrumentos económicos, através de incentivos e atribuição de prémios por bons desempenhos na área da gestão de resíduos (direccionados para o ecodesign, se paração, reciclagem, etc.) e/ou instrumentos voluntários, através da celebração de Acordos Voluntários, já foca dos em 6.2. 6.38 — B) Apelo ao dever de cidadania individual e social, ou seja, de contributo para a sustentabilidade das soluções, através do esforço maximizado no sentido da redução da produção, da reutilização, da reciclagem (aqui explicitando claramente que os RSU não são mais do que uma mistura de matérias-primas secundárias que importa segregar e reaproveitar), tendo em conta que todos os cidadãos são abrangidos por este dever de cidadania. 6.39 — C) Reforço da educação para a gestão dos resíduos, no reconhecimento de que a educação cons titui uma das bases mais sólidas para a mudança cul tural sobre a gestão de resíduos, mais eficaz porque im plicando uma mudança de paradigma a nível geracional, e já que as faixas etárias em idade escolar têm uma importância chave que influenciarão os comportamen tos futuros e as gerações mais velhas (pais, avós, etc.). 6.40 — Os programas escolares deverão reflectir, em tempo útil, a renovação das estratégias e de paradigmas, para o que se considera desejável uma melhor articula ção entre o MAOTDR e o Ministério da Educação. 6.41 — Seria importante contemplar nos programas curriculares, de uma forma alargada e consolidada, não só as vertentes da recolha selectiva e da reciclagem de materiais, como também abordagens sobre a importân cia das boas práticas na gestão dos resíduos nas insta lações industriais, e de como a sua inexistência pode determinar problemas graves a nível do ambiente e da própria sociedade. 6.42 — Ainda a este nível, interessa reforçar a com ponente de educação e sensibilização nas escolas, no contexto da PIP. 6.4. — EIXO III — Qualificação e optimização da Gestão de Resíduos 6.43 — No âmbito do Eixo III relativo à qualifica ção e optimização da Gestão de Resíduos equaciona se o seguinte conjunto de medidas-chave: 1. Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU por via de um processo de reconfiguração e integração 2. Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU 3. Envolvimento dos Sistemas de Gestão de RSU na prossecução da estratégia 4. Reforço dos Sistemas ao nível de infra-estru turas e equipamentos necessários a uma gestão inte grada dos resíduos; 5. Reforço da Reciclagem (valorização material) 6. Reforço da investigação e do marketing no do mínio da reciclagem 7. Estabelecimento de critérios de qualidade para os materiais reciclados, composto e CDR/CSR 8. Abertura ao mercado da gestão das infra-es truturas de tratamento dos resíduos, para além das recolhas selectiva e indiferenciada. 6.44 — Para a adequada implementação das bases estratégicas propostas, apresentam-se os aspectos mais relevantes a reflectir como vectores de intervenção po tencial, com vista ao cumprimento dos novos objecti vos e metas do PERSU II no período 2007-2016, vec tores aqui seguidamente explicitados como indexados a um domínio de actuação, mas que numa perspectiva e actuação integradas permitem obter maiores sinergias. 6.4.1. — Eixo III/Medida 1 — Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU 6.45 — No presente Plano preconiza-se a agregação espacial dos actuais Sistemas plurimunicipais de ges tão de RSU, com base em critérios de eficiência, pro movendo-se sinergias e economias de escala, a par de uma maior eficácia e eficiência da gestão de recursos. 6.46 — A reconfiguração dos Sistemas de gestão de RSU, encarada na dupla perspectiva de: • Gerar economias de escala que permitam garantir a sua sustentabilidade num quadro de custos, tanto quanto possível, homogéneo em todo o País; • Verticalizar a gestão, de modo a racionalizar, para os diferentes fluxos de resíduos, a sequência de opera ções numa perspectiva integrada. 6.47 — Sendo um ponto crítico na gestão dos resí duos, a obtenção de economias de escala, é, face às características das operações, necessário garantir que esse efeito se repercute em toda a cadeia do processo. 6.48 — Destes pressupostos resultam como crité rios fundamentais na agregação de sistemas, os se guintes: i — A dimensão do ponto de vista da quantidade de resíduos produzidos; ii — A extensão territorial, esta com impacte sobre tudo nas operações de recolha. 6.49 — Quanto ao primeiro, e tendo em considera ção as infra-estruturas necessárias à concretização dos objectivos de valorização material, orgânica e outras formas de valorização dos RSU, a dimensão a consi derar deverá permitir a obtenção de escala que se tra duza em ganhos do ponto de vista dos investimentos a realizar e dos custos de exploração dessas infra estruturas. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1073 6.50 — Discriminam-se, em seguida, algumas linhas de actuação que deverão ser tidas em conta para a con cretização desta vertente da estratégia: 6.51 — A) Realização de um estudo que permita esclarecer, de modo claro e comparado, as valias ob tidas com a reconfiguração dos Sistemas de RSU tal como hoje são conhecidos, explicitando claramente as vantagens e desvantagens da situação actual e dos ce nários alternativos propostos; 6.52 — B) Agregação/Simplificação dos actuais Sistemas de Gestão de RSU, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica, que devem observar os seguintes factores e condicionantes: • A continuidade geográfica dos sistemas como uma condicionante na perspectiva da racionalização e opti mização das operações de recolha; • A reconfiguração dos actuais 29 Sistemas de ges tão de RSU, visando o ganho de eficiências, capacida de tecnológica e sustentabilidade. 6.53 — Neste enquadramento, a agregação de Siste mas com continuidade geográfica deverá assentar nos seguintes princípios: I. Manutenção dos sistemas correspondentes às áreas metropolitanas, com ajustamentos da sua composição, em Linhas de Actuação para a Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU A) Realização de um estudo de reconfiguração dos Sistemas de RSU B) Agregação/Simplificação dos actuais Sistemas de Gestão de RSU, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica função da possível agregação de Municípios que se si tuem geograficamente na sua continuidade territorial; II. Integração das operações de recolha de acordo com os Municípios envolvidos; III. Procura do equilíbrio adequado entre a concen tração de empresas, como forma de ganho de efeito de escala e harmonização de tarifas, e, por outro lado, a salvaguarda dos princípios de concorrência do mercado. 6.4.2. — Eixo III/Medida 2 — Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU 6.54 — A Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão dos RSU, indispensável também à prossecução de objectivos ambientais, exige a implementação de sistemas de tarifá rios que traduzam os custos efectivos da gestão de resí duos em cada Sistema, desde as recolhas indiferenciada e selectiva, ao transporte de resíduos e aos custos de ins talação, exploração (incluindo a monitorização) e manu tenção das infra-estruturas e equipamentos dos Sistemas de Gestão (incluindo as necessárias reservas para a reno vação das infra-estruturas e manutenção/monitorização pós-encerramento no caso dos aterros). 6.55 — Deverão ser tidas em conta as seguintes li nhas de actuação: 6.56 — A) Aposta em tarifários sustentáveis que permitam a instalação de novas infra-estruturas de tra tamento, valorização e eliminação de resíduos, a sua re novação, operação/exploração e manutenção de modo próprio, sustentando-se nos tarifários praticados, aspecto tanto mais importante quanto é decrescente (e tenden cial para zero em períodos futuros) a taxa de financi amento comunitário. 6.57 — B) Informação clara ao cidadão sobre o destino dos RSU (fracção indiferenciada e fileiras de materiais da recolha selectiva) e, em particular, so bre os custos efectivos, mesmo que agregados, dos sis temas de recolha de resíduos e da construção, explora ção e manutenção das infra-estruturas de tratamento, valorização e eliminação de resíduos; Linhas de Actuação para a Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU A) Aposta em tarifários sustentáveis B) Informação clara ao cidadão sobre o destino dos RSU (fracção indiferenciada e fileiras de materiais da recolha selectiva) C) Divulgação dos tarifários D) Introdução no curto prazo de um sistema de tarifação e cobrança que se coadune com a necessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se configure como uma solução de maior justiça e de equidade para os cidadãos E) Realização de um estudo técnico e experiências piloto, para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam o pagamento da tarifa em função da produção, à luz do princípio do PAYT F) No âmbito de uma Sociedade da Informação, constituição de bases de dados (BD) que permitam a clarificação da informação de suporte à gestão (ponto 6.5) 6.58 — C) Divulgação dos tarifários, de modo a que possa constituir um instrumento de suporte à to mada de decisão por parte do cidadão, nomeadamente para as opções de gestão que permitem minimizar o valor do tarifário a pagar; 6.59 — D) Introdução no curto prazo de um siste ma de tarifação e cobrança que se coadune com a ne cessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se configure como uma solução de maior justiça e equidade para os cidadãos, como será porventura o caso do modelo de cobrança da tarifa de tratamento e valorização de RSU através do tarifário eléctrico, actualmente em estudo; 6.60 — E) Realização de um estudo técnico, eco nómico e social, acompanhado de experiências piloto, 1074 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantificação e paga mento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz, frequência da recolha ou grau de utilização dos contentores de RSU indiferenciados; os resultados destes estudos e experiências serão pois elementos fundamentais de apoio à decisão no domínio da adopção de tarifários em função dos resíduos pro duzidos, ou seja, do princípio do PAYT; 6.61 — F) No âmbito de uma Sociedade da Infor mação, constituição de bases de dados (BD) ajusta das e passíveis de serem cruzadas e complementadas, no sentido da obtenção de contributos efectivos para a clarificação da informação de suporte à gestão, quer no que respeita aos quantitativos de resíduos produzidos e suas diversas fracções, incluindo RE, quer no que res peita à respectiva qualidade (ver 6.5). 6.4.3. — Eixo III/Medida 3 — Envolvimento dos Sistemas na prossecução da estratégia 6.62 — O envolvimento dos Sistemas na definição e aplicação da estratégia, através da apresentação de Pla nos de Acção dos Sistemas, que permitam o seu com prometimento para a prossecução dos objectivos e metas estabelecidos, através de propostas específicas e ajusta das, de carácter operacional, a par da responsabilidade e responsabilização que tal envolvimento pressupõe, constitui também um factor primordial para a consecu ção das políticas e medidas preconizadas. Acresce que o novo regime geral de resíduos — Decreto–Lei n.º 178/ 06 — consagra no seu artigo 16.º a relevância da elabo ração de planos multimunicipais de acção que se devem articular na prossecução da estratégia de gestão dos RSU. 6.63 — Em particular, nesta vertente, devem consi derar-se as seguintes linhas de actuação: 6.64 — A) Elaboração de Planos de Acção por Sis tema de gestão dos RSU, devidamente justificados, em termos de custos e resultados a obter nos diferentes ho rizontes temporais, reflectindo as melhores opções para atingir os objectivos e as metas definidos a nível na cional. 6.65 — Os Planos de Acção devem ter em conta as diferenças que se observam entre regiões, no âmbito do próprio QREN, e que devem permitir a curto/médio pra zo a maximização dos financiamentos disponíveis a ní vel da UE, promovendo e evidenciando o máximo de concretização. 6.66 — Devem abranger, de modo desagregado, as estratégias para a recolha, a sensibilização para a de posição e recolha selectiva dos resíduos, entre outros as pectos específicos. 6.67 — De acordo com o PIRSUE, os actuais Siste mas deveriam apresentar propostas para cumprir os ob jectivos comunitários e nacionais (em cumprimento das Directivas comunitárias e respectivos diplomas de trans posição). Estes planos de acção deverão ser articula dos com a presente revisão do PERSU, no sentido do estabelecimento de objectivos e metas ajustados. 6.68 — Estes planos de acção representam o com prometimento dos Sistemas para a prossecução dos ob jectivos, a par da responsabilidade e responsabilização que tal envolvimento implica. 6.69 — A base estratégica da simplificação dos Sistemas, pela sua agregação espacial, não deve colo car em causa os objectivos e comprometimento dos Sistemas, promovendo-se a revisão anual das propos tas, objectivos e metas por Sistema, atendendo às si nergias que se pretendem obter. Linhas de Actuação para o Envolvimento dos Sistemas A) Elaboração de Planos de Acção por Sistema B) Apresentação / Divulgação dos resultados atingidos anualmente C) Apresentação de tarifários claramente justificados D) Separação dos custos das recolhas indiferenciadas e selectiva, e das triagens, devidamente evidenciadas, assim como dos benefícios /proveitos da reciclagem de materiais E) Divulgação dos tarifários 6.70 — B) Apresentação/divulgação dos resultados atingidos anualmente, incluindo dos indicadores de de sempenho utilizados para o cálculo dos resultados obtidos. 6.71 — Esta informação deverá ser prestada pelos Sistemas ao organismo competente o qual deverá se leccionar a informação a divulgar junto do público, na linha do que actualmente vem realizando. 6.72 — Um dos objectivos fundamentais subjacentes a esta divulgação é a comunicação de uma imagem de transparência na Gestão dos RSU, fundamental para o envolvimento dos cidadãos na boa execução das tare fas que lhes são pedidas, assim como de outros agen tes, como os Municípios (com uma grande responsabi lidade na gestão dos RSU), e até dos próprios Sistemas. 6.73 — C) Apresentação de tarifários justificados e garantindo a sustentabilidade dos projectos e progra mas propostos. 6.74 — Estes tarifários devem ser justificados, expli citando o custo de cada operação e o respectivo modo de cálculo, de forma a permitir a sua divulgação e apli cação aos munícipes (6.4.1). 6.75 — D) Separação dos custos das recolhas indi ferenciada e selectiva, e das triagens, assim como dos benefícios/proveitos da reciclagem de materiais, que devem ser fornecidos pelos Municípios e pelos Sistemas ou pelos privados responsáveis por aquelas operações, de modo a reflectir também claramente a respectiva contri buição no cálculo dos tarifários a pagar pelos munícipes. 6.76 — A clarificação de uma contabilidade analítica, validada e bem fundamentada, é essencial, por outro lado, no diálogo entre os Sistemas e as sociedades gestoras, para melhor justificação dos Valores de Contrapartida (no pressuposto claro de que estes são praticados numa lógi Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1075 ca de eficiência das operações de gestão de resíduos e, como tal, de optimização de recursos). 6.77 — E) Divulgação dos tarifários, de modo a que possa constituir um meio de sensibilização do ci dadão para a importância dos esforços da prevenção, re dução e reciclagem (valorização material), a par da acei tação dos tarifários pagos. 6.4.4. — Eixo III/Medida 4 — Reforço dos Sistemas ao nível de infra-estruturas e equipamentos 6.78 — O reforço dos Sistemas em infra-estruturas e equipamentos de suporte à deposição e recolha se lectivas, à reciclagem (valorização material), outras formas de valorização e, por conseguinte, a redução da deposição dos resíduos não passíveis de valoriza ção em aterro (entendendo-se estes como os resíduos que resultam de operações de tratamento e valoriza ção instaladas em dado Sistema de Gestão), a par do necessário reforço dos meios e plataformas logísticas destinados à maior eficácia de utilização das infra estruturas, são factores que contribuem para a imple mentação da estratégia. 6.79 — Para tal, devem ser tidas em conta as seguin tes linhas de actuação: Linhas de Actuação para o Envolvimento dos Sistemas A) Estabelecimento de um novo procedimento metodológico para a amostragem e caracterização dos RSU, fracções indiferenciada e provenientes da recolha selectiva B) Clarificação do modo de cálculo das taxas de reciclagem C) Aproveitamento de sinergias entre sistemas de recolha indiferenciada e selectiva por via de uma gestão integrada D) Reforço das redes de recolha selectiva multimaterial E) Optimização da operação de triagem F) Incorporação progressiva dos actuais refugos da triagem, nos processos de reciclagem G) Reforço da Valorização Orgânica de RUB recolhidos selectivamente H) Implementação do TMB I) Reforço da capacidade de utilização da valorização através do processo de incineração de alto rendimento J) Reforço dos meios logísticos K) Qualificação do pessoal, investimento em novas tecnologias e promoção de I&D 6.80 — A) Estabelecimento de um novo procedi mento metodológico para a amostragem e caracte rização dos RSU, fracções indiferenciada e proveni entes da recolha selectiva, a adoptar por todos os Sistemas e com recurso a algumas caracterizações a peso seco, de modo a garantir a fiabilidade da compa ração de valores de produção e de qualidade dos RSU. 6.81 — A proposta de metodologia de amostragem e triagem manual para a caracterização física de RSU apresentada em anexo ao presente Plano deverá ser adoptada pelos Sistemas a partir de 2007, caso não o tenha sido até à data. 6.82 — B) Clarificação do modo de cálculo das ta xas de reciclagem, de modo a permitir a quantifica ção ajustada dos quantitativos e percentagens de mate riais recuperados para reciclagem. Neste contexto, considera-se relevante destacar as de finições pertinentes para o efeito, em articulação com os desenvolvimentos comunitários a este nível, e eviden ciando conceitos tais como: recolha selectiva; retoma; reciclagem/tratamento. 6.83 — C) Sinergias nos diferentes sistemas de re colha indiferenciada e selectiva que devem ser geri dos de forma integrada, com base em efeitos de es cala resultantes de optimização espacial/territorial dos diferentes tipos de recolha e da afectação de meios humanos e técnicos (equipamentos e veículos), tendo em vista a minimização dos elevados custos e ganhos re sultantes da articulação das diversas recolhas, agora tratadas de modo individual, sem preocupação da afec tação optimizada global de meios, sejam recolhas reali zadas por entidades públicas ou por privados. 6.84 — Uma recolha integrada exige o repensar dos modos de optimização, evitando-se a duplicação dos sis temas de recolha, mas sim a sua redução significativa, com base na afectação dos mesmos meios aos dois ti pos de recolha repensados e optimizados sob o ponto de vista técnico e espacial. Para o efeito, os Sistemas de Informação Geográ fica (SIG) são utensílios essenciais de gestão. 6.85 — A este respeito deve referir-se que o suces so da recolha integrada depende de uma sólida articu lação entre as entidades responsáveis pelas duas com ponentes do sistema (“alta” e “baixa”). 6.86 — Como forma de obviar eventuais dificulda des ao nível desta articulação entre entidades distintas, deverá ser equacionada a transferência de competênci as dos Municípios para os Sistemas, num processo de integração de “alta” e “baixa”. Uma eventual concreti zação deste processo de integração deverá pois ser ana lisada numa óptica de custo-benefício, afigurando-se desde logo como vantajosa do ponto de vista da optimi zação de recursos e aproveitamento de sinergias. Esta integração pressupõe a alteração das bases das conces sões multimunicipais e dos contratos de concessão em vigor, bem como a salvaguarda da legislação da con corrência num mercado com significativa participação de operadores privados na prestação dos serviços de recolha. 6.87 — D) Reforço das redes de recolha selectiva multimaterial (porta-a-porta, ecopontos, ecocentros, mistos), sendo para este efeito essencial a realização de estudos e de “experiências piloto” em áreas com dife rentes características urbanísticas, culturais e sociais — as quais devem abarcar a recolha selectiva de RUB —, de modo a poder coligir-se informação concreta sobre o custo-eficácia de cada sistema de recolha selectiva e a poder fundamentar-se a opção dominante por um de 1076 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 les, ou justificar um sistema misto, atendendo às espe cificidades de cada Sistema e região. 6.88 — As soluções optimizadas dos diferentes tipos de recolha, incluindo a respectiva área de influência es pacial, devem, assim, basear-se numa análise de custo eficácia, validadas previamente, na prática, por “expe riências piloto” antes da respectiva generalização. 6.89 — E) Optimização da operação de triagem de materiais alvo de reciclagem, actuando sobre aspectos internos como a automatização e a formação de opera dores e, a montante, nos aspectos que se cruzam com a sensibilização e a educação para a eficiente separa ção dos materiais na fonte e a sua correcta deposição, reduzindo a percentagem de rejeitados, e promovendo, indirectamente, o aumento da capacidade de processa mento e a optimização das operações de triagem mul timaterial. 6.90 — F) Incorporação, sucessiva e tendencial mente, de parte dos actuais refugos da triagem, nos processos de reciclagem, tratando como matérias-pri mas secundárias, novos materiais, através do alargamen to do leque de materiais-alvo de retoma pela SPV, no meadamente o poliestireno ou outros materiais, para os quais possa a retoma ser assegurada no âmbito da con cepção e produção de novos produtos. 6.91 — Este domínio de actuação suporta-se, tam bém, num estreito cruzamento com o vector de inves tigação aplicada. 6.92 — G) Reforço da valorização orgânica (no meadamente pela digestão anaeróbia e/ou compostagem) de RUB provenientes da recolha selectiva. 6.93 — Numa lógica de custo-eficácia parece ser ajustada a opção prioritária de actuação a nível dos maiores produtores de matéria fermentável: cantinas, hotéis, escolas, restaurantes, mercados, entre outros. 6.94 — O material estruturante deverá ser prove niente dos resíduos verdes ou de outros resíduos que proporcionem uma relação Carbono/Azoto (C/N) óptima. 6.95 — Poderá incluir-se, sucessivamente, matéria biodegradável proveniente da recolha selectiva no sec tor doméstico, se em situações determinadas e defini das estas forem evidenciadas como possuindo uma re lação de custo-eficácia aceitável, não devendo promover-se a generalização da recolha selectiva de matéria biodegradável porta-a-porta sem a prévia ava liação do custo-eficácia. 6.96 — Esta lógica de implantação progressiva da recolha selectiva de orgânicos fundamenta-se não ape nas nas dificuldades inerentes à implementação dos sis temas de recolha (designadamente, as decorrentes de uma reduzida adesão da população) mas também na ne cessidade de assegurar desde logo o encaminhamento de quantitativos de resíduos biodegradáveis suficientes para a alimentação e funcionamento adequado dos sis temas de digestão anaeróbia e/ou compostagem. 6.97 — De salientar que os esquemas de recolha se lectiva de orgânicos dos Sistemas da LIPOR e VALOR SUL, embora funcionem há mais de 1 ano, carecem ainda de reforço ao nível da adesão dos produtores alvo. De realçar que os referidos esquemas se encon tram implementados em zonas de grande densidade de produção, característica que não se encontrará ao mes mo nível nas restantes regiões do país. 6.98 — Será pois importante dotar as unidades de valorização orgânica da flexibilidade necessária para fa zer face, nos primeiros anos de laboração, a um even tual défice de resíduos provenientes da recolha selec tiva. 6.99 — Assim, numa primeira fase de operação, es tas instalações poderão receber RUB provenientes da re colha indiferenciada, a par do progressivo aumento do quantitativo de RUB proveniente da recolha selectiva. 6.100 — O desvio de matéria biodegradável para pro cessamento directo pelo produtor (i.e. compostagem ca seira), embora deva ser sempre incentivado, nas situa ções em que a sua implementação é recomendada, não está abrangido por esta medida, nem deve ser utiliza do para quantificação do grau de cumprimento de ob jectivos e metas, na medida em que representa um desvio ou redução da produção de matéria biodegradá vel a processar e a depositar em aterro e não entra no sistema de gestão de RSU. Por outro lado, não se afigura possível a quantifica ção dos RSU que seguem esta via de valorização, já que os mesmos nem sequer estão reflectidos nos quan titativos de produção. 6.101 — H) Implementação do Tratamento Mecâ nico e Biológico (TMB), sendo por excelência um pro cesso modular e flexível que permite opções diferen ciadas consoante a complementaridade pretendida em cada Sistema, de acordo com as respectivas necessida des de gestão, permite o processamento de resíduos do fluxo indiferenciado e de refugos ou rejeitados de ou tros processos de tratamento. 