Order No. 187/2004 creating the Municipal Hunting Area of Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz
صدر في 2004-02-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.o 187/2004.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting authorization/permit, zoning, hunting/capture
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النص
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1000 DJAIUO DA REPUBLiCA 1 SEIUE-B " Portaria n.? 187/2004 Alhariz e Frioes, municfpio de Valpacos, com a area de 6448 ha. 3.° De acordo com a estabelecido no artigo 16.° do Decreta-Lei n." 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as a lt e r a co e s introduzidas pelo Decreta-Lei n." 338/2001, de 26 de Dezembro, as critcrios de pro porcionalidade de acesso dos cacadores a esta zona de caca compreendem as seguintes percentagens: a) 70% relativamente aos cacadores referidos na alinea a) do citado artigo 16.°; b) 10 % relativamente aos cacadores referidos na alinea b) do citado artigo 16.°; c) 10% relativamente aos cacadores referidos na alinea c) do citado artigo 16.°; d) 10 % aos demais cacadores, canforme ereferido na alinea d) do citado artigo 16.° 4.° As regras de funcionamento da zona de caca muni cipal nao constantes desta portaria serao divulgadas pel a entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansao nacional. 5.° As restantes condicoes de transfcrencia de gestao encontram-se definidas no plano de gestao aprovado pela respectiva direccao regional de agricultura, a qual se da aqui como reproduzido. 6.° A zona de caca criada pela presente portaria pro duz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalacao da respect iva sinalizacao, 7.° A sinalizacao da zona de caca deve obedecer ao disposto nas alfneas b) dos n.?" 2.° e 3.° enos n.?' 4.° a 7.° da Portaria n." 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n." 8.° da Portaria n." 1391/2002, de 25 de Outubro. 8.° A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Marco de 2004. Pel a Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, lotio Manuel Alves Soares, Secretario de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004. de 25 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 25.° do Decre ta-Lei n." 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alte racoes introduzidas pel a Decreta-Lei n." 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido a Conselho Cincgetico Municipal de Val pacos: Manda a Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 0 seguinte: 1.0 Pela presente portaria e criada a zona de caca municipal de Valpacos, Frioes, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz (processo n." 3551-DGF), pel a perfodo de seis anos, e transferida a sua gestao para a Associacao de Cacadores de Valpacos, com a ruimero de pessoa colectiva 505509750 e sede em 5430 Valpacos. 2.° Passam a integrar esta zona de caca os terrenos cincgeticos cujos limites constam da planta anexa apre sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Valpacos, Sanfins, Santiago da Ribeira de