تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 151/2012 defining the regime for producing and placing on the market wine products with Appelation of origin «Távora-Varosa» and the Geographical indication «Terras de Cister»

صدر في 2012-05-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 151/2012 de 18 de maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
viticulture/oenological practices, certification, classification/declassification, registration, transport/storage, internal trade, international trade, packaging/labelling, geographical indication
الفئات
*

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 2602 Portaria n.0 151/2012 de 18 de rnaio 0 Decreto-Lei tL • 443/99, de 2 de novembro, aprovou o Estatuto da Regiao Vitivinicola de Tavora-Varosa, e reconheceu como denomina,ao de origem controlada a denomi1139ao «Tavora-Varosa» na produ,ao de vinhos a i.titegrar na ca.tegoria dos vinhos de qualidade produzidos em regioes detenninadas. Posteriormente, o Decreto-Lei n.0 212/2004, de 23 de agosto, procedeu ii reorganiza~o institucional do sector vitivinicola, disciplinou o reco1lhecin1ento e a prote,ao das deno11U1139oes de origem (DO) e indica9oes geogcificas (IG), bem como o seu controlo, certifica,ao e ut~ . No enquadramento da reorganiza,ao i.tistitucional do sector, foi publi.cada a Portaria n.0 108/2011, de 14 de 11u r90, que reconhece a Indic... ao Geogcifica (IG) Terras de Cister e confinna e regula a prodt1-ao e comercia~ dos vinhos produzidos na area geogcifica da det1011tina,ao de origem (DO) Tavora-Varosa e IG Terras de Cister. Contudo, verifica-se que a Portaria n.0 108/2011, de 14 de 11w90, nae regulameiita aspetos especificos de pro­ du9ao e comercio dos produtos com direito a DO e a IG preVIStos no arttgo 6.0 do Decreto-Le, n.0 212/2004, sendo omissa em requisites obrigat6rios, tais como: as pciticas culturais e rendinientos por hectare, as caracteristicas fisico­ quimicas e organoleticas dos vinhos produzidos. Diarioda Rep1iblica, 1.' serie- N."97- 18 de maio de 2012 Por outro lado, a referida portaria nao e c.lara na deli.mi­ ~ao da area geografica da IG Terras de Cister nem define o respetivo encepamento especifico. Face ao exposto, e tendo presente a iwportfuicia e val or econ6mico gerado pelos produtos vitivinicolas desta re­ giao, toma-se necessario rever a Portaria tL • 108/2011, no sentido de regulamentar a totalidade dos requisites espe­ cificos relatives a estas regioes, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 11. • 2 12/2004. Importa, assi.tn, definir as areas geograficas de produ­ ,ao da IG Terras de Cister e i.titroduzir a possibili.dade de utili.za,ao de castas que podem contribuir para o aumento do valor econ6mico gerado pelos produtos delas prove­ nietites, manteiido a quali.dade e as praticas tradicionais que caracterizam os vi.tlhos e produtos vitivi.tiicolas da re­ giao. Neste sentido, identificam-se de modo sistematizado os municipios e as castas aptas a produ,ao dos produtos vitivinicolas com direito ao 11~0 da DO Tavora-Varosa e com direito ao uso da IG Terras de Cister. A si.tnplifica,ao da legisla,ao ea melhoria da conmni­ ca,ao aos agricultores constitui tuna prioridade na ... ao do Ministerio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenameiito do Territorio. Assim, tendo em conta a ex­ tensao das altera,oes introduzidas ea sistemati~ agora adotada optou-se por revogar a Portaria n.0 108/2011 e aprovar uma (mica portaria definindo as normas tecnicas para a produ9ao dos produtos vitivi.tiicolas da DO Tavora­ Varosa e da IG Terras de Cister. Assi.tn : Manda o Govemo, pelo Secretario de Estado