6.102 — A utilização destes sistemas permite a re cuperação de materiais para reciclagem (nomeadamen te metais, algum papel e plástico, podendo desta for ma contribuir para os objectivos de reciclagem de embalagens), a estabilização dos resíduos fermentáveis (através de processo de digestão anaeróbia ou compos tagem) e a produção de um CDR. 6.103 — Para além dos materiais recuperados e va lorizados, a estabilização da matéria orgânica, permite a sua degradação prévia e a redução do potencial de formação de gases com efeito de estufa e das respecti vas emissões, em caso de necessidade de deposição em aterro, sem prejuízo de serem analisadas todas as pos sibilidades que garantam outras opções de gestão para este produto, nomeadamente de valorização antes de se equacionar a sua eliminação, atendendo por exemplo à deficiência de matéria orgânica dos solos nacionais. 6.104 — Este processo de tratamento é encarado como complementar na prossecução dos objectivos de desvio de aterro, devendo ser maximizado o esforço de implementação da estratégia de valorização de RUB re colhidos selectivamente (com base nos grandes produ tores de matéria fermentável) a par da maximização do esforço de reciclagem de papel/cartão. 6.105 — Um aspecto fundamental para o sucesso da estratégia baseada no reforço da valorização orgânica por digestão anaeróbia (associada ou não a tratamento mecânico prévio), será a garantia, em sede de revisão do tarifário das energias renováveis, de uma tarifa de venda de energia produzida pela digestão anaeróbia ade quadamente remunerada, tendo em consideração a hie rarquia das operações de gestão de resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1077 6.106 — Os CDR de diferentes características devem ser ajustados, em quantidade e qualidade, à sucessiva capacidade de absorção por parte da indústria da ener gia, do cimento e outras, tendo em conta as necessárias adaptações tecnológicas e a possibilidade de produção de CDR com diferentes características por mistura com outros tipos de resíduos, como os resíduos industriais não perigosos (RINP, vulgarmente designados por resí duos industriais banais (RIB)). 6.107 — Por outro lado, uma das potenciais reser vas na utilização dos CDR por parte das empresas, re sulta do facto da obrigatoriedade de licenciamento para a realização da operação de gestão de resíduos. Efec tivamente, os requisitos de autorização prévia/licen ciamento definidos na anterior lei-quadro dos resíduos poderiam tornar inviável a sua utilização. No novo re gime geral de gestão dos resíduos — Decreto-Lei n.º 178/2006 — foi criada a figura de dispensa de li cenciamento, designadamente, para as operações de eli minação de resíduos não perigosos, quando efectuadas pelo seu produtor e no próprio local de produção, bem como as operações de valorização de resíduos não pe rigosos, sempre que dos planos específicos de gestão de resíduos ou de portaria conjunta aprovada pelos membros do Governo responsáveis pela área do am biente e pela área geradora do respectivo tipo de resí duos resulte a adopção de normas específicas para cada tipo de operação e a fixação dos tipos e das quantida des de resíduos a eliminar ou valorizar. Refere ainda este diploma que tais operações devem ser realizadas sem pôr em perigo a saúde humana e o ambiente, estando ainda sujeitas à obrigação de comu nicação prévia à ARR competente. 6.108 — Atendendo a que uma potencial fragilidade dos sistemas de TMB reside na dificuldade de escoa mento do CDR ou CSR, considera-se prioritária qual quer acção que facilite a utilização destes combustíveis pela indústria, designadamente, a redução da carga ad ministrativa associada à obtenção da respectiva licen ça; neste entendimento, julga-se prioritária a criação de normas específicas para a utilização de CDR ou CSR como combustível, bem como a fixação dos tipos e das quantidades de resíduos a valorizar. Salienta-se ainda a mais-valia introduzida pelo novo regime jurídico de gestão de resíduos, no que se refere ao licenciamento simplificado previsto na alínea m) do ponto 1 do seu artigo 32.º 6.109 — I) Reforço da capacidade de utilização da valorização através do processo de incineração de alto rendimento, numa óptica de diversificação das soluções de tratamento e de rentabilização das infra estruturas existentes. 6.110 — Tal reforço deverá ser obtido através da ampliação das centrais da LIPOR e VALORSUL, para 3 e 4 linhas, respectivamente. Esta iniciativa será a con cretização de 2 projectos que, de algum modo, esta vam previstos e tecnicamente acautelados desde a cons trução dessas centrais. 6.111 — No entanto, a solução tecnológica a adop tar no projecto de ampliação deverá permitir a valori zação de CDR, devendo manter-se a actual capacidade de incineração de resíduos indiferenciados. 6.112 — J) Reforço dos necessários meios logís ticos, para garantir a optimização dos transportes, com o reforço de eventuais Plataformas Logísticas — ou seja, optimização das Estações de Transferência, assim como dos Centros de Recepção dos diferentes fluxos de resíduos — para armazenamento temporá rio dos RSU e de materiais provenientes da recolha selectiva. 6.113 — Deverão ser utilizados combustíveis alter nativos na recolha e transporte de resíduos, a par de maior utilização do transporte ferroviário numa óptica de redução de emissões (quando aplicável, nomeadamen te para determinados fluxos de resíduos). 6.114 — K) Qualificação do pessoal, adopção de novas tecnologias e a promoção de I&D são com ponentes indispensáveis para a garantia do êxito das acções a implementar, quer no investimento directo em cada uma destas áreas, quer na sua interligação, na medida em que se deve conjugar a utilização de novas tecnologias com a formação e qualificação do pessoal. 6.115 — De facto, os agentes intervenientes a este nível devem estar suficientemente motivados e esclare cidos sobre as opções e práticas a desenvolver para atingir os objectivos estratégicos delineados. 6.4.5. — Eixo III/Medida 5 — Reforço da reciclagem 6.116 — O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setem bro, o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos veio introduzir um instrumento fiscal, a taxa de gestão de resíduos, cuja concepção teve por directriz fundamental o desincentivo de operações como a deposição em ater ro, numa lógica de promoção de alternativas de valori zação, nomeadamente a reciclagem. 6.117 — Complementarmente, o PERSU II preco niza o reforço da reciclagem através da introdução de melhorias ao nível dos sistemas de deposição e de re colha selectiva de materiais recicláveis, da instalação de sistemas complementares de recuperação de mate riais a partir do fluxo dos RSU indiferenciados e da valorização dos refugos resultantes de outros proces sos de valorização. Igualmente importante poderá ser a aposta em sistemas tarifários assentes numa lógica de PAYT. 6.118 — Devem considerar-se as seguintes linhas de actuação: Linhas de Actuação para o Reforço da Reciclagem A) Aposta na intensificação da recolha selectiva multimaterial, com maximização dos quantitativos desviados da recolha indiferenciada B) Aplicação de uma lógica semelhante aos tarifários pagos pelos Municípios e outros produtores/detentores aos Sistemas 1078 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.119 — A) Aposta na intensificação da recolha selectiva multimaterial, com maximização dos quan titativos desviados da recolha indiferenciada, o que pressupõe um forte estímulo à separação dos diversos componentes dos resíduos na origem, por parte dos ci dadãos através de informação mais ampla e ajustada sobre a gestão de resíduos e a importância do desvio de materiais para minimização de custos de tratamento e deposição, com redução efectiva nos tarifários pagos. 6.120 — O esforço inerente a esta linha de actuação deverá ser optimizado em função do tipo de material, privilegiando-se aqueles relativamente aos quais o al cance dos objectivos de reciclagem/valorização se afi gura mais difícil. 6.121 — B) Aplicação de uma lógica semelhante aos tarifários pagos pelos Municípios e outros produtores/ detentores aos Sistemas, de modo a incentivar estraté gias de maximização do desvio de materiais para a reci clagem (valorização material) e para outras soluções de valorização de resíduos, como a energética, minimizando os materiais destinados a acondicionamento em aterro. 6.122 — Para o efeito, é essencial que haja uma cor recta hierarquização dos custos de gestão dos RSU, tra duzida nos custos/tarifários das soluções de gestão, pe nalizando a deposição dos RSU em aterro. 6.4.6. — Eixo III/Medida 6 — Reforço da investigação e do marketing no domínio da reciclagem 6.123 — O reforço da Investigação e do Marketing no domínio da Reciclagem como reconhecimento de que a implementação de uma estratégia e bases pro gramáticas para “uma sociedade da reciclagem” requer uma sustentação na I&D de novos materiais produzi dos a partir de matérias-primas secundárias, e de no vas técnicas de reciclagem (incluindo processos e tec nologias novos e mais eficientes), a par da implementação de estratégias de marketing que asse gurem o escoamento e a ampla utilização de produtos reciclados com base em especificações técnicas reco nhecidas (ver 6.2.1) 6.4.7. — Eixo II /Medida 7 — Estabelecimento de Critérios de Qualidade para os Materiais Reciclados, Composto e CDR/CSR 6.124 — Um mecanismo de grande importância, já previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setem bro, relativo ao novo regime jurídico de gestão de resíduos, é a criação de um mercado organizado de resíduos, potenciador da utilização dos resíduos en quanto matérias primas secundárias, e contribua as sim para a melhoria da eficiência do uso de recur sos no nosso país. 6.125 — O estabelecimento de critérios de qualidade (especificações técnicas) para os materiais reciclados, para o composto e para os CDR ou CSR, afigura-se im portante, como forma de garantir a confiança dos agen tes e dos consumidores em geral, no âmbito de uma política de rigor na regulação do mercado. 6.126 — As linhas de actuação a considerar deve rão centrar-se nas seguintes: 6.127 — A) Realização de estudos, em articulação com as entidades competentes (e.g. LNEC — Labora tório Nacional de Engenharia Civil — para os materiais reciclados, Universidades e Estação Agronómica Nacio nal para o caso do composto) com o objectivo de defi nir critérios de qualidade/especificações técnicas ampla mente reconhecidos e ajustados, que permitam o bom escoamento dos produtos reciclados e do composto, atra vés de uma política de preços ajustada em termos de qualidade/preço, e que permitam a ampla confiança dos agentes e dos cidadãos enquanto consumidores, assim como a correcta regulação dos mercados; 6.128 — Afigura-se ainda muito relevante a criação de mecanismos de certificação de materiais e produtos reciclados, por entidades amplamente reconhecidas em Portugal de que o LNEC é um exemplo, que possam servir para ultrapassar barreiras psicológicas, técnicas e de informação à incorporação de resíduos reciclados em novos produtos, e que constituam um desenvolvi mento e um passo em frente relativamente aos estudos/ especificações técnicas. 6.129 — B) Divulgação ampla dos resultados dos estudos e especificações de forma a promover e refor Linhas de Actuação para o Estabelecimento de Critérios de Qualidade A) Realização de estudos, em articulação com as entidades competentes (e.g. LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil - para os materiais reciclados, determinadas Universidades e Estação Agronómica Nacional para o caso do composto) B) Divulgação ampla dos resultados dos estudos C) Reforço/incentivo legal do escoamento de alguns produtos reciclados de qualidade reconhecida, como é o caso do composto D) Promoção do mercado do CDR/CSR, designadamente através da criação e divulgação de especificações técnicas çar o escoamento dos produtos reciclados e do com posto, em utilizações onde podem competir, com van tagem, com os produtos “originais”. 6.130 — C) Reforço do escoamento de alguns pro dutos reciclados de qualidade reconhecida (preferen cialmente objecto de homologação/certificação), desig nadamente por via do incentivo legal com vista, por exemplo, à introdução de requisitos específicos nos Ca dernos de Encargos para o estabelecimento de Contra tos Públicos Ecológicos (green public procurement practices); 6.131 — Esta linha de actuação baseada no incenti vo legal, será aplicável aos materiais reciclados em geral e, em particular, ao composto, no âmbito dos Projectos de Integração Paisagística de taludes de es tradas e de outras empreitadas; 6.132 — Ainda no caso do composto, será importan te ter em consideração a necessidade de escoamento deste sub-produto da valorização orgânica de RUB e do TMB no âmbito do processo de transposição da directiva relativa à Indústria extractiva; 6.133 — D) Promoção do mercado emergente do CDR/CSR, designadamente através da realização de Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1079 estudos aplicados com a Indústria, para desenvolvi mento de especificações técnicas para os CDR ou CSR no sentido de uma maior adaptação aos requisitos tec nológicos da Indústria potencialmente utilizadora. 6.134 — De facto, os CDR ou os CSR podem pos suir características diversas, podendo incorporar-se di ferentes tipos de resíduos com PCI — poder calorífico inferior — diversos, sendo essa uma das maiores van tagens dos CDR ou CSR — a de poderem constituir combustíveis “por medida”. 6.135 — Importa, assim, envolver em estudos de in vestigação aplicada (com experiências piloto) a Indús tria que poderá constituir-se como principal utilizador no futuro, nomeadamente os sectores da energia e do cimento. 6.136 — A promoção do mercado do CDR é como já se referiu um dos objectivos fundamentais do presen te Plano. Neste sentido, preconiza-se um conjunto de me didas devidamente calendarizadas: • Definição de tipologias de CDR, associada a ca racterísticas físico-químicas e biológicas de um produto final, que o mercado possa absorver e que os sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos possam produzir. Assim, deverão ser elaborados, até Abril de 2007: • Regulamentos técnicos que possibilitem a produção de CDR a utilizar em cimenteiras (dado que no período 2007-2009 não existem outros utilizadores no mercado português); • Regulamentos para o embalamento e armazenamento de CDR. • Acompanhamento estrito da elaboração da norma europeia para Combustíveis Sólidos Recuperados (CSR), sob alçada do comité técnico CEN/TC 343 e criação de mecanismos para o contexto português tendo em consideração aquilo que se lhe aplique. • Paralelamente deverá iniciar-se de imediato a valo rização, em unidades preparadas para o efeito, de CDR de modo a minimizar as curvas de aprendizagem asso ciadas à produção e utilização de CDR, tornando-se esta opção um instrumento valioso para o cumprimento das metas de desvio de matéria orgânica de aterro previstas para 2009. • A disponibilidade em cada sistema de CDR para o mercado decorre da sua produção e, portanto, é neces sário, ao nível dos sistemas de gestão, estimar a quan tidade de RSU potencialmente disponível para a pro dução de CDR respeitando as metas de valorização ma terial e orgânica assim como a política de gestão de RSU. Tais dados deverão estar recolhidos e deverão ser reportados à ANR até ao final de Abril de 2007 cor respondendo a acções tomadas no âmbito dos planos específicos de gestão de resíduos, planos multimunici pais, intermunicipais e municipais de acção, os quais transpõem as orientações estratégicas nacionais defini das no PERSU II. • A ANR promoverá acções de formação/esclareci mento e criará canais de informação para potenciais pro dutores e utilizadores de CDR em Portugal. • A produção e utilização de CDR é especialmente adequada a regiões de menor densidade populacional, em que pequenas unidades de produção de CDR pode rão abastecer os potenciais utilizadores locais, particu larmente em zonas sem rede de abastecimento de gás natural. No caso de cidades de média e grande dimen são com incineradoras já existentes, uma combinação da utilização de CDR com a incineração de RSU sur ge como a opção mais adequada. Assim, a fim de se criarem as bases para um mercado sustentado de CDR e CSR, é necessário que cada Sistema localmente, ave rigúe as necessidades de produtores e utilizadores em termos quantitativos e qualitativos, e defina estratégias locais e regionais para o CDR/CSR, de acordo com as respectivas oportunidades e constrangimentos. Tais es tratégias deverão ser desenvolvidas e apresentadas à ANR até Setembro de 2007. Até Dezembro de 2007 caberá à ANR analisar e aprovar estes planos. 6.4.8. — Eixo III/Medida 8 — Abertura do Mercado de Gestão das Infra-estruturas de Tratamento dos Resíduos 6.137 — A abertura ao mercado da gestão das infra estruturas de tratamento dos resíduos, para além das recolhas selectiva e indiferenciada, de modo a obter me lhores rácios de custo-eficácia no desempenho dos Sis temas, a par de um modo mais fácil de gestão por objectivos e orientado para a elevação do nível de ser viço prestado. 6.138 — Contudo, este domínio de intervenção deve ser acompanhado do reforço de competências por parte do IRAR, que deve pré-avaliar e validar os Cadernos de Encargos na fase de concurso e os Contratos na fase de concessão, assim como acompanhar de perto o res pectivo desempenho. 6.139 — Devem, para tal, ser consideradas as linhas de actuação seguintes: 6.140 — A) Ganhos de eficiência da gestão dos RSU pela abertura ao mercado da exploração de in fra-estruturas de gestão dos RSU, através de conces sões, ou contratos de prestação de serviços, embora neste caso persista a necessidade de manter suficiente Linhas de Actuação para a Abertura do Mercado de Gestão das Infra-estruturas de Tratamento dos Resíduos A) Ganhos de eficiência da gestão dos RSU pela abertura ao mercado da exploração de infra-estruturas de gestão dos RSU, através de concessões B) Reforço da regulação dos Sistemas pelo IRAR mente claros os factores mais determinantes para a formação dos custos, obviamente assumindo-se a remu neração da gestão e dos ganhos de eficiência e de sus tentabilidade evidenciados, os quais devem constituir critérios a destacar culturalmente como meritórios. 1080 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.141 — A publicação recente do novo regime ge ral de resíduos veio clarificar a aplicação da hierarquia da gestão de resíduos bem como as responsabilidades associadas aos produtores de resíduos. 6.142 — Neste contexto, e através de uma aborda gem holística privilegia-se claramente as opções de va lorização de resíduos, que pela sua natureza apresen tam condições para o efeito, independentemente da sua origem (indústria, agricultura, comércio ou serviços). 6.143 — No entanto, importa clarificar o papel dos diferentes agentes económicos que actuam no sector da gestão de resíduos, nomeadamente as condições de acesso ao mercado por parte do sector privado. 6.144 — Sendo certo que a existência de infra-estru turas de gestão de RSU apresenta um potencial interes sante para a valorização de resíduos domésticos em con junto com outros resíduos equiparados, nomeadamente resíduos biodegradáveis de diferentes origens, a utiliza ção desta capacidade instalada ou a instalar deverá ser num futuro próximo redireccionada para a sua área es trita de “negócio”/actuação. 6.145 — Deste modo, e salvaguardando as questões inerentes à regulação da actividade e o acesso a fundos comunitários, admite-se apenas a possibilidade, numa abordagem caso a caso, e por tempo determinado, de que certas infra-estruturas de valorização de RSU se jam utilizadas para a gestão conjunta de RSU com re síduos provenientes de outras origens, caso não exista iniciativa do sector privado neste domínio. 6.146 — Em termos de eliminação da deposição de resíduos industriais banais em aterro de RSU, existem, desde já, condições para avançar com medidas de for ma a compatibilizar a gestão deste tipo de resíduos com os princípios atrás expostos. 6.147 — Assim estabelece-se que a deposição de RIB em aterros de RSU, actualmente com autorizações temporárias, termine num prazo máximo de 2 anos, sem prejuízo de ser em período anterior caso entrem em fun cionamento aterros de RIB na respectiva área de in fluência (entendida como a área de intervenção do pró prio Sistema ou a de Sistemas limítrofes). 6.148 — Este período de phasing-out apenas poderá ser prolongado em caso ausência comprovada de alter nativas mais adequadas (reciclagem, outras formas de valorização ou, subsidiariamente, aterros de RIB), téc nica e economicamente viáveis para a gestão dos resí duos industriais em causa. 6.149 — Para efeitos de aplicação desta linha de ac tuação, entende-se por resíduos industriais os resultan tes dos processos produtivos, inclusive os resíduos de embalagens ( 7 ) associados, sendo os restantes (cantinas, escritórios), gerados nas unidades industriais, similares a domésticos, ou seja equiparados a resíduos urbanos. 6.150 — Esta linha de actuação permitirá maximiza ção da vida útil dos aterros de RSU existentes, em fun ção da situação actual diagnosticada (Capítulo 5.3), e na mesma linha de orientação adoptada no âmbito do PIRSUE, funcionando ainda como um incentivo indirecto ao investimento privado na criação de infra-estruturas específicas para valorização e tratamento de RIB, con tribuindo para o incremento da capacidade nacional ins talada ao nível destas unidades, actualmente manifes tamente escassa. 6.151 — De extrema importância para o comple mento desta medida e para o incentivo à instalação de novos aterros de RI será o lançamento previsto para 2007 do Plano Sectorial dos Resíduos Industriais, no âmbito do qual se pretende dar grande enfoque à re solução da problemática da gestão de RIB e ao objec tivo mínimo da cessação imediata da deposição ile gal deste tipo de resíduos (por via da criação de soluções adequadas, complementada por um reforço das acções inspectivas direccionadas para este pro blema concreto). 6.152 — B) Regulação dos Sistemas pelo IRAR, no sentido de garantir os elevados níveis de serviço pre tendidos com base em critérios de eficiência, podendo/ devendo evidenciar-se os Sistemas que melhor desem penho tenham demonstrado em cada ano. 6.153 — A regulação económica das entidades ges toras concessionárias desenvolvida desde o início de ac tividade do IRAR carece ainda de alguns mecanismos de aprofundamento que garantam a defesa dos interes ses do utilizador e a sustentabilidade técnico-económico daquelas entidades. 6.154 — Complementarmente é desejável o alarga mento do âmbito de actuação do IRAR a todos os Sis temas plurimunicipais, permitindo a promoção da qua lidade de serviço prestado e a garantia do equilíbrio nos tarifários praticados. 6.155 — Para os fluxos de resíduos deverão aplicar se os mesmos princípios, de eficácia de gestão por ob jectivos, quer para os agentes envolvidos, quer para as Entidades Gestoras, com base na transparência da in formação que suporta o cálculo dos objectivos e metas, e o cálculo dos respectivos custos de gestão, assim como a internalização dos custos efectivos de uma melhoria da eficácia dos Sistemas de Gestão de fluxos, em va lores ajustados de ecotaxas aplicadas aos produtos que originam os respectivos resíduos de cada fluxo. 6.5. — EIXO IV — Sistema de informação como pilar de gestão dos RSU 6.156 — A informação é um dos instrumentos fun damentais para dar corpo à prossecução dos objecti vos definidos a nível destas politicas ambientais, em geral, e de gestão de resíduos em particular. 6.157 — De facto, a existência de informação cre dível e abrangente que possibilite a monitorização de um sistema é crítica para o processo de tomada de decisão sobre essa realidade. Por outro lado, o pro cessamento do histórico de dados permite a compa ração com outros sistemas (por exemplo internacio nais) e avaliar tendências para o futuro. Este facto é especialmente relevante para levar a cabo a execu ção da política nacional no domínio dos resíduos e o cumprimento das normas e regulamentos técnicos em vigor. 6.158 — Nos últimos anos o Estado Português tem desenvolvido um grande esforço na obtenção de esta tísticas fiáveis sobre a produção e gestão de resíduos. Neste contexto, encontra-se em reformulação a forma como o Estado recebe informação por parte das em presas privadas e demais entidades ligadas à gestão de resíduos, alteração essa que está consagrada no Decreto Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1081 Lei n.º 178/2006, relativo ao novo regime jurídico de gestão de resíduos. Neste contexto, e no âmbito do Pro grama de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex) do estado Português, a transmissão da infor mação e o seu tratamento serão totalmente realizados através de um sistema de informação online. 