تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 171/2012 etablishing the Secretariat-General (SG) of the Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Territorial Management

صدر في 2012-05-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 171/2012 de 24 de maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment, Sea
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, governance, policy/planning

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Diorio da Rep1iblica, l.'serie- N. 0 101- 24 de maio de 2012 Portaria n.0 171/2012 de 24 de maio 2763 0 Decreto Regulamentar n.0 33/2012, de 20 de man;o, definiu a missao, atribui<;oes e o tipo de organiza<;iio interna da Secretaria-Geral do Ministerio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ6 rio (MAMAOT). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o nfonero maximo de unidades flexiveis do servi<;o e as competencias das respetivas unidades organicas nucleares. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.°' 4 e 5 do artigo 21.0 e do n.0 3 do artigo 22.0 da Lei n.0 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Govemo. pelo Ministro de Estado e das Finan<;as e pela Mi.JJ.istra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit6rio, o seguinte: Anigo 1.0 Estruh1ra 011clea1· da Secretal'ia-Geral I - A Secretaiia-Geral do Ministetio da Agriculnira, do Mar, doAmbiente e do Ordenamento do Tenit6rio (SG) estrntura-se nas seguintes mlidades organicas nucleares: a) Dire<;ao de Se1vi~os de Recursos Humanos e Qua­ lidade: b) Dire<;ao de Se1vi<;os Financeiros e Patrim01J.iais; c) Dire<;ao de Se1vi<;os de Sistemas de Infonna<;ao e Comunica<;ao; d) Dire<;iio de Se1vi<;os Juridicos. 2 - As mlidades referidas no nfanero anterior sao diri­ giclas por di.J·etores de se1v i<;os, cargos de dire<;iio i.Jltenne­ dia de I. 0 grau. Anigo 2.0 Dire~ao de Servi~os de Recursos Humanos e Qualidade A Dire<;iio de Servi<;os de Recursos Humanos e Qua­ lidade, abreviadamente designada por DSRHQ, com­ pete: a) Promover a aplica<;iio das medidas de politica de recursos humanos definidas para a Administra<;ao Pi'1blica. coordenando e apoiando os servi<;os e orga­ nismos do Ministerio na respetiva implementa<;iio. em articula<;i\o com as entidades centrais competentes nesta materia: b) Enliti.J· parecer em materia de organiza<;iio. recursos humanos. avalia<;iio de desempenho e cria<;ao ou altera<;iio de mapas de pessoal. nos tennos legahnente fixados; 2764 c) Propor, desenvolver e coordenar a politica de fo1ma­ c;ao e aperfeic;oamento profissional dos trabalhadores c\a SG e dos servic;os a que presta apoio, bem como dos res­ tantes se1vic;os do Ministerio, nas areas de atuac;ao comuns; d) ldentificar as necessidades de fonnac;ao e aperfei­ c;oamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de fonnac;ao; e) Programar e acompanhar as ac;oes de selec;ao, recrn­ tamento e acolhimento de pessoal: /) Praticar os atos de administrac;ao e assegurar o pro­ cessamento das remunerac;oes e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Govemo que integram o Ministerio, bem como dos 6rgaos, se1vic;os e outras estrnturas a que preste apoio; g) Prover a dotac;ao dos gabinetes dos membros do Govemo com o pessoal de apoio administrativo e auxiliar que se mostre necessario; h) Organizar e manter atualizacla a infonnac;ao relativa aos recursos humanos do Ministerio e a elaborac;ao de indicadores de gestao: i) Assegurar a gestao dos trabalhadores colocados em mobilidade especial, em articulac;ao com as entidades com­ petentes na materia: j) Promover. organizar e coordenar o processo de aplica­ c;ao do SIAD AP no ambito da SG e assegurar a elaborac;ao do relat61io sintese da aplicac;ao do sistema de avaliac;ao ao nivel do Ministerio, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3; k) Monitorizar a execuc;ao do QUAR, no ambito da Secretaria-Geral: 1) Coordenar a elabornc;ao do piano e relat61io de ativi­ c\ades e colaborar na preparac;ao do orc;amento no ambito c\a sua esfera de competencias: 111) Elaborar o balanc;o social da SG e o balanc;o social consolidado do Ministerio: n) Assegurar a obse1vancia das regras sobre higiene e seguranc;a no trabalho; o) Estudar, programar e coordenar a aplicac;ao de medidas tendentes a promover a inovac;ao. a modemiza­ c;ao ea politica de qualidade, no ambito do Ministerio, com vista a reorganizac;ao funcional dos se1vic;os e a simplificac;a.o de procedimentos e dos respetivos meto­ dos de trabalho. sem prejuizo das atribuic;oes cometidas por lei a outros servic;os. Artigo 3.0 Dire~iio de Ser,i~.os Financeit'os e Patrimoniais A Direc;ao de Se1vic;os Financeiros e Patrimoniais, abre­ viadarnente designada por DSFP. compete: a) Elaborar as propostas de orc;amento da SG e dos gabi­ netes dos membros do Govemo que integram o Ministerio. bem como dos se1vic;os. comissoes e grnpos de trabalho a que presta apoio; b) Assegurar a exernc;ao dos orc;amentos