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قوانين البرتغال

Order No. 1417/2009 modifying the limits of the National Ecological Area of Sintra Municipality

صدر في 2009-12-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria No. 1417/2009 de 16 de Dezembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
zoning, protected area

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2009 8665 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 1417/2009 de 16 de Dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sintra foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re gional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional, foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sintra, com a área a incluir identificada nas plantas e no quadro anexo à pre sente portaria, que dela fazem parte integrante. 2 — A presente alteração apenas substitui a folha n.º 5 da planta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril, mantendo se as restantes em vigor. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e De senvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Área Cen tral do Cacém. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 16 de Novembro de 2009. 8666 Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2009 QUADRO ANEXO Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sintra para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém Proposta de inclusão Áreas a incluir (número de ordem) Áreas da REN a incluir Fundamentação A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zonas ameaçadas pelas cheias A zona ameaçada pelas cheias a incluir na REN decorre dos estudos de inunda bilidade que consubstanciaram o projecto de regularização do troço associado da Ribeira das Jardas, ambos enquadrados no Projecto do Parque Linear. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, que estabelece o regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada Considerando a preocupação patente nos Açores pela recuperação das habitações sem condições mínimas de ha bitabilidade, de forma a concretizar o acesso generalizado a uma habitação condigna e adequada enquanto expectativa de uma sociedade moderna; Considerando que urge promover de forma eficaz a preservação do património arquitectónico e urbanístico, apostando -se na reabilitação urbana e conservação do te cido habitacional regional já existente. Atendendo à necessidade de converter o parque habi tacional já existente nos Açores num parque consolidado de forma a minimizar os custos humanos, sociais e econó micos que ocorrem sempre que se verifica uma catástrofe natural de alguma intensidade, nomeadamente de origem sísmica; Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o leque dos beneficiários dos apoios abrangidos pelo presente apoio através de um regime excepcional de acesso, bem como alterar alguns dos pressupostos do apoio inicialmente definidos; Considerando que importa, ainda, incentivar o registo do direito de propriedade dos imóveis e dos ónus decor rentes do regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada, atenta a natureza social e escopo do presente apoio: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do

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