6.159 — Este Sistema (Sistema Integrado de registo Electrónico de Resíduos) deverá permitir, por um lado, a disponibilização de informação tratada, em tempo útil, e, por outro lado, permitirá a base adequada para su porte da tomada de decisão, a par de um acentuado aumento da produtividade. Sistema de Informação Optimização dos recursos disponíveis para o processamento de informação estatística sobre resíduos Promoção de formas mais expeditas de recolha, validação e divulgação da informação estatística sobre resíduos 6.160 — Um factor fundamental será a sustentação de uma ou mais BD, estreitamente articuladas en tre si e com o SIRER, complementares nas suas fun cionalidades, directamente acedida(s) pelos Sistemas para efeito de alimentação e utilização. 6.161. — Estas BD devem ser de fácil utilização — e ser como tal concebidas por empresas especializa das, com experiência em BD complexas, devidamente responsabilizadas pelo seu funcionamento —, mas de verão ser concebidas “em estrutura modular” para que o seu funcionamento não resulte pesado, de modo a não ser uma medida contraproducente. Devem ter uma forma de prestação de esclarecimentos de preenchimen to através de uma linha verde (grátis) ou linha azul (pre ço de uma chamada local). 6.162 — A periodicidade de alimentação das BD po derá ser trimestral, semestral, anual ou outra a definir, de modo a poder dispor-se de informação, o mais actua lizada possível. 6.163 — Além disso, as BD devem ter em conta a necessidade de uniformização de dados para efeitos das estatísticas sobre resíduos estabelecidas através do Re gulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, bem como as obri gações (e formatos) de reporte de dados previstos na legislação, actuais ou futuras. 6.164 — Nestas BD, directamente alimentadas pelos Sistemas, estes colocarão on-line os aspectos fundamen tais de gestão incluídos nos seus relatórios anuais, para efeitos de gestão e de tomada de decisão quando são arquivados apenas na base impressa. 6.6. — EIXO V — qualificação e optimização da intervenção das entidades públicas no âmbito da gestão de RSU 6.165 — A concretização do Eixo V deverá ser efec tuada através da implementação de uma série de me didas-chave, como sejam: 1. Simplificação dos procedimentos de licencia mento das instalações de gestão de RSU, ao abrigo da Directiva-Quadro “Resíduos” e do Programa SIM PLEX; 2. Reforço da Fiscalização/Inspecção pelos organis mos competentes; 3. Reforço da Regulação. Aspectos fundamentais a incluir nas BD Caracterização dos RSU, e datas das campanhas de caracterização Valores de indicadores de desempenho técnico e económico-financeiro estabelecidos para os Sistemas, para a gestão dos resíduos indiferenciados e para a gestão dos materiais-alvo que são desviados para a deposição/recolha selectiva Valores dos tarifários cobrados pelos Sistemas aos Municípios e dos aspectos cobertos pela tarifária cobrada Resultados dos programas de monitorização das infra-estruturas dos tecnossistemas, nomeadamente dos aterros sanitários, nos seus diversos aspectos, e respectivas estações de tratamento de águas lixiviantes (ETAL), dos diversos programas e aspectos monitorizados no caso das centrais de incineração com recuperação de energia, entre outros Tempo de vida remanescente para os aterros sanitários e da estratégia perseguida para novas soluções de gestão capazes de reduzir a componente aterro sanitário, tornando-a, cada vez mais, uma Estação de Confinamento Técnico (conforme objectivo já explícito no âmbito do PERSU I) Grau de cobertura estimado para a recolha selectiva e desvio de materiais para valorização material, com indicação de taxas de rejeitados na operação de triagem Indicação dos objectivos de reciclagem estabelecidos pelo Sistema e das taxas de retoma ou reciclagem alcançadas, anualmente Tipologia e número das acções de sensibilização dos munícipes, por ano, e grau de comparticipação da SPV nas mesmas Tipologia e número das acções de formação dos trabalhadores dos tecnossistemas, por ano, e respectivo grau de sucesso medido por uma avaliação de desempenho (que deve, também, ser própria) Número anual de inspecções ambientais de que o Sistema foi alvo e respectivos resultados. 6.6.1. — Eixo V/Medida 1 — Simplificação dos procedimentos de licenciamento das instalações de gestão de resíduos 6.166 — A simplificação dos procedimentos de licen ciamento das instalações de gestão de resíduos está perspectivada ao nível da proposta de directiva quadro dos Resíduos e está já consubstanciada no novo diplo ma do Regime Geral da Gestão dos Resíduos, aprova do pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, de âmbito nacional. Em qualquer destes documentos está prevista a sim plificação do licenciamento no que respeita à não du plicação de licenças, nomeadamente com a licença am biental (IPPC). 1082 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.167 — No que respeita ao diploma nacional estão também consideradas, como medidas de simplificação, a dispensa de licenciamento, em certos casos, e o licen ciamento simplificado em outras situações específicas. 6.168 — É também relevante a adopção de medidas com vista à celeridade e simplificação dos processos de avaliação de pedidos de obtenção ou actualização de li cenças, ou de avaliação de relatórios de reporte de da dos, submetidos por parte de operadores económicos re levantes no domínio da gestão dos resíduos, a autoridades públicas competentes nas respectivas matérias. Esta medida não deverá pôr em causa o necessário rigor dos processos, e poderá ser suportada pelo esta belecimento, como condição necessária, de realização de vistorias às instalações, seja para emissão de uma li cença, seja para verificação global dos dados reporta dos ou das informações fornecidas pelas instalações. 6.6.2. — Eixo V/Medida 2 — Reforço da fiscalização/inspecção 6.169 — As actividades de fiscalização/inspecção e investigação de ilícitos ambientais são actualmente com petências quer da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), quer do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR). 6.170 — No caso da IGAOT, acresce ainda instau rar, instruir e decidir os processos relativos aos ilícitos de mera ordenação social, bem como exercer funções próprias de polícia criminal, entre outras competências. 6.171 — Por outro lado, as Comissões de Coorde nação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm como atribuição, na componente da gestão ambiental, exer cer, na respectiva área de intervenção, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do MAO TDR, de acordo com a legislação em vigor sobre resí duos e outros domínios ambientais. Assim, no contexto da realização das vistorias no âm bito do licenciamento de operações de gestão de resíduos ou de licenciamento industrial, bem como através das Bri gadas de Fiscalização, as CCDR podem vigiar a adopção de práticas ilícitas de gestão de resíduos e verificar o cum primento da legislação em matéria de ambiente. 6.172 — É muito importante, a nível estratégico, o reforço do âmbito das operações de inspecção e fisca lização das actividades de gestão de resíduos, contem plando não só a avaliação do cumprimento estrito dos requisitos legais (como actualmente), como também a avaliação de boas práticas em matéria de resíduos (e não só), seja pelos sistemas, seja pelos operadores de tratamento/destino final inspeccionados. 6.173 — Na perspectiva de complemento e melhoria do âmbito das acções de inspecção, poder-se-á também elaborar um Guia, em linha com os Critérios Mínimos para as Inspecções Ambientais existentes a nível euro peu, para avaliação da conformidade legal em situações de interpretação mais problemáticas — estão neste caso as situações em que as instalações/sistemas não possuem determinadas licenças devido a não resposta (nos pra zos) por parte das entidades competentes, ou as situa ções em que é necessário o pedido e obtenção, pelos sistemas ou outras entidades, de isenções de aplicação de legislação, por razões válidas e específicas. 6.174 — Ultrapassando também as questões exclusi vas de gestão de resíduos, há ainda a propor a divul gação e utilização desse guia a elaborar, para outras fi nalidades além da inspecção e fiscalização ambiental, como sejam as verificações ambientais no âmbito do registo no EMAS ou as auditorias de certificação de sistemas de gestão ambiental por parte de organismos de certificação. 6.6.3. — EixoV /Medida 3 — Reforço da Regulação 6.175 — O reforço da regulação é também uma me dida prioritária para a efectivação deste Eixo de actua ção, nomeadamente, reforçando a autoridade e compe tências cometidas ao IRAR, o que também já se encontra perspectivado. 6.176 — As actividades de gestão de resíduos sóli dos urbanos constituem serviços públicos de carácter es trutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades económicas e à protecção do ambiente. Este sector tem vindo a sofrer um conjunto de alterações que obrigam à reformulação da intervenção do Regulador. 6.177 — Por um lado, a presença de um maior núme ro de operadores exige um maior acompanhamento destes serviços, a fim de salvaguardar os interesses dos utiliza dores e das entidades gestoras. Por outro, a cada vez maior exigência na qualidade de serviço, nomeadamente para cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias, re quer uma maior atenção ao desempenho das empresas. 6.178 — Deve no entanto ter-se em conta a salvaguar da da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras, garantindo nomeadamente a ade quada remuneração dos capitais investidos, independen temente do seu estatuto — público ou privado, munici pal ou multimunicipal — e considerando ainda o reforço da capacidade do tecido empresarial de serviços com plementares. Estes aspectos afiguram-se como necessá rios para a garantia da desejável qualidade de serviço aos utilizadores, no curto, médio e longo prazos. A con solidação da regulação — que se deve naturalmente pau tar por princípios de competência, isenção, impar cialidade e transparência — é assim absolutamente necessária ao desenvolvimento harmonioso destes sec tores, que constituem serviços de interesse económico geral funcionando em mercados de monopólio natural, constituindo um indicador da maturidade do sector. 6.179 — A revisão do estatuto do regulador deve ga rantir uma regulação independente dos ciclos e conjun turas político-eleitorais, reforçando assim a confiança dos consumidores, das entidades gestoras e dos restan tes agentes económicos. Em meados de 2003 iniciou se um processo de consolidação do modelo regulató rio, agora em pleno andamento, cuja estratégia se define por dois grandes planos de intervenção, um primeiro ao nível da regulação estrutural do sector e um segun do ao nível da regulação dos comportamentos das en tidades gestoras a actuar nesse sector. 6.180 — O reforço da actividade regulatória do IRAR pressupõe um alargamento de âmbito de interven ção a todos os Sistemas, permitindo a promoção da qualidade de serviço prestado e a garantia do equilí brio nos tarifários praticados, conforme já referido. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1083 7 — Objectivos e metas para o horizonte 2007-2016 7.1. — Objectivos e metas para o horizonte 2007-2016 e respectivo faseamento 7.1.1. — Enquadramento 7.1 — A título de referência e para melhor contex tualizar a definição de objectivos e metas para o hori zonte do PERSU II, apresenta-se nos quadros seguin tes a situação actual em termos de produção e recolha (Quadro 7.1) e em termos de produção e gestão de RSU (Quadro 7.2). No Quadro 7.3 apresenta-se, a título indicativo, uma análise comparativa da situação referente aos restantes Estados-Membros da União Eu ropeia. QUADRO 7.1 Produção e recolha de RSU em Portugal Continental, em 2005 (toneladas) (kg/hab.ano) Produção Total de RSU 4 469 338 450 Recolha Indiferenciada 4 065 294 410 Recolha Selectiva Multimaterial 384 965 39 Recolha Selectiva de RUB 19 079 2 Fonte: SGIR - INR QUADRO 7.2 Produção e gestão de RSU em Portugal Continental, em 2005 (toneladas) (kg/hab.ano) Produção Total de RSU 4 469 338 450 Aterro 2 838 373 286 Incineração c/ recup. energia 937.103 94 TMBiológico 289.818 29 Recolha Selectiva Multimaterial Ecopontos Porta-a-porta Ecocentros 384 965 230 352 20.539 134 074 39 23 2 14 Recolha Selectiva de RUB 19 079 2 Fonte: SGIR – INR QUADRO 7.3 Gestão de RSU na UE, em 2005 Reciclagem Multimaterial Valorização Orgânica Incineração com Recuperação de Energia Confinamento Técnico Outros UE Média 27% 18% 49% 6% UE Top + 65% 25% 10% UE Top - 10% 90% Catalunha 25% 17% 52% 5% 9% 7% Portugal Continental 16% 21% 63% Fonte: INR e LIPOR 1084 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.2 — O gráfico da Figura 7.1 permite ainda comparar a situação actual com os objectivos preconizados no PERSU I. rectiva Aterro e Directiva Embalagens, transpos tas para o ordenamento jurídico nacional, tal como referido no Quadro 7.4, e cujas perspectivas de cumprimento serão analisadas nos pontos seguin tes. 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000 P ro d u çã o R SU V al . O rg ân ic a R e ci cl ag e m M u lt im at e ri al V al o ri za çã o E n e rg é ti c A te rr o E C T R U Li xe ir a Ano 2005 Q ua nt it a ti vo ( 10 00 t ) Objectivo PERSU I Dados 2005 Figura 7.1 — Cumprimento das metas PERSU I (2005) 7.3 — A estratégia de gestão de RSU em Portu gal está determinantemente condicionada pelo cum primento de objectivos comunitários (estabelecidos para os anos 2009, 2011 e 2016), designadamen te, os emanados das vulgarmente denominadas Di QUADRO 7.4 Objectivos Macro de Gestão de RSU em Portugal Referência Legal Metas Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio) que transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 94/62/CE do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (e respectivas alterações). Metas a cumprir por Portugal em 2011: • Valorização total de RE: > 60% • Reciclagem total de RE: 55-80% • Reciclagem de RE de vidro: > 60% • Reciclagem de RE de papel e cartão: > 60% • Reciclagem de RE de plástico: > 22,5% • Reciclagem de RE de metais: > 50% • Reciclagem de RE de madeira: > 15% Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio que transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros. Meta a cumprir em Janeiro 2006: • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. Meta a cumprir em Janeiro 2009: • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. Meta a cumprir em Janeiro 2016: • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. RE: Resíduos de Embalagens; RUB: Resíduos Urbanos Biodegradáveis 7.1.2 — Cenário de objectivação para resíduos de embalagens 7.4 — Os resíduos de embalagens (RE) constituem um fluxo específico cuja gestão se rege de acordo com legislação própria (Capítulo 5.5) e para os quais são estabelecidas taxas mínimas de reciclagem e valoriza ção, a nível nacional (Quadro 7.4). A aplicação das medidas e acções preconizadas na legislação portugue sa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resí duos de embalagens, concretizou-se através da criação de um Sistema Integrado de gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) e do licenciamento da respectiva entidade gestora — Sociedade Ponto Verde (SPV). 7.5 — Através da licença actualmente em vigor, a SPV está vinculada ao cumprimento das percentagens mínimas de valorização e reciclagem em relação ao conjunto de embalagens que lhe são declaradas (cláu sula 4.ª, n.º 3). Já os objectivos nacionais de valoriza ção e reciclagem são avaliados tendo por referência o quantitativo de embalagens colocadas no mercado, de acordo com o disposto na Decisão de Comissão 2005/ 270/CE, de 22 de Março. 7.6 — A estratégia de actuação da SPV não é alvo do PERSU II uma vez que se encontra particularizada tanto na legislação como na Licença. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1085 7.7 — No entanto, tendo em conta os significativos quantitativos de RE canalizados para o fluxo urbano e o papel essencial que os Sistemas desempenham no SI GRE como entidades responsáveis pelas etapas de reco lha selectiva e triagem, bem como a obrigatoriedade do cumprimento de objectivos nacionais de valorização e reciclagem deste fluxo específico, considera-se funda mental que os respectivos objectivos sejam contempla dos nos objectivos globais do PERSU II, admitindo que: • os objectivos de reciclagem de RE a nível nacio nal serão cumpridos de acordo com a evolução crono lógica abaixo apresentada; • se trata de quantitativos efectivamente reciclados (ou seja, a produção de rejeitados/refugos no processo de reciclagem propriamente dito encontra-se contabili zada); 7.8 — Deste modo apresentam-se nos Quadros 7.5 e 7.6 os valores de retomas de RE em 2005, bem como os objectivos de reciclagem mínimos, de acor do com a Licença actualmente em vigor, para garan tia do cumprimento dos objectivos definidos no Qua dro 7.4. QUADRO 7.5 Resíduos de Embalagem Retomados para Reciclagem por Sistema em 2005 (t/ano) SISTEMAS Retomas SISTEMAS Retomas SISTEMAS Retomas AM Raia Pinhal 767 Ersuc 17 011 Serurb Douro 455 Amartejo 0 Resioeste 6 729 Valnor 4 023 Alcácer do Sal 43 Resitejo 586 Algar 12 724 Santiago Cacém 93 Resiurb/Ecolezíria 801 Ecobeirão 4 186 Ambilital 1 453 Resulima 5 391 Suldouro 8 419 Amcal 927 Valorlis 5 824 Tratolixo 18 299 Água Zêzere e Côa 28 Valorminho 1 429 Valorsul 30 634 Gesamb 3 521 Amarsul 15 634 RAA 2 598 Rebat 1 405 Amave 10 147 Lipor 25 570 Resat 899 Ambisousa 4 822 Resíduos do Nordeste 2 507 Resialentejo 2 268 AMRAM 12 317 Residouro 1 464 Braval 6 018 Total Aderentes 208 991 Fonte: SPV, Caracterização dos Sistemas Municipais Aderentes ao Sistema Ponto Verde -2005 QUADRO 7.6 Objectivos de reciclagem de RE nos Sistemas — (t/ano) Fluxo 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Vidro 127 678 147 554 167 431 187 307 207 184 227 060 Plástico 32 648 35 581 38 515 41 448 44 381 47 314 Papel/Cartão 74 070 93 888 113 705 133 523 153 340 173 158 Aço 19 000 22 102 25 204 28 306 31 408 34 510 Alumínio 4 750 5 525 6 301 7 077 7 852 8 628 Madeira 488 433 377 322 266 211 Total 258 634 305 083 351 533 397 983 444 431 490 881 Fonte: Licença da SPV, Dezembro de 2003 7.9 — Para o período após 2011 e até ao final do horizonte deste do PERSU II, 2016, considerou-se um aumento aproximado de 25 % das quantidades de RE conduzidos para reciclagem. 7.10 — Em face do exposto, apresenta-se na figura seguinte um resumo da avaliação do cumprimento das metas e objectivos constantes da legislação referente à Directiva “Embalagens”. 1086 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Figura 7.2 — Metas previstas para a reciclagem e valorização dos resíduos de embalagens 7.12 — Considerando as evoluções previsíveis em re lação ao perfil de distribuição entre fracção embalagem e não embalagem na recolha selectiva de papel/cartão, e atendendo à evolução de retomas de embalagem apre sentadas no Quadro 7.6, poderão estimar-se os objec tivos de reciclagem deste material apresentados no Quadro 7.7. 0 100 200 300 400 500 600 700 2005 2011 Ano R e sí d u o s d e E m b al ag e m ( 1 0 0 0 t /a n o ) Reciclagem Valorização Meta Reciclagem Meta Valorização 7.1.3 — Cenário de objectivação para papel/cartão não embalagem 7.11 — Os resíduos não embalagem (RNE) de vidro, papel/cartão, plásticos, metais e madeira, também pas síveis de serem reciclados não são englobados por ne nhuma legislação específica. No entanto, sobretudo para algumas das fracções, por exemplo, o papel/cartão e os metais existe uma longa tradição de reciclagem. QUADRO 7.7 Objectivos de reciclagem de Papel/cartão (t/ano) Fluxo 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Papel Embalagem 74 070 93 888 113 705 133 523 153 340 173 158 Papel Não Embalagem 107 390 128 305 146 541 162 356 175 972 187 588 Total 181 460 222 193 260 246 295 879 329 312 360 746 7.13 — Este vínculo dos Sistemas ao cumprimento de objectivos para o papel/cartão não embalagem afi gura-se de grande importância, quer pelo contributo para a promoção da reciclagem quer pelo consequente desvio de aterro deste componente biodegradável dos RSU, em respeito pelas orientações constantes da Di rectiva “Aterros”. 7.1.4 — Gestão de outros resíduos integrados em fluxos específicos 7.14 — Muitos dos resíduos passíveis reciclagem e de origem predominantemente doméstica, constituem já fluxos específicos de gestão. Entre estes encontram-se as pilhas, os resíduos de equipamentos eléctricos e elec trónicos e os óleos alimentares usados, etc. 7.15 — A gestão destes resíduos é assegurada por entidades gestoras com sistemas específicos de ges tão ou acordos voluntários (no caso dos óleos alimen tares usados), não sendo, como tal, alvo do PERSU II, pelo que os quantitativos envolvidos também não se rão contabilizados no cômputo global dos objectivos nacionais. 7.16 — Neste âmbito serão prosseguidas todas as ac ções conducentes à ampliação dos fluxos de resíduos a serem objecto de uma gestão específica, nomadamente no caso dos Resíduos de Construção e Demolição, Con sumíveis, fraldas, entre outros. 7.1.5 — Cenários de objectivação para resíduos urbanos biodegradáveis 7.17 — Tal como referido atrás, a estratégia relativa à reciclagem orgânica dos RUB encontra-se enquadra da pelo compromisso de se atingirem os objectivos co munitários relativamente à redução de deposição de RUB em aterro (Directiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, transposta para o direito nacional atra vés do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio). Em consequência destas obrigações, em Julho de 2003, foi apresentada a Estratégia Nacional de Redução dos Re síduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) destinados aos Aterros (ENRRUBDA). 7.18 — Estes objectivos traduzem-se nos quantitati vos específicos de RUB admissíveis em aterro apresen tados no Quadro 7.8. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1087 QUADRO 7.8 Quantitativos de RUB admissíveis em aterro derá evoluir para um produto CSR (Combustível Sóli do Recuperado). Estes combustíveis derivados dos re síduos, para além de incorporarem diferentes tipos de plástico, a grande parte não passíveis de reciclagem, integram ainda uma componente classificável como RUB, nomeadamente papel/cartão e materiais fermen táveis residuais, cuja valorização contribuirá decidida mente para a maximização das fontes endógenas e re nováveis de produção de energia, ao mesmo tempo que se assegura o cumprimento dos objectivos de desvio de RUB de aterro. 7.24 — De realçar, neste contexto, a importância, para a transição para uma nova geração de políticas de gestão do sector, da orientação estratégica consignada no PERSU II, de criação de mecanismos que possibi litem garantir a sustentabilidade dos sistemas de ges tão de RSU, com base na aplicação a toda a extensão do território português dos princípios do utilizador pagador, de forma directa ou indirecta. 7.25 — Apresenta-se nos Quadros 7.9, 7.10 e 7.11 uma previsão do desvio de RUB de aterro, decorrente da revisão da ENRRUBDA, tendo por base os seguin tes pressupostos: • Projecção de produção de RSU para Portugal, con siderando taxas de evolução da ENRRUBDA; • Teor de matéria orgânica nos RSU de 56 %, de acordo com dados do INR (Estudo CEBQ/IST); • Capacidade das unidades/linhas de incineração, compostagem e digestão anaeróbia, existentes/“concur sadas”, bem como capacidades destas operações a ins talar à luz da revisão da ENRRUBDA; • Cenários de reciclagem de papel/cartão embalagem e não embalagem, de acordo com o definido nos capí tulos 7.1.1 e 7.1.2; • Valorização energética de CDR a produzir após 2009, na extensão das unidades de incineração existen tes (Lipor e VALORSUL), no sector industrial (cimen teiras, cerâmicas, etc.), bem como nas 2 unidades de tratamento de lamas de ETA e ETAR actualmente pre vistas (projectos ainda em fase de estudos, promovi dos pela Águas de Portugal SA — Reciclamas e sub holding EGF). 7.26 — Deverá salientar-se que, apesar de se encon trar fora do âmbito do PERSU II, se procedeu à inte gração neste ponto dos resultados e previsões dos siste mas de gestão da Região Autónoma dos Açores (RAA) Data Percentagem admissível em aterro Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio Quantitativos admissíveis (1) Janeiro 2006 75% da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 1 689 540 Janeiro 2009 50% da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 1 126 360 Janeiro 2016 35% da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 788 452 (1) Admitindo que, de acordo com a Eurostat, em 1995 foram produzidos 2 252 720 Mg de RUB 7.19 — No âmbito da elaboração da ENRRUBDA foram estimadas as capacidades de tratamento de RUB necessárias, de modo a dar cumprimento às metas co munitárias/nacionais. Dada a elaboração do PERSU II partir de bases diferentes das estabelecidas no âmbito da ENRRUBDA, cabe neste ponto, realizar as mesmas estimativas, mas tendo em consideração as bases utili zadas no âmbito deste Plano, bem como atendendo às capacidades das instalações de valorização orgânica agora previstas. 