sob a sua res­ ponsabilidade, garantindo todos os procedimentos tecnicos, administrativos e contabilisticos de acordo com p1inci­ pios de boa gestao e corn as disposic;oes legais aplicaveis: c) Instrnir os processos relativos a despesas relativas aos orc;amentos geridos pela SG, verificar a confonnidade legal e orc;amental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pa.gamento; Diorio da Repiiblica, 1. "serie- N. 0 1 OJ - 24 de maio de 2012 d) Proceder a analise permanente da evoluc;ao da execu­ c;ao dos orc;amentos sob a sua responsabilidacle, prestando infonnac;oes peri6dicas que pennitam o seu controlo; e) Elaborar relat6rios financeiros peri6dicos e preparar a prestac;ao annal de comas; /) Apoiar a elaborac;ao e acompanharnento do orc;amento do Ministerio, em aniculac;ao com a entidade coorclenaclora do programa orc;amental do MAMAOT; g) Organizar os procedimentos e a celebrac;:1\o de con­ tratos para a realizac;:1\o de obras e para a aquisic;ao de bens e se1vic;os: h) Assegurar a gestao, distribuic;ao. controlo e o inventa­ rio dos bens e equipamentos afetos a SG ou a stia guarda: i) Assegm:ar as fllll<;5es de unidade ministe1ial de com­ pras e coordenar. no ambito do Ministetio, a aplicac;:1\o dos nonnativos legais em vigor na Administrac;ao P1'1blica, neste dominio; J) Gerir o parque de viatura.s autom6veis afeto aos gabi­ netes dos membros do Govemo. il SG e as restantes enti­ dades a que presta apoio: k) Coordenar a gesti\o global dos recursos patrimo­ niais do Ministerio. nomeadamente instalacoes e material de transpone, e exercer as func;oes de uniclade de gesti\o panimonial; 1) Ge1ir o edificio sede do MAMA OT, bem como outras i.nstalac;oes que !he estejam afeta.s, assegurando a sua vigi­ lancia. seguranc;a, limpeza e conservac;ao. Artigo4.0 Dire~ao cle Servi~os de Sistemas cle lnfol'lna~ao e Comunica~ao A Direcao de Se1vicos de Sistemas de Infonnacao e Comunicac;ao. abreviadamente designada por DSSIC. compete: a) Coordenar e garantir a gestao dos recursos infonna­ ticos da SG e dos gabinetes dos membros do Govemo e assegurar o apoio aos utilizadores: b) Coorclenar e gerir o funcionamento das aplica~oes infonnaticas nas areas de ime1venc;ao da SG e conceber soluc;oes neste dominio: c) Desenvolver as medidas necessarias a seguranc;a, confidencialidade e integ1idade dos sistemas de infonna­ <;1\o c\a SG: d) Assegmar a gestao das paginas da SG na IImanet e na Internet, bem como apoiar, quando solicitada, a gestao dos contet1dos do MAMAOT no Portal do Govemo: e) Assegurar as atividades do Ministerio no funbito da comunicac;ao, protocolo e relac;oes pt1blicas; /) Geri.r os sistemas de infonna~ao e gestao documental e arquivistica; g) Assegurar a recec;ao, classificac;ao, registo e distribui­ <;1\o intema c\a conespondencia e1mada na SG e o se1vic;o de expedic;:1\o; h) Assegurar a organizac;ao e prese1vac;ao do patrim6nio documental e arquivistico. Artigo 5.0 Direrao de Sen1ros Juridicos A Di..rec;ao de Se1vic;os Juridicos, abreviadamente desig­ nac\a por DSJ, compete: a) Participar na preparac;ao, elabora~ao e analise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal !he seja detenninado, os previos esmdos juridicos; Diorio da Rep11blica, 1. • serie- N. 0 101- 24 de maio de 2012 b) Proceder ao estudo da legisla~ao comunitaria e das adapta~oes a introduzir na legisla\ao nacional em materias relevantes para o MAMAOT. nos casos nao enquadraveis nas atribui~oes de outras estrnturas do Ministerio; c) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierarquicos interpostos para os membros do Govemo do MAMAOT; d) Intervir em quaisquer processos de sindicancia, inqueritos. averigua\oes ou disciplinares e emitir pare­ cer que habilite os membros do Governo a proferir deci­ sao em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito; e) Elabornr pareceres, infonna\oes e estudos de cara­ ter juridico sobre quaisquer assmnos de interesse para o MAMAOT. Artigo 6.0 Uuiclacles orgfi1Iicas flexiveis 0 nt'unero maxi.1110 de unidades organicas flexiveis da SG e fixado em oito. Artigo 7.0 C hefes cle equipas 1nulticlisciplinares E fixada em duas a dota\ao maxima de chefes de equipas nmltidisciplinares. Artigo 8.0 Non na revogatOria Sao revogadas: a) A Portaria 11.0 219-B/2007, de 28 de fevereiro; b) A Portaria n.0 219-U2007, de 28 de fevereiro; c) A P01taria n.0 525/2007, de 30 de abril; d) A Portaria n.0 586/2007, de 5 de maio. Artigo 9.0 Entracla em vigor A presente portmia entra em vigor no 1.0 dia do mes seguinte ao da sua publica\ao. 0 Min.isu-o de Estado e das Fina1was, Vitor Lo111;ii Rabara Gaspm; em 13 de maio de 2012. - A Ministrn da Agricultura. do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit61io, Maria de Assunriio Oliveira Cris fas Machado da Grara, em 10 de abril de 2012. 2765

Order No. 171/2012 etablishing the Secretariat-General (SG) of the Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Territorial Management · Nelum