da Agri­ cultura, ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 4.0 e no artigo 6.0 do Decreto-Lei n.0 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competencias delegadas atraves do despacho n.0 12412/2011, de 20 de setembro, o segui.tite: CAPITULO I Disposi~.ao geral Artigo 1.0 Objeto A presente portaria define o regime para a produ,ao e comercio dos produtos vitivinicolas da de11011U1U19ao de origem (DO) Tavora-Varosa e da indic39ao geografica (IG) Terras de Cister. CAPITULO II Regime de proclu~i\o e comerd o cla cleuomina~iio de 01i gem Tclvora-Varosa Artigo 2.0 Denomina~ao de origem 1 - ADO com adesigi~ «Ta.vora-Varosa» rec0tlhe­ cida pode ser usada para a identifica,ao das ca.tegorias de vinho branco, tinto, rosado ou rose e de vinho esptu1u nte branco, ti.tito, rosado ou rose que satisfa9am os requisites estabelecidos na presente portaria e demais legisla,ao apli.cavel. 2 - Nao e pefllllttcla a uttliza9ao noutros produtos vitivinicolas de nomes, nurcas, temios, expressoes ou simbolos suscetiveis de, pela sua si.tnilitude gcifica ou fo­ netica com os protegidos pela presente portaria, conftuidir Diario da Reptiblica, 1.' serie- N. "97- 18 de maio de 2012 o co11stu1udor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estiilo» ou outros analogos. Artiga 3.0 Delimita~ao da regiio A area geografica de produ,ao dos vinhos com direito a DO Tavora-Varosa corresponde a area prevista no anexo 1 a presente portaria, da qua! faz parte integrante, e abraoge: do municipio deArmamar, as freguesias de Cimbres, Gou­ joim, Queimada, Queimadela, Santa Cmz de Lumiares, Santiago, Sao Cosmado, Sao Roniao e Toes; do municipio de Lamego, as freguesias de Britiande, Cepoes, Ferrei:ri.t11, Lali111, Vila Nova de Souto de El-Rei ea parte da freguesia de V arzea de Abnu1hais que nao pertence a Regiao De­ marcada do Douro; do mtuucipio de Moi.tnenta da Beira, as freguesias de Arcozelo, Baldos, Castelo, Moi.tnenta da Beira, N agosa, Paradinha, Rua e Vilar; do mtuucipio de Penedono, as freguesias de P6voa de Penela e Souto; do mtulicipio de Sao Joao da Pesqueira, as freguesias de Perei­ ros e Riodades; do mwucipio de Sernancelhe, as freguesias de E scurquela, Faia, Ferreirin1, Fonte Arcada, Freixi11ho, Granjal, Penso, Sarzeda, Semancelhe e Vila da Ponte; do mmiicipio de Tabua90, as freguesias de Arcos, Granja do Tedo, Longa e Paradela; do mw1icipio de Tarouca, as freguesias de Dalvares, Gouviaes, Granja Nova, Moudim da Beira, Salz.edas, Tarouca e Ucanha. Artiga 4.0 Solos As vinhas desti.tiadas a produ,ao dos v-inhos com direito a DO Tavora-Varosa devem estar, ou ser i.tJstaladas, nos segu i.t1tes tipos de solo e com exposi9ao adaptada a produ 9ao destes vinhos: solos lit61.icos nao h(mucos de gran itos e de migmatitos; solos de transi,ao e solos meditercill.icos pard!os ou vennelhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez. Artiga 5.0 Castas As castas a utilizar na elabora,ao dos vinhos com di­ reito a DO Tavora-Varosa sao as constantes do anexo n a presente portaria, da qua! faz parte i.t1tegrante. Artiga 6.0 Rendimento por hectare 1 - 0 rendimento maxima por hectare das virtl1as dest:inadas aos vi.t!hos com direito a DO Tavora-Varosa e fixado em 80 hi para os vinhos ti.t1tos e 90 hi para os vinhos brancos e rosados. 2 - De acordo com as condiyoes clima.tericas ea qtia­ lidade dos mostos, o hlstituto da Vi.tlha e do Vinho, I . P., sob proposta da entidade certificadora, pode proceder a aj11~tamentos amiais do limite mfocimo do rendi.tnento por hectare, o qua! nao pode exceder em caso algum 25 % do rendimento previsto no ntunero anterior. 