7.20 — Neste momento de preparação do PERSU II, encontram-se em fase de avaliação de propostas a maio ria das instalações de valorização orgânica previstas em sede da ENRRUBDA, que terão sido objecto de alte rações de capacidade pontuais, prevendo-se ainda no âmbito dessas revisões a possibilidade de, pelo menos numa primeira fase, poder ser valorizada matéria orgâ nica recuperada a partir de recolha indiferenciada de RSU. Tal abordagem permitirá aumentar de forma sig nificativa a capacidade nacional de tratamento mecâni co e biológico, tal como descrito no ponto 6, Eixo de Intervenção III. 7.21 — Tal como se referiu no ponto 4.1 c), relati vo à ENRRUBDA, tornou-se necessário proceder a uma reflexão sobre a estratégia de desvio de RUB de aterro a implementar. Assim, salvaguardando-se de um modo geral os princípios estratégicos e os objectivos ambi entais consignados na ENRRUBDA, procura-se com a revisão dessa estratégia, em sede de PERSU II, garan tir o estrito cumprimento das metas de desvio de ater ro, previstas para 2009 e 2016, sem pôr em causa a sustentabilidade económica dos mesmos. 7.22 — Esta reflexão apontou para a necessidade de escalonar no tempo os sucessivos aumentos de capaci dade de valorização orgânica, bem como de procurar garantir que, pelo menos numa primeira fase, estas novas unidades fossem alimentadas, na totalidade da sua capacidade, com recurso a matéria orgânica recu perada através de processos de tratamento mecânico de RSU recolhidos de forma indiferenciada, independen temente de poderem ser desencadeados programas de recolha selectiva de RUB. 7.23 — Esta orientação no sentido do aumento da capacidade nacional instalada de TMB, para além de promover alguma recuperação de materiais para recicla gem, permitirá ainda reforçar a aposta na produção de CDR (Combustível Derivado de Resíduos), o qual po 1088 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 e da Região Autónoma da Madeira (RAM) e, uma vez que os objectivos de desvio de aterro, conforme dispos to no Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, deve rão ser atingidos para a totalidade do território nacio nal. 7.27 — Para as estimativas realizadas para a RAA e RAM, considerou-se, no primeiro caso, a última pro posta do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos dos Açores (SIGRA), tal como aprovado pelo Governo Re gional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2006, de 28 de Setembro e, no se gundo, o sistema de gestão de RSU em operação. 7.28 — De referir que se optou pela construção de 2 cenários de gestão, nomeadamente: • Cenário Moderado; • Cenário Optimista; 7.29 — Os dois cenários considerados diferem essen cialmente na extensão do objectivo de eliminação da deposição total de RUB em aterro em 2016, ao qual estará associada a necessidade de ampliar a capacida de de TMB, em unidades existentes e em novas uni dades a construir. 7.30 — A decisão sobre a opção pelo cenário opti mista será tomada no momento da avaliação do de senvolvimento do PERSU II, prevista para o 4.º tri mestre de 2010, atendendo à verificação do cumprimento dos seus objectivos e das condicionan tes de natureza legal, ambiental, social e económica prevalecentes nessa data, levando em linha de conta quer a evolução da política de redução de produção de resíduos, quer com as políticas de promoção de uti lização de CDR/CSR, de escoamento de composto, de reciclagem de materiais secundários, bem como de sustentabilidade económica-financeira do sector. 7.31 — Apresentam-se nos quadros seguintes os de senvolvimentos dos cenários moderado e optimista, so bre o ponto de vista da gestão de RUB. QUADRO 7.9 Produção de RSU e metas de desvio de RUB em Portugal (incluindo RAA e RAM) Ano 1995 2005 206 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Recolha de RSU Crescimento anual (%) 1,84 1,80 1,60 1,30 1,00 0,60 0,20 -0,10 -0,80 -1,00 Global (103 t) 3 884 4 766 4 851 4 929 4 993 5 043 5 073 5 083 5 078 4 987 4 937 Matéria orgânica (MO) Biodegradáveis existentes (%) 58,00 59,60 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 MO – Total global (103 t) 2 253 2 840 2 717 2 760 2 796 2 824 2 841 2 847 2 844 2 793 2 765 MO – Limites da directiva (% de 1995) 100,0 100,0 75,0 75,0 75,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 35,0 MO – admissível global (103 t) 2 253 2 253 1 690 1 690 1 690 1 126 1 126 1 126 1 126 1 126 788 MO – a valorizar global (103 t) 0 588 1 027 1 071 1 107 1 698 1 715 1 720 1 717 1 667 1 977 QUADRO 7.10 Gestão de RUB — Cenário Moderado Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração VALORSUL (1.ª fase) 358 336 336 336 336 336 336 336 336 336 LIPOR (1.ª fase) 238 224 224 224 224 224 224 224 224 224 R. A. MADEIRA (CI) 75 71 71 71 71 71 71 71 71 71 Total instalações Pré ENRRUBDA 671 631 631 631 631 631 631 631 631 631 VALORSUL (CDR) 76 101 101 101 101 101 LIPOR (CDR) 67 90 90 90 90 90 Unidade de tratamento de lamas com recurso a CDR como combustível principal (Norte) 94 94 94 94 Unidade de tratamento de lamas com recurso a CDR como combustível principal (Sul) 94 94 94 94 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1089 Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração Valorização industrial / armazenamento de CDR 80 28 28 28 28 28 Total Instalações Novas 0 0 0 0 0 223 218 406 406 406 406 Total MO valorizada energeticamente 0 671 631 631 631 853 849 1037 1037 1037 1037 Compostagem+Digestão Anaeróbia AMAVE – TMB (CC) 35 53 53 53 53 53 53 53 53 53 53 LIPOR - CC 11 18 60 60 60 60 60 60 60 60 AdZc – TMB – (CC) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 AMTRES – TMB (CC) 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 VALORSUL - DA 0 7 9 40 40 40 40 60 60 60 60 AMARSUL – TMB (CC Setúbal) 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 RA MADEIRA - CC 11 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 Total Instalações – Pré ENRRUBDA 126 203 198 286 286 286 286 306 306 306 306 BRAVAL+VALORMINHO+RESULIMA – TMB (DA) 10 10 40 40 40 40 RESAT+REBAT+RESIDOURO+VD. Norte – TMB (CC) 10 10 20 20 Resíduos do Nordeste TMB (DA-Res. Verdes) 10 10 10 10 VALSOUSA – DA + Res. Verdes 20 20 20 20 30 30 SULDOURO – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 ERSUC – TMB (DA) 32 126 126 126 126 126 Planalto Beirão – TMB + DA 35 35 35 35 35 35 35 VALORLIS + RESIOESTE – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 RESIURBE + RESITEJO - DA 20 20 20 20 30 30 AMTRES – TMB + DA 125 125 125 125 125 125 Valnor + Rainha Pinhal – TMB (CC) 10 10 10 10 20 20 20 AMARSUl – TMB + DA 40 40 40 40 40 40 GESAMB+AMALGA+AMAGRA+AMCAL CC 30 30 30 30 ALGAR – TMB + DA 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 SIGRA 58 58 58 58 Valorização Orgânica para 2016 a atribuir 0 DA para 2016 a atribuir Total Instalações Novas 0 0 0 0 45 342 436 574 604 634 634 Total Compostagem + Dig. Anaeróbia 126 203 198 286 331 627 722 880 910 940 940 Recolha Selectiva Papel/Cartão Total Recolha Selectiva Papel + Cartão 0 120 185 226 264 300 333 364 383 437 455 MO – Total Valorizado Global (10 3 t) 126 995 1 013 1 142 1 226 1 781 1 904 2 281 2 329 2 414 2 432 MO – Défice Valorização Global (10 3 t) 126 407 - 14 72 119 83 189 561 612 747 456 MO – Depositada em Aterro (10 3 t) 2 253 1 846 1 703 1 618 1 570 1 043 937 566 515 379 333 MO – Depositado Aterro (% 1995) 100% 82% 76% 72% 70% 46% 42% 25% 23% 17% 15% Legenda: TMB (CC) — Tratamento Mecânico e Biológico por compostagem; TMB (DA) — Tratamento Mecânico e Biológico por digestão anaeróbia; CC — compostagem RUB recolha selectiva; DA — Digestão Anaeróbia RUB recolha selectiva; DA — resíduos Verdes — Digestão Anaeróbia RUB e resíduos verdes; CC — resíduos Verdes — Compostagem RUB e resíduos verdes. 1090 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.32 — Como se pode verificar pela análise do quadro anterior, com a concretização do cenário estratégico mode rado, o país estará em condições de garantir o cumprimento dos objectivos de desvio de RUB de aterro em 2009. QUADRO 7.11 Gestão de RUB — Cenário Optimista Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração VALORSUL (1.ª fase) 0 358 336 336 336 336 336 336 336 336 336 LIPOR (1.ª fase) 0 238 224 224 224 224 224 224 224 224 224 R. A. MADEIRA (CI) 0 75 71 71 71 71 71 71 71 71 71 Total instalações Pré ENRRUBDA 671 631 631 631 631 631 631 631 631 631 VALORSUL (CDR) 76 101 101 101 101 101 LIPOR (CDR) 67 90 90 90 90 90 Unidade de tratamento de lamas com recurso a CDR como combustível principal (Norte) 94 94 94 94 Unidade de tratamento de lamas com recurso a CDR como combustível principal (Sul) 94 94 94 94 Valorização industrial / armazenamento de CDR 80 28 28 28 28 125 Total Instalações Novas 0 0 0 0 0 223 218 406 406 406 503 Total MO valorizada energeticamente 0 671 631 631 631 853 849 1037 1037 1037 1134 Compostagem+Digestão Anaeróbia AMAVE – TMB (CC) 35 53 53 53 53 53 53 53 53 53 53 LIPOR - CC 11 18 60 60 60 60 60 60 60 60 AdZc – TMB – (CC) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 AMTRES – TMB (CC) 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 VALORSUL - DA 0 7 9 40 40 40 40 60 60 60 60 AMARSUL – TMB (CC Setúbal) 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 RA MADEIRA - CC 11 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 Total Instalações – Pré ENRRUBDA 126 203 198 286 286 286 286 306 306 306 306 BRAVAL+VALORMINHO+RESULIMA – TMB (DA) 10 10 40 40 40 40 RESAT+REBAT+RESIDOURO+VD. Norte – TMB (CC) 10 20 20 Resíduos do Nordeste TMB (DA-Res. Verdes) 10 10 10 10 VALSOUSA – DA + Res. Verdes 20 20 20 20 30 30 SULDOURO – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 ERSUC – TMB (DA) 32 126 126 126 126 126 Planalto Beirão – TMB + DA 35 35 35 35 35 35 35 VALORLIS + RESIOESTE – TMB + DA 10 10 10 20 30 30 RESIURBE + RESITEJO - DA 20 20 20 20 30 30 AMTRES – TMB + DA 125 125 125 125 125 125 Valnor + Rainha Pinhal – TMB (CC) 10 10 10 10 20 20 20 AMARSUl – TMB + DA 40 40 40 40 60 60 GESAMB+AMALGA+AMAGRA+AMCAL CC 30 30 30 30 ALGAR – TMB + DA 20 20 20 20 30 30 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 SIGRA 58 58 58 58 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1091 Legenda: TMB (CC) — Tratamento Mecânico e Biológico por compostagem; TMB (DA) — Tratamento Mecânico e Biológico por digestão anaeróbia; CC — compostagem RUB recolha selectiva; DA — Digestão Anaeróbia RUB recolha selectiva; DA — resíduos Verdes — Digestão Anaeróbia RUB e resíduos verdes; CC — resíduos Verdes — Compostagem RUB e resíduos verdes. avaliação prevista para 2010, nomeadamente em termos da sua justificação económica, se possa reforçar a ca pacidade de tratamento mecânico da fracção restante com vista à produção de CDR com correspondente re dução adicional de resíduos depositados em aterro. 7.37 — Esta aposta da recolha selectiva de RUB, de corre dos desenvolvimentos a nível comunitário, no se guimento do processo de revisão da Directiva-Quadro “Resíduos”. 7.38 — De facto regista-se uma preocupação parti lhada por um conjunto significativo de Estados Mem bros, entre os quais Portugal, pela ausência de regula mentação específica e harmonizada a nível comunitário para a gestão do fluxo dos resíduos biodegradáveis. Deste modo, será expectável que venha a ser criado o necessário enquadramento político para que a Comis são Europeia avance a curto prazo com uma iniciativa legislativa neste domínio, que ao promover o incremen to da recolha selectiva de RUB estará a garantir a pro moção da produção de um composto de qualidade. 7.39 — Da conjugação dos objectivos e metas pre conizadas nos pontos anteriores, apresenta-se nas figu ras seguintes um resumo da avaliação do cumprimento das metas e objectivos constantes da legislação refe rente à Directiva “Aterros”. Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Compostagem+Digestão Anaeróbia Valorização Orgânica para 2016 a atribuir 170 DA para 2016 a atribuir Total Instalações Novas 0 0 0 0 45 342 436 564 604 674 844 Total Compostagem + Dig. Anaeróbia 126 203 198 286 331 627 722 870 910 980 1 150 Recolha Selectiva Papel/Cartão Total Recolha Selectiva Papel + Cartão 0 120 185 226 264 300 333 364 383 437 455 MO – Total Valorizado Global (10 3 t) 126 995 1 013 1 142 1 226 1 781 1 904 2 271 2 329 2 454 2 739 MO – Défice Valorização Global (10 3 t) 126 407 - 14 72 119 83 189 551 612 787 763 MO – Depositada em Aterro (10 3 t) 2 253 1 846 1 703 1 618 1 570 1 043 937 576 515 339 26 MO – Depositado Aterro (% 1995) 100% 82% 76% 72% 70% 46% 42% 26% 23% 15% 1% 7.33 — Tal como salientado anteriormente, este ce nário será assumido no quadro de uma situação con juntural favorável, à luz da avaliação a realizar em 2010 (4º trimestre), prevendo um reforço do desvio de RUB de aterro, tendente a praticamente anular essa prática até 2016. Para tal desiderato concorre a expansão de unidades de valorização orgânica já existentes, de no vas unidades a construir e também pelo reforço da va lorização de CDR. 7.34 — Deverá referir-se que se encontra previsto que todas as novas unidades de TMB possam vir a pro ceder à valorização orgânica de RUB recolhidos selec tivamente em substituição de RUB recuperados a par tir de RSU recolhidos indiferenciadamente. 7.35 — Em concreto todas as ampliações de capaci dade de valorização previstas, para 2012 e 2015, serão baseadas em RUB objecto de recolha selectiva, estiman do-se que, mesmo no cenário moderado, se parta em 2009 com mais de um terço da valorização orgânica com RUB recolhidos selectivamente, valor que cresce rá até atingir cerca de 50 % em 2016. 7.36 — Deste modo os sistemas, em particular os de maior dimensão deverão procurar iniciar ou reforçar o esforço de recolha selectiva de RUB com vista à valo rização orgânica, ao mesmo tempo que em função da 0 200 400 600 800 1.000 1.200 1.400 1.600 1.800 2006 2009 2016 Ano D e p o si çã o R U B e m A te rr o ( 1 0 0 0 t /a n o ) ENRRUBDA PERSU II Permitido Figura 7.3 — Metas previstas na ENRRUBDA e no PERSU II para a deposição RUB em aterro — Cenário Moderado 1092 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Figura 7.4 — Metas previstas na ENRRUBDA e no PERSU II para a deposição RUB em aterro — Cenário Optimista 7.42 — Considerando os objectivos preconizados, apresenta-se na figura seguinte uma aproximação dos cenários Moderado e Optimista com a evolução tem poral ao longo do horizonte do Plano, sobre o ponto de vista do encaminhamento directo dos RSU (perspec tiva “Entradas”). 0 200 400 600 800 1.000 1.200 1.400 1.600 1.800 2006 2009 2016 Ano D e p o si çã o R U B e m A te rr o ( 1 0 0 0 t /a n o ) ENRRUBDA PERSU II Permitido 7.1.6 — Cenários de objectivação global 7.40 — Os objectivos inerentes ao PERSU II e res pectiva calendarização são seguidamente apresentados, partindo-se da situação de referência em 2005 e pers pectivando-se para os horizontes temporais previstos nestas directivas e respectiva legislação de transposi ção, considerando-se para o efeito os dois cenários supra apresentados, denominados, Cenário Moderado e Cenário Optimista. 7.41 — Na construção dos cenários teve-se em conta as objectivações sectoriais sintetizadas nos pontos anteriores, bem como as previsões efectuadas para as restantes com ponentes de gestão de RSU, tendo por base os seguintes pressupostos (também referidos nos capítulos anteriores): • Os objectivos de reciclagem de resíduos de emba lagem a nível nacional são cumpridos de acordo com a evolução cronológica definida no ponto 7.1.1; • Os objectivos de reciclagem de resíduos não emba lagem são cumpridos conforme admitido no ponto 7.1.2; • Foi considerada a utilização de unidades de trata mento mecânico e biológico de RSU; • O composto produzido nas unidades de tratamento biológico de RUB pode ser comercializado e utilizado, ou seja, a matéria orgânica é, efectivamente, reciclada; • A metodologia de cálculo de desvio de RUB a utilizar baseia-se no desvio de RUB per si, ou seja, simplesmente são contabilizadas as quantidades de RUB desviadas. • Para o cálculo dos sub-produtos foram consideras as taxas do quadro seguinte. QUADRO 7.12 Pressupostos para cálculo de sub-produtos Fluxo Taxas de Produção CDR RSM 18% CDR TM 95% CDR TMB 55% Refugo TMB 10% Escórias da Incineração 18% Cinzas da Incineração Inertizadas 9% Recicláveis TM 5% Recicláveis TMB 5% Recicláveis Incineração 1% Composto RUB 20% Composto RSU 8% CdR – Combustível de Resíduos RSM – Recolha Selectiva de Material; TMB – Tratamento Mecânico e Biológico; CI – Central de incineração 0 994 - 21% 1 361 - 29% 1 537 - 32% 2 838 - 64% 1 000 - 21% 1 000 - 21% 1 000 - 21% 937 - 21% 1 241 - 27% 1 241 - 26% 1 178 - 25% 290 - 6% 60 - 1% 60 - 1% 130 - 3% 435 - 9% 385 - 8% 280 - 6% 19 - 0% 901 - 19% 721 - 15% 605 - 13% 385 - 9% 2005 2009 2011 2016 Aterro Central Incineração TMB TM Val. Org. Rec.Sel. RUB Triagem Multimaterial Figura 7.10 — Gestão de RSU (Entradas) — Evolução de Quantitativos — Cenário Moderado (valores em 10 3 t) 0 635 - 14% 1 361 - 29% 1 537 - 32% 2 838 - 64% 1 000 - 22% 1 000 - 21% 1 000 - 21% 937 - 21% 1 620 - 35% 1 241 - 26% 1 178 - 25% 290 - 6% 0 - 0% 60 - 1% 130 - 3% 475 - 10% 385 - 8% 280 - 6% 19 - 0% 901 - 19% 721 - 15% 605 - 13% 385 - 9% 2005 2009 2011 2016 Aterro Central Incineração TMB TM Val. Org. Rec.Sel. RUB Triagem Multimaterial Figura 7.11 — Gestão de RSU (Entradas) — Evolução de quantitativos — Cenário Optimista (valores em 10 3 t) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1093 7.43 — Em seguida apresenta-se um balanço dos sub-produtos gerados nos dois cenários (perspectiva “Saídas”). consciência ambiental da população e do seu maior en volvimento em novos comportamentos ambientais. 7.46 — Neste sentido entende-se que os Sistemas plurimunicipais devem orientar a sua actividade para que tendencialmente contribuam de forma proporcio nal para o alcance das metas nacionais. 7.47 — A análise do desempenho dos diferentes Sis temas neste domínio, durante o ano de 2005, evidencia a existência de diferenças significativas (mesmo ao ní vel dos Municípios), independentemente da sua tipolo gia. Esta situação encontra-se demonstrada no quadro seguinte, onde se registam as capitações médias anuais de recolha selectiva de resíduos de embalagens dos Sis temas em 2005, por tipologia. QUADRO 7.13 Recolha selectiva de RSU (2005) — Capitação em função da tipologia de Sistemas 500 000 1 000 000 1 500 000 2 000 000 2 500 000 3 000 000 3 500 000 4 000 000 t/ an o Rec ic láveis Inc ineração 11 245 12 000 12 000 12 000 Rec ic láveis TMB 14 491 58 900 62 050 62 050 Rec ic láveis TM 6 500 3 000 3 000 Rec ic láveis RSM 315 671 495 979 591 120 738 900 Composto RUB 3 816 56 000 77 000 87 000 Composto RSU 23 185 94 240 99 280 99 280 CDR RSM 69 294 108 873 129 758 162 198 CdR TM 123 500 57 000 57 000 CDR TMB 159 400 647 900 682 550 682 550 Escórias Inc ineração 168 678 180 000 180 000 180 000 Cinzas Inertizadas 80 591 86 000 86 000 86 000 Refugo TMB 28 982 117 800 124 100 124 100 Aterro Directo 2 838 373 1 536 649 1 360 517 993 523 2005 2009 2011 2016 Figura 7.12 — Gestão de RSU (Saídas) — Cenário Moderado 500 000 1 000 000 1 500 000 2 000 000 2 500 000 3 000 000 3 500 000 t/ a n o Recicláveis Incineração 11 245 12 000 12 000 12 000 Recicláveis TMB 14 491 58 900 62 050 81 000 Recicláveis TM 6 500 3 000 Recicláveis RSM 315 671 495 979 591 120 738 900 Composto RUB 3 816 56 000 77 000 95 000 Composto RSU 23 185 94 240 99 280 129 600 CDR RSM 69 294 108 873 129 758 162 198 CdR TM 123 500 57 000 CDR TMB 159 400 647 900 682 550 891 000 Escórias Incineração 168 678 180 000 180 000 180 000 Cinzas Inertizadas 80 591 86 000 86 000 86 000 Refugo TMB 28 982 117 800 124 100 162 000 Aterro Directo 2 838 373 1 536 649 1 360 517 634 523 2005 2009 2011 2016 Figura 7.13 — Gestão de RSU (Saídas) — Cenário Optimista 7.2 — Afectação dos Sistemas às metas e objectivos nacionais 7.44 — A legislação nacional e comunitária define objectivos e metas a atingir, por Portugal, no domínio dos RSU. Torna-se, por isso, necessário distribuir res ponsabilidades pelas entidades mais adequadas à sua execução, pese embora a responsabilidade de todos os cidadãos. Realça-se que os objectivos desta legislação correspondem a medidas que contribuem decisivamen te para a melhoria da qualidade do ambiente e da saú de das populações, no sentido de se garantir um de senvolvimento sustentável. 7.45 — Assim, e em relação ao desvio de resíduos biodegradáveis e de resíduos de embalagens, é deter minante a sua recolha selectiva e subsequente recicla gem e valorização. Refira-se que, genericamente, a re colha selectiva contribui também para uma maior Capitação (kg/hab.ano) Tipologia Sistema Recolha Selectiva (a) Média RESAT 10 RESIDOURO 8 Resíduos Nordeste 7 VALORMINHO 18 ADZC 7 Raia/Pinhal 14 Ambilital 8 Amcal 35 Resialentejo 26 1 VALNOR 21 15 BRAVAL 27 REBAT 7 RESULIMA 21 Vale Douro Norte 14 Valsousa 13 ERSUC 22 Planalto Beirão 11 VALORLIS 25 RESIOESTE 21 Resitejo 16 Resiurb 12 GESAMB 23 2 ALGAR 49 20 Amave 27 Lipor 37 SULDOURO 26 AMARSUL 30 Amtres-Tratolixo 36 3 VALORSUL 45 34 Portugal Continental 27 A.M. do Pico 5 Faial 15 Corvo 0 Calheta 0 Graciosa 43 Velas 0 Terceira 34 Santa Maria 50 A.M. de São Miguel 12 Santa Cruz das Flores 0 Lages das Flores 0 Nordeste 0 Madeira 69 Regiões Autónomas 43 Total Portugal 28 Fonte: INR/IST 1094 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.48 — Assim sendo, a distribuição do esforço dos Sistemas para o alcance dos objectivos nacionais deve rá ter em conta uma capitação de recolha selectiva, em termos médios nacionais e no horizonte do cumprimen to da Directiva “Embalagens”, em 2011, um valor da ordem dos 50 kg/hab.ano. 7.49 — Deste modo, será expectável que os Sistemas prossigam uma estratégia de procura de parcerias e si nergias na partilha de infra-estruturas, numa lógica de custo-eficácia, que lhes permita maximizar o seu con tributo para o alcance das metas nacionais (embalagens e RUB), sendo certo que a optimização dos recursos afectos às operações de recolha selectiva e triagem deve ser encarada numa perspectiva de complementaridade e não de sobreposição de meios com a recolha indife renciada. 7.3 — Sustentabilidade 7.50 — A Sustentabilidade dos Sistemas, e de toda a gestão dos mesmos, tem que ser vista numa óptica tripartida correspondendo às vertentes que constituem os 3 pilares do desenvolvimento sustentável que foram reafirmados com particular enfoque na Estratégia de Lisboa. 7.3.1 — Sustentabilidade social 7.51 — Na elaboração do PERSU II estiveram por tanto também subjacentes estas vertentes, em particu lar o objectivo da sustentabilidade social como uma componente na qual a política de ambiente – em qual quer dos seus domínios - tem simultaneamente que se apoiar e constituir um incentivo de desenvolvimento, promovendo, e contribuindo para, uma gestão racional dos recursos e distribuição dos bens. 7.52 — A componente ambiental deve também re flectir-se num contributo para a sustentabilidade soci al, devendo assumir um papel de criação de emprego e de inserção social, conduzindo por sua vez à possi bilidade de criação de mais valias ambientais, através de melhores práticas, numa interligação estrutural de comportamentos, oportunidades e desempenhos. 7.53 — Considera-se que o presente Plano dá uma resposta efectiva à necessidade de, no âmbito do ser viço público de gestão dos RSU, se garantir a presta ção do serviço, com carácter de universalidade e a qua lidade adequada, promovendo-se junto dos utentes a informação e esclarecimentos indispensáveis à eficaz execução das suas tarefas, contribuindo também desta forma para a aceitação da aplicação de tarifas susten táveis. 7.54 — Os Sistemas, em concreto os responsáveis di rectos, os seus gestores, e os Organismos cujas com petências de tutela tem a função de preservar o equilí brio de todas as componentes, têm de observar esta vertente sem perder a visão de interligação com as outras, como a ambiental e a económico-financeira. 7.55 — Deve ainda relevar-se a mais valia social as sociada ao PERSU II, decorrente da criação de empre go, por via da promoção das unidades de tratamento mecânico e biológico e de valorização orgânica e uni dades complementares de tratamento dos respectivos “subprodutos”. 7.3.2 — Sustentabilidade ambiental 7.56 — As actividades de gestão de RSU têm poten cial incidência nos diversos domínios do ambiente, de forma mais ou menos localizada. Tratando–se de um plano estratégico, a respectiva avaliação ambiental efec tua-se necessariamente a um nível macro, focalizando se no modo como as orientações preconizadas concor rem para a melhoria global da qualidade do ambiente e do ordenamento do território. 7.57 — O fenómeno das alterações climáticas por via da emissão de gases com efeito de estufa, com todas as suas implicações, constitui um dos maiores proble mas ambientais da actualidade e tem origem na gene ralidade das actividades humanas, entre as quais o sec tor dos resíduos. 