Order No. 185/80 creating a reserved fishing area in Marvão District
صدر في 1980-04-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- prohibited fishing area, diadromous fish, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria n.º 185/80 de 22 de Abril Verificando-se que o rio Sever, no seu troço nacional, e o seu afluente denominado «ribeiro das Trutas» apresentam características fisiográficas que se coadunam com o habitat dos salmonídeos e dos estacídeos; Considerando que os trabalhos de valorização ictiológica efectuados evidenciaram a possibilidade de restabelecer o ciclo de vida de espécies truticolas e estacícolas naqueles cursos de água; Atendendo, outrossim, ao interesse social e turístico que advirá para a região, em face da existência de trutas no Sul do País: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no n.º 1 da base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º Criar a zona de pesca reservada do rio Sever e do seu afluente ribeiro das Trutas, que compreenderá: a) No rio Sever - todo o troço nacional que atravessa o concelho de Marvão numa extensão de 18 km a contar da sua nascente; b) No ribeiro das Trutas, sito no concelho de Marvão - em todo o seu curso. 2.º Classificar as zonas aquáticas mencionadas no número anterior como águas de salmonídeos. 3.º Proibir todo e qualquer exercício de pesca e captura de espécies aquícolas existentes nas zonas aquáticas mencionadas no n.º 1 enquanto não for aprovado o regulamento a vigorar nesta zona de pesca reservada. Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 26 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.