3 - No caso en1 que seja excedido o rer1dimento por hectare mencionado no ntunero anterior, nao ha lugar a i.t1teFdi9ao de utilizar a DO Tavora-Varosa para as quanti­ dades produzidas ate aos linutes estabelecidos, podendo o excedente ser destinado a produ9ao de v-inhos com in 2603 dica,ao geografica desde que apresente as caracteristicas definidas para esse vi.tlho. Artigo 7.0 \ 1nifka~ao I - Os vinhos com DO Tavora-Varo,;a devem provir de vinhas com, pelo mer1os, quatro anos de enxertia e a stia elabora,ao, salvo em casos excecionais e autorizados pela er1tidade certificadora., deve decorrer dentro da regiao de produ~ao, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito que ficam sob o controlo da entidade certificadora. 2 - Em derroga,ao do nfonero anterior, e pernutida a elaborayao de vi.t!hos com DO Tavora-Varosa a partir de tivas produzidas na area da regiao e vi.t1ificadas fora dela, mediante autorizayao, caso a caso, da er1tidade cer­ tificadora, desde que cumula.tivan1er1te estejam retuudas as seguintes condiyoes: a) 0 local de v-inifi.c39ao esteja situado a unia distancia nao super-ior a 15 km en1 rela,ao ao li.t1ute da DO Tavora­ Varosa; b) Haja parecer favoravel da entidade certificadora da regiao li.tnitrofe er1volv-ida onde as tivas vao ser vi.tufica­ das. 3 - Nae~ dos v-inhos sao seguidos os metodos e praticas enol6gicas tra.dicionais legal.mente autoriza­ das. 4 - No caso de na mesma adega serem tambem ela­ borados vi.t1hos sem direito a DO Tavora-Varosa, deve ser assegurado que aqueles vi.t!hos sao ,conservados em recipientes dev-idamente ider1tificados, nomeadamente no que se ref ere ao volume dos recipier1tes, a especie de v-inho contido e ao ano de colheita. Artigo 8.0 Car-acteristicas dos ,inbos produ:zidos I - Os mostos desti.t1ados aos vi.t1hos com direito a DO Tavora-Varosa devern possuir tun titulo alcoometrico vohinuco ,iatural mini.tno de: a) Vulhos ti.t1tos - 10,5 % vol.; b) Vulhos brancos e rosados - 10 % vol.; c) Vlllho base para espumantes - 10 % vol. 2 - Os v-inhos com direito a DO Tavora-Varosa devern apreser1tar lllll titulo akoometrico vo!Ul1lico adquirido mitumo de: a) Vulhos ti.t1tos - 11,5 % vol. ; b) Vulhos brancos e rosados - 11 % vol.; c) Vulhos espumantes - 11 % vol. 3 - Do ponto de vista organoleptico, os vinhos devem sa.tisfazer aos requisitos apropriados quanta a cor, a li.tn­ pidez, ao aroma e ao sabor. 4 - Em rela9ao aos restan tes elementos, os vinhos devem apreser1tar as caracteristicas legalmer1te definidas. 5 - A aprova,ao dos vi.t!hos com direito a. DO Tavora­ Varosa deper1de do c.tmipri.tner1to do disposto nos n(uneros an teriores a confirmar mediante realiza,ao de analises fisico-quimica e organoleptica. 2604 Artiga 9.0 \ 1nhos espumantes Os vinhos espwnantes brancos, tintos e rosados pro­ duzidos na regiao e que usufruam da DO Tavora-Varosa, integram a categoria dos vinhos esptunantes com direito a desi~ao DOP, desde que: a) Tenha sido seguido 11a sua prepara,ao o metodo clas­ sico de fem1e11ta,ao em garrafa; b) 0 v i11ho base utilizado satis~ as exigencias rela­ tivas a DO Tavora.-Varosa ea sua elabora,ao ten.ha sido feita pelos processos de «bica-aberta» ou mac~ muito breve; c) Antes da adi,ao do licor de expedi9ao, o vi11ho deve ter tido um estagio minima em garrafa de nove meses; d) Satisfa9am as caracteristicas estabelecidas para os vinhos esptunantes DOP e dewais legisla,ao aplicaveis e que prove11ham de vinhos que ctunpram as disposi9oes da presente portaria e as defuudas pela entidade certifi­ cadora. CAPITULOill Regime cle pl'oclu~iio e comel'cio cla inclica~.ao geografica Terras de Cister Artigo 10.0 Iudicar-:io geogdfica A IG