7.58 — Para contrariar este fenómeno e na prosse cução do cumprimento da Directiva Aterros, transpos ta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-lei n.º 152/2002, de 5 de Maio, o PERSU II orienta-se fortemente para o desvio de RUB de aterro através de uma aposta no tratamento mecânico e biológico, sur gindo a valorização energética como operação subsidi ária da reciclagem material e orgânica. 7.59 — Tal orientação resulta num contributo clara mente positivo para a redução das emissões directas de gases com efeito de estufa, em particular de metano (CH4), principal constituinte do biogás gerado no pro cesso de decomposição da matéria orgânica depositada em aterro. 7.60 — Também a opção pela manutenção da capa cidade instalada de incineração directa de RSU e pelo condicionamento das ampliações das unidades da Li por e VALORSUL exclusivamente ao tratamento do CDR com recuperação energética vem confinar aos valores actuais as emissões directas de CO2 decorren tes da incineração de RSU indiferenciados. 7.61 — Ao nível das emissões indirectas de CO2, apostando na substituição da deposição em aterro por instalações auto-suficientes do ponto de vista energéti co (por via da recuperação energética do biogás da di gestão ou do calor gerado na incineração) assim como na optimização dos circuitos de recolha e transporte de resíduos, prevê-se que o PERSU II resulte num saldo igualmente favorável para o ambiente. 7.62 — Simultaneamente, a estratégia preconizada no PERSU II contribuirá para evitar emissões de CO2 nou tros sectores económicos, designadamente: No sector electro-produtor, por via da valorização energética do CDR nas unidades de incineração exis tentes (cerca de 0,18 t CO2eqevitado / tincinerada) do bio gás nas unidades de digestão anaeróbia (cerca de 0,23 t CO2eqevitado / tvalorizada); Nas cimenteiras, cerâmicas, termoeléctricas, unida des de incineração de lamas e outros potenciais utili zadores de CDR ou CSR em substituição de combus tíveis fósseis; No sector agrícola por via da substituição de fertili zantes sintéticos azotados por composto (cerca de 0,02 t CO2eqevitado / tvalorizada); Em diversos sectores de produção de materiais vir gens por via da reciclagem material (cerca de 0,41 t CO2eqevitado/ treciclada); Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1095 7.63 — Globalmente estima-se que com a implemen tação da estratégia preconizada no PERSU II o contri buto indirecto do sector dos RSU para a redução dos gases com efeito de estufa ultrapasse as 800 000 t CO2eq em 2016. Por outro lado espera-se que o con tributo directo do sector para as emissões de CO2eq no mesmo ano não ultrapasse as 500 000 t. O balanço esperado é, portanto, claramente positivo. 7.64 — Á parte deste contributo positivo para o cum primento do Protocolo de Quioto, o PERSU II, através da estratégia de promoção de uma valorização adicio nal de materiais anteriormente considerados como re fugo, destinado a deposição em aterro, pelo aproveita mento do respectivo teor energético via produção de um CDR significará um reforço importante na capaci dade de produção de energia a partir de fontes endó genas e renováveis, indo ao encontro deste desiderato da política energética nacional. 7.65 — Acresce, ainda no domínio da qualidade do ar, a linha mestra de actuação definida no PERSU II orientada para a optimização da exploração dos Siste mas. Procura-se, designadamente, um melhor desempe nho no que se refere à afectação de recursos à reco lha, através do aproveitamento de sinergias entre recolhas de diferentes fluxos de RSU, bem como o re pensar dos circuitos no sentido da minimização das dis tâncias percorridas. A adopção destas medidas pelos Sistemas contribuirá igualmente para a redução das emissões directas de CO2, bem como de outros polu entes atmosféricos, por via da redução das emissões as sociadas à recolha e transporte de RSU. 7.66 — A importância do fenómeno das alterações climáticas não deve porém ensombrar outros aspectos de natureza ambiental que resultarão claramente bene ficiados com a concretização das medidas previstas no presente plano. 7.67 — Das operações de gestão de resíduos resul tam potenciais impactes para variados domínios ambi entais, designadamente, para a qualidade da água, ar, solo e ambiente sonoro, cuja minimização se alcança por via da aplicação da legislação de avaliação de impacte ambiental, controlo integrado da poluição, quando aplicáveis, e também por via dos processos de licenciamento e de monitorização da exploração. 7.68 — Neste enquadramento, a aposta do PERSU II na prevenção, pela redução, quer da quantidade dos resíduos produzidos, quer da sua perigosidade, embora não consubstanciada em objectivos quantitativos (se guindo a linha de orientação estabelecida na estratégia comunitária para a prevenção e reciclagem) incide na mitigação do impacto ambiental dos resíduos e produ tos que os antecedem ao longo do respectivo ciclo de vida. 7.69 — O PERSU II preconiza ainda a implementa ção, a curto prazo, de notas técnicas de produção de CDR as quais terão em consideração as especificações da Norma CEN/TC 343, garante da minimização de im pactes ambientais na transformação de RSU em CDR, da qualidade do combustível e do processo de valori zação. 7.70 — Uma outra mais valia ambiental do PERSU II é a forma como, através da criação de especificações técnicas para a aplicação de correctivos ou fertilizan tes derivados dos resíduos poderá contribuir para a re cuperação de solos ardidos e/ou erodidos por via da aplicação de composto de diferentes qualidades a ser produzido nas novas unidades de compostagem, diges tão anaeróbia ou nas unidades TMB, desde que no âmbito de processos controlados de aplicação do pon to de vista qualitativo e quantitativo. 7.71 — Ao nível do ordenamento do território, e numa óptica de preservação do recurso solo, o PERSU II terá também impactes potencialmente muito positivos pela diminuição progressiva do volume de re síduos a depositar em aterro e, por conseguinte, do es paço ocupado por este tipo de infra-estruturas (impac tes ainda mais acentuados pelo aumento tendencial das densidades dos resíduos a eliminar por esta via e con sequente redução do volume de aterro requerido por tonelada depositada). 7.72 — Finalmente, a aposta na qualificação e opti mização da intervenção das entidades públicas no âm bito da gestão de RSU, em particular ao nível da fis calização e da regulação, constituirão importantes complementos da estratégia desenhada, permitindo que o processo de implementação, em particular a constru ção de novas infra-estruturas de tratamento e valoriza ção se efectue de forma criteriosa, numa óptica de sus tentabilidade, e como tal, de preservação dos recursos naturais. 7.3.3 — Sustentabilidade económica e financeira 7.73 — Na elaboração do PERSU II foi dada espe cial atenção à problemática da sustenatibilidade econó mica a finaceira dos Sistemas. Tal preocupação con substaciou-se ao longo do Plano, nas abordagens às seguintes vertentes da gestão de RSU: Optimização dos sistemas “em alta” e “em baixa” “Outsourcing” de actividades; Tarifas reais suportadas pelo utilizador final; Regulação ambiental, económica e financeira; Avaliação económica de soluções alternativa. 7.74 — No que se refere ao último ponto — avalia ção económica de alternativas — tendo por base as perspectivas de evolução futura nos quantitativos de RSU, bem como as diferentes opções de tratamento e valorização delineadas nos capítulos anteriores, procedeu-se a uma estimativa dos volumes de investi mento que decorrerão da aplicação do PERSU II, bem como das necessidades de financiamento da sua ope racionalidade. 7.75 — Na análise efectuada procurou-se, sempre que possível, individualizar os Sistemas Multimunicipais in tegrantes do Grupo da Empresa Geral do Fomento (EGF) e os outros Sistemas Municipais, Intermunicipais ou Multimunicipais existentes que se denominaram “SMI”, tendo-se mantido o âmbito do PERSU II, isto é, apenas se consideraram os sistemas de tratamento do continente. 1096 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 A) Investimento 7.76 — Calcularam-se os investimentos necessários ao longo do horizonte do plano, bem como a diferen ciação nos dois cenários de acordo com as premissas expostas, os quais se apresentam nos quadros e gráfi cos seguintes: QUADRO 7.14 Investimento Global Acumulado (M€) 2015/2016 Sistemas 2005 2007/2009 2011/2013 Moderado Óptimo Grupo EGF 614,3 975,2 1 046,0 1 082,0 1 180,6 SMI 570,3 860,9 943,9 983,1 1 059,4 Global 1 184,6 1 836,1 1 989,9 2 065,0 2 240,0 0,0 250,0 500,0 750,0 1.000,0 1.250,0 1.500,0 1.750,0 2.000,0 2.250,0 Moderado Optimista 2005 2007/09 2011/13 2015/2016 Grupo EGF - SMI Figura 7.5 — Investimento Global Acumulado 2015/2016 Gestão de RSU 2007/2009 2011/2013 Moderado Óptimo Recolha Selectiva Materiais 22,0 11,6 18,0 18,0 Triagem 48,4 25,5 39,6 39,6 DA/CC 51,0 29,3 12,1 12,1 TMB – (DA/CC) 266,1 51,3 5,4 180,4 Valorização Energética CdR 120,0 0,0 0,0 0,0 Aterro 144,0 36,0 0,0 0,0 Global 651,5 153,8 75,2 250,1 165 165 415 590 120 120180 180 0 200 400 600 800 1.000 1.200 moderado optimista M € Triagem e RS TMB + DA + CC Val. Energética Aterro 7.77 — Como se verifica é esperado um reforço de investimento significativo que no caso do Cenário Op timista corresponderá à duplicação dos valores inves tidos no sector até ao presente momento. Figura 7.6 — Investimento Adicional no Sector no período 2007/2016 7.78 — Em termos de investimento adicional, par tindo dos actuais activos do sector, 2005, apresentam se de seguida a descriminação por rubricas dos prin cipais investimentos a realizar. QUADRO 7.15 Investimento Adicional por período e por operação de Gestão RSU (M€) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1097 7.79 — Da análise das estimativas de acréscimo de investimento, verifica-se que mais de 50 % dos mon tantes globais, 880 M€ no Cenário Moderado e 1.055 M€ no Cenário Optimista, estarão associados à pro moção da valorização orgânica, cerca de 16 % a 19 % à expansão dos sistemas de recolha selectiva, entre 11 % a 14 %, segundo os cenários, à ampliação das Unidades de valorização energética existentes para CDR, e ainda um valor residual para aterros sanitários que permitirão assegurar um destino adequado para os RSU durante todo o período de análise. 7.80 — Em termos de fontes de financiamento, apresenta-se na figura seguinte uma estimativa das fontes de financiamento dos novos investimentos até 2013, assumindo um determinado quadro de disponi bilidades de fundos do QREN. Para este efeito consideraram-se apenas os investimentos a efectuar pelos SMM e SMI, não se contabilizando portanto, os 260M€ necessários à execução das novas instalações de Valorização Energética de lamas e CDR por co incineração. Figura 7.7 — Investimento Adicional no Sector Acumulado Necessidades de Financiamento B) Custos de Exploração Anuais 7.81 — Apresentam-se nos quadros e gráficos seguin tes a representação esquemática comparativa da análise dos cenários, em termos das estimativas de Custos anuais a suportar pelos utilizadores via tarifa de RSU: 119 119 302 432 230 255 0 100 200 300 400 500 600 700 800 900 2007/09 2007/13 M€ F.Coesão QREN - VO A financiar QUADRO 7.16 Custos Anuais com o tratamento e valorização de resíduos (M€/ano) 2015/2016 Sistemas 2005 2007/2009 2011/201.3 Moderado Óptimo Global 118,2 189,2 207,5 215,2 232,6 Figura 7.8 — Custos anuais com o tratamento de resíduos 7.82 — Não obstante a expectativa de incremento significativo dos custos com a actividade de tratamen to e valorização de RSU em Portugal, num futuro pró ximo, a estratégia agora delineada teve como base de princípio, a manutenção da coerência e concertação entre os três pilares do desenvolvimento sustentável. Nas opções inscritas neste plano procurou-se não por em causa o cumprimento das metas ambientais do País e comunitárias, com uma maximização dos benefícios ambientais e sociais a elas associados e com repercus sões quer nas gerações presentes bem como nas futu ras, recorrendo aos recursos económicos e financeiros estritamente indispensáveis à boa execução da referida estratégia. 7.83 — Para a boa execução da estratégia agora de lineada será também primordial quer a aposta na exce lência da gestão da exploração da actividade económi ca nas novas unidades de tratamento e valorização quer a implementação de novas soluções optimizadoras na obtenção dos recursos financeiros necessários, nomea damente a cobrança directa de tarifas ao utilizador fi nal preconizada no PERSU II, a qual, além de concre tizar totalmente o conceito do “poluidor-pagador” permitirá, certamente, a redução dos índices de sub fi nanciamento actual dos operadores. 8 — Intervenientes 8.1 — Os objectivos previstos no presente Plano só se poderão alcançar se todos os intervenientes, públi cos e privados, estiverem envolvidos na concretização das medidas a que estão associados. Em particular, considera-se que as seguintes entidades têm especiais responsabilidades na aplicação deste Plano: A ANR, as CCDR, o IRAR e a IGAOT; Os sistemas intermunicipais e multimunicipais, e os próprios Municípios; As entidades gestoras de fluxos de resíduos; A ANMP e a EGF; O Gestor do POA/QREN; A Comissão de Acompanhamento do PERSU II. 8.2 — A Comissão de Acompanhamento do PERSU II é constituída por deliberação da CAGER 0,0 50,0 100,0 150,0 200,0 250,0 Moderado Optimista 2005 2007/09 2011/13 2015/2016 M€/ Ano 1098 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 (Comissão de Acompanhamento da gestão de Resídu os, criada no âmbito do Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro) e deverá ter a seguinte composição, sem prejuízo da participação de outras entidades relevantes para a execução de tarefas específicas: Comissão de Acompanhamento do PERSU II: Um representante da ANR (preside e garante a arti culação com os Sistemas e Municípios); A ANMP; A EGF; O IRAR; As ARR; O Gestor do POA/QREN; Um representante da SPV; Dois representantes das restantes entidades gestoras dos fluxos, designados rotativamente; Um representante das ONGA, designado rotativa mente. 10.1 — As atribuições a delegar a esta comissão são, designadamente, seguir em permanência o desen volvimento da execução do PERSU II, em estreita relação com os diferentes intervenientes, elaborando relatórios anuais, destacando-se a coordenação das acções a desenvolver após a aprovação do PERSU II, em particular, e sem prejuízo de outras que se afigu rem relevantes: A optimização dos sistemas; As avaliações intercalares; e A avaliação das correspondentes medidas mitigado ras. 8.3 — A cada um dos intervenientes por si, e parti cularmente na interacção com os outros, cabe a parce la de responsabilidade que lhes é conferida no exercí cio, quer das suas competências legalmente atribuídas, quer das suas obrigações como cidadãos. QUADRO 8.1 Cruzamento dos intervenientes em cada um dos eixos Comissão de Acompanhamento do PERSU II P P P P P Intervenientes EIXO I EIXO II EIXO III EIXO IV EIXO V Administração Central R* R* R* R* R* Sistemas Plurimunicipais P P P P Sociedades Gestoras dos Fluxos P P P P ANMP e EGF P P P Gestor POA/QREN P P — participante R — responsável pelo Eixo * — ANR 9 — Articulação com o QREN e Plano de Investimentos 9.1 — Articulação com o QREN 9.1 — No contexto da preparação do QREN para o período de 2007-2013, e de acordo com as orientações emanadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de Março, foram identificados, no domínio dos resíduos, vários instrumentos de política, nomeadamente o relativo à “Gestão de Resíduos Urba nos — Qualificação de Infra-estruturas”. 9.2 — Na proposta de “Orientações Estratégicas da Comunidade para a Coesão” (COM (2005) 0299, 05.07.05) encontra-se expressa uma recomendação no sentido de apoiar investimentos em infra-estruturas vi sando o cumprimento da legislação comunitária no do mínio dos resíduos, privilegiando a prevenção, a reci clagem e a valorização, em detrimento das soluções de fim-de-linha como os aterros e a incineração. 9.3 — Considerando que, através dos anteriores QCA, Portugal atingiu, entre outros objectivos de ges tão deste fluxo, um nível de atendimento de 100 % na recolha indiferenciada e no destino final adequado dos RSU, a actual estratégia de gestão deverá ser centrada na qualificação dos sistemas de gestão de RSU e equi parados, designadamente, incrementando a valorização/ reciclagem de resíduos, desde que garantida a susten tabilidade dessas opções de gestão. 9.4 — Assim e em linha com as orientações da CE definidas na Estratégia Temática sobre Prevenção e Re ciclagem, a gestão de resíduos urbanos também deve ser enquadrada no conceito de uma “sociedade para a reciclagem”. 9.5 — O cumprimento das metas comunitárias em matéria de reciclagem e valorização para fluxos espe cíficos de resíduos, como as embalagens, os REEE ou as P&A, ou ainda o cumprimento dos objectivos co munitários de desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, requerem um esforço adicional ao nível da re colha selectiva e da triagem, bem como na construção e/ou qualificação de determinadas infra-estruturas de valorização de resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1099 9.6 — O presente instrumento de política deverá as sim apoiar projectos que estrategicamente contribuam para a aplicação dos princípios da hierarquia de gestão de resíduos, através da redução, reutilização, recicla gem e outras formas de valorização, tendo ainda em atenção os compromissos assumidos no âmbito do Pro tocolo de Quioto. 9.7 — Os objectivos específicos a tingir com este instrumento de política são os seguintes: Garantir uma gestão adequada dos resíduos urbanos em alinhamento com as estratégias comunitárias e me diante o cumprimento da legislação nacional e comu nitária aplicável, com custos socialmente aceitáveis; Contribuir para a redução dos gases de efeito de es tufa (GEE), no âmbito do Protocolo de Quioto; Dissociar a produção de resíduos do crescimento económico; Alcançar as metas de reciclagem e valorização de RE; Alcançar as metas de desvio de RUB de aterro; Contribuir para as metas relativas à produção de electricidade a partir de fontes de energias renováveis; Aumentar o tempo de vida útil dos aterros. 9.8 — Deste modo, identificam-se as seguintes tipo logias de projectos a apoiar no âmbito deste Instrumen to de Política: Promoção da prevenção da produção de RSU e equi parados e incremento da separação na origem; Reforço de sistemas de recolha selectiva integrados (multimaterial e RUB) de resíduos urbanos e equipara dos e racionalização da logística dos sistemas existentes; Melhoria da eficiência de triagem dos fluxos da re colha selectiva; Reforço da capacidade instalada de TMB para a frac ção dos resíduos urbanos que resulta da recolha indi ferenciada; Valorização das fracções de refugo com preparação de CDR; Reforço da capacidade instalada de valorização or gânica e produção de energias renováveis; Mobilização dos cidadãos para a melhoria do com portamento ambiental; Qualificação dos recursos humanos; Adopção das MTD. 9.9 — Os montantes de investimento propostos apon tam para 1 000 milhões de euros, com apoios a partir do Fundo de Coesão, FEDER e FSE. 9.10 — A ANR é a entidade pública responsável pela implementação do instrumento de política, sendo as entidades executoras os sistemas de gestão de RSU, com a intervenção do IRAR ao nível da regulação e a ANMP com funções de acompanhamento. 9.11 — Os mecanismos previstos para este instru mento de política são: Mecanismos de acompanhamento, monitorização e responsabilização: Aprovação e monitorização dos Programas de Ac ção estabelecidos no PIRSUE para cada um dos siste mas de gestão de resíduos urbanos; Monitorização do PERSU II; Indicadores de desempenho dos Sistemas e das en tidades gestoras; Sistema de avaliação da qualidade de serviço pres tado pelas entidades gestoras concessionárias no âmbi to da regulação. Mecanismos para a sustentabilidade futura: Bases das concessões; Tarifas que garantam a cobertura das despesas de ex ploração e a amortização da parte do investimento to tal não suportada por incentivos comunitários a fundo perdido; Fusão de sistemas para gerar economias de escala; Sistemas de Garantia da Qualidade; Acções de monitorização, controle, inspecção e fis calização; Reforço da regulação, incluindo o alargamento do respectivo âmbito a todas as entidades gestoras de sis temas de gestão de RSU. 9.12 — Neste enquadramento, importa ainda salien tar os impactes directos e indirectos sobre as priorida des do QREN, deste instrumento de política: Impactos Directos e Indirectos sobre as prioridades do QREN: i. Promover a qualificação dos portugueses; ii. Promover o crescimento sustentando; iii. Garantir a coesão social; iv. Assegurar a qualificação do território e das cida des; v. Aumentar a eficiência da governação. i. Promover a Qualificação dos Cidadãos 9.13 — Impacte indirecto na promoção da Qualifi cação dos Cidadãos, no contexto da qualificação das infra-estruturas de gestão de RSU e da optimização da sua gestão, através do desenvolvimento de competên cias específicas nesta área, quer a nível da formação quer a nível da promoção da sociedade de informação e do conhecimento. 9.14 — Impacte indirecto através do fomento de in vestigação na área dos processos e tecnologias de tra tamento de resíduos. ii. Promover o Crescimento Sustentado 9.15 — Impacte directo, pela necessidade de adop ção de melhores processos e tecnologias de gestão e tra tamento de resíduos, visando o uso sustentável dos re cursos naturais e reduzindo os custos públicos de intervenção neste sector, através do aumento da sua competitividade e assim contribuindo para o Crescimen to Sustentado. iii. Garantir a Coesão Social 9.16 — Impacte indirecto, através da valorização da saúde pela diminuição do risco, em particular o asso ciado à qualidade da água e dos solos. 1100 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 iv. Assegurar a Qualificação do Território e das Cidades 9.17 — Impacte directo ao assegurar a qualificação do território, nomeadamente ao assegurar ganhos am bientais devido à diminuição de riscos, ao contribuir positivamente para o uso sustentável dos recursos, e para uma sociedade para a reciclagem e consumo sus tentável. v. Aumentar a Eficiência da Governação 9.18 — Modernizar e optimizar o funcionamento das entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de RSU, enquanto prestadores de um serviço público e mobilização dos cidadãos para uma cidade de recicla gem e uso sustentável dos recursos. 9.2 — Plano de Investimentos no Âmbito do QREN 9.19 — O cumprimento destes objectivos exige, além de particular atenção às práticas de gestão, um inevitável esforço financeiro para a implementação das medidas preconizadas, em especial as relativas à construção de novas infra-estruturas, e/ou adapta ção das existentes, de modo a conseguirem níveis de desempenho compatíveis com os objectivos preten didos. 9.20 — O Plano de Investimentos será sustentado pelo QREN, uma vez que, como se viu anteriormente, nele se pode inscrever esta tipologia de projectos. Tipologias de Projectos (por ordem de prioridades de elegibilidade): Reforço da capacidade de TMB / Valorização Orgâ nica de RUB recolhidos selectivamente; Reforço dos sistemas de recolha selectiva; Melhoria da eficiência da triagem; Promoção da prevenção de resíduos; Mobilização dos cidadãos para melhoria do compor tamento ambiental; Qualificação dos recursos humanos; Adopção das MTD. 9.21 — A Figura 5.9, apresentada no Capítulo 5, ilus tra a evolução do sector e o ponto de situação actual, em termos de infra-estruturação, em resultado dos in vestimentos realizados no período 1996-2005. 