Order No. 17/2015 amending Order No. 1102-E/2000 regulating trawlnet fishing
صدر في 2015-01-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 17/2015 de 27 de janeiro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, research, fishery management and conservation
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582 Diário da República, 1.ª série — N.º 18 — 27 de janeiro de 2015 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.º 17/2015 de 27 de janeiro A Portaria n.º 1102 -F/2000 de 22 de novembro, al terada pela Portaria n.º 244/2005 de 8 de março, veio regular o método de pesca denominado «pesca por arte envolvente -arrastante» também conhecido por arte xávega, em cumprimento do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais. A Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro, criou a Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, tendo esta a competência de elaborar um relatório que identifique e quantifique a atividade da pesca por arte envolvente arrastante em Portugal, bem como de recomendar propos tas para definição dos objetivos económicos, ecológicos e sociais de gestão da pescaria e regras de exploração do recurso. Apresentado o relatório e as primeiras propostas, verificou -se que uma das medidas recomendadas se re laciona com o número de veículos de tração mecânica autorizados, constante da Portaria n.º 1102 -F/2000 de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 244/2005 de 8 de março, que atualmente não inclui um veículo de simples reserva para caso de acidente ou avaria. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos -Lei n.º 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 12256 -A/2014, publicado no Diário da Re pública, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte Envolvente Arrastante O artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte Envolvente Arrastante, aprovado pela Portaria n.º 1102 -F/2000, de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 244/2005, de 8 de março, é alterado nos seguintes termos: «Artigo 9.º [...] 1 — [...]. 2 — Durante a faina só são permitidos quatro veí culos de tração mecânica por cada xávega, dos quais dois se destinam à alagem das redes, um ao apoio à embarcação e transporte de apetrechos e pescado, sendo o outro de reserva. 3 — [...].» Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 13 de janeiro de 2015. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2015