Terras de Cister reco11hecida pode ser usada para a identifica9ao de vinho tinto, branco e rosado ou rose e ainda para o v:inho esptuna11te, vinho espumante de qualidade e vinho esptunante aromatico que satisfa93m os requisitos estabelecidos 11a prese11te portaria e demais legisla9ao aplicavel. Artiga 11.0 Delimitar-:io da :irea de p1·odurao A area geografica de produ,ao da IG Terras de Cister correspo11de a are.a prevista no anexo m a presente portaria, da qua! faz parte integrante, e abrange, do distrito de Viseu, os mu11idpios deAnnawar (freguesias de Ariceira, Cim­ bres, Co-ura., Goujoim, Queimada, Queiwadela, Santa Cruz de Ltuniares, Santiago, Sao Cosmado, Sao Martinho das Chas, Sao Romao e Toes e parte da freguesia deAldeias), Lamego (freguesias deAvoes, Bigome, Britiande, Cepoes, Ferreirim, Lalim, Lazarini, Magueija, Meijinhos, Melcoes, Penude, Pretarouca e Vila Nova de Souto d 'El-Rei e parte da freguesia de V arzea deAbru11hais ), Moimenta da Beira, Penedono, Sao Joao da Pesqueira (freguesias de Pereiros e Riodades), Semancelhe, Tabtia90 (freguesias de Arcos, Chavies, Granja do Tedo, Longa, Paradela, Pinheiros e Vale de Figueira e parte da freguesia de Se11dim), Tarouca. Artigo 12.0 Solos As vinhas destinadas ii produ,ao dos v-inhos com direito a IG Terras de Cister, devem estar ou ser instaladas em so­ los dos seguintes tipos: solos lit6licos humidos de xistos e granitos; solos mediterraneos pardos e vem1elhos de xistos; solos litolicos 11ao h(u1ucos de granitos e de nugniatitos; solos de tra11si,ao e solos mediterranicos pardos ou vem1e­ lhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez. Diarioda Rep1iblica, 1.' serie- N."97- 18 de maio de 2012 Artiga 13.0 Castas As castas a utilizar 11a elabora,ao dos vinhos e vinhos esptunantes com direito ii IG Terras de Cister devem ser obtidos a partir das castas constantes 110 anexo IV a presente portaria, da qua! faz parte integra11te. Artiga 14.0 Rendimento por hectare I - 0 rendimento m.iximo por hectare das vinhas desti 11adas aos v-inhos com direito a IG Terras de Cister e fixado em 120 hi, para todos os vinhos. 2 - No caso em que seja excedido o re11dimento por hectare mencio11ado 110 11umero anterior, 11ao ha lugar a interdi,ao de utilizar a IG Terras de Cister para as quanti­ dades produzidas ate aos limites estabelecidos, pode11do o excedente ser destinado a produ9ao de vinl1os desde que apresente as caracteristic.as definidas para esse produto. Artiga 15.0 \ 1nifka~ao I - A elabota9ao dos v inhos com IG Terras de Cister, salvo em casos excecio11aiis e autoriz.ados pela e11tidade certific.adora, deve decorrer de11tro da regiao de produ,ao, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito que ficam sob o controlo da entidade certificadora. 2 - Em derroga,ao do 11(unero anterior, e pemtitida a elabora,ao de vinhos com IG Terras de Cister a partir de uvas produzidas 11a area da regiao e v-ittificadas fora dela, mediante autoriz39ao, caso a caso, da entidade certifi­ cadora, desde que ctunulativame11te estejam reunidas as seguintes co11di9oes: a) 0 local de vinifica9ao estejasituado a umadistancia.nao superior a 15 km em rela9ao ao limite da IG Terras de Cister; b) Haja parecer favoravel da entidade certificadora da regiao limitrofe envolv-ida 011de as tivas vao ser v-inific.adas. 3 - Os mostos destinados a produ,ao de vinhos com IG Terras de Cister devem ter tun tinilo alcoometrico vo­ l(u1uco minima de: a) Vinho branco, tinto e rosado - 9 % vol.; b) Vinho base para espumantes - 9 % vol. 4 - A produ9ao de vinhos e vinhos espumantes que venham a be11eficiar da IG Terras de Cister deve seguir os metodos de v-inific.a,ao tradicio11ais e as praticas e tra­ tame11tos e11ol6gicos legalme11te autorizados. 