9.22 — Para o cumprimento dos objectivos preconi zados no PERSU II para o período de 2007-2013, es timam-se os montantes de investimento potencialmen te elegíveis no âmbito do QREN apresentados no Quadro 9.1. QUADRO 9.1 RSU — Estimativa de Investimentos potencialmente elegíveis no âmbito do QREN 2007 a 2013 (tendo em conta a ordem de prioridades definida anteriormente) SMI SMM Total (M Euros) (M Euros) (M Euros) Tipologia do projecto Projecto CC CC CC Ampliação das instalações existentes e em construção 21 20 41 Construção de novas unidades 128 110 237 Reforço da capacidade de TMB / Valorização Orgânica de RUB recolhidos selectivamente Valorização das fracções de refugo 17 23 40 Meios de deposição / recolha selectiva 14 20 33 Reforço dos sistemas de recolha selectiva Logística da recolha selectiva 50 30 80 Melhoria da eficiência da triagem Adaptação de centrais de triagem e novas instalações 44 51 95 Compostagem caseira 9 10 19 Promoção da prevenção de resíduos Sensibilização e educação para a prevenção 4 6 10 Mobilização dos cidadãos para melhoria do comportamento ambiental Sensibilização e educação 10 11 20 Qualificação dos recursos humanos Formação 30 10 40 Adopção das Melhores Tecnologias Disponíveis Projectos de inovação na área da recolha e valorização 30 20 50 Total 616 308 664 Aterros sanitários – a ampliar, construir, encerrar e pós-selagem 300 Total dos investimentos potencialmente elegíveis tendo em conta a ordem de prioridades definida 964 SM — sistemas municipais; SMM — sistemas multimunicipais 9.23 — De referir ainda a possibilidade de poderem vir a ser incluídos no conjunto dos investimentos po tencialmente elegíveis no âmbito do QREN os relati vos unidades de tratamento de lamas de ETAR com recurso a CDR como combustível principal, cujos pro jectos, actualmente em fase de estudos, estão a ser Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1101 promovidos pela Reciclamas e EGF. Considera-se que tais projectos poderão contribuir de forma importante para ultrapassar a limitação nacional actual de capaci dade de valorização de CdR, bem como para minimi zar a deposição destes resíduos em aterro. O investi mento previsto é da ordem de 260 M€, sendo que a parcela a financiar no domínio de intervenção “infra estruturas de valorização de RSU” poderá correspon der a apenas parte deste montante. 9.24 — Os montantes de investimento considerados neste capítulo, referem-se ao período 2007-2013 sendo que no capítulo 7.3.3. — Sustentabilidade Económica e Financeira foram apuradas as necessidades do sector para um período mais alargado (2007-2016), tendo em atenção o cumprimento das metas globais do PERSU II, razão pela qual os montantes a investir ai referidos são superiores. 10 — Aplicação e monitorização 10.2 — A metodologia de aplicação deste Plano é um aspecto da maior importância para a sua execução. 10.3 — Com efeito, pretende-se com o PERSU II criar condições para que se concretize uma nova qua lificação da gestão dos RSU em Portugal, recorrendo às melhores tecnologias disponíveis, com custos soci almente aceitáveis, assegurando a sua sustentabilidade técnica, económica e financeira. 10.4 — Tendo em atenção que este Plano converge com o QREN, em termos de horizonte temporal e de tipologias de projectos passíveis de elegibilidade neste Quadro, é indispensável articular a execução das me didas previstas neste Plano com a tipologia de projec tos e calendarização do QREN, para garantir simulta neamente o cumprimento dos objectivos e metas previstos na legislação. 10.5 — Embora tenha sido possível articular os tra balhos de preparação do QREN com os do PERSU II, garantindo a necessária complementaridade, é necessá rio clarificar algumas das medidas indispensáveis à im plementação deste Plano Estratégico bem como os pra zos para a sua concretização e, em particular, aquelas que são determinantes para o sucesso deste projecto. 10.6 — Existem duas actividades, prévias, que são determinantes para o sucesso deste plano: A optimização dos Sistemas; Os planos de acção de adequação ao PERSU II (PA PERSU). 10.7 — Pese embora o PIRSUE tenha já exigido a elaboração de planos de acção (em particular no que se refere ao cumprimento da legislação) e a análise da fu são de sistemas ou a partilha de infra-estruturas, os re sultados não são suficientes pelo que é indispensável um maior envolvimento e empenho dos Sistemas, a re formulação daqueles planos de acção nesta perspecti va e a identificação das medidas a tomar para optimi zar os Sistemas, única forma de garantir um nível adequado de protecção ambiental e minimização de cus tos para os cidadãos. 10.8 — Torna-se indispensável proceder a um acom panhamento permanente de todo o Plano dando espe cial atenção a avaliações intercalares (2008, 2010, 2012 e 2016), quer por corresponderem a etapas importan tes da implementação de medidas, quer por ser neces sário fazer a respectiva avaliação do desempenho quan to ao cumprimento de metas. Avaliações: Avaliação Intercalar I (4.º Trimestre de 2008): Plano de Acção; Directiva “Aterros”; Directiva “Embalagens”. Avaliação Intercalar II (4.º Trimestre de 2010): Plano de Acção; Directiva “Aterros”; Avaliação conjuntural para opção sobre estratégia de desvio de RUB de aterro: Cenário Moderado versus Cenário Optimista. Avaliação Intercalar III (4.º Trimestre de 2012): Plano de Acção; Directiva “Aterros”. Avaliação Final (4.º Trimestre de 2016): Plano de Acção; Directiva “Aterros”; Directiva “Embalagens”. 10.9 — Em particular, a avaliação a realizar no 4.º trimestre de 2008 permitirá identificar a necessida de de medidas extra no que se refere ao cumprimento das metas referentes à legislação sobre embalagens e resíduos de embalagens e desvio de matéria orgânica dos aterros. Nesse caso teriam de ser adoptadas medidas adicio nais que se traduzam no reforço da recolha selectiva e do TMB, e que se exemplificam na figura seguinte, relativa ao cumprimento das metas de reciclagem e va lorização de resíduos de embalagens. Figura 10.1 – Medidas mitigadoras: Sistema de incentivos e penalizações – Recolha Selectiva de Resíduos de Embalagens 7.84 — A avaliação prevista para o 4.º trimestre de 2010 suportará, entre outros aspectos, uma decisão no tocante à estratégia de desvio de aterro (cenário mo derado versus optimista). No âmbito desta avaliação se rão analisadas as condicionantes de natureza legal, am 1102 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 biental, social e económica prevalecentes, levando em linha de conta quer a evolução da política de redu ção de produção de resíduos, quer com as políticas de promoção de utilização de CDR/CSR, de escoa mento de composto, de reciclagem de materiais secun dários, bem como de sustentabilidade económica financeira do sector. 10.10 — A monitorização da implementação do PER SU II deve ser seguida pela Comissão de Acompanha mento do PERSU II (constituída por deliberação da CAGER, no âmbito das respectivas competências). 10.11 — Sem prejuízo das monitorizações específi cas anteriormente referidas, o Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece ainda a obrigatoriedade de apresentação pela ANR de um Relatório Anual so bre os resultados obtidos ao nível da prevenção, trata mento, valorização e eliminação de resíduos, decorren tes da aplicação de planos específicos de gestão, nos quais se inclui o PERSU II. 10.12 — O faseamento da aplicação e monitorização do novo modelo para a gestão, de RSU de 2007 a 2016, é apresentado no Quadro 10.1. QUADRO 10.1 Calendarização da metodologia de implementação do PERSU II 2007 2008 2009 2010 2011 Elaboração de Planos Multimunicipais, Intermunicipais e Municipais de Acção com vista à integração dos princípios e medidas do PERSU II (incluindo a optimização dos Sistemas e estratégia para promoção do CDR, etc.) Conclusão dos Estudos referentes à Recolha Selectiva na Administração Pública. Publicação de legislação específica Elaboração do Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos Operacionalização da CAGER Arranque da valorização de CDR em unidades preparadas para o efeito Elaboração dos regulamentos técnicos que possibilitem a produção de CDR a utilizar em cimenteiras e dos regulamentos para o embalamento e armazenamento de CDR Promoção pela ANR de acções de formação/esclarecimento e criação de canais de informação para potenciais produtores e utilizadores de CDR em Portugal Avaliação das candidaturas ao QREN Publicação do guia de apoio à actividade inspectiva no sector dos RSU Realização do estudo relativo ao reforço da recolha selectiva de RUB e multimaterial incluindo os estabelecimentos Verdoreca Realização do estudo relativo à aplicação do princípio PAYT Auditoria ao SIGRE Aprovado o Plano Nacional de Resíduos (PNR) Implementação do Sistema de Tarifação e Cobrança Reavaliação do PERSU II e dos planos Intermunicipais e Multimunicipais com vista à adequação com o PNR Entrada em funcionamento das unidades de tratamento conjunto CDR/Lamas (AdP) Avaliação do cumprimento das metas de desvio de RUB de aterro Cancelamento das autorizações temporárias para a deposição de RIB em aterros de RSU Avaliação do Sistema da Recolha Selectiva na Administração Pública; Avaliação do Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos; Eventual implementação de medidas de recolha selectiva de RUB e multimaterial. Avaliação do cumprimento das metas de valorização e reciclagem multimaterial Avaliação intercalar do PERSU II: cenário moderado versus cenário optimista Atribuição de novas licenças para Sistemas Integrados de Gestão de Fluxos de Embalagens e REEE Definição do calendário de execução do PERSU II 2011-2016 Bibliografia CESUR (2004), Sistemas Tarifários de Resíduos Sólidos Urbanos em Portugal, CESUR — Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico, estudo realizado para o Instituto dos Resíduos. EC/EDG (2003), Preparing a Waste Management Plan — A Methodological Guidance Note, European Topic Centre on Waste and Material Flows, Europe an Commission, Environmental DG. Levy, J. Q, M. Teles, L. Madeira & A. Pinela (2002), O Mercado dos Resíduos em Portugal, Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), Lisboa. Lobato Faria, A., Chinita, A.T., Ferreira, F., Presu mido, M., Marques Inácio, M., Gama, P. (1999), Pla no Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, Ministério do Ambiente, Instituto dos Resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1103 MCOTA (2003), Estratégia Nacional para a Re dução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis desti nados aos Aterros, Secretaria de Estado do Ambien te, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente. Santos, P. (2005), Tarifários Municipais de Resí duos em Função da Quantidade Produzida: Análise da Viabilidade da sua Adopção na Área Metropoli tana do Porto, Dissertação apresentada à Universida de Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Política e Gestão Ambiental, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. E. Value (2006), Impacto das Opções e Oportuni dades de Gestão de Resíduos na Mitigação de Ga ses com Efeito de Estufa em Portugal. CEBQ (2006), Avaliação do Potencial de Produ ção e Utilização de CDR em Portugal Continental, CEBQ — Centro de Engenharia Biológica e Química do Instituto Superior Técnico, estudo realizado para o Ins tituto dos Resíduos. FCT/UNL (2004), Análise Comparativa de Custos de Soluções de Tratamento e Destino Final de RSU. Glossário ACV — Análise do Ciclo de Vida. Aeróbio — Estado biológico de vida e crescimento na presença de oxigénio livre. Afinação — Etapa final de tratamento do processo de compostagem em que se separam, por meios mecâni cos, impurezas grosseiras e inertes (ex pedras, vidros, plásticos). Água Lixiviante ou Lixiviado — Efluente líquido que percola através da massa de RSU confinada em aterro e que é resultante da água contida nos resíduos adici onada da que é proveniente da precipitação meteoroló gica. Anaeróbio — Estado biológico de vida e crescimen to na ausência de oxigénio livre. Arejamento — Processo de adição de ar tendo em vista a oxidação ou mistura. ANMP — Associação Nacional de Municípios Por tugueses. ANR — Autoridade Nacional dos Resíduos. ARR — Autoridades Regionais dos Resíduos. Aterro (definição segundo a Directiva 1999/31/ CE) — Instalação de eliminação para a deposição de resíduos acima ou abaixo da superfície natural, in cluindo: i) As instalações de eliminação internas, consideran do-se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efectua a sua própria eliminação de resíduos no local da produção; ii) Uma instalação permanente considerando-se como tal a que tiver uma duração superior a um ano, usada para armazenagem temporária; mas excluindo: a) Instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de valorização, tratamento ou eliminação; b) A armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou tratamento, por um período geralmente inferior a três anos; c) a armazenagem de resíduos previamente à sua eli minação, por um período inferior a um ano. BD — Base de Dados. Biofiltro — Dispositivo que contém um meio biolo gicamente activo que permite a degradação de compos tos orgânicos Utiliza-se para tratamento de gases/remo ção de odores em centrais de compostagem; pode igualmente ser utilizado para tratamento de efluentes. Biogás — Mistura de gases, com preponderância de gás metano e dióxido de carbono, resultante da diges tão anaeróbia de resíduos orgânicos. Biometanização — Produção de metano a partir da degradação biológica anaeróbia dos resíduos orgânicos. CARSU — Conselho de Acompanhamento do PERSU. CAGER — Comissão de Acompanhamento de Ges tão dos Resíduos. CDR — Combustível Derivado dos Resíduos. CE — Comissão Europeia. Cinza — Resíduo inorgânico que permanece após a ignição dos resíduos combustíveis, podendo ser do tipo detrito (“bottom ash”) ou do tipo volante (“fly ash”). CCDR — Comissões de Coordenação e Desenvolvi mento Regional. CM — Conselho de Ministros. C/N — Relação Carbono — Azoto. Co-Compostagem — Compostagem conjunta de RSU e lamas de ETAR municipais. Compostagem — Degradação biológica aeróbia dos resíduos orgânicos até à sua estabilização, produzindo uma substância húmica (composto) utilizável como corrector de solos; pode ser efectuada em pilhas está ticas, pilhas com revolvimento ou em reactor. Composto — Produto estabilizado resultante da de composição controlada da matéria orgânica; promove a melhoria das condições do solo em termos de estru tura, porosidade, capacidade de retenção de água e nutrientes, arejamento e actividade microbiológica. Concessão — Modalidade jurídica de gestão delega da, permitida na legislação para serviços na área da gestão de RSU. CSR — Combustíveis Sólidos Recuperados. Destino Final — Ver Eliminação. Digestão Aeróbia — Processo de mineralização da matéria orgânica na presença de oxigénio. Digestão Anaeróbia — Processo de mineralização da matéria orgânica na ausência de oxigénio. Ecocentro — Área vigiada destinada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contento rização superior aos ecopontos, e com eventual meca nização para preparação dos resíduos para encaminha mento para reciclagem. Ecoponto — Conjunto de contentores preparados para deposição multimaterial de resíduos para recicla gem. ECT — Estações de Confinamento Técnico. ECTRU — Estações de Confinamento Técnico de Resíduos Urbanos. EDS — Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. EEE — Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Eliminação — Operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos. 1104 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Embalagem — Todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos trans formados, desde o produtor ao utilizador ou consumi dor, incluindo todos os artigos “descartáveis” utiliza dos para os mesmos fins. ENRRUBDA — Estratégia Nacional para a Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados aos Aterros. Estação de Compostagem — Instalação industrial de tratamento por compostagem Ver Compostagem. Estação de Transferência: i) Instalação industrial de transferência de RSU; ii) (definição segundo o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) Instalação onde os resíduos são des carregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valoriza ção ou eliminação. Estação De Tratamento Biológico Anaeróbio — Ver Digestão Anaeróbia. Estação de Triagem (definição segundo o Decreto Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) — Instalação onde os resíduos são separados, mediante processos manu ais ou mecânicos, nos materiais constituintes, destina dos a valorização ou a outras operações de gestão. ETAL — Estação de Tratamento de Águas Lixiviantes. ETAR — Estação de Tratamento de Águas Residuais. Fermentação — Processo anaeróbio que envolve a decomposição microbiológica de substâncias orgânicas com libertação de energia. Fileira — Designação técnica relativa aos materiais passíveis de serem reciclados contidos nos resíduos (ex fileira do vidro, do plástico, do metal, do papel e car tão). Fluxo — Designação técnica que significa qualquer dos produtos componentes dos RSU (electrodomésticos, P&A) ou de outras categorias de resíduos (pneus, sol ventes, lamas de ETAR, RC&D). Gás de Aterro — Efluente gasoso, constituído por biogás, que se liberta da massa de RSU confinada em aterro e que é resultante da digestão anaeróbia da frac ção orgânica dos resíduos. E&RE — Embalagens e Resíduos de Embalagens. GEE — Gases de Efeito de Estufa. Gestão — Direcção, supervisão e controlo das ope rações dos tecnossistemas de RSU. IGA — Inspecção-Geral do Ambiente. IGAOT — Inspecção-Geral do Ambiente e do Orde namento do Território. IPPC — Prevenção e Controlo Integrados da Polui ção. Incineração — Processo químico por via térmica, com ou sem recuperação da energia calorífica produ zida. INE — Instituto Nacional de Estatística. INR — Instituto dos Resíduos. Instalação de Incineração — Qualquer equipamento técnico afecto ao tratamento de resíduos por via térmi ca, com ou sem recuperação do calor produzido por combustão, incluindo o local de implantação e o con junto da instalação, nomeadamente o incinerador, seus sistemas de alimentação por resíduos, por combustíveis ou pelo ar, os aparelhos e dispositivos de controlo das operações de incineração, de registo e de vigilância contínua das condições de incineração. IRAR — Instituto Regulador de Águas e Resíduos. I&D — Investigação e Desenvolvimento. Lamas — Resíduos do tratamento de águas residu ais urbanas em ETAR, constituindo um fluxo específi co designado por lamas de ETAR. Lixeira — Descarga indesejável no solo, em que os resíduos são lançados de forma indiscriminada e não existe qualquer controlo posterior. Lixiviado — Ver Água Lixiviante. LNEC — Laboratório Nacional de Engenharia Civil. MAOT — Ministério do Ambiente e do Ordenamen to do Território. MAOTDR — Ministério do Ambiente, do Ordena mento do Território e do Desenvolvimento Regional. MCOTA — Ministério das Cidades, do Ordenamen to do Território e do Ambiente. Matéria Fermentável ou Matéria Orgânica — Maté ria constituída por substâncias contendo carbono na sua estrutura molecular. Metano — Substância produzida pela decomposição anaeróbia dos resíduos urbanos, gasoso nas condições ambientais normais, de fórmula CH4; pode ocasionar explosões quando misturado com o ar em determina das proporções. MODECOM — Mode de Caractérisation des Ordu res Ménagères. Monitorização — Conjunto de acções de vigilância e controlo destinado a permitir a avaliação e o acom panhamento da qualidade da gestão dos tecnossistemas. MTD — Melhores Técnicas Disponíveis. ONG — Organizações Não Governamentais. ONGA — Organizações Não Governamentais de Ambiente. Outros Tipos de Resíduos — Os resíduos não consi derados como industriais, urbanos, hospitalares ou agrí colas. PAA — Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente. PARSU — Plano de Acção para os Resíduos Sóli dos Urbanos 2000-2006. PAYT — Pay-as-You-Throw. PCI — Poder Calorífico Inferior, medido em kcal/ton. PERSU — Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. PESGRI — Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Industriais. PIB — Produto Interno Bruto. Pirólise — Processo de decomposição da matéria orgânica processado a temperatura elevada e ao abrigo do ar De um processo de pirólise resulta a formação de uma mistura de gases combustíveis, um líquido e um sólido residual. PIRSUE — Plano de Intervenção de Resíduos Sóli dos Urbanos e Equiparados. PO — Programas Operacionais. PIP — Política Integrada de Produto. PQRP — Pequenas quantidades de resíduos perigo sos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1105 Produtor — Qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue ope rações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos. P&A — Pilhas e Acumuladores. QCA — Quadro Comunitário de Apoio. QREN — Quadro de Referência Estratégico Nacional. RC&D — Resíduos de Construção e Demolição. RE — Resíduos de Embalagens. REACH — Registration, Evaluation and Authorisa tion of Chemicals. Reciclagem — Forma de valorização dos resíduos na qual se recuperam e, ou, regeneram diferentes maté rias constituintes de forma a dar origem a novos pro dutos. Reciclagem Multimaterial — Reciclagem dos mate riais constituintes dos resíduos (vidro, papel, plásticos, metais) e sua reentrada no circuito produtivo. Reciclagem Orgânica — Tratamento aeróbio (com postagem) ou anaeróbio (digestão anaeróbia), através de microrganismos e em condições controladas, das par tes biodegradáveis dos resíduos com produção de resí duos orgânicos estabilizados e de metano, não sendo a deposição em aterros considerada como forma de reci clagem orgânica. Recolha — A operação de apanha de resíduos com vista ao seu transporte. Recolha Selectiva — Recolha realizada de forma separada, de acordo com um programa pré-estabelecido, com vista a futura valorização. REEE — Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. REMECOM — Reséau Européen de Mesures pour la Caractérization des Ordures Ménagères. Resíduo — Quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer. Resíduo Agrícola — Resíduo proveniente de explo ração agrícola e, ou, pecuária ou similar. Resíduo Biodegradável — Resíduo que pode ser su jeito a decomposição anaeróbia ou aeróbia, como os resíduos alimentares e de jardim, o papel e o cartão. Resíduo Comercial — Resíduo proveniente de esta belecimento comercial ou similar. Resíduo de Construção e Demolição — Resíduo pro veniente de actividades de construção e demolição ou similares. Resíduo de Embalagem — Qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo adoptada na legislação em vigor aplicável nes ta matéria, excluindo os resíduos de produção. Resíduo de Limpeza Urbana — Resíduo provenien te de operações de limpeza urbana ou similares. Resíduo Doméstico — Resíduo proveniente de habi tações ou similares. Resíduo Hospitalar — Resíduo produzido em unida des de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e trata mento da doença, em seres humanos ou em animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas. Resíduo Industrial — Resíduo gerado em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água. Resíduo Inerte — Resíduo que não sofre transforma ções físicas, químicas ou biológicas importantes: os resíduos inertes não podem ser solúveis nem inflamá veis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química e não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto, de forma susceptível de aumentar a po luição do ambiente ou prejudicar a saúde humana; a lixiviabilidade total e o conteúdo poluente dos resídu os e a ecotoxicidade do lixiviado devem ser insignifi cantes e, em especial, não pôr em perigo a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas. Resíduo Orgânico — Resíduo constituído predomi nantemente por matéria orgânica. Resíduo Perigoso — Resíduo que apresente caracte rísticas de perigosidade para a Saúde ou para o Am biente. Resíduo Urbano — Resíduo doméstico ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou in dustriais e de unidades prestadoras de cuidados de saú de, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1 100 l por produtor. Resíduo Verde — Resíduo de composição vegetal, proveniente de jardins, parques, bosques, ou similares. Reutilização — A reintrodução, em utilização análo ga e sem alterações, de substâncias, objectos ou pro dutos nos circuitos de produção ou de consumo, de forma a evitar a produção de resíduos. RIB — Resíduos Industriais Banais. RINP — Resíduos Industriais Não Perigosos; o mes mo que RIB. REC — Rótulo Ecológico Comunitário. RSU — Resíduos Sólidos Urbanos. RUB — Resíduos Urbanos Biodegradáveis. SEPNA — Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR). SGIR — Sistema de Gestão da Informação sobre Resíduos. SIG — Sistemas de Informação Geográfica. SIGRE — Sistema de Gestão de Resíduos de Emba lagens. SIGREM — Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos. Sistema Multimunicipal (definição segundo o Decre to-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro) — Tecnosiste ma que sirva pelo menos dois municípios e exija um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional, sendo a sua criação e a sua concessão obrigatoriamente objecto de decreto-lei. SIRER — Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos. Sistema Municipal — Tecnossistema não abrangido pela definição de Sistema Multimunicipal, independen temente de a sua gestão poder ser municipal ou inter municipal. SPV — Sociedade Ponto Verde. TB — Tratamento Biológico. TMB — Tratamento Mecânico e Biológico. Transporte — A operação de transferir os resíduos de um local para outro. 