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قوانين البرتغال

Order No. 170/2012 establishing the maximum number of heads of multidisciplinary teams

صدر في 2015-08-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 170/2012: Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e revoga a Portaria n.º 170/2012, de 24 de maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Agricultural and rural development, Environment, Land and soil, Sea
الكلمات المفتاحية
governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings

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النص

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  1. 6606 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015 Artigo 9.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 224/2012, de 27 de julho. Artigo 10.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 26 de agosto de 2015. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. Portaria n.º 266/2015 de 31 de agosto O Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, proce deu à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos. Importa, agora, aprovar a portaria que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Ter ritório e Energia e da Agricultura e do Mar. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte: Artigo 1.º Chefes de Equipas Multidisciplinares É fixada em 18 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares. Artigo 2.º Norma Revogatória É revogada a portaria n.º 170/2012, de 24 de maio. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 26 de agosto de 2015. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 69/2015 Por ordem superior se torna público que, por notifica ção de 11 de setembro de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notifi cação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Croácia notificou o Conselho Federal suíço, no dia 21 de julho de 2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de de nunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Ci vil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952. A retirada e a denúncia por parte da República da Croá cia produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 21 de janeiro de 2015. Esta retirada em nada altera a posição da República da Croácia enquanto Parte ou Signatária de outras Conven ções da CIEC. A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae. admin.ch/depositaire), das Convenções da CIEC. A República Portuguesa é membro da Comissão In ternacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são consti tuídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regu lamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Interna cional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo De creto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973. A República Portuguesa tornou -se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, con forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973. Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho de 2015. — A Diretora, Rita Faden. Aviso n.º 70/2015 Por ordem superior se torna público que, por notifica ção de 17 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (Tradução) Adesão Burundi, 10 -06 -2014 De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produ zirá efeitos para as relações entre o Burundi e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção

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