5 - Na prepata9ao do v inho espuwante com IG Terras de Cister, o metodo tec11ol6gic.o a utilizar e o metodo das­ sico, com observa,ao do disposto na legisla,ao em v-igor. 6 - 0 vinho rosado ou rose deve ser elaborado se­ gw1do o processo de «bica-aberta» ou com tuna ligeira curtintenta. Artiga 16.0 Car-acteristicas dos produtos I - Os vinhos e os vi.nhos espuma11tes com direito ii IG Terras de Cister devem ter tun tinilo alcoometrico volunuco adquirido mitumo de: a) Vutho branco, tinto e rosado - 10 % vol.; b) Vuthos esptunantes - 10 % vol. Diario da Reptiblica, 1.' serie- N. "97- 18 de maio de 2012 2 - Do ponto de vista organoleptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados qua11to acor, limpidez, aroma e sabor. 3 - Em rela,ao aos restantes eleme11tos, os vinhos devem apreseutar as caracteristicas legalme11te definidas para essa categoria de vinho. 4 - A aprova,ao dos vinhos com direito a IG Terras de Cis ter depeude do ctunprimento do disposto nos niuneros anteriores a confirmar media11te rea:tiza9ao de analises fisico-quimica e organoleptica. CAPITULOIV Disposi~oes comuns a denomina~iio de origem T tivora-Va.rosa e a indica~ao geografica Terras de Cister Artigo 17.0 lnsnir3o e <'Ua('te1izarao das ,iuhas 1 - As vinhas destinadas a produ9ao dos vinhos abrau­ gidos pela preseute portaria devem, a pedido dos interes­ sados, ser inscritas na e11tidade certificadora que deve verificar se satisfazem os 11ecessarios requisitos, procede ao cadastro das mesmas e efetua 110 decurso do auo, as verifica,oes que e11teuder 11ecessarias. 2 - Sempre que se verifiquem altera,oes 11a titularidade ou 11a constitui,ao das vinhas cadastradas e aprovadas, deve ser dado co11hecimento, pelos res.petivos viticultores, a eutidade certificadora. 3 - No caso de incumprimento do disposto 110 mimero auterior os vinhos nao poderao ter direito a DO Tavora­ Varosa ou a.IG Terras de Cister. Artigo 18.0 Pr.iticas cuhurais 1 - As viuhas destinadas i elabora.,ao dos viuhos com di­ reiito i denomina,ao de origem abrangidos pela presente por­ taria devem ser estremes, em form a ba ix.a, em ta,a. ou cord ao. 2 - As praticas c.ulturais devem ser as tradicio11ais 11a regiao ou recome11dadas pela e11tidade certificadora, em liga,ao com os servi90s regio11ais de agricultura. Artigo 19.0 lnscrirfio Sem prejuizo de otllras disposi,oes [egais apliciveis, to­ das as pessoas, singulares ou coletivas que se dediquem a produs;ao e comercializa9ao dos produtos com direito a DO Tavora-Varosa ou IG Terras de Ci~ter, excluida a distribui 9ao e a ve11da a retalho dos produtos engarrafados, estao obrigadas aefetuar a suai11scri9a0, bem como das respetivas in.stala9oes, na entidade certificadora, em registo apropriado pant o efeito. Artigo20.0 [ ngarrafamento, rotulagem e comercfalizarllo 1 - Os produtos com direito a DO Tavora-Varosa e IG Terras de Cister s6 podem ser comercializados ap6s a sua ceiflificayao pela entidade certificadora. 2 - Os vinhos e vinhos espumantes abrangidos pela prese11te portaria podem ser e11garrafados fora da area geografica limitada, mediante a.utoriza,ao previa da eu­ tidade certificadora. 