1106 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Tratamento — Quaisquer processos manuais, mecâ nicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação. Tratamento Biológico — Conjunto de processos bi ológicos destinados a facilitar a valorização por com postagem ou por biometanização. UE — União Europeia. UTMB — Unidade de Tratamento Mecânico e Bio lógico. Valorização — As operações que visem o reaprovei tamento dos resíduos. Valorização Orgânica — Utilização da fracção orgâ nica contida nos resíduos para produção de composto (por via aeróbia — compostagem) ou para produção de biogás e composto (por via anaeróbia — digestão anaeróbia). VFV — Veículos em Fim de Vida. ( 1 ) Elaboradas pelo LNEC no âmbito de um contrato com o INR. ( 2 ) Best Available Techniques Reference Documents. ( 3 ) European IPPC Bureau. ( 4 ) De acordo com informação do IRAR, as tarifas relativas a gestão em alta aprovadas para as concessões no ano de 2005 osci laram entre € 14,82 e € 48,59. A estas tarifas acrescem os custos com a recolha indiferenciada que se estimam no mínimo de € 30/ tonelada. ( 5 ) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Eu ropeu COM (2003) 302: PIP. Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida. ( 6 ) Livro Verde, de 7 de Fevereiro de 2001, apresentado pela Comissão (COM(2001)68), que resultou das conclusões da reunião do Conselho de Ministros de Ambiente, em que foi apresentada uma nova proposta da Comissão relativa a esta matéria. ( 7 ) No caso particular dos resíduos de embalagens deverá atender se, complementarmente ao disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos, às disposições da legislação relativa a embalagens e resí duos de embalagens, de acordo com as especificidades do modelo de gestão associado às licenças atribuídas neste contexto. ANEXO I Avaliação do PERSU I por base estratégica I.1 — Prevenção I.1 — Relativamente à Base Estratégica da Preven ção da produção de RSU, o PERSU I define objecti vos e metas, no pressuposto de que o “motor” para a redução é, essencialmente, o esforço dos consumido res, estabelecendo a meta de redução de 25 g/hab/dia até ao ano 2000, traduzindo uma taxa de redução de 2,5 %, em cinco anos, ao alcance do cidadão. I.2 — As metas e acções/medidas preconizadas no PERSU I apresentam-se no Quadro I.1. QUADRO I.1 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Prevenção I.3 — Esta meta de redução dos RSU admite to das as acções que possam contribuir para aquele desígnio, nomeadamente através do esforço de reu tilização de bens, da opção esclarecida por produ tos com menor incorporação de materiais (por exemplo recargas), de um entrosamento com o esforço de reciclagem no que respeita à opção de desvio de materiais-alvo para a deposição/recolha selectiva e o circuito de valorização material (re ciclagem). I.4 — A avaliação extensiva do inquérito envia do aos sistemas evidencia que a maioria deles inter preta como acções medidas do âmbito da Preven ção, a implementação de acções de sensibilização ambiental, capazes de suportar novos comportamen tos ambientais no que respeita à gestão de RSU (Fi gura I.1). 53%40% 7% Implementaram medidas Não implementaram medidas Não responderam Figura I.1 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão de RSU sobre se tinham implementado medidas de prevenção da produção de RSU. I.5 — Mas a base estratégica da Prevenção passa, es sencialmente, e tendo por base os fluxos de materiais e de energia, e, como ferramentas, a ACV dos produ Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de prevenção de resíduos, no qual os RSU se insiram. Elaborar, aprovar e implementar um Programa de Prevenção de resíduos que inclua os RSU. Iniciativas que reforcem a reutilização de materiais diversos. 2000 Reduzido em 2,5% o quantitativo global de RSU previsto (i.e., em cerca de 100 x 103 Mg/ano) (cerca de 25 g/hab.dia). Criação/implementação de uma taxa municipal de RSU. Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de prevenção de resíduos, no qual os RSU se insiram. Avaliar e rever o programa de prevenção de resíduos. 2005 Aumentada para 5% a redução do quantitativo global de RSU previsto (i.e., cerca de 225 x 103 Mg). Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1107 tos e o rótulo ecológico (podendo considerar-se, neste caso, o rótulo ecológico comunitário - REC), pela con certação dos domínios da investigação aplicada (I&D) e da Indústria, através da concepção, produção e co mercialização de novos bens, geradores de menores impactes ambientais ao longo do seu ciclo de vida, e, em particular, quando se tornam resíduos. I.6 — Simultaneamente, seria particularmente interes sante poder reflectir mecanismos económicos no siste ma comercial através de ecotaxas que pudessem pena lizar produtos e materiais geradores de maiores impactes ambientais, e fazer apoiar um sistema destes por uma forte política de marketing ambiental, capaz de induzir novos comportamentos nos consumidores e uma elevação da consciência ambiental da opinião pública. Este aspecto é tanto mais importante quanto é parti cularmente relevante que os mecanismos económicos traduzam, correctamente, as opções de gestão de resí duos mais adequadas e, desta forma, o sistema comer cial possa igualmente reflectir opções determinantes para aquela gestão e que privilegiam a redução da pro dução e da perigosidade e impacte ambiental dos pro dutos consumidos, numa óptica de prevenção efectiva. I.7 — Além disso, seria crucial que a tarifa de pro dução de RSU paga pelos cidadãos fosse directamente imputada à produção efectiva de RSU indiferenciados, não afectando o esforço de reciclagem neste pagamento. Ou seja, a tarifa de resíduos que os cidadãos pagam não deve estar indexada ao consumo de água ou de electricidade, como um indicador indirecto da produ ção de RSU, devendo antes reflectir o esforço realiza do para o desvio de materiais-alvo para a valorização multimaterial ou reciclagem. Não há, assim, um estímulo à reciclagem através de uma tarifa penalizadora para quem não realizada a sepa ração de materiais na fonte e a sua deposição selectiva. I.8 — Por outro lado, no domínio específico da Pre venção, a respectiva base estratégica do PERSU I pos sui um estreito entrosamento com o PESGRI. I.9 — De facto, há hoje maior consciência de que grande parte dos esforços de prevenção da produção de resíduos se faz “a montante” dos circuitos comerci ais, servindo estes e as opções comerciais tomadas, para reforçar aquelas políticas e vectores de actuação e que passam muito pelo ecodesign de produtos e a minimi zação da intensidade de utilização de materiais difíceis de gerir enquanto resíduos (quer sejam materiais cons tituintes, quer de embalagem). I.10 — No que respeita à base estratégica da Preven ção e tendo por base a articulação com a Indústria, com particular relevo para os fluxos especiais de resíduos, é de evidenciar que o PNAPRI – plano particularmen te relevante no âmbito do PESGRI – constitui um pri meiro passo para a prevenção da produção de resíduos industriais e não de prevenção de RSU. I.11 — Relativamente às metas definidas para curto prazo (2000) no PERSU I: • Verificou-se que não foi elaborado, aprovado e imple mentado um Programa de Prevenção, que inclua os RSU; • A maioria das medidas e acções implementadas re lativamente ao vector da Prevenção dizem respeito ao domínio da comunicação e da sensibilização, quer im plementadas directa e dominantemente pelos Sistemas, uma vez que as sociedades gestoras dos fluxos recen temente criadas não têm como objecto das respectivas campanhas de sensibilização a prevenção da produção de resíduos; • Uma significativa componente do vector de sensi bilização e de formação enquadrou-se já nos progra mas de Educação, especialmente a nível do Ensino Básico; • O quantitativo global de RSU previsto para 2000 foi ultrapassado não se tendo verificado a redução de 2,5 % prevista no PERSU I; • Não se verificaram vectores de enquadramento no sen tido de contrariarem decisivamente a produção de RSU (cuja taxa média de crescimento caiu nos últimos anos devido à crise económica e à retracção do consumo). I.12 — Assim, e tendo por base os aspectos atrás re ferenciados, constata-se a necessidade de prosseguir, com empenho, na prevenção da produção de resíduos para o cumprimento das metas estabelecidas. I.13 — Relativamente ao cumprimento das metas, nomeadamente as de médio prazo (2005), verifica-se que a produção de resíduos em 2005 ultrapassou em 5 % as metas estabelecidas no PERSU I para o mesmo ano. I.2 — Tratamento ou soluções de gestão de RSU I.14 — A Base Estratégica do Tratamento é a que permite realizar um balanço mais prático de concretiza ção, tendo por base o esforço de infra-estruturação e de operação tecnicamente correcta daquelas infra-estruturas. I.15 — No Quadro I.2 apresentam-se as metas e acções / medidas propostas no PERSU I para a base estratégica do Tratamento. QUADRO I.2 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica do Tratamento Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de tratamento de resíduos, no qual seja contemplada uma Rede Nacional de Tratamento dos RSU. Elaborar, aprovar e implementar um programa de tratamento de resíduos. Utilizadas em pleno todas as infra-estruturas de valorização energética tipo incineração com recuperação de energia, processando 26% da produção total de RSU (i.e.1 000 x 103 Mg/ano – capacidade instalada nas unidades da Lipor e da VALORSUL). Utilização das infra-estruturas de valorização energética existentes em pleno. 2000 2000 1108 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.16 — Relativamente à base estratégica do Trata mento, importa relevar os seguintes aspectos: • Até ao ano 2000, não foi elaborado, aprovado e implementado um Programa de Tratamento de Resídu os, no qual fosse contemplada uma Rede Nacional de Tratamento de RSU. Em 2003 foi publicada a ENRRUBDA; • Em 2000 foram utilizadas em pleno as infra estruturas de valorização energética, processando 21 % da produção total de RSU (929 635 Mg), não se tendo atingindo os 26 % da produção total de RSU previstos no PERSU I (1 000 x 10 3 Mg). Em 2005, foram valorizadas energeticamente 937 102 Mg de RSU, correspondentes a 20 % da produção total de RSU. A meta definida no PERSU I para 2005 é a valoriza ção energética de 22 % dos resíduos produzidos (1 000 x 10 3 Mg); • Relativamente às infra-estruturas de confinamento tipo ECTRU e tipo Aterro Sanitário, em 2000, 57 % da produção total de RSU (correspondente a 2 558 x 10 3 Mg) era depositada em aterro sanitário, ultrapas sando os 41,5 % definidos no PERSU I (correspondente a 1 610 x 10 3 Mg). Nunca se procedeu à implementação efectiva de EC TRU, pelo que não se cumpriu a meta definida no PER SU I de, em 2000, cerca de 20 % dos RSU confinados (194 x 10 3 Mg/ano) serem dirigidos a ECTRU; • As lixeiras foram encerradas, na sua maior parte, até final do ano de 2002, tendo permanecido ainda al gumas lixeiras residuais que foram entretanto encerra das até 2003. Este esforço permite concluir que este objectivo foi conseguido com elevado grau de sucesso, tendo em conta que constituía uma meta do PERSU I o encerra mento da totalidade das lixeiras até final do ano 2000. I.17 — O cumprimento das metas do PERSU I, re lativamente à base estratégica do Tratamento, encon tra-se sistematizado no Quadro I.3. Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de tratamento de resíduos, no qual seja contemplada uma Rede Nacional de Tratamento dos RSU. Erradicar totalmente as lixeiras. Implementar e utilizar infra-estruturas de confinamento tipo ECTRU e tipo Aterro Sanitário. Do quantitativo total de RSU confinado, cerca de 20% será dirigido a ECTRU (194 x 103 Mg/ano) e o restante a aterros sanitários (1 416 x 103 Mg/ano). Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de tratamento de resíduos. Avaliar e rever o programa de prevenção de resíduos. Avaliada e, se necessário, revista a Rede Nacional de Tratamento de RSU. Avaliar e, se necessário, rever a Rede Nacional de Tratamento de RSU. Continuação da utilização plena das infra-estruturas existentes de valorização energética tipo incineração com recuperação de energia, absorvendo 22% da produção global prevista (i.e. 1 000 x 103 Mg/ano). Continuação da utilização plena das infra-estruturas existentes de valorização energética tipo incineração com recuperação de energia, absorvendo 22% da produção global prevista (i.e. 1 000 x 103 Mg/ano). Utilizadas uma ou mais infra-estruturas de valorização energética tipo TB anaeróbio, em conjugação com o tratamento de lamas de ETAR. Implementar infra-estruturas de valorização energética com TB anaeróbio. Utilizada uma capacidade acrescida de infra-estruturas de confinamento tipo ECTRU da ordem dos 10% da produção global (450 x 103 Mg/ano). Implementar e utilizar infra-estruturas de confinamento tipo ECTRU e tipo Aterro Sanitário. 2005 Utilizada uma capacidade menor de infra-estruturas de confinamento tipo aterro sanitário da ordem de 13% da produção global (569 x 103 Mg/ano), pressupondo a transformação da restante capacidade de confinamento de aterro sanitário em ECTRU. 2000 QUADRO I.3 Síntese da avaliação das metas para a base estratégica do Tratamento Metas Situação Verificada 2000 2005 2000 2005 Tratamento % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Valorização Energética 26 1 000 x 103 22 1 000 x 103 21 929 635 20 937 x 103 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1109 I.3 — Educação I.18 — A Base Estratégica da Educação é mais difí cil de avaliar em termos da sua aplicação decorrente especificamente do PERSU I, na medida em que englo ba, também, um conjunto de actuações da responsabi lidade do Ministério da Educação. I.19 — Ora o próprio Ministério da Educação tem programas escolares que devem reflectir as prioridades de intervenção a nível dos diversos domínios do co nhecimento, incluindo o da gestão de resíduos, possi velmente mesmo independentemente do disposto no PERSU I. I.20 — No Quadro I.4 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Educação. Metas Situação Verificada 2000 2005 2000 2005 Tratamento % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Aterro Sanitário 37 1 416 x 103 13 569 x 103 57 2 558 x 103 65 3 081 x 103 ECTRU 5 194 x 103 10 450 x 103 0 0 0 0 Lixeiras 0 0 0 0 13 590 320 0 0 QUADRO I.4 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Educação Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborar, aprovar e implementar um Programa de Educação para a gestão dos RSU. Introdução nos curricula escolares das matérias mais recentes no capítulo da valorização dos resíduos. 2000 Elaborado, aprovado e em curso um Programa de Educação para a gestão dos RSU. Reforço considerável do tempo dedicado aos resíduos e sua gestão nos programas de ensino. Programar e realizar acções de educação, com ênfase na prevenção, em todo o País. Sensibilização dos docentes, discentes e investigadores para temas onde se revela premente dedicar maior atenção: caracterização das correntes e dos fluxos de resíduos, aperfeiçoamento dos tecnossistemas, reutilização, reciclagem. Patrocínio e colaboração acrescida em programas e projectos inter-escolas sobre temas de engenharia do ambiente e resíduos sólidos. Programadas e em curso acções de educação com ênfase na prevenção, em todo o País. Inserção em estudos e projectos essenciais ao País, individualmente ou em consórcio com outras instituições de ensino ou empresas públicas, mistas e privadas: Planos Directores; Programas de Prevenção; Projectos de Reutilização e Valorização; Projectos de Recolha Selectiva; Projectos de verdadeiras ECTRU. Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de educação para a gestão dos RSU. Avaliar e, se necessário, rever o Programa de educação para a gestão dos RSU. 2005 Avaliadas e, se necessário, reprogramadas acções de educação para uma correcta gestão dos RSU. Avaliar e, se necessário, reprogramar acções de educação para uma correcta gestão dos RSU. I.21 — Não foi possível, no âmbito da monito rização da implementação do PERSU I, realizar um estudo aprofundado sobre a incorporação de for mação no âmbito da gestão de resíduos nos pro gramas escolares e dos seus efeitos nas popula ções-alvo. Tal deve ser realizado, através de informação es pecífica fornecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da autoavaliação sobre conteúdos de progra mas escolares e da eficácia da aprendizagem, possi velmente com base em indicadores a definir conjun tamente com o INR. I.22 — Apesar da integração da educação ambiental nos currículos escolares, é difícil quantificar o tempo dedicado ao tema “Resíduos” nos currículos escolares, uma vez que a gestão do tempo depende de um con junto de factores que vão, por exemplo, desde o con teúdo de um determinado programa, ao Projecto Educa 1110 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 tivo de Escola e aos Projectos Curriculares de Turma, onde se incluem as temáticas desenvolvidas nas áreas curriculares não disciplinares, salientando-se a Área de Projecto. I.23 — Por outro lado, refira-se, ainda, a autonomia da escola e dos professores na gestão do currículo e dos programas/orientações curriculares. I.24 — Relativamente às acções de sensibilização e/ou de formação de professores, relativamente à temática dos resíduos, estas acções dependem do interesse dos mesmos e da oferta feita por entidades tão diversas como o Ministério da Educação ou outras entidades go vernamentais, Organizações Não Governamentais (ONG), Centros de Formação de Professores, Autar quias, etc. I.25 — Assim, apenas se poderá afirmar que, em ter mos globais, o número de acções de sensibilização ofe recido aos professores tem vindo a aumentar nos últi mos anos, de acordo com a consciência nacional e internacional. I.26 — No âmbito da Base Estratégica da Educa ção podem considerar-se, ainda, os programas de in formação e de sensibilização ambiental relativos à gestão de resíduos, muitos dos quais são implemen tados no contexto dos programas desenvolvidos para o efeito pelos Sistemas Multi e Intermunicipais ou pelas Câmaras Municipais, alguns co-financiados pela SPV. I.27 — Como é possível observar na Figura I.2, a grande maioria dos sistemas tem vindo a realizar, com carácter periódico, acções de sensibilização no que respeita à deposição selectiva e à reciclagem multi material. Em alguns casos, estes programas são implementa dos apenas pelas Câmaras Municipais, sem o envolvi mento do sistema. Figura I.2 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão de RSU sobre se tinham realizado acções de sensibilização. I.28 — Relativamente às metas a curto prazo (2000), estabelecidas no PERSU I, verifica-se que não foi ela borado, aprovado e implementado um Programa de educação para a gestão dos RSU, sendo que as ac ções de educação têm sido desenvolvidas sem qualquer articulação a nível nacional e por iniciativa individual das escolas (ou professores), das Câmaras Municipais, dos sistemas e das sociedades gestoras. I.4 — Reciclagem I.29 — Relativamente à Base Estratégica da Recicla gem do PERSU, é de evidenciar que os objectivos e metas aí definidos dizem respeito à totalidade dos RSU e não apenas ao fluxo das embalagens (ao qual se re fere o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro). I.30 — Contudo, no que respeita à recolha multimate rial, a fracção não embalagem é, sobretudo, significativa para a fileira do papel e do metal, verificando-se, para as restantes fileiras dos materiais-alvo da recolha selectiva, uma estreita relação entre o fluxo das embalagens e as respectivas fileiras (caso do vidro e dos plásticos). I.31 — Por outro lado, o conceito de Reciclagem no PERSU I inclui, correctamente, a compostagem como uma reciclagem de matéria orgânica. I.32 — No Quadro I.5 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base es tratégica da Reciclagem. 86% 7% 7% Realizaram acções de sensibilização Não realizaram acções de sensibilização Não responderam QUADRO I.5 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Reciclagem Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Destinados a reciclagem orgânica cerca de 15% da produção total de RSU, no pressuposto de que serão construídas mais estações de compostagem e digestão anaeróbia, para além das previstas no momento actual (Julho 1996). Construção de estações de compostagem e digestão anaeróbia Desenvolvimento / implementação da recolha selectiva 2000 Encaminhados à reciclagem multimaterial cerca de 15% do total produzido, no pressuposto de que será dada prioridade ao desenvolvimento da recolha selectiva e à implantação plena do sistema integrado de gestão de RE. Implantação plena do sistema integrado de gestão de RE Destinadas à reciclagem cerca de metade dos RSU produzidos (2 245 x 103 Mg/ano). 2005 Da percentagem a reciclar, cerca de metade corresponderá à reciclagem orgânica e a outra à reciclagem multimaterial. I.33 — A avaliação desta importante base estratégi ca foi realizada tendo por base: i — O esforço de cada sistema para o cumprimento das metas de reciclagem definidas na legislação (Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro); ii — Esforço global dos sistemas para o cumprimento daquelas metas, em estreita articulação com a SPV e Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1111 com o seu suporte para a recolha selectiva, triagem e transporte dos resíduos de embalagem para retoma; iii — As infra-estruturas e equipamentos imple mentados, de suporte à recolha selectiva e triagem de materiais-alvo, assim como de suporte à compos tagem. I.34 — Relativamente ao esforço de cada sistema, a análise efectuada permite identificar que a maioria dos sistemas está relativamente equipada para a reco lha selectiva e, mesmo os sistemas que não possuam sistemas de triagem acabam por realizar esta opera ção através das estações de triagem de sistemas vizi nhos. I.35 — No Quadro I.6 apresentam-se os dados re ferentes aos sistemas aderentes da SPV, quantificando-se o número de habitantes por cada ecoponto, a quantidade de RE retomados em cada sistema no ano de 2003 em comparação com a quantidade potencial de RE produzidos nesse mes mo sistema. I.36 — Verifica-se que: • A maioria dos sistemas possui ecopontos com rá cios entre 1 ecoponto por 302 habitantes até 1 ecoponto por 1021 habitantes, sendo que a média nacional é de 502 habitantes por ecoponto; • A maioria dos ecopontos é complementada pela existência de ecocentros; • Existem estações de triagem na maior parte dos sis temas, com excepção dos sistemas Vale do Douro Nor te, Raia/Pinhal, Resitejo, Amartejo, ÁGUAS DO ZÊZE RE E CôA, Amagra e Amcal, que ainda não possuem estação de triagem; • Há seis sistemas que implementaram recolha se lectiva porta-a-porta, nomeadamente a Lipor (abrange 65 200 habitantes), Vale do Sousa (8 000 habitantes), VALORLIS (1 914 habitantes), Amtres (162 128 habi tantes) e a VALORSUL (104 410 habitantes). • No total, em Portugal, existem 341 652 habitantes com recolha selectiva porta-a-porta. • Em 2005 foram recolhidas selectivamente porta-a porta 20 539 Mg. QUADRO I.6 Quantificação do esforço de reciclagem de cada sistema em 2003 Quantidade de RE retomados pela SPV em 2003 Quantidade potencial de resíduos de embalagem produzidos Sistemas N.º de habitantes por ecoponto Mg/ano kg/hab.ano Mg/ano kg/hab.ano VALORMINHO 1 021 880 11,06 6 397 80 RESULIMA 450 4 332 13,29 26 196 81 Braval 511 4 327 15,73 18 986 69 Amave 498 6 808 14,41 28 991 61 Lipor 381 20 120 20,70 84 124 87 Valsousa 580 3 393 10,35 21 755 66 SULDOURO 442 6 027 13,78 33 324 76 Resat 349 462 4,41 5 500 53 Resíduos do Nordeste 650 1 718 10,92 9 915 63 Rebat 530 918 5,07 8 474 47 RESIDOURO 425 361 3,14 6 293 55 VALORLIS 458 4 333 14,41 21 699 72 ERSUC 552 11 156 11,49 67 363 69 Planalto Beirão 276 2 685 7,34 24 954 68 COVA DA BEIRA 632 50 0,23 13 291 60 Raia/Pinhal 726 151 1,45 8 394 80 RESIOESTE 486 3 821 9,90 33 097 86 Resiurb 469 660 5,59 9 491 80 Amartejo 318 253 4,01 5 063 80 Amtres 598 10 684 14,23 66 271 88 VALORSUL 698 24 738 20,68 104 896 88 1112 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.37 — Quanto ao esforço global dos sistemas para o cumprimento das metas é possível verificar, a par tir da informação constante do Quadro I.7 que: • Em 2005, os valores de reciclagem corresponden tes aos objectivos nacionais (25 % de reciclagem do total dos RE e 15 % de reciclagem dos RE de cada material) apenas não são atingidos para o plástico e para o total de RE; • Os sistemas têm vindo a melhorar os seus desem penhos, registando-se, pelo menos ao nível dos RE de vidro e metais, taxas de reciclagem concordantes com o valor de 15 % estabelecido através da legislação como objectivo nacional para 2005. Quantidade de RE retomados pela SPV em 2003 Quantidade potencial de resíduos de embalagem produzidos Sistemas N.