Order No. 1417/2009 modifying the limits of the National Ecological Area of Sintra Municipality
صدر في 2009-12-16 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria No. 1417/2009 de 16 de Dezembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- zoning, protected area
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Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2009 8665 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 1417/2009 de 16 de Dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sintra foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re gional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional, foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sintra, com a área a incluir identificada nas plantas e no quadro anexo à pre sente portaria, que dela fazem parte integrante. 2 — A presente alteração apenas substitui a folha n.º 5 da planta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril, mantendo se as restantes em vigor. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e De senvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Área Cen tral do Cacém. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 16 de Novembro de 2009. 8666 Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2009 QUADRO ANEXO Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sintra para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém Proposta de inclusão Áreas a incluir (número de ordem) Áreas da REN a incluir Fundamentação A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zonas ameaçadas pelas cheias A zona ameaçada pelas cheias a incluir na REN decorre dos estudos de inunda bilidade que consubstanciaram o projecto de regularização do troço associado da Ribeira das Jardas, ambos enquadrados no Projecto do Parque Linear. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, que estabelece o regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada Considerando a preocupação patente nos Açores pela recuperação das habitações sem condições mínimas de ha bitabilidade, de forma a concretizar o acesso generalizado a uma habitação condigna e adequada enquanto expectativa de uma sociedade moderna; Considerando que urge promover de forma eficaz a preservação do património arquitectónico e urbanístico, apostando -se na reabilitação urbana e conservação do te cido habitacional regional já existente. Atendendo à necessidade de converter o parque habi tacional já existente nos Açores num parque consolidado de forma a minimizar os custos humanos, sociais e econó micos que ocorrem sempre que se verifica uma catástrofe natural de alguma intensidade, nomeadamente de origem sísmica; Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o leque dos beneficiários dos apoios abrangidos pelo presente apoio através de um regime excepcional de acesso, bem como alterar alguns dos pressupostos do apoio inicialmente definidos; Considerando que importa, ainda, incentivar o registo do direito de propriedade dos imóveis e dos ónus decor rentes do regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada, atenta a natureza social e escopo do presente apoio: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do