2605 3 - Os r61tilos a utilizar para os produtos com DO Tavora-Varosa e IG Terras de Cister tem de respeitar as 11om1as legais aplicaveis, assim como as definidas pela e11tidade certificadora, a qua! silo previamente apresentados para aprova. ao. Artigo 21.0 Cinulai;ao e documentai;ao de acompanhameuto Os vinhos e vinhos espumantes com direito a DO Tavora­ Varosa e IG Terras de Cister s6 podeu1 ser comerciali­ zados e postos em circ.ulayao desde que 110s respetivos recipieutes, a saida das instal~oes de elaborac;ao, figure a de11ominayao de origem ou indica,ao geografica, ates­ tada pela e11tidade certificadora, sejam acompanhados da 11ecessaria documenta,ao oficial e sejam cwnpridas as restantes eitige11cias estabelec.idas legalmeute ou pela e11 tidade certificadora. CAPITULOV Disposi~oes finais Artigo 22.0 I ntrada em ,igor A presetrte portaria e11tra em vigor no dia seguinte ao da sua publica,ao. Artigo 23.0 Norma reYogat01ia E revogada a Portaria n.0 108/2011, de 14 de mar90. 0 Secretario de Estado daAgricultura, Jose Diogo San­ tiago de Albuquerque, em 14 de maio de 2012. A.NEXOI (a que se refere o artigo 3.' ) Area geo grafica de produ~o da DO Tavora-Varosa ff A Mullicipio Fre;guesia Referen.c.ia Annamar Cimbres ... . I Go,tjoim... .. ....... . 2 2606 DiariodaRep1iblica, 1.'serie- N."97- 18 de maio de 2012 Munidpio Refm.n(ia Mucicipio Fre;gi.mia Lamego Queimada .. ......... . Queimadela ......... . Santa Cruz . ......... . Santiago ... ......... . Sao Cosmado ........ . S3oRolllao . ......... . Toes ...... ......... . Britiande Cepoes . Fe.rreirim Lalim V arzea de Abrunhais (*) Vila Nova cl, Souto d'EI-Rei 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Riodades .. . Se.mancelhe . ........ . Escurquela . . Faia ....... . ..... ... . Ferreirim .. . ..... ... . Foute Arcada . Frei.'<.inho .. . ..... ... . Granjal .... . ..... ... . Penso ..... . Sarzeda Semancellie V-~ada Ponte Tabua~o Arcos ..... . Granja do Tedo . Moimenta da Beira. Arc.oze.los . Baldos Castelo . 16 Longra .... Penedouo . Moi.menta da Beira ... . Nagosa . Paradinha . Rua. Vilar ...... ......... . P6voa de Penela . ..... . 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Paradela ... . Tarouc-.a Dal\'ares ... . Gom,i aes .. Granja No\'a . Moudim da Beira . Salzedas ... . Taronca Ucanha .... . Sao Joao da Pesqueira . Souto Pe.reiros 26 (•) Pane da freguesia (l"ilo! l100 pen~e II R.egjaoDemuc.11da do Douro. Re!mncia 22 41 83 84 93 109 125 128 142 175 179 230 245 251 268 275 278 330 12 20 31 35 58 148 154 178 187 232 259 276 288 312 313 317 335 137 231 ANEXO II (a que se refere o artigo 5.0 ) Casias aptas it prodtu;ao de vinhos com DO Tavora.varosa Nome prillcipal Sioonfn:o reconbecido Arinto .. . Bica! .... ........ ......... ................. ......... .............. . Cerceal .. Chardonnay ~~:~!~';'nnho . • • • • • • • • :::::: ::: : : : : : : : : • • • • • • • • • ::::::::::::::: Femao-Pires . Folgazao. Gouveio . ........ . ........ ................. ......... .............. . Mal\'asia-Fina .... ......... ................. ......... .............. . Mal\'asia-Rei Pinot.Blanc ...... ......... ................. ......... .............. . Rabo-de-Ovelha ... ......... ................. ......... ............. . Riesling . . Sauvignon Siria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Roupe.iro . ... . ........ . Talia .... ...... .. ......... ................. ......... ............ . Verdelho . Alvarelhiio Aragonez ........ ......... ...... ... . . . . . . . . . . . . . . . . . ............. .. TinlaRoriz .. ......... . Baga .... ........ ......... ................. ......... ............. . Bastardo . ........ ......... ................. ......... ............. . Cabemet-Sauvignon. Grand-Noir ....... . Jaen .... ......... ........ .................. ........ .............. . Mal\'asia.Pre.ta .... ......... ................. ......... .............. . Marufo .. Pinot.Noir ........ ........ ................. ......... .............. . Rufe.le ... ........ ......... ................. ......... .............. . Sousao .. Tinta Barroc-a . Touriga.f ranca . . . . ........ ................. ......... .............. . Touriga.Nacional .. ......... ................. ......... .............. . Trincade.ira . Vmhao .. Ge\vtll'Ztramiuer ... ......... ................. ......... ........... . Pinot.Gris . B = Branca; T = Tlllta; R = Rosado. Referetl.c.ia 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 B B B B B B B B B B B B B B B B B B T r T T T T T T T T T T T T T T T R R Diario da Reptiblica, 1.' serie- N. "97- 18 de maio de 2012 ANEXO ill Mucicipio (a que se ref ere o artigo 11.' ) Area geografica de produ~iio da JG Terras de Cister Penedono ... ......... . Sao Joio da Pesque.ira . . Munidpio Freg1m ill Refm.llC:ia Se.mancelhe . ........ . Annamar Aldeias (*) . I Aricera . 2 Cimbres ... .......... 3 Coura . .... .......... 4 Goujoim. .. .......... 5 Queimada .. ......... . 6 Queimadela ......... . 7 Santa Cruz . ......... . 8 Santiago ... ......... . 9 Siio Cosmado ........ . 10 Siio Martinho das Chiis . . . 11 SaoRomao . 12 Toes 13 Lamego .... ......... . Av5es . .... .......... 14 Bigome .. .. .......... 15 Bntiande .. .......... 16 Tabua~o Cepoes .. 17 Fe.rreirim .. .......... 18 Lalim ..... .......... 19 Lazarini 20 Magueija . 21 Me11uilios . 22 Melcoes 23 Pe.nude . 24 Tarouc-a. Pretarouc-a 25 Vea de Abnmhais (*) . 26 Vda Nova de Souto d'EJ.Rei 27 Moimenta da Beira. Aldeia de Nacomba .. . 28 Alvite . 29 Arcoze.los . 30 Ariz 31 Baldos 32 Caba\°OS 33 Caria. ..... .......... 34 Castelo . ... .......... 35 Ac'IEXO IV (a que se refere o artigo 13.0 ) Leomil .... . Moimenta da Be.ira Nagosa .... . . Paraduilia .. . Pas-so ..... ... ...... . Pera Velba . . Peva ...... . Rua ....... ... ...... . Sarzedo ... . ........ . Segoes .... . . Sever ..... . V~ar ...... . ........ . Antas ..... .. . ...... . Beselga ... . Ca.stain~o .. . Granja .... . Ourozinho . Penedono .. Penela da Beira . P6voa de Penela Souto .... . Pere.iros .. . Riodades .. . Amas ..... ... ...... . Carregal ... ... ...... . Chosendo .. . Cunha ..... . Escurquela . ..... .... . Faia ....... ..... .... . Ferre.irim .. . Foute Arcada Frei.'<inho .. ..... .... . Granjal .... . . Lamosa ... . Macieira .. .. ....... . Penso ..... ... ...... . Quintela ... . Sarzeda .... . Semancelbe V~a da Ponte . Arcos ..... . Chavaes .. . Granja do Tedo Longra ... . Paraoela .. . Pinhe.iros .. . Sendim (*) . . Vale de Figueira . Dalvares ... . Gouviaes .. . Granja Nova ..... . Mouoim da Beira . Salzedas ... . Sao JC>ao de Tarouc-.a Tarouca .... . Ucanha .... . Varzea da Serra . V~a Chii da Beira. Castas aptas a produ9ao de vinhos com JG Terras de Cister 6 10 15 22 Nome pnoopa1 Alic-ante-Branco .. ......... ................. ......... ........... . Alvar ... ......... ........ .................. ........ ............. . Alvaruilio Arinto .. s monm:o reconllec:1110 Pedema .... . 2607 Referetl.C.ia 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 U>r B B B B 2608 Re!cincia 23 27 29 33 41 83 84 93 109 115 125 128 130 131 142 155 162 165 175 179 230 245 251 268 271 272 273 275 278 279 282 321 330 333 337 338 2 4 5 12 16 20 29 31 35 57 58 63 64 77 91 97 99 148 154 178 187 190 195 196 227 232 234 246 259 276 277 288 291 293 305 307 311 312 313 317 335 DiariodaRep1iblica, 1.'serie- N."97- 18 de maio de 2012 Arinto-do-Interior Assaral:y Nome pri.:OOpal Azal .... ........ ......... ................. ......... .............. . Barcelo . .... .... ......... ................. ......... .............. . Bica! .. . Cerceal . ........ ......... ................. ......... .............. . Chardonnay ...... ......... ................. ......... .............. . Codega-de-Larinho Doua=Branca .... . Encntzado ....... ......... ................. ......... ............. . FeJD.ao-Pires ...... ........ .................. ........ ............. . Folgazao ...... . Folha-de-Figueira Foute-Cal ......... ........ .................. ........ .............. . Gouveio . Jampal .. Loureiro . ......... ......... ................. ......... ............. . Luzidio . ........ ......... ................. ......... .............. . Malvasia-Fina Malvasia-Rei Pinot-Blanc ...... ......... ................. ......... .............. . Rabo-de-Ovelha .. ......... ................. ......... .............. . Riesling . Sauvignon ....... ........ ................. ......... ............. . Semillon ...... .. ......... ................. ......... ............ . Se1cial .. Se1cialinho .... .. ......... ................. ......... ............ . Siria ... . Talia .. . Tamarez . ..... ... ......... ................. ......... ............ . Terrantez Uva-Cao Verdelho ........ ......... ................. ......... .............. . Verdial-Branco ... ......... ................. ......... .............. . Viosinho Vital .... Agna-Santa ...... ......... ................. ......... .............. . Al:ftocheiro ...... ......... ................. ......... .............. . Alicante-Bousc.bet . Alvarelhiio ....... ......... ................. ......... ............. . Amaral .. ......... ......... ................. ......... ............ . tj~~~~ Baga ... ........ ......... ................. ......... ............. . Bastardo ........ ......... ................. ......... .............. . Cabernet-Franc. Cabemet-Sauvignon Camarate ........ ......... ................. ......... ............. . Campanario Castelao . . . Cidreiro . ........ ......... ................. ......... ............. . Cora~o-de-Galo .. ......... ................. ......... ............. . Comifesto Grand-Noir Jaen .... ......... ........ .................. ........ .............. . Malvasia-Pre.ta . Marufo .. ......... ......... ................. ......... ............. . Medot .. Mouvedro Moreto .. ......... ........ ................. ......... .............. . Pilongo . ......... ........ ................. ......... .............. . Pinot-Noir Portugues-Azul Rabo-de-Ovelha-Tinto ....... ................. ......... .............. . Rufe.le .. Sousao .. ~!:1B~~~ :.::: ::::::::: ::::::::::::::::: ::::::::: ::::::::::::::: Tinta-Can'l1.lba . Tinta-F rancisca. Tintem .. ........ ......... ................. ......... ............. . Tinto-Cao ....... ......... ................. ......... ............. . Touriga-Femea. Touriga-Franca .... ......... ................. ......... ............. . Touriga-Nacional . ......... ................. ......... ............. . Trincade.ira Vmhiio .. SioOniD:o reconbecido Maria-<Jomes . Esgana-Ciio . . Roupe.iro ... . Tinta-Roriz . . Periquita ... . Tinta-Amarela . Cor B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r DiariodaRep1iblica, 1.'serie- N."97- 18 de maio de 2012 Re!mncia 11 129 137 176 231 Nomeprioopal Alvar-Ro,co ...... ......... ................. ......... ........... . Folgazao-Roxo .... ......... ................. ......... .............. . Gewurztramiuer . Malvasia-Fina-Roxa. Pinot-Gris ........ ........ .................. ........ ........... . B = Branca; T = Tinta; R = Rosada.. Sioonfll:o reconhecido 2609 R R R R R

Order No. 151/2012 defining the regime for producing and placing on the market wine products with Appelation of origin «Távora-Varosa» and the Geographical indication «Terras de Cister» · Nelum