º de habitantes por ecoponto Mg/ano kg/hab.ano Mg/ano kg/hab.ano AMARSUL 467 11 575 15,86 61 923 85 Amde 460 1 016 6,31 16 511 103 Amagra 649 231 16,17 1 147 80 Amcal 414 571 21,53 2 603 98 VALNOR 302 1 533 12,56 10 046 82 Amalga 363 1 192 11,73 8 346 82 ALGAR 353 9 152 23,16 52 701 133 QUADRO I.7 Retomas de RE de origem urbana nos sistemas aderentes à SPV, nos anos de 2000 e de 2005 e comparação com os objectivos de reciclagem de RE (totais e por material), em toneladas Materiais 2000 2005 Objectivos 2005 Objectivos 2011 Vidro 56 617 120 733 47 656 190 624 Papel e cartão 18 822 56 879 37 988 151 954 Plástico 2 581 15 452 29 129 43 694 Aço 11 578 14 043 Alumínio 142 490 9 877 32 923 Madeira 98 1 257 152 TOTAL 89 839 208 854 209 012 459 826 Fonte: SPV I.38 — Quanto às Estações de Compostagem e de Valorização de RUB, apresenta-se no Quadro I.8 uma síntese das unidades de compostagem em funcionamento no ano de 2003, enquanto no Quadro I.9 apresenta-se a previsão para 2004, de acordo com a ENRRUBDA. I.39 — A capacidade de tratamento instalada é de cerca de 400 000 Mg/ano, prevendo-se que em 2004 a capacidade de tratamento disponível seja superior a 500 000 Mg RSU/ano. QUADRO I.8 Unidades de compostagem em funcionamento em 2003 Localização Sistema Ponto de situação Capacidade (Mg/ano) Descrição Riba d'Ave – Famalicão AMAVE Em funcionamento desde 1995. Ampliação concluída no 1.º semestre de 2003 131 400 Compostagem acelerada em reactor com revolvimento, arejamento forçado e aspersão de água. Maturação ao ar livre. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1113 Localização Sistema Ponto de situação Capacidade (Mg/ano) Descrição Alcaria – Fundão COVA DA BEIRA Em funcionamento desde Agosto 2001 50 000 Compostagem acelerada em silos horizontais com insuflação de ar e adição de água; extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Maturação em parque coberto. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Trajouce – Cascais AMTRES Em funcionamento desde 1991 150 000 Compostagem (incluindo maturação) em parque fechado, através de pilhas com revolvimento, rega e insuflação de ar; extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Quinta da Caiada – Setúbal AMARSUL/ Setúbal Em funcionamento desde 1994 50 000 Compostagem (incluindo maturação) em pavilhão fechado, através de pilhas trapezoidais com revolvimento, irrigação de água e insuflação de ar; extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Porto de Lagos – Portimão ALGAR (Barlavento) Em funcionamento desde 2002 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. Fonte Sagrada – Tavira ALGAR (Sotavento) Em funcionamento desde 2002 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. TOTAL 391 400 QUADRO I.9 Unidades de valorização orgânica de RSU em funcionamento (previsão para 2004) Localização Sistema Ponto de situação Capacidade (Mg/ano) RUB valorizados (Mg/ano) Observações Baguim do Monte – Gondomar Lipor Em construção. Início de laboração (previsto) em 2004 60 000 60 000 Compostagem (incluindo maturação) em túneis com insuflação de ar, revolvimento e regulação integral de caudais de entrada e saída; tratamento dos gases por lavagem química e biofiltros. Resíduos provenientes da recolha selectiva nas habitações e junto dos grandes produtores (restaurantes, cantinas, mercados, super e hipermercados). Riba d'Ave – Famalicão AMAVE Em funcionamento desde 1995. Ampliação concluída em 2003 131 400 52 560 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. A maturação passará a ser efectuada através de pilhas com revolvimento em parque coberto com sistema de extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Alcaria – Fundão COVA DA BEIRA Em funcionamento desde Agosto 2001. 50 000 20 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. A maturação passará a ser efectuada em parque fechado. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Trajouce – Cascais AMTRES Em funcionamento desde 1991. 150 000 60 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Quinta da Caiada – Setúbal AMARSUL/ Setúbal Em funcionamento desde 1994. 50 000 20 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Mina – Amadora VALORSUL Em construção. Início de laboração (previsto) em 2004 40 000 (1.ª fase) 60 000 (2.ª fase, 2009) 40 000 Digestão anaeróbia (processo termófilo, por via húmida, em duas fases) seguida de compostagem (com arejamento forçado, maturação e afinação) para estabilização do material. Produção de energia eléctrica. Resíduos provenientes de recolha selectiva da fracção orgânica dos RSU junto dos grandes produtores (restaurantes, cantinas, mercados, super e hipermercados). Meia Serra – Santa Cruz (Madeira) Região Autónoma da Madeira Em construção/ remodelação. Início de laboração (previsto): 1.º semestre 2004. 23 400 23 400 Compostagem em pavilhão fechado, com revolvimento, arejamento forçado e tratamento de gases. Parque de maturação coberto. Resíduos provenientes de recolha selectiva da fracção orgânica dos RSU junto dos grandes produtores (hotéis, restaurantes - 1.ª fase) e porta-a-porta (2.ª fase). Introdução de 5 400 Mg/ano de material estruturante (resíduos vegetais). Porto de Lagos – Portimão ALGAR (Barlavento) Em funcionamento desde 2002. 5 000 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. Fonte Sagrada – Tavira ALGAR (Sotavento) Em funcionamento desde 2002. 5 000 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. TOTAL 514 800 285 960 Fonte: ENRRUBDA 1114 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.40 — No entanto, verifica-se que as instalações cujo início de laboração previsto era 2004 ainda se encon tram em fase de testes (recepção provisória), nomea damente a Lipor (desde Outubro de 2004), a VALOR SUL (desde Fevereiro de 2005) e a unidade da Região Autónoma da Madeira (desde Junho de 2004). I.41 — Todavia, com a implementação da ENRRUB DA, a capacidade de valorização orgânica (reciclagem orgânica) será muito ampliada de forma a cumprir os requisitos legais, mais concretamente a Directiva Aterros. I.42 — No Quadro I.10 apresenta-se uma compa ração entre as metas definidas no PERSU I para esta base estratégica e a situação verificada, em 2000 e em 2005, para a reciclagem multimaterial e para a recicla gem orgânica. I.43 — Da análise do quadro constata-se que as me tas estão muito longe de ser atingidas, tendo-se regis tado, inclusivamente a descida de 1 % na reciclagem multimaterial entre 2000 e 2005. Porém, é necessário referir que as metas do PERSU I foram definidas tendo como base a produção total de RSU. Assim, apesar dos quantitativos recolhidos selectiva mente, a par dos resíduos de embalagens retomados, terem vindo a aumentar, a produção total de RSU tam bém aumentou. I.44 — À semelhança do que se verificou na base estratégica da Prevenção é necessário um maior esfor ço para atingir as metas definidas no PERSU I. QUADRO I.10 Síntese da avaliação das metas para a base estratégica da Reciclagem Metas Situação Verificada 2000 2005 2000 2005 Reciclagem % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Orgânica 15 580 x 103 25 1 123 x 103 4 168 199 7 311 301 Multimaterial 15 580 x 103 25 1 123 x 103 6 284 878 5 240 347 I.5 — Gestão e exploração I.45 — Quanto à Base Estratégica da Gestão e Ex ploração, o balanço realizado é claramente positivo, embora não permita concluir sobre alguns aspectos es pecíficos, nomeadamente sobre as principais diferenças, a este nível, entre os sistemas multi e intermunicipais, o que seria interessante, mas deverá ter por base Au ditorias próprias para o efeito. I.46 — No Quadro I.11 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base es tratégica da Gestão e Exploração. QUADRO I.11 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Gestão e Exploração Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Eliminados os condicionalismos legais à natureza e estrutura do capital das entidades gestoras dos sistemas de RSU. Eliminar os condicionalismos legais à natureza e estrutura do capital das entidades gestoras dos sistemas de RSU. Eliminados os entraves e limitações à livre concorrência no mercado da gestão e exploração dos RSU. Eliminar os entraves e limitações à livre concorrência no mercado da gestão e exploração dos RSU. Elaborado, aprovado e em aplicação um programa de recolha selectiva e transporte. Elaborar, aprovar e implementar um programa de recolha selectiva e transporte. Elaboração e implementação de Regulamentos Municipais de RSU. Boa articulação das diferentes soluções dos sistemas municipais e multimunicipais. 2000 Em vigor todas as peças regulamentares indispensáveis ao funcionamento dos tecnossistemas a nível local, nomeadamente em Regulamento Municipal dos RSU. Definição clara de responsabilidades na gestão técnica das diferentes soluções nas fases de concepção/construção, exploração/monitorização. Estabelecido e regulado o mercado da gestão dos RSU, em todos os seus segmentos de negócio (estudos e projectos, construção, equipamentos, instalações, manutenção e operação). Verificação das taxas de RSU praticadas, em termos de significado técnico, necessidade de garantir a cobertura de, pelo menos, custos de exploração/manutenção/monitorização de infra-estruturas de tratamento/valorização e deposição final dos RSU, de modo a tornar sustentável o bom acompanhamento técnica das soluções na fase de exploração. 2005 Em vigor todas as peças regulamentares indispensáveis ao funcionamento das infra-estruturas de gestão dos RSU, nomeadamente um Regulamento Geral dos RSU. Definição de procedimentos e de especificações técnicas amplamente reconhecidas – em termos de Regulamento – em todas as vertentes de gestão de RSU – recolha, tratamento (valorização material, orgânica e energética) e destino final (aterros sanitários e ECTRU). Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1115 I.47 — Relativamente às metas definidas nesta base estratégica, verifica-se que: • Não foram eliminados os condicionalismos legais à natureza e estrutura do capital das entidades gestoras dos RSU, nem os entraves e limitações à livre concor rência no mercado da gestão e exploração dos RSU; • Não foi elaborado, aprovado e implementado um programa de recolha selectiva e transporte e nível na cional, apesar dos sistemas, individualmente, o terem feito para a sua área de influência; • Foram elaborados, aprovados e implementados Re gulamentos Municipais dos RSU nos seguintes conce lhos: Braga, Borba, Montijo, Porto, Lisboa, Coimbra, Leiria, Marinha Grande, Vila Nova da Barquinha, Mafra, Lourinhã, Espinho, Loures, Horta, Barreiro, Melgaço, Santarém, Seixal, Santo Tirso, S. João da Madeira, Monção, Moita, Azambuja, Albufeira; • O mercado da gestão dos RSU, em todos os seus segmentos de negócio (estudos e projectos, construção, equipamentos, instalações, manutenção e operação) tem progressivamente vindo a consolidar-se, com uma maior participação das empresas privadas; • De um modo geral, não foi adoptado um Regula mento Geral dos RSU, que define as condições de fun cionamento das infra-estruturas de gestão dos RSU. I.48 — O PERSU I refere, ainda, a melhoria dos ní veis de inspecção ambiental, como estratégia de base para conseguir o respeito pela legislação, especifican do, ainda, as seguintes vertentes de actuação: • Privilegiar o reforço dos actuais meios de inspec ção ambiental; • Melhorar os actuais níveis de inspecção ambien tal, no sentido de conseguir a aplicação mais eficaz da legislação e, em particular, dos regulamentos; • Formar e especializar o corpo de inspectores por sectores de actuação, de forma a que o inspector co nheça, em profundidade, os processos e as especifici dades da(s) área(s) em que vai actuar e assim consiga “bem internalizar” a informação que lhe é fornecida ou que observa directamente; • Implementar uma base informativa (informatizada) que suporte o trabalho da inspecção, e criada/alimen tada pelos diferentes agentes económicos e parceiros sociais, no âmbito da responsabilidade partilhada. I.49 — Relativamente à implementação destas verten tes de actuação definidas no PERSU I constatou-se que, de acordo com o Relatório de Actividades 2003 da Ins pecção-Geral do Ambiente (IGA), foram inspecciona dos os sistemas Amartejo, Resitejo e Resiurb. I.50 — Para 2004 estavam previstas 50 inspecções ambientais a unidades de valorização e eliminação de resíduos. Não se dispõe de informação sobre a forma ção disponibilizada aos inspectores. I.6 — Monitorização I.51 — Relativamente à Base Estratégica da Moni torização, o balanço é realizado tendo por base a in formação disponível sobre o domínio, e que é relativa mente escassa. I.52 — De facto, quando inquiridos, todos os siste mas dizem realizar a monitorização das suas infra-es truturas, nomeadamente dos aterros sanitários, tendo por referencial a legislação e/ou o disposto na Licença Am biental atribuída (para os que já a possuem). I.53 — Contudo, não foi possível no contexto do pre sente trabalho, avaliar a extensão/profundidade e regu laridade dos programas de monitorização em curso. I.54 — No Quadro I.12 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Monitorização. QUADRO I.12 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Monitorização Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Continuação da actuação da Comissão de Acompanhamento CARSU, mediante reuniões espaçadas de alguns meses programadas com antecedência, assim como da presença de individualidades representativas do sector nas reuniões de trabalho 2000 Elaborado, aprovado e em aplicação um Programa de monitorização dos RSU, no qual seja contemplada uma rede de monitorização da gestão dos RSU Elaborar, aprovar e aplicar um Programa de Monitorização dos RSU Estabelecida a rede de monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local Estabelecer uma rede de monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de monitorização dos RSU Avaliar e, se necessário, rever o Programa de monitorização dos RSU 2005 Avaliada e, se necessário, revista a rede de monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local Avaliar e, se necessário, rever a rede de monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local I.55 — A Figura I.3 apresenta a súmula da infor mação fornecida pelos sistemas no que respeita à mo nitorização ambiental das infra-estruturas de gestão de RSU. 1116 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.56 — A análise da Figura I.3 parece sugerir um grau relativamente elevado de cumprimento, embora seja importante que os resultados destes programas de monitorização sejam tornados disponíveis, quer para o INR (através de relatórios, como acontece já com al guns sistemas), quer para o público em geral, em es pecial a comunidade envolvente das infra-estruturas de tratamento de RSU, obrigando os sistemas a um eleva do nível de desempenho e protecção ambiental e de saúde pública. 56% 20% 10% 7% 7% Parâmetros e periodicidade dispostos no DL 152/2002, de 23 de Maio Parâmetros e periodicidade definidos na Licença Ambiental Outros parâmetros e periodicidade Monitorização da valorização energética (Lipor e VALORSUL) Não responderam Figura I.3 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão de RSU sobre se realizavam monitorização e quais os parâmetros analisados e com que periodicidade I.57 — Relativamente às metas estabelecidas no PER SU I para esta base estratégica, para 2000 e 2005, verifica-se que não foi elaborado, aprovado e imple mentado um Programa de Monitorização dos RSU a nível nacional, com a definição de uma rede de moni torização da gestão dos RSU a nível nacional, regional e local. I.58 — Assim, seria fundamental integrar, numa base de dados georreferenciada, a nível regional e nacional, todos os dados recolhidos pelos sistemas, disponibili zando essa informação ao público, através da Internet, por exemplo. ANEXO II Metodologia para a quantificação e caracterização de RSU II.1 — RSU abrangidos II.1 — Os resíduos alvo desta metodologia dizem res peito aos resíduos sólidos residuais (RSR) isto é, à fracção dos resíduos de habitações e co-recolhidos, no meadamente comércio, edifícios departamentais e ser viços, produzidos diariamente e recolhidos de forma in diferenciada, bem como às fracções recolhidas selectivamente que dizem respeito às embalagens usa das (incluindo papel e cartão não embalagem) e aos resíduos urbanos biodegradáveis (RUB). II.2 — Registo do planeamento II.2 — Deve ser elaborado um Plano de Amostra gem que determine quando, onde, por quem e como, as amostras devem ser recolhidas para se obter uma amostra representativa e manuseável que cumpra os ob jectivos estabelecidos. II.3 — O Plano deve registar a informação que irá permitir que qualquer resultado seja interpretado no contexto apropriado e que possa ser repetido um pro grama semelhante. O Plano deve estar concluído antes de ser realizada a amostragem. II.3 — Dimensão espacial da análise II.4 — A dimensão espacial da análise corresponde à área abrangida pelo Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. II.4 — Dimensão temporal da análise II.5 — Devem ser realizadas duas campanhas de tri agem por ano, uma na época húmida e outra na épo ca seca. II.6 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Na cional de Resíduos para realizar campanhas bi-anuais, caso se verifique uma estabilização dos resultados ob tidos em anos anteriores, mediante a verificação pré via da inexistência de diferenças estatisticamente sig nificativas nos parâmetros válidos entre períodos de análise. II.5 — Tipo de amostragem II.7 — Deve ser realizada uma amostragem aleatória simples, porque é um tipo de amostragem fácil de im plementar, garante a representatividade da amostra e permite a verificação do cumprimento das directrizes e metas preconizadas a nível nacional e europeu. Deste modo, fica assegurada a independência das observações. II.6 — Nível de amostragem II.8 — O nível de amostragem deve ser a viatura de recolha, devendo ter-se em consideração as situações relativas ao transporte de RSU a partir de estações de transferência, relativamente ás quais a ponderação de resultados deverá ser salvaguardada. II.7 — Unidade de amostragem II.9 — No caso dos RSR, a unidade de amostragem deve ser de no mínimo 350 kg e no máximo de 500 Kg, o que corresponde a cerca de 1m 3 . II.10 — Relativamente à recolha selectiva de emba lagens usadas e de RUB, deve ser adoptada a unida de de amostragem de 250 kg. II.8 — Padrões estatísticos II.11 — No que se refere aos padrões estatísticos, os resultados devem ser expressos com um nível de con fiança de 95 %. II.12 — A precisão relativa do resultado total (peso das unidades de amostragem) deve ser abaixo de Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1117 10 % (máximo permitido para o erro da amostragem aleatória para os resultados totais). II.13 — A precisão relativa para as categorias re síduos orgânicos, papel/cartão, plástico, vidro, me tais e finos deve ser abaixo de 20 % (máximo permi tido para o erro da amostragem aleatória). II.14 — Após a execução da análise, estes padrões estatísticos devem obrigatoriamente ser verificados e caso não tenham sido cumpridos deverão ser revistas as condições da amostragem. II.9 — Tamanho da amostra II.15 — O tamanho da amostra deve ser o que se apresenta na Tabela 1. II.16 — O número de unidades de amostragem deve ser distribuído proporcionalmente à quantidade de resí duos recebidos nas diversas instalações do sistema du rante o ano anterior à análise, por fluxo de resíduos con siderado. II.17 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Na cional de Resíduos para diminuir o tamanho da amos tra dos fluxos de resíduos, caso se verifique uma esta bilização dos resultados obtidos em anos anteriores, me diante a verificação prévia da inexistência de diferenças estatisticamente significativas nos parâmetros válidos entre períodos de análise. II.10 — Duração da campanha individual de análise de resíduos II.18 — A duração da campanha individual deve obe decer aos seguintes requisitos: • Quando a recolha de resíduos é repetida numa base diária ou semanal, a recolha de amostras deve durar, no mínimo, uma semana; • Quando a recolha de resíduos é repetida numa base quinzenal, a recolha de amostras deve durar, no mínimo, duas semanas. II.19 — Devem ser evitados períodos atípicos ou ex cepcionais (e.g. férias e festividades). QUADRO II.1 Tamanho da amostra Fluxo de resíduos Componente principal Coeficiente de variação máximo Número de unidades de amostragem RSR Resíduos fermentáveis 22% 21 Papel/cartão (embalagem e não embalagem), recolhido selectivamente Papel/cartão alvo no caso de estudo 2% 2 Embalagens de plástico/metal/ embalagens de cartão para alimentos líquidos, recolhidas selectivamente Embalagens alvo no caso de estudo 14% 10 Embalagens de vidro, recolhidas selectivamente Embalagens de vidro 1% 2 RUB recolhidos selectivamente Desconhecido Desconhecido 10 Total 45 II.11 — Recolha da amostra e registo de informação II.20 — Para a escolha da viatura deve ser usado o método aleatório. II.21 — No caso da amostragem dos RSR é neces sário o apoio da informação prestada pelos motoristas das viaturas de recolha, no que diz respeito à tipologia de RSU transportados. Caso a viatura seleccionada não transporte RSR deverá ser seleccionada a viatura ime diatamente a seguir que transporte a referida tipologia de resíduos. II.22 — Na recolha da amostra deve ser cumprido o Plano de Amostragem anteriormente definido. II.23 — Deve ainda ser preenchido um Registo de Amostragem pela pessoa que recolhe a amostra. II.24 — Os problemas encontrados durante a amos tragem devem ser registados no Registo de Amostragem de modo a que as influências na quali dade das amostras possam ser avaliadas. II.12 — Preparação da amostra II.25 — Para preparação da amostra deve ser utili zado o quarteio, tendo em atenção que este deverá prosseguir até ser atingido o peso pretendido para a uni dade de amostragem, ou seja: • Misturar os resíduos com a pá carregadora, efec tuando diversos revolvimentos; • Seguidamente, espalhar os resíduos de forma a constituir um “disco” grosseiro com uma altura até cerca de 50 centímetros; • Dividir este “disco” em quatro partes, sensivelmen te iguais e rejeitar dois quartos opostos; • Misturar os quartos restantes; • Repetir esta sequência de operações até se atingir o peso pretendido para a unidade de amostragem (i.e. 250 kg). 1118 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 II.13 — Triagem e análise das amostras II.26 — A triagem da amostra deve ocorrer até 24 h após a sua constituição. II.27 — Os resultados desta fase da campanha de ca racterização devem ser registados numa folha de regis to e cálculo. II.28 — O procedimento de triagem deve seguir as seguintes regras: • Uma triagem da fracção superior a 20 mm, ou • Opcionalmente, a utilização de dois crivos: um de 40 mm e triagem da fracção superior e outro de 20 mm em que, após a pesagem da fracção 20-40 mm, é tria da apenas uma sub-amostra; a composição observada da sub amostra é depois aplicada ao peso total da frac ção 20-40 mm. II.29 — Apresenta-se na Tabela 2 o catálogo de tria gem que deve ser usado, onde estão indicadas as cate gorias principais e as subcategorias necessárias tendo em conta os requisitos existentes, em termos de infor mação, a nível nacional e europeu. II.30 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, caso estejam interessados, poderão ampliar o catálogo de triagem. QUADRO II.2 Catálogo da triagem II.14 — Contaminação e teor de humidade II.31 — Para a determinação da composição glo bal dos RSU (provenientes da recolha indiferencia da e selectiva) é necessário corrigir-se os pesos relativos aos resíduos de embalagens usadas con siderando a taxa de humidade natural dos resí duos de embalagens. II.15 — Apresentação dos dados II.32 — Devem ser apresentados os seguintes parâ metros estatísticos, para cada categoria de resíduos, em cada campanha e para o resultado total: 1 — mínimo; 2 — máximo; 3 — média; 4 — mediana; 5 — desvio padrão; 6 — coeficiente de variação da amostra e da média; 7 — coeficiente de confiança; 8 — intervalo de confiança relativo (%); 9 — intervalo de confiança; 10 — composição (%); 11 — erro (%). II.33 — Os parâmetros estatísticos são calculados com base no kg e não devem ser convertidos em per centagens. II.34 — As unidades de amostragem recolhidas de vem ter pesos próximos do peso recomendado para a unidade de triagem (i.e. 250 kg). II.35 — Na apresentação dos dados deve ainda ser referido que os mesmos são reportados na base do peso húmido (com humidade e contaminantes). II.16 — Quantificação II.36 — Para a implementação desta metodologia é necessário conhecer-se a produção de cada um dos ti pos de resíduos alvo, ou seja: • RSR; • Resíduos recolhidos selectivamente (embalagens usadas e RUB). II.17 — Saúde, higiene e segurança II.37 — Deverão ser tomadas as medidas necessárias que garantam a saúde, higiene e segurança na imple mentação desta metodologia. Categoria principal Subcategoria Alimentares Jardins Fermentáveis Outros Embalagens usadas Jornais, revistas, papel Papel/cartão Outros Embalagens usadas (PP, PE, PET, PVC) Outras embalagens Não embalagens (PP, PE, PET, PVC) Filmes Plásticos Outros Embalagens usadas Vidro Outros Embalagens Compósitos Outros Embalagens usadas Têxteis Outros Têxteis sanitários Embalagens usadas ferrosas Outros ferrosos Embalagens usadas não ferrosas Metais Outros não ferrosos Categoria principal Subcategoria Embalagens usadas Madeira Outros Embalagens usadas Outros Outros Finos (<20 mm)